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Edital Retificado - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas ...

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ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E FINANÇAS<br />

17.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei 8.666/93, ficam os autos <strong>de</strong>sta<br />

Concorrência com vista franqueada aos interessados.<br />

17.2 - Interposto, o recurso será comunicado aos <strong>de</strong>mais licitantes que po<strong>de</strong>rão impugná-lo no<br />

prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão<br />

Especial <strong>de</strong> Licitação po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar a sua <strong>de</strong>cisão ou, mantendo-a, encaminhar o recurso,<br />

<strong>de</strong>vidamente acompanhado <strong>de</strong> posicionamento da Comissão Especial <strong>de</strong> Licitação, à<br />

autorida<strong>de</strong> superior para <strong>de</strong>cisão em 5 (cinco) dias úteis.<br />

17.2.1. Os recursos relativos à habilitação e inabilitação <strong>de</strong> licitantes, bem como os<br />

relativos ao julgamento das propostas terão sempre efeito suspensivo, po<strong>de</strong>ndo a<br />

autorida<strong>de</strong> competente, motivadamente e presentes razões <strong>de</strong> interesse público,<br />

atribuir efeito suspensivo aos <strong>de</strong>mais recursos.<br />

17.3 - É facultado ao licitante, em <strong>de</strong>corrência das <strong>de</strong>cisões relacionadas com a presente<br />

licitação, nos termos do art. 109 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, representação, no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />

dias úteis da intimação <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão relacionada com o objeto da licitação, <strong>de</strong> que não caiba recurso<br />

hierárquico, dirigida ao Secretário <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> <strong>Fazenda</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> Gerais.<br />

17.4 - Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à <strong>de</strong>fesa do licitante que preten<strong>de</strong>r<br />

reconsi<strong>de</strong>ração total ou parcial das <strong>de</strong>cisões da Comissão Especial <strong>de</strong> Licitação <strong>de</strong>verão ser<br />

apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.<br />

17.4.1. O recurso interposto <strong>de</strong>verá ser comunicado à Comissão Especial <strong>de</strong> Licitação,<br />

logo após ter sido protocolizado no Protocolo Geral, situado na Cida<strong>de</strong><br />

Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Bairro<br />

Serra Ver<strong>de</strong> - Prédio Gerais, 1º andar, CEP: 31.630.901- Belo Horizonte – MG.<br />

18 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO<br />

18.1 - A execução do serviço correspon<strong>de</strong>nte ao objeto será homologada e adjudicada<br />

globalmente a um único licitante, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> atendidas as condições <strong>de</strong>sta Concorrência.<br />

19 - DO CONTRATO<br />

19.1 - Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n. 8.666/93, o contrato referente à<br />

prestação dos serviços <strong>de</strong> que trata o objeto será formalizado e conterá necessariamente, as<br />

condições já especificadas neste Ato Convocatório.<br />

19.2 - A SEF/MG convocará oficialmente o licitante vencedor para assinar o contrato, nos termos<br />

do Anexo VI (Minuta do Contrato), no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da<br />

data <strong>de</strong> recebimento do oficio convocatório, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair o direito à contratação, sem<br />

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93.<br />

19.2.1. O prazo da convocação po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando<br />

solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra<br />

motivo justificado e aceito pela SEF/MG.<br />

19.2.2. Para assinatura do contrato e durante toda vigência <strong>de</strong>ste, o licitante vencedor<br />

<strong>de</strong>verá manter todas as condições <strong>de</strong> habilitação exigidas neste <strong>Edital</strong>.<br />

19.2.3. O licitante vencedor prestará garantia dos serviços durante a execução do<br />

contrato em uma das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas na Cláusula Nona da Minuta do<br />

Contrato, no montante <strong>de</strong> 5% (cinco) por cento do valor que lhe for adjudicado, no<br />

prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis contados da data <strong>de</strong> assinatura do contrato.<br />

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