Inspiração providencial - Acil
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4<br />
“Uma medida dessa<br />
só pode ser gerada<br />
por incompetência<br />
ou por falta de ética.<br />
Como quem a elaborou<br />
não é incompetente,<br />
é, portanto, aético”<br />
Frederico Theophilo<br />
País. O justo seria que o empregador,<br />
que corre todo o risco, tivesse<br />
uma carga tributária menor que a<br />
dos empregados, porque é ele que,<br />
independente de qual seja a situação,<br />
terá de pagar os salários. Mas<br />
essa é uma questão muito difícil de<br />
ser discutida no Judiciário, que se<br />
tornou um apêndice do Poder Executivo,<br />
pois endossa tudo o que o<br />
governo faz. Por isso, estamos órfãos<br />
Outro aumento que teve impacto<br />
direto sobre os custos das<br />
empresas foi o do valor da tarifa<br />
do ônibus urbano de Londrina,<br />
que passou de R$ 1,60 para R$<br />
1,90, em conseqüência do reajuste<br />
de 18,75% autorizado pela<br />
Prefeitura e que está em vigor<br />
desde o dia 9. O segmento de<br />
confecções, por exemplo, que tem<br />
175 empresas e emprega cerca<br />
de 5 mil funcionários na Cidade,<br />
segundo o Sindicato das Indústrias<br />
do Vestuário do Estado do<br />
Paraná (Sivepar), já contabiliza<br />
os efeitos negativos sobre a margem<br />
de ganho. Dependendo da<br />
área, podem ocorrer até demissões<br />
para diminuir o prejuízo.<br />
Laércio João Rockenbach, proprietário<br />
da Clarear<br />
Beneficiamento de Confecções,<br />
que tem 200 funcionários, avalia<br />
que o impacto para a empresa foi<br />
muito grande, especialmente pela<br />
dificuldade que terá de repassar<br />
o aumento dos custos aos seus<br />
clientes. “A verdade é que estamos<br />
em um mercado onde a competição<br />
é globalizada, o que dificulta<br />
o repasse dos custos”, pondera.<br />
Pelos cálculos de Rockenbach, o<br />
aumento de R$ 0,30 no valor da<br />
tarifa representou acréscimo de<br />
15,46% no gasto com o vale-transporte<br />
na empresa, que passou de<br />
2,78% para 3,21% sobre o<br />
de algo que poderia assegurar os<br />
nossos direitos. Este é o sentimento<br />
de todos nós, juristas”, enfatiza o<br />
tributarista.<br />
MALDADES - Para Theophilo, o<br />
argumento utilizado pelo governo<br />
para editar a MP 232, de compensação<br />
para a queda da receita tributária<br />
que viria com a correção de 10%<br />
na tabela do Imposto de Renda da<br />
Pessoa Física (IRPF), não tem<br />
fundamento. “O governo não está<br />
perdendo nada, pois, ao contrário<br />
do que diz, vinha cobrando<br />
indevidamente, porque a defasagem<br />
do Imposto de Renda é de 46%,<br />
já que a tabela está sem correção<br />
desde 1996”, argumenta o advogado,<br />
ao acrescentar que, em vez de<br />
ter redução de R$ 1,8 bilhão com a<br />
correção do IR, como apregoa<br />
setores do governo, com a medida<br />
editada no final do ano, haverá lucro<br />
de R$ 4 bilhões.<br />
“Os 10% de correção do Imposto<br />
de Renda, como o governo anunciou,<br />
nem de longe recuperam a<br />
defasagem da tabela. Então, a título<br />
de pacote de bondade, o governo<br />
anunciou um saco de maldades,<br />
Ônibus mais caro engole<br />
parte do faturamento<br />
faturamento bruto da Clarear.<br />
“Como se pode ver, o impacto é<br />
grande, porque é preciso considerar<br />
que ele se soma a outros, como<br />
o aumento da carga tributária sobre<br />
o lucro presumido das empresas<br />
prestadoras de serviço, como é<br />
nosso caso, e também a alta do<br />
preço da matéria-prima, que não<br />
acompanha a queda do dólar. Isso<br />
causa um transtorno nos custos”,<br />
diz. Com margem de lucro reduzida,<br />
em torno de 5%, quando o ideal<br />
seria 10%, pela análise do empresário,<br />
e como o mercado não tem<br />
condições de assimilar o repasse do<br />
aumento da tarifa do transporte<br />
coletivo, Rockenbach, que também<br />
é secretário do Sivepar, diz que o<br />
empresário fica “de cabelo em pé”,<br />
porque tem de reduzir custos para<br />
poder continuar no mercado. “E<br />
isso significa redução de mão-deobra<br />
e de salário do pessoal.”<br />
De acordo com o empresário, a<br />
esperança é que as exportações<br />
aumentem, o que pode contribuir<br />
para melhorar a situação da indústria<br />
de confecção brasileira,<br />
que atualmente vende apenas 2%<br />
da produção ao mercado externo.<br />
Álvaro Augusto Gerard, assistente<br />
financeiro da Sonhart Confecções,<br />
diz que em comparação<br />
com os R$ 15 mil gastos na compra<br />
de vale-transporte no mês<br />
passado, a empresa teve de de-<br />
porque prejudica o setor terciário,<br />
que é o maior empregador do País.<br />
Por isso, se as empresas não conseguirem<br />
repassar esse aumento, vai<br />
ocorrer a demissão dos que seriam<br />
beneficiados com os dez por cento<br />
na tabela do imposto de renda. É a<br />
lei da sobrevivência, afinal vivemos<br />
em uma selva, sem nenhum direito”,<br />
argumenta.<br />
José Martins Ribeiro diz que, ao<br />
contrário do que o governo anuncia,<br />
a tão falada correção de 10% na<br />
tabela do IRPF não representará<br />
redução significativa para o contribuinte.<br />
Em alguns casos, será nula.<br />
Por isso, não teria impacto tão<br />
grande, como previsto, no resultado<br />
da arrecadação tributária do País.<br />
“No início do ano, até pode ser ocorra<br />
isso, mas depois, com os reajustes<br />
dos salários, a arrecadação desse<br />
imposto será recomposta”, prevê.<br />
Segundo Ribeiro, o empregado<br />
que pagava R$ 75,00 a título de IR<br />
sobre um salário mensal de R$ 1,5<br />
mil, irá recolher R$ 72,90, caso seu<br />
salário seja corrigido em 10% e passe<br />
para R$ 1,65 mil. Se o salário for de<br />
R$ 3 mil mensais, não haverá<br />
sembolsar R$ 18,6 mil para adquirir<br />
os vales deste mês, o que<br />
representa um acréscimo de 24%<br />
ou R$ 3,6 mil a mais. “Isso é<br />
muito, porque o preço dos nossos<br />
produtos não sobe há dois anos”,<br />
compara.<br />
Gerard diz que a Sonhart, que<br />
emprega 530 pessoas em dois turnos<br />
de trabalho, não tem condições<br />
de arcar com mais custos,<br />
considerando que sua margem de<br />
lucro é de 3%. A alternativa é<br />
repassá-lo ao preço dos produtos<br />
que vende em todo o País. “De<br />
uma forma ou de outra, haverá o<br />
repasse, porque a empresa não<br />
tem condições de absorver isso”,<br />
diz.<br />
Segundo Gerard, a empresa não<br />
pensa em demitir funcionários por<br />
causa disso. No entanto, nas futuras<br />
contratações pode dar preferência<br />
para quem mora em Cambé,<br />
porque o preço da passagem é R$<br />
1,65. “Como a Sonhart fica próxima<br />
à avenida Tiradentes, pode ser que<br />
adotemos essa estratégia, como redução<br />
de custos, porque, dependendo<br />
do número de funcionários, a<br />
economia acaba sendo expressiva”,<br />
comenta. Atualmente, quase a metade<br />
dos empregados da indústria é<br />
de Cambé, revela.<br />
(Silvio Oricolli)<br />
JORNAL DA ACIL/Janeiro 2005<br />
nenhuma vantagem para o<br />
empregado, que na tabela antiga<br />
recolhia na fonte R$ 401,92: se<br />
tiver um aumento salarial de 10%,<br />
com os vencimentos passando para<br />
R$ 3,3 mil, a retenção do IR passará<br />
para R$ 442,15, pelos cálculos do<br />
contabilista. “Então, prevalece o velho<br />
ditado: o governo dá com uma<br />
mão, mas toma com duas”, ironiza.<br />
CULPA DO EMPRESÁRIO - Ribeiro<br />
diz que o governo adota essas<br />
medidas porque sabe que serão<br />
aceitas passivamente pela sociedade.<br />
“Nós, os empresários, sentimos<br />
os efeitos diretos desse tipo de medida,<br />
no entanto, aceitamos, com<br />
uma ou outra reclamação isolada, o<br />
aumento da carga tributária. Era<br />
preciso que nos uníssemos em busca<br />
de soluções para esse tipo de<br />
problema”, reclama.<br />
Já o tributarista Theophilo defende<br />
que a classe empresarial deveria<br />
ter mais representatividade no<br />
Congresso Nacional para impedir<br />
que o governo continue adotando<br />
medidas lesivas ao setor produtivo,<br />
como a MP 232. “É mais do que<br />
legítimo cobrar do sonegador. Mas é<br />
vergonhoso continuar impondo aumentos<br />
da carga tributária aos empresários”,<br />
sustenta.