ACTA N.º 1/2009 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05-01-2009
ACTA N.º 1/2009 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05-01-2009
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta n.<strong>º</strong> 1 da Reunião Ordinária de <strong>05</strong>-<strong>01</strong>-<strong>2009</strong><br />
A Câmara deliberou, por maioria, com quatro votos a favor e dois votos contra<br />
dos Vereadores António Tavares e João Vaz, ratificar o despacho do Vice-<br />
Presidente, emitido em 22 de Dezembro de 2008, que concordou com a informação<br />
dos Serviços, em definir dois períodos para o estacionamento na Avenida 25 de<br />
Abril, em frente à Esplanada Silva Guimarães:-----------------------------------<br />
- No primeiro período, entre 1 de Outubro e 30 de Abril, será permitido o<br />
estacionamento do lado do mar;--------------------------------------------------<br />
- No segundo período, entre 1 de Maio e 30 de Setembro, será proibido o<br />
estacionamento do lado do mar;--------------------------------------------------<br />
7.5.3 - PARQUE MUNICIPAL <strong>DE</strong> CAMPISMO - SUBCONCESSÃO DO<br />
RESTAURANTE/BAR E MINIMERCADO CONCESSIONADO À VENDÁREA -<br />
- EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, S.A.<br />
Foi presente informação da Divisão Jurídica, de 29 de Dezembro de 2008,<br />
indicando que, em 16 de Dezembro de 2008, a Vendárea - Empreendimentos<br />
Turísticos, S.A. comunicou a sua pretensão de entregar a exploração do<br />
restaurante/bar e minimercado a uma subconcessionária, sendo o contrato<br />
celebrado a 1 de Janeiro de <strong>2009</strong>, pelo que solicita autorização, para<br />
subconcessionar os supracitados serviços à empresa “O Verdadeiro Oásis”, ao<br />
abrigo do disposto no n.<strong>º</strong> 2, do artigo 6.<strong>º</strong> do Contrato de Concessão do Parque<br />
Municipal de Campismo da Figueira da Foz.---------------------------------------<br />
Feita a análise do processo, constatou-se que a subconcessão poderá ser<br />
autorizada pela Câmara Municipal, no período da concessão, mantendo o<br />
concessionário a sua posição jurídica perante o concedente, nos termos do artigo<br />
6.<strong>º</strong> do Caderno de Encargos.-----------------------------------------------------<br />
Deste modo e nos termos supra referidos, deverá sujeitar-se a autorização de<br />
subconcessão solicitada pela Vendária a deliberação do órgão executivo.---------<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade e de acordo com o n.<strong>º</strong> 2 do artigo 6.<strong>º</strong> do<br />
Contrato de Concessão do Parque de Campismo da Figueira da Foz, autorizar a<br />
subconcessão do restaurante/bar e minimercado, solicitada pela Vendária -<br />
- Empreendimentos Turísticos, S.A., à empresa “o Verdadeiro Oásis”.-------------<br />
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />
8 – <strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> CULTURA, EDUCAÇÃO E ACÇÃO SOCIAL<br />
8.1 - DIVISÃO <strong>DE</strong> CULTURA, BIBLIOTECA E ARQUIVOS<br />
8.1.1 – PROPOSTA <strong>DE</strong> CLASSIFICAÇÃO DA CASA QUE SERVIU <strong>DE</strong> QUARTEL-<br />
-GENERAL A ARTHUR WELLESLEY, POR OCASIÃO DO <strong>DE</strong>SEMBARQUE DO<br />
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