22.05.2013 Views

“FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE” - Fadisp

“FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE” - Fadisp

“FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE” - Fadisp

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Ora, a propriedade quiritária da ‘res mancipi’ só se<br />

adquiria com a utilização de uma das formas solenes de<br />

aquisição da propriedade: a ‘mancipatio’ ou a ‘in jure<br />

cessio’. Assim, a ‘traditio’ não transferia, ao comprador o<br />

domínio ‘ex iure Quiritium’ sobre a ‘res mancipi’, e, em<br />

decorrência disso, o vendedor continuava a ter a<br />

propriedade quiritária sobre a coisa, podendo reivindicála<br />

do comprador.(...)” 8<br />

Para esse autor, a Propriedade provincial:<br />

“Era uma espécie de propriedade que existia apenas com<br />

relação a imóveis que estavam situados nas províncias, às<br />

quais não tinha sido estendido o ‘ius Italicum’ (caso<br />

contrário, como já salientamos, sobre esses imóveis<br />

haveria a propriedade quiritária). Nessas províncias, o<br />

proprietário do solo é o povo romano (se se trata de<br />

província senatorial) ou o príncipe (se se trata de<br />

província imperial); os particulares – fossem, ou não,<br />

cidadãos romanos – não podiam ter mais do que a posse<br />

(‘possessio’) sobre este solo, e assim mesmo mediante o<br />

pagamento do ‘stipendium’ (para o povo romano, se<br />

província senatorial) ou do ‘tributum’ (para o príncipe, se<br />

província imperial)”. 9 (sic)<br />

A propriedade peregrina é aquela segundo a qual só se atribuía a<br />

posse da terra. Nesse sentido, ensina Moreira Alves que:<br />

8 Ibidem, loc cit.<br />

9 Ibidem p. 284.<br />

21

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!