pauta da 234ª reunião ordinária do conselho de - Seplan
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PROPOSIÇÃO Nº 157 - SEPLAN<br />
Interessa<strong>do</strong><br />
V. M. ETIQUETAS LTDA.<br />
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />
Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />
Assunto<br />
Submete à apreciação e aprovação <strong>de</strong>sse egrégio Conselho, projeto industrial <strong>de</strong> Implantação.<br />
Parecer<br />
O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer <strong>de</strong> Análise Nº 311-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo<br />
Nº 00381/2011-SEPLAN, conce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indica<strong>do</strong>.<br />
Enquadramento Legal<br />
Produto - NCM/SH Tipo <strong>de</strong> Bem Incentivo Fiscal (%) Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto no<br />
23.994, <strong>de</strong> 29.12.2003<br />
ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL OU CARTÃO -<br />
4821.90; 3919.10<br />
Intermediário Diferimento Art. 13, I<br />
Art. 16, I<br />
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I<br />
Observação<br />
Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto para socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s empresárias não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração, o incentivo fiscal será <strong>de</strong><br />
crédito estímulo <strong>de</strong> 90,25%, conforme previsto no art. 16, I <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003.<br />
Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />
Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total<br />
Investimento Fixo 613.600,00 3.300,00 3.450,00 620.350,00<br />
Investimento Financeiro 272.556,20 308.725,17 354.580,09 354.580,09<br />
Discriminação<br />
1º Ano<br />
Necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-Obra<br />
2º Ano 3º Ano Total<br />
Direta 7 1 1 9<br />
Indireta 12 1 1 14<br />
Total 19 2 2 23<br />
Observação<br />
Para este projeto a mão-<strong>de</strong>-obra direta e indireta será <strong>de</strong> 23 novos emprega<strong>do</strong>s nos três anos.<br />
Programa <strong>de</strong> Produção<br />
Produtos Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> 1º Ano 2º Ano 3º Ano<br />
ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL OU CARTÃO kg 90.000 108.000 130.000<br />
Composição <strong>de</strong> Capital Social<br />
Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %<br />
Vival<strong>do</strong> Maciel <strong>da</strong> Cunha Brasil 100.000,00 50,00<br />
Maria Marinete Lima <strong>da</strong> Cunha Brasil 100.000,00 50,00<br />
Total 200.000,00 100,00<br />
Parecer:<br />
Favorável<br />
José Marcelo <strong>de</strong> Castro Lima Filho<br />
Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Desenvolvimento Econômico