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FORMAÇÃO - Instituto do Desporto de Portugal

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P r o g r a m a N a c i o N a l d e F o r m a ç ã o d e T r e i N a d o r e s<br />

História da Formação<br />

<strong>de</strong> Treina<strong>do</strong>res em<br />

<strong>Portugal</strong><br />

Nos últimos 20 anos, a formação <strong>de</strong> treina<strong>do</strong>res em <strong>Portugal</strong>, tem passa<strong>do</strong> por diferentes<br />

sistemas e diversos processos <strong>de</strong> formação. Num primeiro momento, o <strong>de</strong>creto-lei nº 553/77,<br />

<strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, ratifica<strong>do</strong> pela lei nº 63/78, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> setembro, veio atribuir ao esta<strong>do</strong> as<br />

competências na formação <strong>de</strong> técnicos e monitores <strong>de</strong>sportivos.<br />

o diploma em causa, que estabelecia a orgânica da, então, direcção-geral <strong>do</strong>s <strong>de</strong>sportos, criou,<br />

no âmbito <strong>de</strong>sta, o instituto Nacional <strong>do</strong> <strong>de</strong>sporto, equipara<strong>do</strong> a direcção <strong>de</strong> serviços, ao qual<br />

foi cometida a responsabilida<strong>de</strong> da “formação <strong>de</strong> quadros técnicos <strong>de</strong>sportivos, com excepção<br />

<strong>de</strong> professores <strong>de</strong> educação Física”.<br />

a realização directa, pelo esta<strong>do</strong>, das acções <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> quadros técnicos <strong>de</strong>sportivos,<br />

consagrada pelo referi<strong>do</strong> diploma, veio, porém, revelar-se <strong>de</strong> impossível consecução aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

à vastidão <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação patenteada pelo sistema <strong>de</strong>sportivo.<br />

daí que, em perfeito contraponto com o mo<strong>de</strong>lo anterior e, num segun<strong>do</strong> momento, marca<strong>do</strong><br />

pela publicação <strong>do</strong>s <strong>de</strong>cretos-leis nº 350/91 e nº 351/91, ambos <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> setembro, a formação<br />

<strong>do</strong>s agentes <strong>de</strong>sportivos, nomeadamente <strong>do</strong>s treina<strong>do</strong>res <strong>de</strong>sportivos, tenha passa<strong>do</strong> a estar<br />

cometida às fe<strong>de</strong>rações <strong>de</strong>sportivas.<br />

No sistema consagra<strong>do</strong> por estes diplomas, a responsabilida<strong>de</strong> maior da formação foi cometida<br />

ao movimento associativo <strong>de</strong>sportivo, <strong>de</strong>sresponsabilizan<strong>do</strong> o esta<strong>do</strong>, quer pela quantida<strong>de</strong>,<br />

quer pela qualida<strong>de</strong>, das acções <strong>de</strong> formação que, neste âmbito, viessem a ser realizadas.<br />

os resulta<strong>do</strong>s que advieram <strong>de</strong>stes <strong>do</strong>is mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> gestão e formação ficaram aquém das<br />

expectativas, <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma inequívoca que nem o esta<strong>do</strong> tem condições para realizar<br />

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