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Laudo pericial por João B. Paes de Barros, Suzana Greco de ...

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QUESITO 02<br />

<strong>João</strong> B. <strong>Paes</strong> <strong>de</strong> <strong>Barros</strong> 30<br />

Engenheiro, Perito.<br />

Tel 11 223 6488<br />

A operadora (TAM), a época do aci<strong>de</strong>nte, seguindo o plano <strong>de</strong> treinamento em simulador <strong>de</strong> vôo<br />

("full flight simulator”) sugerido pelo fabricante, homologado e auditado pelas autorida<strong>de</strong>s<br />

brasileiras (DAC) e executado nas instalações da American Airlines em Dallas, EUA, não tinha<br />

como parte do treinamento obrigatório a simulação <strong>de</strong> reversor aberto após a <strong>de</strong>colagem, apesar<br />

<strong>de</strong> ter consultado o fabricante sobre a o<strong>por</strong>tunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> incluir tal anormalida<strong>de</strong> no ritual<br />

homologado <strong>de</strong> treinamento.<br />

Sendo um problema, à época, não consi<strong>de</strong>rada emergência ("emergency”), mas sim anormalida<strong>de</strong><br />

("abnormality”), e ante a réplica técnica do fabricante <strong>de</strong>notando a não possibilida<strong>de</strong> da<br />

ocorrência do problema, a operadora (TAM) não insistiu junto ao fabricante e a autorida<strong>de</strong> para<br />

inclusão e homologação <strong>de</strong>ste item no diretório <strong>de</strong> problemas treinados em simulador.<br />

Questões associadas:<br />

a) O “full flight simulator” teria a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> simular a pane, tal como se apresentou (reverso<br />

abrindo e fechando em com<strong>por</strong>tamento cíclico) , ou apenas reverso aberto inadvertidamente, cuja<br />

i<strong>de</strong>ntificação é muito fácil, sendo prevista em manuais?<br />

RESPOSTA DO PERITO DO JUÍZO: Não teria capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> simular a pane. A abertura<br />

e fechamento cíclicos <strong>de</strong> um reversor em vôo ou na fase <strong>de</strong> <strong>de</strong>colagem não constava do<br />

programa <strong>de</strong> treinamento em simulador <strong>de</strong> vôo da aeronave ("Full FIight Simulator<br />

Training Program") e sequer dos manuais <strong>de</strong> vôo e <strong>de</strong> operação aprovados da aeronave<br />

(nos capítulos "emergency procedures" e "abnormal procedures "); e, conseqüentemente,<br />

os tripulantes não eram treinados para o reconhecimento <strong>de</strong> uma ocorrência <strong>de</strong>ssa<br />

natureza, tal qual se manifestou, uma vez que, segundo o concluído pela Comissão <strong>de</strong><br />

Investigação, a possibilida<strong>de</strong> da falha ("pane inusitada"), foi <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>rada pelo<br />

fabricante da aeronave.<br />

Representantes da Comissão, durante a investigação do aci<strong>de</strong>nte, para que fosse<br />

simulada (com base nos dados dos gravadores <strong>de</strong> voz da cabina -CVR - e <strong>de</strong> dados <strong>de</strong><br />

vôo -SSFDR) a situação ocorrida e fossem compreendidas as reações da aeronave,<br />

tiveram que operar "manualmente" o simulador <strong>de</strong> vôo da mesma, no que se refere à<br />

abertura cíclica dos reversores, introduzindo sinais externos, nos instantes registrados no<br />

SSFDR, para obtenção das curvas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho que buscavam.<br />

b) Existia à época do aci<strong>de</strong>nte, alguma recomendação do fabricante da aeronave, ou <strong>de</strong> qualquer<br />

autorida<strong>de</strong> aeronáutica mundial, no sentido <strong>de</strong> executar algum treinamento específico relativo à<br />

ciclagem do reversor dos Fokker-100?<br />

RESPOSTA DO PERITO DO JUÍZO: Não existia quanto a ciclagem. Não existia quanto<br />

Abertura na <strong>de</strong>colagem. Existia quanto a abertura do reversor em vôo(acima da<br />

velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 210 nós), em consonância com os procedimentos constantes do manual<br />

<strong>de</strong> operação da aeronave (AOM), seção "Abnormal Procedures", Capítulo 4.13.08.<br />

A Fokker, até a presente data não emitiu revisão <strong>de</strong> qualquer um dos documentos<br />

técnicos que são disponibilizados para o operador do Fokker-100, modificando os<br />

"procedimentos anormais" ou "<strong>de</strong> emergência" <strong>de</strong> tal sorte que passassem a contemplar

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