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Podemos simbolizar a territorialização, a desterritorialização e a<br />
reterritorialização vilabelense, como ações do campo dos espaços lisos e estriados, a<br />
partir da descrição destes espaços, por Deleuze e Guattari.<br />
Ao tratar de territórios de povos remanescentes de escravos, em um estudo<br />
realizado pela Universidade de Brasília, em 2005, os responsáveis pelo estudo,<br />
concluíram, que há no Brasil mais de 2.200 comunidades quilombolas, com um total<br />
estimado de 2,5 milhões de pessoas 31 , e mesmo assim observa-se a morosidade com que<br />
caminham os órgãos competentes para o cumprimento da lei.<br />
No relado do quilombola, Entrevistado B.:<br />
64<br />
A questão fundiária tem muito a que resolver, podia regularizar 1500<br />
hectares abaixo, hoje a titulação está parada, não há recursos, há<br />
muita legislação para regularização, é faixa de fronteira. Na década<br />
de 50, o governo Estadual titulou terras, não levando em conta a<br />
fronteira, havia deslocamento de titulo 32 . [O jurídico] do Estado não<br />
atua em 150 km em fronteira, é o governo Federal [quem atua], aqui<br />
também há terra quilombola (ENTREVISTADO B., 2009).<br />
Como podemos notar no depoimento, as terras que são destinadas aos<br />
quilombolas vilabelenses encontram-se em um processo delicado. O primeiro problema<br />
é a falta de investimento nos segmentos que são responsáveis destes assuntos, tendo<br />
muito entrave judiciário para a questão da legalização da terra. O segundo problema é<br />
que antes havia um limite de extensão de terras que poderiam ser regularizadas, hoje se<br />
encontra tudo parado. O terceiro problema, que na visão do depoente é o mais grave e<br />
isto deveria ter sido visto com mais atenção, foi quando, na ocasião, o Estado emitiu<br />
títulos às terras por cuja posse, agora, brigam os remanescentes; o Estado não levou em<br />
consideração o que é denominado de faixa de fronteira, que é um território de 150 km<br />
entre fronteiras, que deve ser da jurisdição Federal.<br />
Pode haver muita demora na regularização da terra, inclusive devido a este<br />
fator, pois as terras que são reivindicadas encontram-se na seguinte situação: não<br />
pertencem a um mesmo dono, então não é tão simples como fazer reforma agrária; há<br />
31 O ARTIGO 68 DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS... Disponível em:<br />
Acesso em 20 de fev. 2009.<br />
OBS: eu acessei o texto acima indicado e o mesmo hoje (dia 23/12/2010) tem dois parágrafos. Atentar<br />
para o risco de usar esse tipo de fonte. Isso desqualifica a sua dissertação.<br />
32 Verificar a obra “Terra e Poder e Mato Grosso – Política e mecanismo de Burla – 1892-1992” de<br />
Gislaene Moreno, 2007, para um melhor entendimento de como o processo de distribuição de terras se<br />
deu no Estado de Mato Grosso, e em espacial consultar a p. 220, para o entendimento do conceito de<br />
“beliches fundiários”.