Fundos de Pensão - Fipecafi
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ESTUDOS ESTUDOS ESTUDOS TÉCNICOS TÉCNICOS . UMA VISÃO ATUAL SOBRE FUNDOS DE PENSÃO<br />
Ficam consignados, com se<strong>de</strong> constitucional, os<br />
princípios fundamentais da organização da previdência<br />
complementar.<br />
A previdência complementar terá, necessariamente,<br />
a natureza privada.<br />
Complementará a previdência básica, seja a do regime<br />
geral <strong>de</strong> previdência social (INSS), seja a dos regimes<br />
próprios (serviço público), mas, em relação a<br />
eles, manterá autonomia, ou seja, as regras do regime<br />
complementar não serão obrigatoriamente as<br />
mesmas dos regimes básicos.<br />
A facultativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são é outro princípio constitucional.<br />
Como conseqüência, já se vislumbra, como<br />
exigência elementar, a natureza jurídica contratual civil-previ<strong>de</strong>nciária<br />
entre as entida<strong>de</strong>s e os participantes.<br />
Outra característica, <strong>de</strong>finida pela carta magna, é a<br />
constituição <strong>de</strong> reservas para a garantia dos benefícios.<br />
A Lei Complementar n° 109, <strong>de</strong> 29.05.2001, por seu<br />
turno, disciplina as principais regras para o funcionamento<br />
das entida<strong>de</strong>s abertas e fechadas <strong>de</strong> previdência<br />
complementar, para os planos <strong>de</strong> benefícios,<br />
para a ação do Estado em relação à previdência<br />
privada e, também, <strong>de</strong>talha o po<strong>de</strong>r fiscalizatório<br />
sobre as entida<strong>de</strong>s.<br />
Os fundos <strong>de</strong> pensão constituem, em todo o mundo<br />
<strong>de</strong>senvolvido, o mecanismo mais aceito, criado<br />
com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar a sobrevivência digna<br />
e justa aos trabalhadores que per<strong>de</strong>m a força <strong>de</strong><br />
trabalho. Trazem a visão realista <strong>de</strong> que as pessoas<br />
com capacida<strong>de</strong> laborativa <strong>de</strong>vem segregar recursos<br />
financeiros, durante sua vida produtiva, para<br />
assegurar o recebimento do benefício da aposentadoria,<br />
ao final <strong>de</strong> sua gran<strong>de</strong> jornada. Ao Estado,<br />
fica limitada a ação para garantir o mínimo básico à<br />
sobrevivência dos gran<strong>de</strong>s contingentes humanos<br />
nacionais; esta surge como conseqüência da visão<br />
histórica <strong>de</strong>senvolvida na maioria dos países <strong>de</strong>senvolvidos<br />
e em vias <strong>de</strong> crescimento.<br />
No Brasil, as entida<strong>de</strong>s fechadas <strong>de</strong> previdência complementar<br />
(EFPC), ou fundos <strong>de</strong> pensão, como são<br />
mais conhecidos, atualmente somam 376, e administram<br />
979 planos <strong>de</strong> benefícios (3) . Surgiram, em<br />
quase sua totalida<strong>de</strong>, a partir do final da década <strong>de</strong><br />
70, com a edição da Lei n° 6.435, <strong>de</strong> 15.07.1977, a<br />
partir <strong>de</strong> quando houve a criação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s patrocinadas<br />
por órgãos públicos do Governo Fe<strong>de</strong>ral,<br />
do que <strong>de</strong>correu uma gran<strong>de</strong> expansão do sistema<br />
complementar com numerosas empresas privadas<br />
seguindo o mesmo caminho e patrocinando<br />
a criação <strong>de</strong> fundações e socieda<strong>de</strong>s civis <strong>de</strong> previdência<br />
complementar fechada. A Lei Complementar<br />
n° 109, já mencionada, introduziu sensíveis aperfeiçoamentos<br />
e, <strong>de</strong>ntre eles, previu a acessibilida<strong>de</strong><br />
às entida<strong>de</strong>s fechadas <strong>de</strong> previdência complementar<br />
<strong>de</strong> “associados ou membros <strong>de</strong> pessoas jurídicas<br />
<strong>de</strong> caráter profissional, classista ou setorial, <strong>de</strong>nominadas<br />
instituidores” (Art. 31, inciso II), e, neste<br />
sentido, alguns planos <strong>de</strong> benefícios assim foram<br />
recentemente criados e outros tantos estão em fase<br />
<strong>de</strong> estruturação para a indispensável aprovação da<br />
Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar (Ministério<br />
da Previdência Social), que é o órgão fiscalizador<br />
do sistema. Nesta chamada previdência complementar<br />
associativa, apenas o participante contribui,<br />
não havendo contribuição da associação, sindicato,<br />
fe<strong>de</strong>ração, cooperativa ou, num caso concreto,<br />
da Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil (4) . Po<strong>de</strong>rá<br />
haver, na previdência complementar associativa,<br />
a contribuição opcional <strong>de</strong> empresas empregadoras<br />
da categoria profissional (Res. CGPC n° 12, <strong>de</strong><br />
17.09.2002, Art. 10, § 4°).<br />
As diferenças básicas entre a previdência complementar<br />
aberta e fechada resi<strong>de</strong>m no fato <strong>de</strong> que a primeira<br />
é operada por empresas financeiras que arrecadam<br />
as contribuições dos participantes ou investidores,<br />
buscam rentabilizá-las ao longo <strong>de</strong> período<br />
pré-<strong>de</strong>terminado e, ao seu termo, efetuam o pagamento<br />
do que resultar, <strong>de</strong> uma só vez ou em número<br />
combinado <strong>de</strong> parcelas, e cobram dos participantes<br />
os encargos financeiros contratados, pelos<br />
serviços prestados. A atuação <strong>de</strong> tais empresas é<br />
fiscalizada pela Superintendência <strong>de</strong> Seguros Privados<br />
– SUSEP (Ministério da Fazenda). Na previdência<br />
aberta, somente os participantes contribuem.<br />
A previdência complementar fechada fica a cargo<br />
dos chamados fundos <strong>de</strong> pensão, que são as entida<strong>de</strong>s<br />
fechadas <strong>de</strong> previdência complementar, fun-<br />
(3) – Dados da SPC/MPS, até <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006.<br />
(4)- OAB-Prev SP, OAB-Prev MG, OAB-Prev SC, são alguns planos <strong>de</strong> benefícios já em funcionamento, no Brasil.<br />
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