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FORMAÇÃO - Instituto do Desporto de Portugal

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P r o g r a m a N a c i o N a l d e F o r m a ç ã o d e T r e i N a d o r e s<br />

no que <strong>de</strong> mais i<strong>de</strong>ntitário tem a profi ssão: orientar praticantes em treino e competição.<br />

<strong>de</strong>ste mo<strong>do</strong>, o currículo da formação geral baseia-se em conhecimento oriun<strong>do</strong> das ciências<br />

<strong>do</strong> <strong>de</strong>sporto, na medida em que estas proporcionam conhecimento fundamenta<strong>do</strong> e<br />

multifaceta<strong>do</strong> relativo ao <strong>de</strong>senvolvimento humano, social e <strong>de</strong>sportivo <strong>do</strong>s praticantes.<br />

No caso da componente <strong>de</strong> formação geral, no âmbito das ofertas <strong>do</strong> sistema Nacional <strong>de</strong><br />

Qualifi cações, o conhecimento oriun<strong>do</strong> das ciências <strong>do</strong> <strong>de</strong>sporto faz parte da componente<br />

<strong>de</strong> formação tecnológica/específi ca. No grau iV, que se perspectiva numa intervenção que<br />

ultrapassa a orientação directa <strong>de</strong> praticantes e se revê em tarefas <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação, supervisão<br />

e implementação <strong>de</strong> programas exigin<strong>do</strong> competências <strong>de</strong> gestão, li<strong>de</strong>rança e inovação, o<br />

currículo da formação geral é consuma<strong>do</strong> em seminários temáticos. Para além disso, neste grau<br />

<strong>de</strong> formação é consigna<strong>do</strong> o currículo auto-proposto, enten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se que o treina<strong>do</strong>r é capaz<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir autonomamente pela formação que mais lhe importa abraçar na busca da excelência<br />

profi ssional.<br />

Procuran<strong>do</strong> sistematizar o que é próprio <strong>de</strong> cada grau em referência ao perfi l profi ssional<br />

perspectiva<strong>do</strong>, é possível <strong>de</strong>fi nir as fronteiras seguintes. o grau i é a base da carreira, constituin<strong>do</strong><br />

uma etapa caracterizada pela ausência <strong>de</strong> autonomia profi ssional, on<strong>de</strong> o treina<strong>do</strong>r é sobretu<strong>do</strong><br />

confronta<strong>do</strong> com os conhecimentos básicos e os problemas mais elementares <strong>do</strong> exercício<br />

profi ssional, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> dar-lhes resposta através <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namentos pré-estabeleci<strong>do</strong>s por<br />

treina<strong>do</strong>res mais habilita<strong>do</strong>s, orientan<strong>do</strong> a activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> praticantes nas etapas mais elementares<br />

<strong>de</strong> formação <strong>de</strong>sportiva e coadjuvan<strong>do</strong> outros treina<strong>do</strong>res nessas ou nas subsequentes. só no<br />

grau ii o treina<strong>do</strong>r é capaz <strong>de</strong> exercer autonomamente a profi ssão em qualquer das etapas <strong>de</strong><br />

formação <strong>de</strong>sportiva, apesar <strong>de</strong> se esperar que, em qualquer nível <strong>de</strong> prática e especialmente<br />

no alto nível, disponha <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e supervisão através <strong>de</strong> profi ssionais mais habilita<strong>do</strong>s.<br />

Neste grau é <strong>de</strong>cisivo que o treina<strong>do</strong>r estabeleça um vínculo efectivo com a profi ssão, exercen<strong>do</strong><br />

um papel relevante para a sua afi rmação, para a intensifi cação <strong>do</strong> compromisso e da autonomia<br />

profi ssional. o treina<strong>do</strong>r <strong>de</strong> grau iii disporá já das competências necessárias à resolução <strong>do</strong>s mais<br />

complexos problemas que se <strong>de</strong>param na profi ssão, com especial referência para os suscita<strong>do</strong>s<br />

pelo alto nível. Por fi m, os treina<strong>do</strong>res <strong>de</strong> grau iV serão forma<strong>do</strong>s em referência às exigências da<br />

prática profi ssional relativas à coor<strong>de</strong>nação e direcção <strong>de</strong> equipas técnicas plurais, à inovação, à<br />

investigação, à formação profi ssional e ao empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>rismo.<br />

40iNsTiTuTo<br />

<strong>do</strong> <strong>de</strong>sPorTo <strong>de</strong> PorTugal

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