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grupo imigrante italiano curato de colombo, paraná, 1888 – 1910.

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Em um primeiro momento os latifundiários do café <strong>de</strong>senvolveram uma política<br />

acirrada contra a introdução <strong>de</strong> <strong>imigrante</strong>s em pequenas proprieda<strong>de</strong>s, sustentando que a<br />

imigração <strong>de</strong>veria fornecer unicamente trabalhadores para as fazendas <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> café<br />

que estavam em expansão. Nesse sentido, em 1850 o legislativo do Império, influenciado<br />

pelos gran<strong>de</strong>s cafeicultores, proibiu a aquisição <strong>de</strong> terras <strong>de</strong>volutas por outro título senão o<br />

da compra. 23 Isso impediria que os <strong>imigrante</strong>s chegados no Brasil conseguissem para<br />

cultivo pequenos lotes, forçando-os a trabalhar nas gran<strong>de</strong>s lavouras.<br />

Porém, o agravamento da falta <strong>de</strong> alimentos <strong>de</strong> primeira necessida<strong>de</strong> também na<br />

província paulista fez com que muitos latifundiários mudassem <strong>de</strong> opinião. Assim, em 30<br />

<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1854 o <strong>de</strong>creto nº 1.318 favorecia a imigração pelos estímulos concedidos a<br />

posse da terra, possibilitando o seu acesso a qualquer indivíduo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> sua<br />

nacionalida<strong>de</strong>, e conce<strong>de</strong>ndo auxílios em favor da colonização. 24<br />

Dessa forma as províncias estavam livres para promover a imigração, afim <strong>de</strong><br />

resolver o problema da carestia. Esse problema que tomava conta <strong>de</strong> todo o país po<strong>de</strong> ser<br />

observado no Paraná através <strong>de</strong> um trecho do Relatório do Presi<strong>de</strong>nte da Província <strong>de</strong> 1858:<br />

“É para se lamentar que esta província, cujos terrenos produzem<br />

com abundância a mandioca, o arroz, o café, a cana, o fumo, o<br />

milho, o centeio, a cevada, o trigo e todos os gêneros alimentícios,<br />

compensando tão prodigiosamente os trabalhos do agricultor,<br />

receba da marinha e por preços tão exagerados a mor parte<br />

daqueles gêneros. Este estado <strong>de</strong> cousas porém tenho que<br />

continuará e que só quando colonos morigerados e laboriosos<br />

vierem povoar vossas terras vastas e fecundas, aparecerá<br />

abastança dos gêneros alimentícios e abundantes sobras do<br />

consumo irão dar nova vida ao comércio <strong>de</strong> exportação dos<br />

produtos agrícolas.” 25<br />

Portanto, ao contrário <strong>de</strong> outras regiões do Império, como era o caso da província<br />

paulista, on<strong>de</strong> a imigração se <strong>de</strong>stinava a suprir a carência <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra na gran<strong>de</strong><br />

lavoura <strong>de</strong> exportação, no Paraná, a não ser a eventual introdução <strong>de</strong> trabalhadores para as<br />

23 BALHANA, Altiva P.; MACHADO, Brasil P. e WESTPHALEN, Cecília M. Alguns Aspectos Relativos<br />

aos Estudos <strong>de</strong> Imigração e Colonização. In: Colonização e Migração. São Paulo, 1969, p.358.<br />

24 Ibid., p. 358.<br />

25 Relatório do Presi<strong>de</strong>nte Francisco Liberato <strong>de</strong> Matos, apresentado na abertura da Assembléia Legislativa<br />

Provincial, em 7 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1858. Curytiba, Typografia Paranaense, 1857, p.21.<br />

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