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uma proposta de redução do déficit habitacional em

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11<br />

(1999/2002) instituiu a Lei 7263, <strong>de</strong> 27/03/2000, D.O <strong>de</strong> 23/03/2000, que cria O Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Transporte e Habitação (FETHAB), fixan<strong>do</strong> obrigações para os contribuintes que promover<strong>em</strong><br />

saídas <strong>de</strong> produtos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, como: “Agrícolas, Pecuários, Operações com Combustíveis,<br />

Algodão e a Ma<strong>de</strong>ira” estan<strong>do</strong> sujeitos ao pagamento <strong>de</strong>sta contribuição, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> R$ 20,47<br />

(vinte reais e quarenta e sete centavos) <strong>do</strong> valor da UPFMT 12 .<br />

Os subprogramas habitacionais <strong>do</strong> governo <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> <strong>em</strong> 2004, existentes <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong><br />

programa 'Meu Lar', são os Núcleos Habitacionais, a Bolsa Material <strong>de</strong> Construção (BMC), a<br />

Casa Fácil, o Morar Melhor, são constituí<strong>do</strong>s com os recursos <strong>do</strong> FETHAB, vincula<strong>do</strong> à<br />

Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Infra-estrutura (SINFRA), que <strong>de</strong>stina 30% da arrecadação para as<br />

construções <strong>de</strong> casas populares <strong>em</strong> to<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> e os 70% restantes direciona<strong>do</strong>s para a<br />

pavimentação e manutenção <strong>de</strong> ro<strong>do</strong>vias estaduais. Ainda auxiliam na recuperação <strong>de</strong> estradas<br />

vicinais e na reforma <strong>de</strong> maquinários municipais, por meio <strong>do</strong> Programa Ro<strong>do</strong>viário Estra<strong>de</strong>iro.<br />

(SINFRA, 2002).<br />

O Programa Habitacional <strong>do</strong> FETHAB beneficia as famílias cuja carência é constatada<br />

mediante um trabalho <strong>de</strong> parceria entre o Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e as Prefeituras Municipais, tanto<br />

na área urbana como na área rural, como também, constrói casas <strong>em</strong> reservas indígenas, <strong>em</strong><br />

distritos e nos assentamentos rurais manti<strong>do</strong>s pelo Instituto Nacional <strong>de</strong> Colonização e Reforma<br />

Agrária (INCRA).<br />

Para os objetivos <strong>de</strong>ste trabalho, enfatiza-se que a habitação é um b<strong>em</strong> muito caro 13 , <strong>de</strong><br />

mo<strong>do</strong> que sua comercialização <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> análises <strong>de</strong> financiamento <strong>de</strong> longo prazo; é <strong>uma</strong><br />

necessida<strong>de</strong> básica <strong>do</strong> ser h<strong>uma</strong>no, <strong>de</strong> maneira que toda família é <strong>uma</strong> <strong>de</strong>mandante <strong>em</strong> potencial<br />

<strong>do</strong> b<strong>em</strong> habitação e que respon<strong>de</strong> por parcela significativa da ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong> setor <strong>de</strong> construção<br />

civil, que, por sua vez, respon<strong>de</strong> também, por parcela significativa da geração <strong>de</strong> <strong>em</strong>pregos, <strong>de</strong><br />

renda e <strong>do</strong> PIB.<br />

Dada sua abrangência, relevância e complexida<strong>de</strong>, o <strong>de</strong>safio da questão <strong>habitacional</strong><br />

envolve a participação <strong>de</strong> toda a socieda<strong>de</strong>, especialmente as organizações populares precisam<br />

enfrentar e superar a condição <strong>de</strong> subcidadania que atinge gran<strong>de</strong> parcela da sua população e,<br />

indiscutivelmente, isso inclui a garantia <strong>do</strong> direito básico à moradia digna.<br />

12 UPFMT: Unida<strong>de</strong> Padrão Fiscal <strong>de</strong> Mato Grosso.<br />

13 Estu<strong>do</strong>s cost<strong>uma</strong>m estimar que o preço da habitação é, <strong>em</strong> média, quatro vezes superior à renda anual <strong>de</strong> seu<br />

proprietário (A esse respeito, ver Lucena, 1986, p.3), apud SANTOS, C. H. (1999) Políticas Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong><br />

Habitação no Brasil: 1964/1998. Rio <strong>de</strong> Janeiro, Ministério da Fazenda, Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento,<br />

Instituto <strong>de</strong> Pesquisa Econômica Aplicada.(IPEA), Texto para discussão nº 654, Tirag<strong>em</strong>: 105 ex<strong>em</strong>plares.

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