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“FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE” - Fadisp

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A compreensão da função social da propriedade está em reconhecer<br />

que o proprietário deve dar uma destinação econômica à coisa e não deixá-<br />

la ao relento para, muito tempo depois, decidir o que fazer com ela.<br />

Se isso ocorrer, o Estado pode impor veto ao estado de imobilidade<br />

do proprietário, desapropriando o imóvel, para fins sociais, mediante justa<br />

indenização, situação esta condizente com a ordem positiva vigente. 32<br />

Considerando que segundo o panorama atual, o direito de<br />

propriedade é concebido como um direito que deve atender a uma função<br />

social, apta a garantir as comodidades do indivíduo e a propiciar a geração<br />

de riquezas, não só para este, mas também para a coletividade, não<br />

podemos admitir a idéia de que a propriedade, em face da função social,<br />

que assumiu nova linguagem na Constituição de 1988 e no Código Civil de<br />

2002, possa ser concebida como um direito relativo. Nesse sentido, em que<br />

pese haver opiniões divergentes, entendo que o direito de propriedade não<br />

foi relativizado, nem tampouco despersonalizado, mantendo, ainda nos dias<br />

de hoje, os traços de direito absoluto.<br />

1.8. O papel da filosofia do direito, para enrijecer o individualismo da<br />

propriedade francesa.<br />

A filosofia do direito contribuiu muito para afirmar a propriedade<br />

como um direito absoluto, porquanto ela pregava que a propriedade era um<br />

32<br />

Adiante iremos tratar da função social da propriedade, quando então verificaremos se o princípio da<br />

função social retira ou não os atributos inerentes aos direitos de propriedade.<br />

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