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Inspiração providencial - Acil

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JORNAL DA ACIL/Janeiro 2005<br />

CARGA TRIBUTÁRIA<br />

Mordida silenciosa e feroz<br />

Silvio Oricolli<br />

Especial para o Jornal da ACIL<br />

“Uma mistura de imoralidade e<br />

inconstitucionalidade.” Essa é a<br />

definição que o advogado<br />

tributarista Frederico de Moura<br />

Theophilo dá à Medida Provisória<br />

232, editada no dia 30 de dezembro,<br />

que surpreendeu e decepcionou<br />

os empresários do setor de<br />

prestação de serviços. Com a medida,<br />

a carga tributária – Imposto<br />

de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)<br />

e Contribuição Social sobre Lucro<br />

Líquido (CSLL) – calculada sobre o<br />

lucro presumido ficou 25% maior.<br />

Para Theophilo a elevação de 32%<br />

para 40% da base de cálculo do<br />

IRPJ e CSLL é “imoral”, enquanto a<br />

obrigatoriedade de pagamento da<br />

CSLL e do IRPJ sobre ganho de<br />

grandes empresas, com participação<br />

acionária no exterior, de acordo<br />

com as variações cambiais, é<br />

“inconstitucional”.<br />

O presidente do Sindicato das<br />

Empresas de Serviços Contábeis,<br />

Assessoramento, Perícias, Informações<br />

e Pesquisas de Londrina<br />

(Secon-LDA), José Joaquim Martins<br />

Ribeiro, assegura que os<br />

prestadores de serviço não têm<br />

condições de absorver novos custos,<br />

que terão de ser divididos com<br />

os clientes. “Por exemplo, no caso<br />

dos contadores, não há mais espaço<br />

para absorver o aumento pela<br />

margem pequena de ganho e nem<br />

como repassar aos clientes, que se<br />

encontram em situação delicada,<br />

tanto que atualmente, o setor convive<br />

com uma inadimplência muito<br />

alta”, constata. Tanto o presidente<br />

do Sescon_LDA como o tributarista<br />

Theophilo prevêem que a ganância<br />

do governo em aumentar a receita<br />

tributária terá dolorosos efeitos<br />

colaterais, a começar pelo desemprego.<br />

“Até por uma questão de<br />

sobrevivência, o setor terá de demitir,<br />

como forma de reduzir custos”,<br />

alertam.<br />

Ribeiro diz que o impacto da<br />

medida sobre o prestador de serviços<br />

seria menor se pudesse reajustar<br />

os honorários na mesma<br />

proporção imposta pelo governo,<br />

ou seja, em 25%. “O governo pegou<br />

pesado e vai complicar a vida de<br />

muita gente, justamente no setor<br />

MP 232, editada pelo governo na virada do ano, é<br />

definida por especialistas como “imoral” e “inconstitucional”<br />

“O governo pegou pesado e vai complicar<br />

a vida de muita gente, justamente no<br />

setor que mais emprega no País”<br />

José Martins Ribeiro<br />

que mais emprega no País” analisa<br />

o presidente do Sescon-LDA.<br />

Segundo ele, o governo ao mexer<br />

na base de cálculo da tarifa, que<br />

passou de 32% para 40%, causou<br />

impacto de 25% no valor que o<br />

empresário terá de recolher. Ribeiro<br />

exemplifica: na tabela passada,<br />

sobre o lucro de R$ 100 mil, o<br />

empresário previa ganho de R$ 32<br />

mil, ou seja, 32%, sobre o qual<br />

recaia os 15% do tributo,<br />

totalizando R$ 4,8 mil; com a MP<br />

estabelecendo os 40%, o lucro presumido<br />

passa para R$ 40 mil, o<br />

que resultará em R$ 6 mil. “É muita<br />

coisa”, conclui.<br />

MEDIDA ANTIÉTICA - Para o<br />

tributarista Frederico Theophilo, o<br />

objetivo do governo com a MP 232<br />

é tão-somente aumentar a carga<br />

tributária sobre as empresas<br />

prestadoras de serviço. “Uma medida<br />

dessa só pode ser gerada por<br />

incompetência ou por falta de ética.<br />

Como quem a elaborou não é<br />

incompetente, é, portanto, aético.<br />

É um ato que, numa análise mais<br />

profunda, ofende até a moralidade<br />

pública”, desabafa o advogado.<br />

“O aumento da carga tributária<br />

é imoral e ainda fere o princípio de<br />

igualdade, porque é o organizador<br />

da produção que acaba taxado no<br />

3

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