02.10.2013 Views

Fundos de Pensão - Fipecafi

Fundos de Pensão - Fipecafi

Fundos de Pensão - Fipecafi

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ESTUDOS ESTUDOS ESTUDOS TÉCNICOS TÉCNICOS . UMA VISÃO ATUAL SOBRE FUNDOS DE PENSÃO<br />

Ficam consignados, com se<strong>de</strong> constitucional, os<br />

princípios fundamentais da organização da previdência<br />

complementar.<br />

A previdência complementar terá, necessariamente,<br />

a natureza privada.<br />

Complementará a previdência básica, seja a do regime<br />

geral <strong>de</strong> previdência social (INSS), seja a dos regimes<br />

próprios (serviço público), mas, em relação a<br />

eles, manterá autonomia, ou seja, as regras do regime<br />

complementar não serão obrigatoriamente as<br />

mesmas dos regimes básicos.<br />

A facultativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são é outro princípio constitucional.<br />

Como conseqüência, já se vislumbra, como<br />

exigência elementar, a natureza jurídica contratual civil-previ<strong>de</strong>nciária<br />

entre as entida<strong>de</strong>s e os participantes.<br />

Outra característica, <strong>de</strong>finida pela carta magna, é a<br />

constituição <strong>de</strong> reservas para a garantia dos benefícios.<br />

A Lei Complementar n° 109, <strong>de</strong> 29.05.2001, por seu<br />

turno, disciplina as principais regras para o funcionamento<br />

das entida<strong>de</strong>s abertas e fechadas <strong>de</strong> previdência<br />

complementar, para os planos <strong>de</strong> benefícios,<br />

para a ação do Estado em relação à previdência<br />

privada e, também, <strong>de</strong>talha o po<strong>de</strong>r fiscalizatório<br />

sobre as entida<strong>de</strong>s.<br />

Os fundos <strong>de</strong> pensão constituem, em todo o mundo<br />

<strong>de</strong>senvolvido, o mecanismo mais aceito, criado<br />

com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar a sobrevivência digna<br />

e justa aos trabalhadores que per<strong>de</strong>m a força <strong>de</strong><br />

trabalho. Trazem a visão realista <strong>de</strong> que as pessoas<br />

com capacida<strong>de</strong> laborativa <strong>de</strong>vem segregar recursos<br />

financeiros, durante sua vida produtiva, para<br />

assegurar o recebimento do benefício da aposentadoria,<br />

ao final <strong>de</strong> sua gran<strong>de</strong> jornada. Ao Estado,<br />

fica limitada a ação para garantir o mínimo básico à<br />

sobrevivência dos gran<strong>de</strong>s contingentes humanos<br />

nacionais; esta surge como conseqüência da visão<br />

histórica <strong>de</strong>senvolvida na maioria dos países <strong>de</strong>senvolvidos<br />

e em vias <strong>de</strong> crescimento.<br />

No Brasil, as entida<strong>de</strong>s fechadas <strong>de</strong> previdência complementar<br />

(EFPC), ou fundos <strong>de</strong> pensão, como são<br />

mais conhecidos, atualmente somam 376, e administram<br />

979 planos <strong>de</strong> benefícios (3) . Surgiram, em<br />

quase sua totalida<strong>de</strong>, a partir do final da década <strong>de</strong><br />

70, com a edição da Lei n° 6.435, <strong>de</strong> 15.07.1977, a<br />

partir <strong>de</strong> quando houve a criação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s patrocinadas<br />

por órgãos públicos do Governo Fe<strong>de</strong>ral,<br />

do que <strong>de</strong>correu uma gran<strong>de</strong> expansão do sistema<br />

complementar com numerosas empresas privadas<br />

seguindo o mesmo caminho e patrocinando<br />

a criação <strong>de</strong> fundações e socieda<strong>de</strong>s civis <strong>de</strong> previdência<br />

complementar fechada. A Lei Complementar<br />

n° 109, já mencionada, introduziu sensíveis aperfeiçoamentos<br />

e, <strong>de</strong>ntre eles, previu a acessibilida<strong>de</strong><br />

às entida<strong>de</strong>s fechadas <strong>de</strong> previdência complementar<br />

<strong>de</strong> “associados ou membros <strong>de</strong> pessoas jurídicas<br />

<strong>de</strong> caráter profissional, classista ou setorial, <strong>de</strong>nominadas<br />

instituidores” (Art. 31, inciso II), e, neste<br />

sentido, alguns planos <strong>de</strong> benefícios assim foram<br />

recentemente criados e outros tantos estão em fase<br />

<strong>de</strong> estruturação para a indispensável aprovação da<br />

Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar (Ministério<br />

da Previdência Social), que é o órgão fiscalizador<br />

do sistema. Nesta chamada previdência complementar<br />

associativa, apenas o participante contribui,<br />

não havendo contribuição da associação, sindicato,<br />

fe<strong>de</strong>ração, cooperativa ou, num caso concreto,<br />

da Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil (4) . Po<strong>de</strong>rá<br />

haver, na previdência complementar associativa,<br />

a contribuição opcional <strong>de</strong> empresas empregadoras<br />

da categoria profissional (Res. CGPC n° 12, <strong>de</strong><br />

17.09.2002, Art. 10, § 4°).<br />

As diferenças básicas entre a previdência complementar<br />

aberta e fechada resi<strong>de</strong>m no fato <strong>de</strong> que a primeira<br />

é operada por empresas financeiras que arrecadam<br />

as contribuições dos participantes ou investidores,<br />

buscam rentabilizá-las ao longo <strong>de</strong> período<br />

pré-<strong>de</strong>terminado e, ao seu termo, efetuam o pagamento<br />

do que resultar, <strong>de</strong> uma só vez ou em número<br />

combinado <strong>de</strong> parcelas, e cobram dos participantes<br />

os encargos financeiros contratados, pelos<br />

serviços prestados. A atuação <strong>de</strong> tais empresas é<br />

fiscalizada pela Superintendência <strong>de</strong> Seguros Privados<br />

– SUSEP (Ministério da Fazenda). Na previdência<br />

aberta, somente os participantes contribuem.<br />

A previdência complementar fechada fica a cargo<br />

dos chamados fundos <strong>de</strong> pensão, que são as entida<strong>de</strong>s<br />

fechadas <strong>de</strong> previdência complementar, fun-<br />

(3) – Dados da SPC/MPS, até <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006.<br />

(4)- OAB-Prev SP, OAB-Prev MG, OAB-Prev SC, são alguns planos <strong>de</strong> benefícios já em funcionamento, no Brasil.<br />

50 FUNDOS DE PENSÃO

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!