Inspiração providencial - Acil
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JORNAL DA ACIL/Janeiro 2005<br />
CARGA TRIBUTÁRIA<br />
Mordida silenciosa e feroz<br />
Silvio Oricolli<br />
Especial para o Jornal da ACIL<br />
“Uma mistura de imoralidade e<br />
inconstitucionalidade.” Essa é a<br />
definição que o advogado<br />
tributarista Frederico de Moura<br />
Theophilo dá à Medida Provisória<br />
232, editada no dia 30 de dezembro,<br />
que surpreendeu e decepcionou<br />
os empresários do setor de<br />
prestação de serviços. Com a medida,<br />
a carga tributária – Imposto<br />
de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)<br />
e Contribuição Social sobre Lucro<br />
Líquido (CSLL) – calculada sobre o<br />
lucro presumido ficou 25% maior.<br />
Para Theophilo a elevação de 32%<br />
para 40% da base de cálculo do<br />
IRPJ e CSLL é “imoral”, enquanto a<br />
obrigatoriedade de pagamento da<br />
CSLL e do IRPJ sobre ganho de<br />
grandes empresas, com participação<br />
acionária no exterior, de acordo<br />
com as variações cambiais, é<br />
“inconstitucional”.<br />
O presidente do Sindicato das<br />
Empresas de Serviços Contábeis,<br />
Assessoramento, Perícias, Informações<br />
e Pesquisas de Londrina<br />
(Secon-LDA), José Joaquim Martins<br />
Ribeiro, assegura que os<br />
prestadores de serviço não têm<br />
condições de absorver novos custos,<br />
que terão de ser divididos com<br />
os clientes. “Por exemplo, no caso<br />
dos contadores, não há mais espaço<br />
para absorver o aumento pela<br />
margem pequena de ganho e nem<br />
como repassar aos clientes, que se<br />
encontram em situação delicada,<br />
tanto que atualmente, o setor convive<br />
com uma inadimplência muito<br />
alta”, constata. Tanto o presidente<br />
do Sescon_LDA como o tributarista<br />
Theophilo prevêem que a ganância<br />
do governo em aumentar a receita<br />
tributária terá dolorosos efeitos<br />
colaterais, a começar pelo desemprego.<br />
“Até por uma questão de<br />
sobrevivência, o setor terá de demitir,<br />
como forma de reduzir custos”,<br />
alertam.<br />
Ribeiro diz que o impacto da<br />
medida sobre o prestador de serviços<br />
seria menor se pudesse reajustar<br />
os honorários na mesma<br />
proporção imposta pelo governo,<br />
ou seja, em 25%. “O governo pegou<br />
pesado e vai complicar a vida de<br />
muita gente, justamente no setor<br />
MP 232, editada pelo governo na virada do ano, é<br />
definida por especialistas como “imoral” e “inconstitucional”<br />
“O governo pegou pesado e vai complicar<br />
a vida de muita gente, justamente no<br />
setor que mais emprega no País”<br />
José Martins Ribeiro<br />
que mais emprega no País” analisa<br />
o presidente do Sescon-LDA.<br />
Segundo ele, o governo ao mexer<br />
na base de cálculo da tarifa, que<br />
passou de 32% para 40%, causou<br />
impacto de 25% no valor que o<br />
empresário terá de recolher. Ribeiro<br />
exemplifica: na tabela passada,<br />
sobre o lucro de R$ 100 mil, o<br />
empresário previa ganho de R$ 32<br />
mil, ou seja, 32%, sobre o qual<br />
recaia os 15% do tributo,<br />
totalizando R$ 4,8 mil; com a MP<br />
estabelecendo os 40%, o lucro presumido<br />
passa para R$ 40 mil, o<br />
que resultará em R$ 6 mil. “É muita<br />
coisa”, conclui.<br />
MEDIDA ANTIÉTICA - Para o<br />
tributarista Frederico Theophilo, o<br />
objetivo do governo com a MP 232<br />
é tão-somente aumentar a carga<br />
tributária sobre as empresas<br />
prestadoras de serviço. “Uma medida<br />
dessa só pode ser gerada por<br />
incompetência ou por falta de ética.<br />
Como quem a elaborou não é<br />
incompetente, é, portanto, aético.<br />
É um ato que, numa análise mais<br />
profunda, ofende até a moralidade<br />
pública”, desabafa o advogado.<br />
“O aumento da carga tributária<br />
é imoral e ainda fere o princípio de<br />
igualdade, porque é o organizador<br />
da produção que acaba taxado no<br />
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