Edital Retificado - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas ...
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ESTADO DE MINAS GERAIS<br />
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA<br />
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E FINANÇAS<br />
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO<br />
I - Este contrato terá vigência <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) meses, a contar da data <strong>de</strong> sua assinatura ou pela<br />
absorção total do objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro, limitado em até 15 (quinze) dias<br />
úteis anteriores à data da expiração <strong>de</strong>ste contrato, sem prejuízo do disposto na Cláusula<br />
Oitava <strong>de</strong>ste instrumento, quando justificável a necessida<strong>de</strong>, nos termos da Lei.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO<br />
I - O CONTRATADO <strong>de</strong>verá emitir os documentos fiscais, com os seguintes dados:<br />
a) Dados do CONTRATANTE<br />
Nome: EMG/SEF/Superintendência <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />
CNPJ: 18.715.615/0001-60<br />
En<strong>de</strong>reço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Prédio Gerais, 6º andar, Bairro Serra<br />
Ver<strong>de</strong> – Belo Horizonte – MG – CEP: 31.630.901.<br />
b) Dados do CONTRATADO<br />
Banco: ___________________<br />
Agência: __________________<br />
Número da conta: ___________<br />
II - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado <strong>de</strong> Administração Financeira -<br />
SIAFI/MG, por meio <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do<br />
CONTRATADO, no prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias contados da data <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo do<br />
objeto, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Documento Auxiliar <strong>de</strong> Nota Fiscal eletrônica (NF-e) -<br />
Danfe, <strong>de</strong>vidamente conferido(s) e atestado(s) por responsável pelo recebimento, sendo que o<br />
atraso na entrega dos documentos <strong>de</strong> cobrança implicará a prorrogação do vencimento,<br />
proporcionalmente aos dias <strong>de</strong> atraso.<br />
III – Como comprovantes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa serão aceitas as primeiras vias <strong>de</strong> Nota Fiscal e o Danfe,<br />
com certificado datado e firmado por dois funcionários responsáveis pelo recebimento dos<br />
serviços, <strong>de</strong>clarando o recebimento em condições satisfatórias para o serviço público estadual.<br />
IV – Caso o CONTRATADO não seja emissor <strong>de</strong> Nota Fiscal eletrônica, <strong>de</strong>verão ser remetidas à<br />
<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> <strong>Fazenda</strong>/Apoio Superintendência <strong>de</strong> Recursos Humanos – Rodovia<br />
Prefeito Américo Gianetti s/nº – Prédio Gerais – 6° Andar - Bairro Serra Ver<strong>de</strong> – Belo Horizonte –<br />
MG – CEP: 31630-901, as primeiras vias <strong>de</strong> Nota Fiscal, nos termos do § 1º, artigo 10 do Decreto<br />
Estadual n° 37.924/1996, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 45.035/2009.<br />
V - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão <strong>de</strong>volvidas ao CONTRATADO para as<br />
<strong>de</strong>vidas correções e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da<br />
reapresentação do documento, consi<strong>de</strong>rado válido pelo CONTRATANTE.<br />
VI – O pagamento se dará em parcelas, conforme <strong>de</strong>talhado no quadro a seguir, e após ser<br />
verificado o cumprimento das ativida<strong>de</strong>s previstas no cronograma <strong>de</strong> entrega dos produtos abaixo,<br />
levando-se em conta a data <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo dos produtos.<br />
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