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O Turismo em 2008 - Turismo de Portugal

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101 • CONCEiTOS ESTATíSTiCOS<br />

PARquE DE CAMPiSMO E CARAVANiSMO<br />

Empreendimento turístico instalado <strong>em</strong> terrenos <strong>de</strong>vi‑<br />

damente <strong>de</strong>limitados e dotados <strong>de</strong> estruturas <strong>de</strong>stina‑<br />

das a permitir a instalação <strong>de</strong> tendas, reboques, cara‑<br />

vanas ou auto ‑caravanas, assim como d<strong>em</strong>ais material<br />

e equipamento necessários à prática do campismo e<br />

do caravanismo.<br />

Nota – os parques <strong>de</strong> campismo e <strong>de</strong> caravanismo po‑<br />

d<strong>em</strong> ser <strong>de</strong> uso público ou privativo, consoante se <strong>de</strong>s‑<br />

tin<strong>em</strong> ao público <strong>em</strong> geral ou apenas aos associados<br />

ou beneficiários das respectivas entida<strong>de</strong>s proprietá‑<br />

rias ou exploradoras.<br />

POuSADA<br />

Estabelecimento hoteleiro instalado <strong>em</strong> imóvel classifi‑<br />

cado como monumento nacional <strong>de</strong> interesse público,<br />

regional ou municipal e que, pelo valor arquitectónico<br />

e histórico, seja representativo <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada<br />

época e se situe fora <strong>de</strong> zonas turísticas dotadas <strong>de</strong><br />

suficiente apoio hoteleiro.<br />

As pousadas <strong>de</strong>v<strong>em</strong> preencher, com as necessárias<br />

adaptações, os requisitos mínimos das instalações e<br />

<strong>de</strong> funcionamento exigidos para os hotéis <strong>de</strong> 4 estre‑<br />

las, nos casos <strong>em</strong> que estejam instaladas <strong>em</strong> edifícios<br />

classificados como monumentos nacionais, e para os<br />

hotéis <strong>de</strong> 3 estrelas nos restantes casos, salvo se a<br />

sua observância se revelar susceptível <strong>de</strong> afectar as<br />

características arquitectónicas ou estruturais dos edi‑<br />

fícios. Estes estabelecimentos pod<strong>em</strong> ter, ou não, res‑<br />

taurante.<br />

PRiNCiPAL MEiO DE TRANSPORTE<br />

uTiLiZADO<br />

Transporte utilizado para percorrer a maior distância<br />

da viag<strong>em</strong>, sendo que no caso <strong>de</strong> ser diferente na ida<br />

e na volta, se opta pelo meio <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> ida.<br />

PROVEiTOS DE APOSENTO<br />

Valores cobrados pelas dormidas <strong>de</strong> todos os hóspe<strong>de</strong>s<br />

nos meios <strong>de</strong> alojamento turístico.<br />

PROVEiTOS TOTAiS DOS MEiOS DE<br />

ALOJAMENTO TuRíSTiCO<br />

Valores resultantes da activida<strong>de</strong> dos meios <strong>de</strong> aloja‑<br />

mento turístico: aposento, restauração e outros <strong>de</strong>cor‑<br />

rentes da própria activida<strong>de</strong> (aluguer <strong>de</strong> salas, lavan‑<br />

daria, tabacaria, telefone, entre outros).<br />

TAxA LíquiDA DE OCuPAçãO ‑CAMA<br />

Relação entre o número <strong>de</strong> dormidas e o número <strong>de</strong><br />

camas disponíveis no período <strong>de</strong> referência, consi<strong>de</strong>‑<br />

rando como duas as camas <strong>de</strong> casal.<br />

A fórmula é «TOL. (cama) = [N.º <strong>de</strong> dormidas durante<br />

o período <strong>de</strong> referência / (N.º <strong>de</strong> camas disponíveis x<br />

N.º <strong>de</strong> dias do período <strong>de</strong> referência)] x 100». Este<br />

indicador permite avaliar a capacida<strong>de</strong> média <strong>de</strong> aloja‑<br />

mento durante o período <strong>de</strong> referência.<br />

TAxA LíquiDA DE OCuPAçãO ‑quARTO<br />

Relação entre o número <strong>de</strong> quartos ocupados e o nú‑<br />

mero <strong>de</strong> quartos disponíveis no período <strong>de</strong> referência.<br />

A fórmula é «TLOQ = [N.º <strong>de</strong> quartos ocupados duran‑<br />

te o período <strong>de</strong> referência / (N.º <strong>de</strong> quartos disponíveis<br />

x N.º <strong>de</strong> dias do período <strong>de</strong> referência)] x 100». Este<br />

indicador permite avaliar a capacida<strong>de</strong> média <strong>de</strong> ocu‑<br />

pação durante o período <strong>de</strong> referência.<br />

TAxA DE SAZONALiDADE<br />

indicador que permite avaliar o peso relativo da procu‑<br />

ra turística nos meses <strong>de</strong> maior procura, relativamente<br />

ao total anual, medido através do número <strong>de</strong> dormidas<br />

nos meios <strong>de</strong> alojamento recenseados.<br />

TuRiSMO EMiSSOR<br />

Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pelos visitantes resi<strong>de</strong>ntes,<br />

no âmbito <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>slocação para fora do país <strong>de</strong> re‑<br />

ferência (ou região), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que fora do seu ambiente<br />

habitual.<br />

TuRiSMO iNTERiOR<br />

Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pelos visitantes resi<strong>de</strong>ntes e<br />

não resi<strong>de</strong>ntes no âmbito <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>slocação no inte‑<br />

rior do país <strong>de</strong> referência (ou região), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que fora<br />

do seu ambiente habitual.<br />

TuRiSMO iNTERNACiONAL<br />

Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pelos visitantes resi<strong>de</strong>ntes<br />

no âmbito <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>slocação para fora do país <strong>de</strong> re‑<br />

ferência e pelos visitantes não resi<strong>de</strong>ntes no âmbito <strong>de</strong><br />

uma <strong>de</strong>slocação no interior do país <strong>de</strong> referência, <strong>de</strong>s‑<br />

<strong>de</strong> que fora do seu ambiente habitual. O turismo inter‑<br />

nacional compreen<strong>de</strong> o turismo receptor e o turismo<br />

<strong>em</strong>issor.

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