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Fundos de Pensão - Fipecafi

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pria Receita Fe<strong>de</strong>ral fez publicar em 2005 a<br />

Portaria 580 que trata dos procedimentos<br />

para preservar o caráter sigiloso das informações<br />

quando solicitadas, inclusive por<br />

or<strong>de</strong>m judicial”, afirmou.<br />

Outro esclarecimento ocorrido durante<br />

o evento referiu-se aos empréstimos que as<br />

EFPCs conce<strong>de</strong>m aos seus participantes.<br />

Soube-se que será necessário informar ao<br />

COAF todos os empréstimos superiores a<br />

R$ 10 mil. “A princípio foi um bal<strong>de</strong> <strong>de</strong> água<br />

gelada, pois aqui na nossa entida<strong>de</strong> fazemos<br />

cerca <strong>de</strong> 280 empréstimos por mês”, disse o<br />

presi<strong>de</strong>nte do Economus, Nivaldo Cyrillo.<br />

“Depois, pensando melhor, vimos que é possível<br />

lavar dinheiro com empréstimo do fundo<br />

<strong>de</strong> pensão. O funcionário po<strong>de</strong>ria pegar<br />

um dinheiro emprestado no fundo <strong>de</strong> pensão<br />

e nos pagar no mês seguinte com dinheiro<br />

<strong>de</strong> procedência ilícita”, <strong>de</strong>duziu.<br />

Outras informações que <strong>de</strong>verão ser repassadas<br />

ao COAF: operações realizadas<br />

com um mesmo participante acima <strong>de</strong> R$ 10<br />

mil, isolados ou cumulativamente, <strong>de</strong>ntro do<br />

mesmo mês-calendário, excluídos os pagamentos<br />

<strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> caráter previ<strong>de</strong>nciário;<br />

as contribuições ao plano <strong>de</strong> beneficio,<br />

feitas pelo participante, cujo valor se<br />

afigure incompatível com a sua ocupação<br />

profissional ou seus rendimentos; as contribuições<br />

efetuadas por outras pessoas físicas<br />

ou jurídicas, que não os próprios participantes<br />

e os seus patrocinadores, inclusive<br />

os instituidores <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> beneficio,<br />

cujos valores <strong>de</strong> forma isolada ou conjunta<br />

num mesmo mês-calendário sejam<br />

iguais ou superiores a R$ 10 mil. Ou seja,<br />

qualquer pessoa física ou jurídica que efetuar<br />

contribuições para os participantes acima<br />

do valor <strong>de</strong>terminado estará sujeita a<br />

comunicação ao COAF, segundo esclareceu<br />

o diretor <strong>de</strong> Fiscalização da SPC.<br />

A vice-presi<strong>de</strong>nte do Sindapp, Nélia<br />

Maria <strong>de</strong> Campos Pozzi, lembrou que o valor<br />

a que se refere a IN 20, <strong>de</strong> R$ 10 mil, foi<br />

fixado em 1999, ainda pela antiga IN 22. É<br />

um valor consi<strong>de</strong>rado relativamente baixo e<br />

DIFÍCIL E ONEROSO O CUMPRIMENTO DA IN 20 PELAS EFPCS . IN IN IN 20 20<br />

20<br />

que, por isso, aumenta significativamente o<br />

volume <strong>de</strong> informações que precisarão ser<br />

produzidas cotidianamente. O registro <strong>de</strong><br />

operações por participante e por mês a esse<br />

valor, segundo ela, exigirá controle diário. O<br />

diretor se comprometeu com os dirigentes a<br />

encaminhar a proposta <strong>de</strong> aumento do valor<br />

estipulado ao <strong>de</strong>partamento jurídico da<br />

SPC. Caso não haja uma dilatação do valor,<br />

entra em discussão proposta <strong>de</strong> manter pelo<br />

menos as informações referentes aos empréstimos<br />

no âmbito das entida<strong>de</strong>s à disposição<br />

da fiscalização, <strong>de</strong>vido ao custo que a<br />

produção e a remessa dos dados ao COAF<br />

no prazo <strong>de</strong> 24 horas acarretaria ao sistema.<br />

O valor <strong>de</strong> R$ 10 mil, baixo ou a<strong>de</strong>quado,<br />

é ao menos um dado concreto, ao contrário<br />

<strong>de</strong> expressões encontradas ao longo do texto<br />

da IN, cuja subjetivida<strong>de</strong> também foi objeto<br />

<strong>de</strong> reclamação. Quando trata da i<strong>de</strong>ntificação<br />

do fato gerador que acarretará em notificações<br />

ao COAF, a Instrução utiliza termos<br />

como “indícios”, “suspeitas”, “aumento<br />

substancial <strong>de</strong> contribuição”, “estreitos<br />

colaboradores”. A vice-presi<strong>de</strong>nte do Sindapp<br />

pon<strong>de</strong>rou que “uma norma que traz<br />

pontos subjetivos como esses, traz também<br />

vulnerabilida<strong>de</strong> ao sistema”. Sidney Cardoso<br />

reforçou a questão da subjetivida<strong>de</strong>:<br />

“como saber se a subjetivida<strong>de</strong> do dirigente<br />

será a mesma do auditor que fizer a fiscalização?”.<br />

Mas, por enquanto, as únicas informações<br />

isentas <strong>de</strong> comunicação ao COAF são<br />

os aumentos “substanciais” no valor mensal<br />

das contribuições previ<strong>de</strong>nciárias com<br />

causa aparente, isto é, “aquelas contribuições<br />

que são do conhecimento da entida<strong>de</strong>,<br />

como o pagamento <strong>de</strong> bônus no final do<br />

ano”, frisou Fábio Fernan<strong>de</strong>s. Ficam então<br />

sujeitas ao envio <strong>de</strong> dados ao COAF “compra<br />

ou venda <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> valores mobiliários,<br />

compra ou venda <strong>de</strong> quaisquer ativos<br />

por valores discrepantes <strong>de</strong> mercado, negociação<br />

com ouro, negociações com pagamento<br />

ou recebimento em espécie, venda<br />

<strong>de</strong> ativos (cheques ou outros ativos que<br />

O artigo 5º da<br />

Constituição diz<br />

que a intimida<strong>de</strong><br />

e a vida privada<br />

dos cidadãos<br />

são invioláveis.<br />

O sigilo<br />

financeiro<br />

diz respeito à<br />

vida privada<br />

ABRIL 2008 11

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