Fundos de Pensão - Fipecafi
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pria Receita Fe<strong>de</strong>ral fez publicar em 2005 a<br />
Portaria 580 que trata dos procedimentos<br />
para preservar o caráter sigiloso das informações<br />
quando solicitadas, inclusive por<br />
or<strong>de</strong>m judicial”, afirmou.<br />
Outro esclarecimento ocorrido durante<br />
o evento referiu-se aos empréstimos que as<br />
EFPCs conce<strong>de</strong>m aos seus participantes.<br />
Soube-se que será necessário informar ao<br />
COAF todos os empréstimos superiores a<br />
R$ 10 mil. “A princípio foi um bal<strong>de</strong> <strong>de</strong> água<br />
gelada, pois aqui na nossa entida<strong>de</strong> fazemos<br />
cerca <strong>de</strong> 280 empréstimos por mês”, disse o<br />
presi<strong>de</strong>nte do Economus, Nivaldo Cyrillo.<br />
“Depois, pensando melhor, vimos que é possível<br />
lavar dinheiro com empréstimo do fundo<br />
<strong>de</strong> pensão. O funcionário po<strong>de</strong>ria pegar<br />
um dinheiro emprestado no fundo <strong>de</strong> pensão<br />
e nos pagar no mês seguinte com dinheiro<br />
<strong>de</strong> procedência ilícita”, <strong>de</strong>duziu.<br />
Outras informações que <strong>de</strong>verão ser repassadas<br />
ao COAF: operações realizadas<br />
com um mesmo participante acima <strong>de</strong> R$ 10<br />
mil, isolados ou cumulativamente, <strong>de</strong>ntro do<br />
mesmo mês-calendário, excluídos os pagamentos<br />
<strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> caráter previ<strong>de</strong>nciário;<br />
as contribuições ao plano <strong>de</strong> beneficio,<br />
feitas pelo participante, cujo valor se<br />
afigure incompatível com a sua ocupação<br />
profissional ou seus rendimentos; as contribuições<br />
efetuadas por outras pessoas físicas<br />
ou jurídicas, que não os próprios participantes<br />
e os seus patrocinadores, inclusive<br />
os instituidores <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> beneficio,<br />
cujos valores <strong>de</strong> forma isolada ou conjunta<br />
num mesmo mês-calendário sejam<br />
iguais ou superiores a R$ 10 mil. Ou seja,<br />
qualquer pessoa física ou jurídica que efetuar<br />
contribuições para os participantes acima<br />
do valor <strong>de</strong>terminado estará sujeita a<br />
comunicação ao COAF, segundo esclareceu<br />
o diretor <strong>de</strong> Fiscalização da SPC.<br />
A vice-presi<strong>de</strong>nte do Sindapp, Nélia<br />
Maria <strong>de</strong> Campos Pozzi, lembrou que o valor<br />
a que se refere a IN 20, <strong>de</strong> R$ 10 mil, foi<br />
fixado em 1999, ainda pela antiga IN 22. É<br />
um valor consi<strong>de</strong>rado relativamente baixo e<br />
DIFÍCIL E ONEROSO O CUMPRIMENTO DA IN 20 PELAS EFPCS . IN IN IN 20 20<br />
20<br />
que, por isso, aumenta significativamente o<br />
volume <strong>de</strong> informações que precisarão ser<br />
produzidas cotidianamente. O registro <strong>de</strong><br />
operações por participante e por mês a esse<br />
valor, segundo ela, exigirá controle diário. O<br />
diretor se comprometeu com os dirigentes a<br />
encaminhar a proposta <strong>de</strong> aumento do valor<br />
estipulado ao <strong>de</strong>partamento jurídico da<br />
SPC. Caso não haja uma dilatação do valor,<br />
entra em discussão proposta <strong>de</strong> manter pelo<br />
menos as informações referentes aos empréstimos<br />
no âmbito das entida<strong>de</strong>s à disposição<br />
da fiscalização, <strong>de</strong>vido ao custo que a<br />
produção e a remessa dos dados ao COAF<br />
no prazo <strong>de</strong> 24 horas acarretaria ao sistema.<br />
O valor <strong>de</strong> R$ 10 mil, baixo ou a<strong>de</strong>quado,<br />
é ao menos um dado concreto, ao contrário<br />
<strong>de</strong> expressões encontradas ao longo do texto<br />
da IN, cuja subjetivida<strong>de</strong> também foi objeto<br />
<strong>de</strong> reclamação. Quando trata da i<strong>de</strong>ntificação<br />
do fato gerador que acarretará em notificações<br />
ao COAF, a Instrução utiliza termos<br />
como “indícios”, “suspeitas”, “aumento<br />
substancial <strong>de</strong> contribuição”, “estreitos<br />
colaboradores”. A vice-presi<strong>de</strong>nte do Sindapp<br />
pon<strong>de</strong>rou que “uma norma que traz<br />
pontos subjetivos como esses, traz também<br />
vulnerabilida<strong>de</strong> ao sistema”. Sidney Cardoso<br />
reforçou a questão da subjetivida<strong>de</strong>:<br />
“como saber se a subjetivida<strong>de</strong> do dirigente<br />
será a mesma do auditor que fizer a fiscalização?”.<br />
Mas, por enquanto, as únicas informações<br />
isentas <strong>de</strong> comunicação ao COAF são<br />
os aumentos “substanciais” no valor mensal<br />
das contribuições previ<strong>de</strong>nciárias com<br />
causa aparente, isto é, “aquelas contribuições<br />
que são do conhecimento da entida<strong>de</strong>,<br />
como o pagamento <strong>de</strong> bônus no final do<br />
ano”, frisou Fábio Fernan<strong>de</strong>s. Ficam então<br />
sujeitas ao envio <strong>de</strong> dados ao COAF “compra<br />
ou venda <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> valores mobiliários,<br />
compra ou venda <strong>de</strong> quaisquer ativos<br />
por valores discrepantes <strong>de</strong> mercado, negociação<br />
com ouro, negociações com pagamento<br />
ou recebimento em espécie, venda<br />
<strong>de</strong> ativos (cheques ou outros ativos que<br />
O artigo 5º da<br />
Constituição diz<br />
que a intimida<strong>de</strong><br />
e a vida privada<br />
dos cidadãos<br />
são invioláveis.<br />
O sigilo<br />
financeiro<br />
diz respeito à<br />
vida privada<br />
ABRIL 2008 11