pdf- Tamanho - Grupo CCR
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SO1<br />
Desempenho social – Sociedade<br />
Abordagem sobre a forma de gestão social Visão de sustentabilidade (Pág. 35 a 37)<br />
Comunidade<br />
SO1 Programas e práticas para avaliar e gerir os impactos Sustentabilidade na prática (Pág. 53 a 55)<br />
das operações nas comunidades<br />
Corrupção<br />
SO2 Percentual e número total de unidades de negócios<br />
submetidas a avaliações de riscos relacionados à corrupção<br />
SO3 Percentual de funcionários treinados nas políticas e<br />
procedimentos anticorrupção da organização<br />
SO4 Medidas tomadas em resposta a casos de corrupção<br />
Políticas públicas<br />
SO5 Posicionamento e participação na elaboração de<br />
políticas públicas e lobbies<br />
Conformidade<br />
SO8 Multas significativas e número de sanções nãomonetárias<br />
resultantes da não conformidade com leis e<br />
regulamentos<br />
As unidades de negócio da <strong>CCR</strong> não são analisadas, de maneira sistemática, por riscos<br />
relacionados à corrupção.<br />
O Código de Ética orienta a conduta dos colaboradores em relação às políticas e<br />
procedimentos anticorrupção. No entanto, a <strong>CCR</strong> não realiza treinamentos específicos<br />
com foco em políticas e procedimentos anticorrupção.<br />
O <strong>Grupo</strong> <strong>CCR</strong> não teve nenhum funcionário demitido ou punido devido a atos de<br />
corrupção, em 2008. A companhia também não registra ações judiciais relacionadas<br />
a esse tipo de ocorrência, nem rompeu ou cancelou contratos devido a violações<br />
motivadas por tal conduta.<br />
A <strong>CCR</strong> apoia a criação de políticas públicas no setor de transportes por meio de parcerias<br />
público-privadas (PPP). Em 2006, o <strong>Grupo</strong> estabeleceu a primeira PPP do setor de transportes<br />
de massa, no Brasil, para operar os serviços de concessão da Linha 4 do Metrô paulistano.<br />
O <strong>Grupo</strong> tem como um de seus princípios atuar em sintonia com autoridades e poderes<br />
constituídos no apoio a políticas e práticas públicas que promovam o desenvolvimento econômico<br />
e o bem-estar social. Contudo, não possui uma política estruturada e específica que oriente sua<br />
participação no desenvolvimento de políticas públicas e lobbies.<br />
As empresas do <strong>Grupo</strong> <strong>CCR</strong> estão sujeitas a autuações do Poder Concedente, em<br />
eventual descumprimento do Contrato de Concessão, com a aplicação de sanções, em<br />
casos muito raros.<br />
No âmbito administrativo, as sanções podem ser apenas de advertência ou pecuniária<br />
proporcional à infração.<br />
Desempenho social – Responsabilidade pelo produto<br />
Abordagem sobre a forma de gestão social Visão de sustentabilidade (Págs. 35 a 37)<br />
Saúde e segurança do cliente<br />
PR1 Avaliação dos impactos na saúde e segurança Visão de sustentabilidade (Págs. 34 a 48)<br />
durante o ciclo de vida de produtos e serviços<br />
Comunicação de marketing<br />
PR6 Programas de adesão às leis, normas e códigos<br />
voluntários de marketing, incluindo publicidade,<br />
promoção e patrocínio<br />
Conformidade<br />
PR9 Valor de multas significativas por não-cumprimento<br />
de leis e regulamentos sobre o fornecimento e uso de<br />
produtos e serviços<br />
A <strong>CCR</strong> realizou, em 2008, sua primeira campanha publicitária. Também promove<br />
campanhas de conscientização sobre direção defensiva, como o programa Estrada<br />
para a Cidadania, que já beneficiou mais de 700 mil pessoas com a divulgação de<br />
informações sobre segurança no trânsito. Em períodos de maior movimento nas rodovias,<br />
as concessionárias realizam campanhas de prevenção de acidentes, com distribuição de<br />
material educativo, alertando para a importância do comportamento seguro ao volante.<br />
Todas as iniciativas nessa área obedecem às normas e à legislação estabelecidas pelo<br />
Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).<br />
A <strong>CCR</strong> não tem registro de multas em razão de ações promovidas por usuários no período<br />
de abrangência do relatório (2008). Em casos muitos raros, as sanções aplicadas pelo<br />
Poder Concedente, devido ao eventual descumprimento dos contratos de concessão,<br />
não são significativas.<br />
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