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pauta da 234ª reunião ordinária do conselho de - Seplan

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PROPOSIÇÃO Nº 157 - SEPLAN<br />

Interessa<strong>do</strong><br />

V. M. ETIQUETAS LTDA.<br />

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS<br />

Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN<br />

Assunto<br />

Submete à apreciação e aprovação <strong>de</strong>sse egrégio Conselho, projeto industrial <strong>de</strong> Implantação.<br />

Parecer<br />

O projeto foi analisa<strong>do</strong> por este órgão, que recomen<strong>da</strong> sua aprovação na forma <strong>do</strong> Parecer <strong>de</strong> Análise Nº 311-GACIF/DPIC, constante <strong>do</strong> Processo<br />

Nº 00381/2011-SEPLAN, conce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indica<strong>do</strong>.<br />

Enquadramento Legal<br />

Produto - NCM/SH Tipo <strong>de</strong> Bem Incentivo Fiscal (%) Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto no<br />

23.994, <strong>de</strong> 29.12.2003<br />

ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL OU CARTÃO -<br />

4821.90; 3919.10<br />

Intermediário Diferimento Art. 13, I<br />

Art. 16, I<br />

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I<br />

Observação<br />

Na saí<strong>da</strong> <strong>do</strong> produto para socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s empresárias não incentiva<strong>da</strong>s ou localiza<strong>da</strong>s em outras uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração, o incentivo fiscal será <strong>de</strong><br />

crédito estímulo <strong>de</strong> 90,25%, conforme previsto no art. 16, I <strong>do</strong> Regulamento aprova<strong>do</strong> pelo Decreto nº 23.994, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003.<br />

Da<strong>do</strong>s Relevantes<br />

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total<br />

Investimento Fixo 613.600,00 3.300,00 3.450,00 620.350,00<br />

Investimento Financeiro 272.556,20 308.725,17 354.580,09 354.580,09<br />

Discriminação<br />

1º Ano<br />

Necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Mão-<strong>de</strong>-Obra<br />

2º Ano 3º Ano Total<br />

Direta 7 1 1 9<br />

Indireta 12 1 1 14<br />

Total 19 2 2 23<br />

Observação<br />

Para este projeto a mão-<strong>de</strong>-obra direta e indireta será <strong>de</strong> 23 novos emprega<strong>do</strong>s nos três anos.<br />

Programa <strong>de</strong> Produção<br />

Produtos Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> 1º Ano 2º Ano 3º Ano<br />

ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL OU CARTÃO kg 90.000 108.000 130.000<br />

Composição <strong>de</strong> Capital Social<br />

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %<br />

Vival<strong>do</strong> Maciel <strong>da</strong> Cunha Brasil 100.000,00 50,00<br />

Maria Marinete Lima <strong>da</strong> Cunha Brasil 100.000,00 50,00<br />

Total 200.000,00 100,00<br />

Parecer:<br />

Favorável<br />

José Marcelo <strong>de</strong> Castro Lima Filho<br />

Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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