FORMAÇÃO - Instituto do Desporto de Portugal
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P r o g r a m a N a c i o N a l d e F o r m a ç ã o d e T r e i N a d o r e s<br />
Quadro 7. Vias para a obtenção da cTd.<br />
1<br />
2 sejam<br />
3<br />
4<br />
Tenham<br />
5<br />
Tenham<br />
50iNsTiTuTo<br />
<strong>do</strong> <strong>de</strong>sPorTo <strong>de</strong> PorTugal<br />
GRAU 1 GRAU 2 GRAU 3 GRAU 4<br />
sejam titulares <strong>de</strong><br />
um certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
Qualificações<br />
correspon<strong>de</strong>nte a 600<br />
horas <strong>de</strong> formação<br />
modular, a indicar pelo<br />
idP, i.P., no âmbito <strong>do</strong><br />
sistema Nacional <strong>de</strong><br />
Qualificações;<br />
(Processo a <strong>de</strong>finir com<br />
a aNQ).<br />
sejam titulares <strong>do</strong> competente diploma <strong>de</strong> Qualificações, obti<strong>do</strong> no âmbito<br />
<strong>do</strong> sistema Nacional <strong>de</strong> Qualificações.<br />
(Processo a <strong>de</strong>finir com a aNQ)<br />
<strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> habilitação académica <strong>de</strong> nível superior na área <strong>do</strong> <strong>de</strong>sporto e educação física;<br />
l Tenham experiência profissional;<br />
l sejam <strong>de</strong>tentores da habilitação complementar necessária, no caso <strong>do</strong> reconhecimento parcial.<br />
Tenham obti<strong>do</strong> aproveitamento num curso <strong>de</strong> formação certifica<strong>do</strong> pelo idP, i.P.;<br />
l a formação conferi<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> cTd <strong>de</strong>corra num perío<strong>do</strong> máximo <strong>de</strong> 4 anos após o início da respectiva<br />
formação;<br />
l Tenham requeri<strong>do</strong> a cTd num perío<strong>do</strong> máximo <strong>de</strong> <strong>do</strong>is anos após a conclusão da formação<br />
conferi<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> grau, ou no caso <strong>de</strong> incumprimento, cumpram cumulativamente as exigências <strong>de</strong><br />
formação contínua para a renovação da cTd no perío<strong>do</strong> correspon<strong>de</strong>nte.<br />
obti<strong>do</strong> reconhecimento, total ou parcial, <strong>de</strong> competências adquiridas noutros contextos <strong>de</strong><br />
formação e noutros contextos da vida profissional e pessoal.<br />
(processo a <strong>de</strong>finir pelo idP, i.P.)<br />
obti<strong>do</strong> reconhecimento <strong>de</strong> títulos adquiri<strong>do</strong>s noutros países.<br />
(Processo a <strong>de</strong>finir pelo idP, i.P.)<br />
Regime específico <strong>de</strong> acesso à CTD por titulares<br />
<strong>de</strong> habilitação académica superior na área das<br />
ciências <strong>do</strong> <strong>de</strong>sporto<br />
o acesso à cTd, para titulares <strong>de</strong> habilitação académica superior na área das ciências <strong>do</strong> <strong>de</strong>sporto,<br />
sem prejuízo <strong>do</strong> anteriormente referi<strong>do</strong> e <strong>do</strong> prévio reconhecimento <strong>do</strong>s estabelecimentos<br />
<strong>do</strong> ensino superior e respectivos cursos pela entida<strong>de</strong> certifica<strong>do</strong>ra (idP, i.P.), está sujeito ao<br />
seguinte regime específico:<br />
a) os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> 1º ciclo <strong>do</strong> ensino superior têm acesso à cTd <strong>de</strong> grau i nas<br />
modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas constantes <strong>do</strong> seu currículo académico;<br />
b) os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> 1º ciclo <strong>do</strong> ensino superior têm acesso à cTd <strong>de</strong> grau ii,<br />
mediante reconhecimento parcial <strong>de</strong> competências, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que: