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Laudo pericial por João B. Paes de Barros, Suzana Greco de ...

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<strong>João</strong> B. <strong>Paes</strong> <strong>de</strong> <strong>Barros</strong> 20<br />

Engenheiro, Perito.<br />

Tel 11 223 6488<br />

sistema selecionado. Dessa maneira, uma abertura do reverso em função <strong>de</strong> uma falha<br />

da trava mecânica, logo após a <strong>de</strong>colagem, não <strong>de</strong>veria ocorrer se a velocida<strong>de</strong><br />

estivesse abaixo <strong>de</strong> 200 Kt (370,54 Km/h). (item bb. fls 38 do Rcenipa);<br />

O operador não questionou a resposta dada. O caso em pauta envolvia problema <strong>de</strong><br />

homologação da aeronave, bem acima, <strong>por</strong>tanto, das possibilida<strong>de</strong>s técnicas do<br />

operador.<br />

Um questionamento à autorida<strong>de</strong> homologadora que cabe <strong>por</strong> parte do operador, é<br />

quando durante a operação da aeronave ou mesmo na prática <strong>de</strong> sua manutenção <strong>de</strong><br />

rotina, é observada uma condição insegura (oriunda do projeto ou da operação) não<br />

prevista ou não constante dos manuais, boletins ou outros disponíveis ao operador.<br />

Em qualquer outra situação, não há obrigatorieda<strong>de</strong> do operador em questionar o<br />

processo <strong>de</strong> homologação <strong>de</strong> uma aeronave, quer seja ela <strong>de</strong> fabricação nacional ou<br />

estrangeira. Não há nos regulamentos Aeronáuticos ( FAR / JAR / RBHA Parte 121<br />

(Homologação e Operação <strong>de</strong> Empresas <strong>de</strong> Trans<strong>por</strong>te Aéreo Público Operando<br />

Gran<strong>de</strong>s Aviões) e o FAR / JAR / RBHA Parte 135 (Homologação <strong>de</strong> Empresas <strong>de</strong><br />

Trans<strong>por</strong>te Aéreo Público Operando Pequenos Aviões) imputação <strong>de</strong> obrigatorieda<strong>de</strong><br />

para o operador questionar o processo <strong>de</strong> homologação da aeronave.<br />

7. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA<br />

Quanto a documentação técnica ( manuais, informativos técnicos, boletins <strong>de</strong> serviço),<br />

acham-se abaixo listados<br />

- manual <strong>de</strong> vôo (AFM),<br />

- "Quick Reference Handbook" (QRH),<br />

- manual <strong>de</strong> operação (AOM),<br />

- manual <strong>de</strong> manutenção (AMM),<br />

- "Master Minimum Equipment List" (MMEL),<br />

- manual <strong>de</strong> peso e balanceamento,<br />

- "Maintenance Review Board Document" (MRB-Doc); regulamentos <strong>de</strong> homologação<br />

correspon<strong>de</strong>nte à categoria que a aeronave se encontra, quando da emissão do<br />

correspon<strong>de</strong>nte Certificado <strong>de</strong> Homologação <strong>de</strong> Tipo (que autoriza o início da<br />

fabricação em série do mo<strong>de</strong>lo) e do<br />

- Certificado <strong>de</strong> Aeronavegabilida<strong>de</strong> – é o que autoriza o início da operação em vôo<br />

regular (não aqueles <strong>de</strong> testes e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento) da aeronave. Cabe ressaltar<br />

que o Certificado <strong>de</strong> Aeronavegabilida<strong>de</strong> é outorgado para cada número <strong>de</strong> série <strong>de</strong><br />

um dado mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> aeronave fabricada, após vistoria técnica (“vistoria final”) pela<br />

autorida<strong>de</strong> aeronáutica competente que assim se certifica <strong>de</strong> que aquela aeronave,<br />

especificamente, cumpre com todos os requisitos impostos pela legislação<br />

aeronáutica vigente no país.

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