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Edital Retificado - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas ...

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ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E FINANÇAS<br />

e posteriormente à ocorrência <strong>de</strong> uma das situações <strong>de</strong>scritas nos subitens 4.7.1 a<br />

4.7.3 <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>.<br />

4.9 - A abertura dos envelopes Documentos <strong>de</strong> Habilitação, Proposta Técnica e Proposta <strong>de</strong><br />

Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos<br />

membros da Comissão Especial <strong>de</strong> Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes<br />

presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos<br />

licitantes presentes.<br />

4.9.1 consi<strong>de</strong>radas as ressalvas contidas neste <strong>Edital</strong>, qualquer reclamação <strong>de</strong>verá ser<br />

feita no ato da reunião pelos representantes cre<strong>de</strong>nciados dos licitantes<br />

presentes; e<br />

4.9.2 a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito <strong>de</strong> participar das fases<br />

subsequentes.<br />

4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos <strong>de</strong><br />

Habilitação, Proposta Técnica e Proposta <strong>de</strong> Preço em um único momento, em face do exame<br />

da documentação e da conformida<strong>de</strong> das propostas apresentadas com os requisitos do <strong>Edital</strong>, os<br />

envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em po<strong>de</strong>r da Comissão Especial <strong>de</strong><br />

Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.<br />

4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da<br />

Comissão Especial <strong>de</strong> Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à<br />

sessão.<br />

4.12 - Após a fase <strong>de</strong> habilitação, não caberá <strong>de</strong>sistência das propostas, salvo por motivo justo<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pela Comissão Especial <strong>de</strong> Licitação.<br />

4.12.1- Ultrapassada a fase <strong>de</strong> habilitação dos licitantes e abertos os envelopes<br />

Proposta Técnica e Proposta <strong>de</strong> Preços, não caberá <strong>de</strong>sclassificar as propostas<br />

técnicas e <strong>de</strong> preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão <strong>de</strong> fatos<br />

supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.<br />

4.13 - É facultada à Comissão Especial <strong>de</strong> Licitação ou à autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase<br />

<strong>de</strong>sta Concorrência, a promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou completar a instrução do<br />

processo, vedada a inclusão posterior <strong>de</strong> documentos ou informação que <strong>de</strong>veriam constar<br />

originariamente da documentação e das propostas.<br />

4.14 - Consi<strong>de</strong>ra-se como representante qualquer pessoa cre<strong>de</strong>nciada pelo licitante, mediante<br />

contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião <strong>de</strong><br />

abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e <strong>de</strong> preços,<br />

conforme disposições <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong>, referentes ao cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

4.15 - Os envelopes contendo as propostas técnicas e <strong>de</strong> preços dos licitantes inabilitados ficarão<br />

à disposição dos mesmos pelo período <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, contados do encerramento da<br />

licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição <strong>de</strong> recurso contra o resultado da<br />

licitação ou, se for o caso, quando <strong>de</strong>negados os recursos interpostos), após o que serão<br />

<strong>de</strong>struídos pela Comissão Especial <strong>de</strong> Licitação.<br />

5 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES<br />

5.1 - Conforme estipulado no item 1.4 do Preâmbulo <strong>de</strong>ste edital, os envelopes <strong>de</strong>verão ser<br />

protocolados até as 09:00 horas do dia 19 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011,, no Setor <strong>de</strong> Protocolo,<br />

localizado na Cida<strong>de</strong> Administrativa Tancredo Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.<br />

Bairro Serra Ver<strong>de</strong>, Edifício Gerais – 1º andar - CEP.: 31630-901 - Belo Horizonte - <strong>Minas</strong> Gerais.<br />

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