O Turismo em 2008 - Turismo de Portugal
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99 • CONCEiTOS ESTATíSTiCOS<br />
CONSuMO DO TuRiSMO EMiSSOR<br />
Consumo efectuado por visitantes resi<strong>de</strong>ntes no âmbi‑<br />
to <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>slocação ao estrangeiro.<br />
CONSuMO DO TuRiSMO iNTERiOR<br />
Consumo efectuado por visitantes não resi<strong>de</strong>ntes <strong>em</strong><br />
<strong>Portugal</strong> (consumo do turismo receptor) e o consumo<br />
dos visitantes resi<strong>de</strong>ntes que viajam unicamente no<br />
interior do país, mas <strong>em</strong> lugares distintos do seu am‑<br />
biente habitual, assim como a componente <strong>de</strong> consu‑<br />
mo interno efectuada pelos visitantes resi<strong>de</strong>ntes no<br />
país na sequência <strong>de</strong> uma viag<strong>em</strong> turística para o ex‑<br />
terior do país (consumo do turismo interno), outras<br />
componentes do consumo turístico, tais como o turis‑<br />
mo por motivo <strong>de</strong> negócios, a valorização dos servi‑<br />
ços <strong>de</strong> habitação das habitações secundárias por con‑<br />
ta própria e as componentes não monetárias do<br />
consumo.<br />
CONSuMO DO TuRiSMO iNTERNO<br />
Consumo efectuado por visitantes resi<strong>de</strong>ntes no âmbi‑<br />
to <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>slocação no interior do país. inclui ‑se a<br />
componente <strong>de</strong> consumo interno efectuada pelos visi‑<br />
tantes resi<strong>de</strong>ntes no país, resultante <strong>de</strong> uma viag<strong>em</strong><br />
turística no exterior do país (componente <strong>de</strong> consumo<br />
interno do turismo <strong>em</strong>issor).<br />
CONSuMO DO TuRiSMO RECEPTOR<br />
Consumo efectuado por visitantes não resi<strong>de</strong>ntes <strong>em</strong><br />
<strong>Portugal</strong>.<br />
DESPESA TuRíSTiCA<br />
Montante pago pela compra <strong>de</strong> bens e serviços no pró‑<br />
prio país e durante a realização <strong>de</strong> viagens, no país ou<br />
no estrangeiro, pelos visitantes ou por outras entida‑<br />
<strong>de</strong>s <strong>em</strong> seu benefício. inclu<strong>em</strong> ‑se: <strong>de</strong>spesa corrente<br />
(efectuada pelo visitante, mesmo que a viag<strong>em</strong> não<br />
tivesse ocorrido, isto é, que tivesse permanecido na<br />
sua residência habitual); <strong>de</strong>spesa específica (efectua‑<br />
da pelo visitante, <strong>em</strong> resultado da viag<strong>em</strong>, com trans‑<br />
portes, alojamento, l<strong>em</strong>branças ou souvenirs, cultura<br />
e recreio, entre outras).<br />
DESTiNO TuRíSTiCO<br />
Local visitado durante uma <strong>de</strong>slocação ou uma viag<strong>em</strong><br />
turística.<br />
DORMiDA<br />
Permanência <strong>de</strong> um indivíduo num estabelecimento<br />
que fornece alojamento, por um período compreendi‑<br />
do entre as 12 horas <strong>de</strong> um dia e as 12 horas do dia<br />
seguinte.<br />
EMPREENDiMENTO DE TuRiSMO<br />
DE HABITAÇÃO<br />
Estabelecimento <strong>de</strong> natureza familiar que se <strong>de</strong>stina a<br />
prestar serviços <strong>de</strong> alojamento e que, sendo represen‑<br />
tativo <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada época, está instalado <strong>em</strong><br />
imóveis antigos particulares, nomeadamente palácios<br />
e solares, <strong>em</strong> função do seu valor arquitectónico, his‑<br />
tórico ou artístico, po<strong>de</strong>ndo localizar ‑se <strong>em</strong> espaços<br />
rurais ou urbanos e não po<strong>de</strong>ndo possuir mais <strong>de</strong> 15<br />
unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> alojamento <strong>de</strong>stinadas a hóspe<strong>de</strong>s.<br />
EMPREENDiMENTO DE TuRiSMO<br />
NO ESPAçO RuRAL<br />
Estabelecimento que se <strong>de</strong>stina a prestar serviços <strong>de</strong><br />
alojamento <strong>em</strong> espaços rurais, dispondo para o seu<br />
funcionamento <strong>de</strong> um a<strong>de</strong>quado conjunto <strong>de</strong> instala‑<br />
ções, estruturas, equipamentos e serviços comple‑<br />
mentares, <strong>de</strong> modo a preservar e valorizar o patrimó‑<br />
nio arquitectónico, histórico, natural e paisagístico da<br />
respectiva região.<br />
Estes <strong>em</strong>preendimentos pod<strong>em</strong> ser classificados num<br />
dos seguintes grupos: agro ‑turismo, casas <strong>de</strong> campo e<br />
hotéis rurais.<br />
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO<br />
Estabelecimento cuja activida<strong>de</strong> principal consiste na<br />
prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> alojamento e <strong>de</strong> outros servi‑<br />
ços acessórios ou <strong>de</strong> apoio, com ou s<strong>em</strong> fornecimento<br />
<strong>de</strong> refeições, mediante pagamento.<br />
Os estabelecimentos hoteleiros classificam ‑se <strong>em</strong> ho‑<br />
téis, pensões, pousadas, estalagens, motéis e hotéis‑<br />
‑apartamentos (apart‑hotéis); para fins estatísticos<br />
inclu<strong>em</strong> ‑se ainda os al<strong>de</strong>amentos turísticos e aparta‑<br />
mentos turísticos.