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Diferentemente, é não ter proprie
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O regime jurídico e político, que
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2.8. A propriedade e os novos valor
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O direito real é o conjunto de nor
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Nestes termos é que podemos afirma
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Esses direitos, inerentes ao propri
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“Quando o texto se utiliza da exp
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No sentir desse jurista: “O Direi
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Vale dizer que com a Revolução Fr
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) Teoria da Lei - de acordo com est
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2.22. A propriedade privada e a pro
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A propriedade privada contempla a l
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Bastos: lagos, águas de modo geral
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Na propriedade pública podemos ver
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mediante título da dívida públic
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Pontifica Fábio Konder Comparato:
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Explica esse autor que: “Essa est
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De acordo com Cláudio Vicentino e
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Esta era uma realidade do processo
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Roosevelt; a França, com a Quarta
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documento, fazendo uma leitura do p
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No atual estágio da vida social e
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Na lição desse autor, todas as in
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porque inserido como direito humano
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3. Die Enteignung wird nur angesich
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direitos e garantias individuais, c
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Assim, o princípio da função soc
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tenido y tiene el derecho de trasmi
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Capítulo V 5. FUNÇÃO SOCIAL DA P
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A propriedade, nesta Constituição
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Para que esse direito fundamental s
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“A invação do constituinte de 1
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Os institutos jurídicos, assim con
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ganham força suprema no absolutism
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“(...) por serem esses direitos m
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Um pouco dessa problemática já fo
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protege é a propriedade que atende
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5.12. Conceito de função social A
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Devemos, ainda, transcrever a opini
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Estado Social de Direito, implement
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direito, em detrimento de quem poss
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modo, se se está diante de um inte
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evita que a propriedade das cidades
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social. Quanto ao bem comum, não s
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imóvel, rural ou urbana, intelectu
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O artigo 1228 do Código Civil de 2
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econômica à coisa, sob pena de so
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Por sua vez, analisando o requisito
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“Compõem o direito de desapropri
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pessoas, que haviam construído sua
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Os direitos de segunda geração, a
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5.21. Função social da propriedad
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Mais uma vez, a exemplo do que já
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preconizada constitucionalmente, cr
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de atender à ordem legal vigente,
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“(.....) o direito de propriedade
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Decorrem desses dois incisos, duas
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Sobre esse aspecto disserta Luiz Pa
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O atual perfil do direito de propri
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Capítulo VII 7. FUNÇÃO AMBIENTAL
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A questão da autonomia privada, qu
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No entanto, o Código privado de 19
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especial com a Lei nº 9.985 de 18
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As áreas de conservação ambienta
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Cumpre desde logo lembrar que a pes
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Turma do Superior Tribunal de Justi
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8.3. O entendimento do Supremo Trib
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CONCLUSÕES: Ao final do presente t
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9- De fato, só haverá eficácia,
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possível, ao comando normativo da
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DALLARI. Adilson Abreu. Servidões
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LOCK. John. Segundo Tratado Sobre o
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SCAVONE JUNIOR. Luiz Antônio. Dire
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Carta Encíclica Mater et Magistra