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IPARDES & IAPAR. O mercado de orgânicos no Paraná

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47<br />

Embora a Lei tenha sido <strong>de</strong>batida e aprovada pela Assembléia Legislativa, foi<br />

vetada pelo governador em exercício, Jaime Lerner.<br />

Em 1999, quando o Ministério da Agricultura instituiu a Instrução Normativa nº<br />

007/99, criou-se o CNPOrg - Órgão Colegiado Nacional e havia a previsão <strong>de</strong> criação dos<br />

colegiados estaduais (CEPOrg) pelas Delegacias Estaduais do Ministério da Agricultura. No<br />

Paraná o mesmo não teve a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser criado, pois à época estava em funcionamento<br />

o CEAO, o qual cumpria as funções previstas pela IN 007/99. O CEPOrg-PR só foi criado<br />

oficialmente <strong>no</strong> Paraná após a promulgação da Lei 10.831, em 2003, que regulamenta a<br />

agricultura orgânica <strong>no</strong> País, e o "patrimônio" do CEAO foi incorporado a tal instância. 27<br />

O CEPOrg-PR é <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então coor<strong>de</strong>nado pela Superintendência Fe<strong>de</strong>ral da<br />

Agricultura <strong>no</strong> Paraná, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e<br />

conta com a participação <strong>de</strong> instituições governamentais estaduais e <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s nãogovernamentais<br />

representantes dos agricultores orgânicos do Estado.<br />

2.2.3 A Certificação e o Mercado <strong>de</strong> Orgânicos<br />

A certificação é uma expressão do processo <strong>de</strong> institucionalização, catalizadora<br />

<strong>de</strong> gran<strong>de</strong> parte das discussões que envolvem o marco legal dos orgânicos, uma vez que,<br />

através <strong>de</strong>la, apregoa-se a garantia <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dos produtos para que estes sejam<br />

comercializados. Para tanto, formalizam-se <strong>no</strong>rmas e procedimentos a serem verificados, os<br />

quais <strong>de</strong>vem estar em conformida<strong>de</strong> e ser reconhecidos pelas partes envolvidas, o que<br />

implica a relação com os diferentes tipos <strong>de</strong> <strong>mercado</strong> que se constroem.<br />

Neste item não se fará uma discussão aprofundada sobre a certificação, mas<br />

apresentam-se os sistemas <strong>de</strong> garantia da qualida<strong>de</strong> orgânica vigentes <strong>no</strong> Brasil e como eles<br />

evi<strong>de</strong>nciam os distintos <strong>mercado</strong>s dos produtos orgânicos. Tomar-se-á como base o recente<br />

estudo realizado por Medaets e Fonseca (2005), em que os autores <strong>de</strong>stacam a existência <strong>de</strong><br />

dois sistemas <strong>de</strong> garantia: o <strong>de</strong> terceira parte, e a certificação participativa ou solidária.<br />

O sistema <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> terceira parte é a certificação por auditoria externa.<br />

Neste caso a garantia quanto à qualida<strong>de</strong> do produto não é dada pelos produtores nem<br />

produtos orgânicos; IV - realizar e/ou apoiar a realização <strong>de</strong> seminários e outros eventos objetivando a<br />

divulgação, fortalecimento e <strong>de</strong>senvolvimento da agricultura orgânica; V - cooperar e realizar convênios com<br />

órgãos fe<strong>de</strong>rais, estaduais, municipais e com instituições da socieda<strong>de</strong> civil organizada na consecução <strong>de</strong><br />

meios para o fortalecimento e <strong>de</strong>senvolvimento da agricultura orgânica; VI - fomentar intercâmbios com outras<br />

organizações congêneres nacionais e internacionais, e contribuir com iniciativas pertinentes à área da<br />

produção <strong>de</strong> alimentos orgânicos; VII - manter atualizada a documentação e a legislação pertinente à área da<br />

agricultura orgânica; VIII - instituir o seu regimento inter<strong>no</strong>.<br />

27 As informações sobre o processo <strong>de</strong> criação do CEAO e sua <strong>de</strong>stituição foram fornecidas em entrevista por<br />

Rogério Rosa, em outubro <strong>de</strong> 2006, na época presi<strong>de</strong>nte da AOPA, entida<strong>de</strong> não-governamental criada em<br />

1995, na RMC, a qual teve papel ativo durante todo o tempo <strong>de</strong> vigência do Conselho.

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