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Edital Retificado - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas ...

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ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E FINANÇAS<br />

III - O CONTRATADO <strong>de</strong>verá apresentar o comprovante <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito bancário à Diretoria <strong>de</strong><br />

Administração Financeira e Contábil da Superintendência <strong>de</strong> Gestão e Finanças – SGF/DAFC.<br />

IV - Se a opção recair por fiança bancária, <strong>de</strong>verá constar do documento a expressa renúncia pelo<br />

fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.<br />

V - A garantia prestada pelo CONTRATADO <strong>de</strong>verá garantir a continuida<strong>de</strong> do serviço contratado,<br />

bem como as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, durante todo o período <strong>de</strong> vigência<br />

<strong>de</strong>ste contrato.<br />

VI - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento <strong>de</strong> qualquer obrigação, inclusive<br />

in<strong>de</strong>nização a terceiros, ou reduzido em termos reais por <strong>de</strong>svalorização da moeda <strong>de</strong> forma que<br />

não mais represente 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor total do contrato, o CONTRATADO se obriga a<br />

fazer a respectiva reposição, no prazo máximo <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em<br />

que for notificado.<br />

VII - A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, quando as obrigações<br />

forem consi<strong>de</strong>radas cumpridas em todos os termos <strong>de</strong>ste contrato e aditivos, caso ocorram.<br />

Consi<strong>de</strong>rar-se-á executado o contrato quando da emissão <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração pelo CONTRATANTE <strong>de</strong><br />

que a prestação dos serviços encerrou-se <strong>de</strong> maneira satisfatória, o que <strong>de</strong>verá ocorrer após o<br />

término da vigência contratual e comprovação pelo CONTRATADO do recolhimento <strong>de</strong> todos os<br />

tributos e encargos trabalhistas.<br />

VIII - A liberação da caução em dinheiro ou carta <strong>de</strong> fiança bancária somente ocorrerá após<br />

expressa autorização do CONTRATANTE.<br />

IX - É facultado ao CONTRATADO, no curso da execução <strong>de</strong>ste contrato, substituir a modalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> garantia por outra, <strong>de</strong>ntre as previstas nesta cláusula, mediante autorização expressa do<br />

CONTRATANTE.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR ESTIMADO<br />

Para efeitos legais, estima-se o valor total <strong>de</strong>ste Contrato em R$ __________ (______________).<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº.<br />

1191.04..129.029.1243.0001.339035-02, fonte 25.1.1, do orçamento em vigor, aprovado pela Lei<br />

nº. 19.418, <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2011 e, quanto aos exercícios subsequentes, pelas dotações<br />

próprias que forem fixadas nos respectivos orçamentos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES<br />

Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução <strong>de</strong>ste, a Administração<br />

po<strong>de</strong>rá, garantida a prévia <strong>de</strong>fesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções, previstas nos<br />

termos do artigo 87, da Lei Fe<strong>de</strong>ral 8.666/93:<br />

I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o<br />

<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> contratos e outras obrigações assumidas, e a <strong>de</strong>terminação da adoção das<br />

necessárias medidas <strong>de</strong> correção.<br />

II – multa, observados os seguintes limites máximos:<br />

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