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Edital Retificado - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas ...

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ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E FINANÇAS<br />

19.3 - De acordo com o art. 5° do Decreto Estadual nº. 44.431, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, o<br />

representante do adjudicatário não cadastrado ou cre<strong>de</strong>nciado, <strong>de</strong>verá promover seu<br />

cre<strong>de</strong>nciamento junto ao Cadastro <strong>de</strong> Fornecedores do <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> Gerais, sendo esta<br />

condição indispensável ao processamento <strong>de</strong> seu pagamento, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> aspectos<br />

operacionais do Sistema Integrado <strong>de</strong> Administração Financeira do <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> Gerais e do<br />

Sistema Integrado <strong>de</strong> Administração – SIAD.<br />

19.4 - É facultado à SEF/MG, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e<br />

condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obe<strong>de</strong>cida a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro<br />

classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n. 8.666/93.<br />

19.4.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, <strong>de</strong>ntro do<br />

prazo estabelecido pela SEF/MG, caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da<br />

obrigação assumida, sujeitando-o às penalida<strong>de</strong>s legalmente estabelecidas.<br />

19.4.1.1. o disposto no subitem anterior não se aplica aos licitantes convocados<br />

nos termos do art. 64, § 2º da Lei n. 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993,<br />

que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo<br />

adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.<br />

19.5 – Para fins <strong>de</strong> pagamento, o licitante vencedor <strong>de</strong>verá informar domicílio bancário junto ao<br />

Banco do Brasil S.A., nos termos da Portaria nº 001, <strong>de</strong> 9/11/2010, do Diretor da Superintendência<br />

Central <strong>de</strong> Administração Financeira da <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> <strong>Fazenda</strong> <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> Gerais –<br />

SCAF/SEF.<br />

19.5.1. Caso o licitante vencedor não tenha conta no banco a que se refere o subitem<br />

19.5, <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar a abertura <strong>de</strong> conta corrente em qualquer agência do<br />

referido banco, comunicando à SEF-MG os dados <strong>de</strong> seu domicílio bancário para<br />

fins <strong>de</strong> certificação <strong>de</strong> cadastro junto ao Sistema Integrado <strong>de</strong> Administração<br />

Financeira – SIAFI/MG e posterior recebimento <strong>de</strong> seus créditos.<br />

19.5.2. Excepcionalmente, mediante manifestação formal do licitante vencedor que esteja<br />

impossibilitado <strong>de</strong> manter conta corrente junto ao Banco do Brasil, o pagamento<br />

po<strong>de</strong>rá ser feito nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria nº 001/2010.<br />

20 - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES<br />

20.1 - Para que seja possível a execução dos serviços <strong>de</strong>scritos neste <strong>Edital</strong>, a SEF/MG po<strong>de</strong>rá<br />

ter <strong>de</strong> disponibilizar informações e acesso a informações e sistemas do Órgão.<br />

20.1.1 o licitante vencedor se obriga a assinar e cumprir o Termo <strong>de</strong> Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>,<br />

conforme mo<strong>de</strong>lo constante do Anexo V (Termo <strong>de</strong> Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>);<br />

20.1.2 o licitante vencedor será responsabilizado pela divulgação não autorizada ou<br />

pelo uso in<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> qualquer informação pertinente a SEF/MG;<br />

20.1.3 caso se verifique a quebra <strong>de</strong> sigilo das informações disponibilizadas pela<br />

SEF/MG, serão aplicadas ao licitante vencedor as sanções previstas na Lei n°<br />

8.666/93, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais cominações legais<br />

21 - DO DIREITO PATRIMONIAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA DOCUMENTAÇÃO<br />

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