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Podemos simbolizar a territorialização, a desterritorialização e a<br />

reterritorialização vilabelense, como ações do campo dos espaços lisos e estriados, a<br />

partir da descrição destes espaços, por Deleuze e Guattari.<br />

Ao tratar de territórios de povos remanescentes de escravos, em um estudo<br />

realizado pela Universidade de Brasília, em 2005, os responsáveis pelo estudo,<br />

concluíram, que há no Brasil mais de 2.200 comunidades quilombolas, com um total<br />

estimado de 2,5 milhões de pessoas 31 , e mesmo assim observa-se a morosidade com que<br />

caminham os órgãos competentes para o cumprimento da lei.<br />

No relado do quilombola, Entrevistado B.:<br />

64<br />

A questão fundiária tem muito a que resolver, podia regularizar 1500<br />

hectares abaixo, hoje a titulação está parada, não há recursos, há<br />

muita legislação para regularização, é faixa de fronteira. Na década<br />

de 50, o governo Estadual titulou terras, não levando em conta a<br />

fronteira, havia deslocamento de titulo 32 . [O jurídico] do Estado não<br />

atua em 150 km em fronteira, é o governo Federal [quem atua], aqui<br />

também há terra quilombola (ENTREVISTADO B., 2009).<br />

Como podemos notar no depoimento, as terras que são destinadas aos<br />

quilombolas vilabelenses encontram-se em um processo delicado. O primeiro problema<br />

é a falta de investimento nos segmentos que são responsáveis destes assuntos, tendo<br />

muito entrave judiciário para a questão da legalização da terra. O segundo problema é<br />

que antes havia um limite de extensão de terras que poderiam ser regularizadas, hoje se<br />

encontra tudo parado. O terceiro problema, que na visão do depoente é o mais grave e<br />

isto deveria ter sido visto com mais atenção, foi quando, na ocasião, o Estado emitiu<br />

títulos às terras por cuja posse, agora, brigam os remanescentes; o Estado não levou em<br />

consideração o que é denominado de faixa de fronteira, que é um território de 150 km<br />

entre fronteiras, que deve ser da jurisdição Federal.<br />

Pode haver muita demora na regularização da terra, inclusive devido a este<br />

fator, pois as terras que são reivindicadas encontram-se na seguinte situação: não<br />

pertencem a um mesmo dono, então não é tão simples como fazer reforma agrária; há<br />

31 O ARTIGO 68 DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS... Disponível em:<br />

Acesso em 20 de fev. 2009.<br />

OBS: eu acessei o texto acima indicado e o mesmo hoje (dia 23/12/2010) tem dois parágrafos. Atentar<br />

para o risco de usar esse tipo de fonte. Isso desqualifica a sua dissertação.<br />

32 Verificar a obra “Terra e Poder e Mato Grosso – Política e mecanismo de Burla – 1892-1992” de<br />

Gislaene Moreno, 2007, para um melhor entendimento de como o processo de distribuição de terras se<br />

deu no Estado de Mato Grosso, e em espacial consultar a p. 220, para o entendimento do conceito de<br />

“beliches fundiários”.

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