22.05.2013 Views

“FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE” - Fadisp

“FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE” - Fadisp

“FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE” - Fadisp

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

assegurado pela norma de estrutura (Constituição Federal), impondo-se<br />

reconhecer que ela deva atender a uma função social. 28<br />

Urge, desde então, ponderar que a cláusula, denominada de “função<br />

social da propriedade”, não é capaz de retirar da propriedade o caráter de<br />

direito real absoluto, porque, como veremos, mais adiante, nos capítulos V<br />

VI e VII, a função social da propriedade é um dever jurídico que, impõe ao<br />

proprietário, a obrigação de dar uma destinação econômica à propriedade.<br />

Observa Arruda Alvim:<br />

“Historicamente, o caráter de direito absoluto era<br />

carregado de ideologia e ocupava um espaço mais<br />

dilargado, havendo uma sintonia entre o plano dogmático,<br />

do direito absoluto e a base ideológica na qual essa feição<br />

se apoiava. Em nosso sentir, nem pela circunstância de<br />

ter–se alterado o panorama valorativo que serve de pano<br />

de fundo ao direito civil passando–se do individualismo<br />

para uma visão social do direito em geral, do direito civil<br />

e do direito privado, desde que nos encontremos diante de<br />

um direito real, este não haverá de deixar de ser<br />

considerado um direito absoluto. Por outras palavras, nem<br />

pela circunstancia de se terem alterado os valores que<br />

presidiram o direito civil, para os que, atualmente nele se<br />

encontram, presentes, dever–se–á alterar essa categoria<br />

dentro da qual se encartam os direitos reais”. 29<br />

28<br />

A função social da propriedade e a forma como foi compreendida no plano do direito positivo, ontem e<br />

hoje, serão tratadas, no capitulo IV desse trabalho.<br />

29<br />

O Livro do Direito das Cosias, Obra inédita.<br />

39

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!