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FORMAÇÃO - Instituto do Desporto de Portugal

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P r o g r a m a N a c i o N a l d e F o r m a ç ã o d e T r e i N a d o r e s<br />

directamente acções <strong>de</strong> formação <strong>do</strong>s agentes <strong>de</strong>sportivos, nem, por outro la<strong>do</strong>, se po<strong>de</strong> alhear<br />

<strong>do</strong> funcionamento <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> formação <strong>de</strong>stes e da qualida<strong>de</strong> da formação ministrada.<br />

com a publicação <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto-lei nº 407/99, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> outubro, surge uma opção inequívoca<br />

que, rompen<strong>do</strong> com o mo<strong>de</strong>lo em vigor, enquadra a formação <strong>do</strong>s recursos humanos <strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>sporto no âmbito da formação profissional inserida no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> emprego, nos termos<br />

previstos nos <strong>de</strong>cretos-leis nºs 401/91 e 405/91, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> outubro.<br />

se por um la<strong>do</strong> as formações anteriores, na sua generalida<strong>de</strong>, eram <strong>de</strong>stituídas <strong>de</strong> valor formal<br />

e, em consequência, não produziam efeitos no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> trabalho, por outro, permitia-se<br />

que, à margem <strong>do</strong> normal funcionamento <strong>de</strong>sportivo, fossem realizadas acções <strong>de</strong> formação<br />

que, embora enquadradas no esquema da formação profissional, não dispunham da qualida<strong>de</strong><br />

técnico-<strong>de</strong>sportiva exigida.<br />

No seu esforço para a regulamentação <strong>do</strong> dl 407/99, o instituto <strong>do</strong> <strong>de</strong>sporto <strong>de</strong> <strong>Portugal</strong>, i.P.<br />

(idP, i.P.), nomeou duas comissões, com composições diversas (mas com alguns elementos<br />

comuns) que, entre 2000 e 2005, produziram duas propostas <strong>de</strong> regulamentação relevantes,<br />

nomeadamente no que concerne ao Perfil Profissional <strong>do</strong> Treina<strong>do</strong>r <strong>de</strong>sportivo.<br />

<strong>do</strong> trabalho meritório <strong>de</strong>sta comissões resultou uma produção vasta, não contraditória e<br />

em muitos aspectos coerente, que tornou possível a progressão com base em adaptações e<br />

reformulações. Neste processo foram produzi<strong>do</strong>s rascunhos <strong>de</strong> um <strong>de</strong>creto-lei e <strong>de</strong> uma<br />

Portaria, manuais <strong>de</strong> certificação <strong>de</strong> Treina<strong>do</strong>res e <strong>de</strong> Homologação <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> Formação,<br />

referenciais <strong>de</strong> Formação e regulamentação <strong>de</strong> formação em regime <strong>de</strong> tutoria, chegan<strong>do</strong>-se,<br />

inclusivamente, à produção <strong>de</strong> manuais <strong>de</strong> formação geral.<br />

a <strong>do</strong>cumentação em questão e os paradigmas que lhes estavam subjacentes, foram objecto <strong>de</strong><br />

parecer pelo então conselho superior <strong>do</strong> <strong>de</strong>sporto e discutidas com a confe<strong>de</strong>ração Portuguesa<br />

<strong>de</strong> associações <strong>de</strong> Treina<strong>do</strong>res e com as fe<strong>de</strong>rações <strong>de</strong>sportivas, <strong>de</strong>signadamente em sessões<br />

públicas vocacionadas para o efeito.<br />

o primeiro <strong>de</strong>stes mo<strong>de</strong>los preconizava um Perfil Profissional estrutura<strong>do</strong> em 4 níveis, a saber:<br />

(i) Monitor/a, aquele/a que inicia crianças e jovens na prática <strong>de</strong> uma modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sportiva,<br />

individual ou colectiva, em condições que permitam assegurar um <strong>de</strong>senvolvimento<br />

multilateral, num ambiente <strong>de</strong> aprendizagem social e emocionalmente favorável a um<br />

processo <strong>de</strong> ensino-aprendizagem e potencia<strong>do</strong>r <strong>de</strong> uma prática <strong>de</strong>sportiva para a vida;<br />

(ii) Treina<strong>do</strong>r/a, aquele/a que dirige praticantes <strong>de</strong> uma modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sportiva, individual<br />

ou colectiva, melhoran<strong>do</strong> o seu rendimento <strong>de</strong> forma planeada, organizada e sistemática<br />

ten<strong>do</strong> em vista o seu aperfeiçoamento e a participação em quadros competitivos;<br />

(iii) Treina<strong>do</strong>r/a Nacional, aquele/a que dirige, orienta e ministra as práticas <strong>de</strong> uma<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sportiva, individual ou colectiva, melhoran<strong>do</strong> o rendimento <strong>do</strong>s praticantes<br />

18iNsTiTuTo<br />

<strong>do</strong> <strong>de</strong>sPorTo <strong>de</strong> PorTugal

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