FORMAÇÃO - Instituto do Desporto de Portugal
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P r o g r a m a N a c i o N a l d e F o r m a ç ã o d e T r e i N a d o r e s<br />
Um novo paradigma<br />
na Formação <strong>de</strong><br />
Treina<strong>do</strong>res<br />
em consonância com o estatuí<strong>do</strong> no regime Jurídico da Formação <strong>de</strong>sportiva no Quadro da<br />
Formação Profissional, estabeleci<strong>do</strong> pelo <strong>de</strong>creto -lei n.º 407/99, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> outubro, e com o<br />
<strong>de</strong>creto -lei n.º 396/2007, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, que estabelece o regime Jurídico <strong>do</strong> sistema<br />
Nacional <strong>de</strong> Qualificações e <strong>de</strong>fine as estruturas que asseguram o seu funcionamento, o <strong>de</strong>cretolei<br />
actualmente em vigor, estabelece o regime <strong>de</strong> acesso e exercício da activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> treina<strong>do</strong>r<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>sporto.<br />
esta iniciativa legislativa, na sequência <strong>do</strong> que se dispôs nos artigos 35.º e 43.º da lei n.º 5/2007, <strong>de</strong><br />
16 <strong>de</strong> Janeiro — lei <strong>de</strong> Bases da activida<strong>de</strong> Física e <strong>do</strong> <strong>de</strong>sporto —, assenta no reconhecimento<br />
<strong>de</strong> que a existência <strong>de</strong> treina<strong>do</strong>res <strong>de</strong>vidamente qualifica<strong>do</strong>s é uma medida indispensável,<br />
não só para garantir um <strong>de</strong>senvolvimento qualitativo e quantitativo das diferentes activida<strong>de</strong>s<br />
físicas e <strong>de</strong>sportivas, como também para que a prática <strong>de</strong>sportiva <strong>de</strong>corra na observância <strong>de</strong><br />
regras que garantam a ética <strong>de</strong>sportiva e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> espírito <strong>de</strong>sportivo, bem como<br />
a <strong>de</strong>fesa da saú<strong>de</strong> e da segurança <strong>do</strong>s praticantes.<br />
configura-se a formação <strong>do</strong> treina<strong>do</strong>r num crescen<strong>do</strong> <strong>de</strong> exigências e competências profissionais<br />
nos quatro graus consigna<strong>do</strong>s. Preten<strong>de</strong>-se que os saberes adquiri<strong>do</strong>s sejam cumulativos na<br />
transição <strong>de</strong> grau, ou seja, aquilo que se adquire num grau seja propedêutico <strong>do</strong> que é adquiri<strong>do</strong><br />
no grau seguinte, o que significa que não existe repetição <strong>de</strong> saberes em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> currículo.<br />
To<strong>do</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento curricular visa o equilíbrio entre a carga horária <strong>de</strong> formação geral e a<br />
específica da modalida<strong>de</strong>.<br />
a matriz curricular <strong>do</strong>s graus i a iii diferencia-se claramente da <strong>do</strong> iV. assim, <strong>do</strong> i para o iii, o<br />
treina<strong>do</strong>r adquire competências para o exercício profissional <strong>de</strong> nível e complexida<strong>de</strong> crescente<br />
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