ACTA N.º 1/2009 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05-01-2009
ACTA N.º 1/2009 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05-01-2009
ACTA N.º 1/2009 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05-01-2009
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta n.<strong>º</strong> 1 da Reunião Ordinária de <strong>05</strong>-<strong>01</strong>-<strong>2009</strong><br />
documentos distribuídos aos Vereadores do Partido Socialista, explicando que a<br />
alteração de facturação bimensal para mensal, efectuada por imposição legal,<br />
acarretou alguns custos que irão ser suportados por uma subvenção directa da<br />
Câmara e não pelos utilizadores. Acrescentou que os 5,6% equivaliam ao aumento<br />
desses custos e não da tarifa, impondo-se a correcção dessa informação.---------<br />
O Vereador António Tavares perguntou se o tarifário divulgado irá ser corrigido<br />
e divulgado de novo.------------------------------------------------------------<br />
O Presidente respondeu afirmativamente.-----------------------------------------<br />
O Vereador António Tavares questionou porque é que a Câmara era obrigada a<br />
subvencionar os custos decorrentes da facturação mensal.------------------------<br />
O Presidente explicou que esta matéria estava definida contratualmente.---------<br />
O Director do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Dr.<br />
Victor Pereira, informou que sempre que se verifique um aumento de custos por<br />
imposição legal, tal como no caso vertente, há direito a reposição do equilíbrio<br />
financeiro da concessão, que é feito por subvenção directa.---------------------<br />
Neste caso concreto, referiu que o impacto resultante da alteração legislativa<br />
foi apurado com rigor, traduzindo-se num aumento dos custos da concessionária.--<br />
O Vereador António Tavares perguntou se o consumidor poderia optar pelo<br />
tarifário bimensal.-------------------------------------------------------------<br />
O Director do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Dr.<br />
Victor Pereira, argumentou que o tarifário é obrigatoriamente mensal.-----------<br />
O Vereador António Tavares mencionou ainda que a empresa Águas da Figueira, S.A.<br />
em cumprimento do clausulado no Contrato de Concessão, deveria apresentar à<br />
Câmara um Relatório, discriminando, entre vários aspectos, a qualidade da água e<br />
as actividades realizadas. Esse Relatório deveria ser elaborado com uma<br />
periodicidade semestral, estando as datas fixadas, se bem se lembra, em 31 de<br />
Janeiro e 31 Julho de cada ano. Perguntou se esse documento não deveria vir a<br />
reunião do executivo municipal.-------------------------------------------------<br />
O Vereador João Vaz realçou que os Vereadores do Partido Socialista já por<br />
diversas vezes tinham abordado a questão dos tarifários de recolha de resíduos<br />
sólidos urbanos e dos valores díspares praticados entre concelhos semelhantes do<br />
ponto vista orográfico. --------------------------------------------------------<br />
Enunciou que pelos dados avançados pelo Vereador António Tavares, se verifica<br />
que na Figueira da Foz o consumidor doméstico paga sete vezes mais pela recolha<br />
de resíduos do que o mesmo consumidor residente no Concelho de Coimbra,<br />
9