07.05.2013 Views

ACTA N.º 1/2009 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05-01-2009

ACTA N.º 1/2009 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05-01-2009

ACTA N.º 1/2009 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05-01-2009

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta n.<strong>º</strong> 1 da Reunião Ordinária de <strong>05</strong>-<strong>01</strong>-<strong>2009</strong><br />

documentos distribuídos aos Vereadores do Partido Socialista, explicando que a<br />

alteração de facturação bimensal para mensal, efectuada por imposição legal,<br />

acarretou alguns custos que irão ser suportados por uma subvenção directa da<br />

Câmara e não pelos utilizadores. Acrescentou que os 5,6% equivaliam ao aumento<br />

desses custos e não da tarifa, impondo-se a correcção dessa informação.---------<br />

O Vereador António Tavares perguntou se o tarifário divulgado irá ser corrigido<br />

e divulgado de novo.------------------------------------------------------------<br />

O Presidente respondeu afirmativamente.-----------------------------------------<br />

O Vereador António Tavares questionou porque é que a Câmara era obrigada a<br />

subvencionar os custos decorrentes da facturação mensal.------------------------<br />

O Presidente explicou que esta matéria estava definida contratualmente.---------<br />

O Director do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Dr.<br />

Victor Pereira, informou que sempre que se verifique um aumento de custos por<br />

imposição legal, tal como no caso vertente, há direito a reposição do equilíbrio<br />

financeiro da concessão, que é feito por subvenção directa.---------------------<br />

Neste caso concreto, referiu que o impacto resultante da alteração legislativa<br />

foi apurado com rigor, traduzindo-se num aumento dos custos da concessionária.--<br />

O Vereador António Tavares perguntou se o consumidor poderia optar pelo<br />

tarifário bimensal.-------------------------------------------------------------<br />

O Director do Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Dr.<br />

Victor Pereira, argumentou que o tarifário é obrigatoriamente mensal.-----------<br />

O Vereador António Tavares mencionou ainda que a empresa Águas da Figueira, S.A.<br />

em cumprimento do clausulado no Contrato de Concessão, deveria apresentar à<br />

Câmara um Relatório, discriminando, entre vários aspectos, a qualidade da água e<br />

as actividades realizadas. Esse Relatório deveria ser elaborado com uma<br />

periodicidade semestral, estando as datas fixadas, se bem se lembra, em 31 de<br />

Janeiro e 31 Julho de cada ano. Perguntou se esse documento não deveria vir a<br />

reunião do executivo municipal.-------------------------------------------------<br />

O Vereador João Vaz realçou que os Vereadores do Partido Socialista já por<br />

diversas vezes tinham abordado a questão dos tarifários de recolha de resíduos<br />

sólidos urbanos e dos valores díspares praticados entre concelhos semelhantes do<br />

ponto vista orográfico. --------------------------------------------------------<br />

Enunciou que pelos dados avançados pelo Vereador António Tavares, se verifica<br />

que na Figueira da Foz o consumidor doméstico paga sete vezes mais pela recolha<br />

de resíduos do que o mesmo consumidor residente no Concelho de Coimbra,<br />

9

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!