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“FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE” - Fadisp

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de justiça viria a significar a liberdade de um e a propriedade de outro, o<br />

que faz com que a justiça seja entendida como um modo de organização da<br />

sociedade.<br />

O pensamento filosófico contribuiu de forma determinante, para<br />

conceber a propriedade como um direito natural. John Locke, em seu<br />

segundo tratado sobre o Governo Civil, sustentava, que a propriedade foi<br />

concedida por Deus ao homem e a todos os membros da comunidade,<br />

motivo pelo qual o ser humano deveria usar a razão, para utilizar os bens<br />

dados pela divindade, em proveito da vida e da própria conveniência. 36<br />

36 Ibidem, loc. cit.<br />

Esse filósofo pregava que:<br />

“Embora a terra e todas as criaturas inferiores sejam<br />

comuns a todos os homens, cada homem tem uma<br />

propriedade em sua própria pessoa; a esta ninguém tem<br />

qualquer direito senão ele mesmo. O trabalho de seu<br />

corpo e a obra das suas mãos, pode-se dizer, são<br />

propriamente deles. Seja o que for que ele retire do estado<br />

que a natureza lhe forneceu e no qual o deixou, fica-lhe<br />

misturado ao próprio trabalho, juntando-se-lhe algo que<br />

lhe pertence, e, por isso mesmo, tornando-o propriedade<br />

dele. Retirando-o do estado comum em que a natureza o<br />

colocou, anexou-lhe, por esse trabalho, algo, que o exclui<br />

do direito comum de outros homens. Desde que esse<br />

trabalho é propriedade exclusiva do trabalhador, nenhum<br />

outro homem pode ter direito ao que se juntou, pelo menos<br />

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