Edital Retificado - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas ...
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ESTADO DE MINAS GERAIS<br />
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA<br />
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E FINANÇAS<br />
a) instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste Contrato;<br />
b) exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente <strong>de</strong>signados, anotando em<br />
registro próprio as falhas <strong>de</strong>tectadas.<br />
c) fornecer ao CONTRATADO os dados e informações necessárias ao <strong>de</strong>senvolvimento dos<br />
trabalhos;<br />
d) acompanhar o CONTRATADO no <strong>de</strong>senvolvimento dos trabalhos;<br />
e) facilitar a interface do CONTRATADO com <strong>Secretaria</strong> Adjunta e a Assessoria <strong>de</strong> Gestão<br />
Estratégica e Inovação.<br />
f) aprovar o cronograma apresentado pelo CONTRATADO;<br />
g) provi<strong>de</strong>nciar instalações no ambiente do CONTRATANTE para a equipe <strong>de</strong> consultores do<br />
CONTRATADO <strong>de</strong>senvolver o trabalho, inclusive para as sessões <strong>de</strong> mapeamento;<br />
h) provi<strong>de</strong>nciar toda a estrutura para realização <strong>de</strong> reuniões <strong>de</strong> divulgação do projeto;<br />
i) notificar ao CONTRATADO, fixando-lhe prazo para corrigir irregularida<strong>de</strong>s encontradas na<br />
execução dos serviços;<br />
j) verificar a regularida<strong>de</strong> da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas do<br />
CONTRATADO, antes <strong>de</strong> efetuar o pagamento <strong>de</strong>vido;<br />
k) efetuar o pagamento ao CONTRATADO, pelos valores efetivamente comprovados na execução<br />
dos serviços prestados nos prazos estabelecidos neste contrato.<br />
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES<br />
O presente contrato po<strong>de</strong>rá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente fundamentado e autorizado pela autorida<strong>de</strong> superior.<br />
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA<br />
I - O CONTRATADO prestará garantia dos serviços durante a execução do contrato, nos termos<br />
do artigo 56 da Lei nº. 8.666/93, em uma das modalida<strong>de</strong>s abaixo citadas, no montante <strong>de</strong> 5%<br />
(cinco) por cento do valor <strong>de</strong>ste contrato, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis contados da data <strong>de</strong><br />
assinatura do instrumento contratual:<br />
a) Caução em dinheiro;<br />
b) Caução em Título da Dívida Pública, consi<strong>de</strong>rando apenas o seu valor <strong>de</strong> mercado certificado<br />
por Bolsa <strong>de</strong> Valores;<br />
c) Seguro garantia, no qual <strong>de</strong>verá constar cláusula <strong>de</strong> cancelamento do seguro somente com a<br />
anuência do CONTRATANTE. Uma cópia autenticada <strong>de</strong>sta apólice <strong>de</strong>verá ser encaminhada à<br />
Diretoria <strong>de</strong> Administração Financeira e Contábil da Superintendência <strong>de</strong> Gestão e Finanças –<br />
SGF/DAFC.<br />
d) Fiança Bancária fornecida por banco regularmente cadastrado pelo Banco Central-BACEN.<br />
II - Se a modalida<strong>de</strong> escolhida for a caução em dinheiro, esta <strong>de</strong>verá ser recolhida pelo<br />
CONTRATADO junto ao Tesouro do <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> Gerais, por meio <strong>de</strong> Documento <strong>de</strong><br />
Arrecadação Estadual (DAE), e, quando da <strong>de</strong>volução, após a execução do contrato, será<br />
atualizada monetariamente <strong>de</strong> acordo com a variação “pro-rata-tempore” do IPCA.<br />
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