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Conselho Editorial - Revista

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tem sido cobiçado pelo Poder central, para reduzir o déficit orçamentário de outras<br />

unidades. Parece claro que a retirada de valores superavitários de agências<br />

reguladoras para atendimento de outros órgãos ou entidades representa não só<br />

uma indevida interferência na sua autonomia como também é prova inequívoca do<br />

valor excessivo cobrado a tal título.<br />

Outro ponto polêmico é o critério de nomeação de dirigentes. O<br />

comum tem sido a livre escolha, dentre profissionais de notória especialização no<br />

segmento; é possível, no entanto, ser prevista uma representação institucional, por<br />

meio da composição tripartite do colegiado precedida de indicação de<br />

consumidores, fornecedores e poder público; pode, inclusive, ser prevista a<br />

indicação ou aprovação do colegiado por parlamentares.<br />

Ainda nesse tema, cuida-se da questão da renovação de mandatos, da<br />

definição acerca de serem ou não os mandatos coincidentes entre si e com o do<br />

Chefe do Poder Executivo.<br />

Embora o sistema seja de colegiado, há previsão de um representante<br />

legal da entidade, cabendo, por conseqüência, se definir a quem cabe a sua<br />

escolha, a saber, se pelo próprio colegiado ou pelo Chefe do Poder Executivo. O<br />

mesmo se diga quanto à figura do Ouvidor, do Procurador-Geral e da estrutura de<br />

cargos e empregos do pessoal de apoio.<br />

Vale notar que a inexistência de hierarquia não impede a previsão de<br />

recurso impróprio das decisões da agência. No entanto, sob o aspecto conceitual,<br />

tal possibilidade deveria ser reservada, apenas, à anulação – e nunca revogação –<br />

de atos ilegais, como, por exemplo, a provocação da declaração de nulidade do ato<br />

ilegal por invasão de uma competência política que cabe ao poder central. Vale<br />

notar que, quanto ao controle de legalidade, sequer seria necessária lei; afinal, o ato<br />

ilegal não nasce válido e nenhuma autonomia pode preserva-lo; a provocação da<br />

declaração é mero exercício do direito de petição aos Poderes Públicos, com

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