16.04.2013 Views

Conselho Editorial - Revista

Conselho Editorial - Revista

Conselho Editorial - Revista

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

colegiado.<br />

A agência é composta por autoridades escolhidas dentre pessoas com<br />

notório saber no segmento regulado, exatamente para se buscar o insumo técnico<br />

de orientação de suas atividades. Isso, no entanto, já se via no regime jurídico do<br />

CADE, do BACEN e do Tribunal de Contas. Tal opção representa uma alternativa<br />

ao modelo de composição tripartite, com representantes indicados pelo Poder<br />

Público, pelos fornecedores de bens e serviços e pelos consumidores (e/ou<br />

usuários) de bens e serviços; a regulação seria desenvolvida pelos interessados e<br />

não por técnicos eqüidistantes dos interesses.<br />

Uma vez indicadas pelo Poder Executivo, são submetidas ao controle<br />

parlamentar, num processo de legitimação política, para, então, serem nomeadas.<br />

Isso também ocorre no BACEN e no caso de outras autoridades contempladas no<br />

art. 52, VII, CF, cuja nomeação é precedida da necessidade de sabatina e<br />

aprovação pelo Senado Federal (ou das Casas Legislativas dos Estados e<br />

Municípios).<br />

O ponto particular e polêmico está no período de vinculação às<br />

funções. A nomeação do colegiado se dá para o cumprimento de mandatos fixos e<br />

não coincidentes com o mandato político de quem nomeia, de modo a não se<br />

encerrarem todas ao mesmo tempo e serem nomeadas pela mesma autoridade<br />

política.<br />

O mandato fixo foi questionado no Poder Judiciário.<br />

O questionamento decorreu do fato de a Constituição Federal prever<br />

como formas de provimento de cargos públicos apenas o concurso público, para os<br />

cargos efetivos, e a livre nomeação, com livre exoneração, para os cargos de<br />

confiança e funções gratificadas; ambas não se ajustam ao modelo previsto para os<br />

dirigentes das agências reguladoras.<br />

Para estes, o mandato fixo resultaria numa “estabilidade temporária”<br />

durante a vigência de seu mandato.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!