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Quer dizer: formar juristas cientes da situação profissional e política<br />
em que se encontram, conscientes do dever moral ou religioso<br />
que assumem, preocupadamente cônscios de que, no âmbito que a<br />
liberdade concede a cada um, avançam abertos à realização da verdade,<br />
disponíveis para o seu destino.<br />
A partir dessa metáfora plástica, cabe observar que não há<br />
um único perfil de jurista ou do jurista, como frequentemente se<br />
supõe ou se propõe. Os Romanos tinham perfeita noção de que<br />
havia, entre eles, pelo menos, dois perfis ou duas faces diferentes<br />
de jurista: o perfil do advogado e o do jurisprudente: Cícero e Hortênsio,<br />
por exemplo, realizavam o primeiro perfil, Labeão e Papiniano,<br />
entre outros, respondiam ao perfil de jurisprudente. Uma<br />
faculdade de direito deve pois ter em mira uma série aberta de<br />
paradigmas ou perfis: juiz e legislador, assessores e auxiliares de<br />
um e de outro, delegados de polícia, com seus escrivães e funcionários,<br />
advogados das mais variadas especialidades e funções... A<br />
luz gira e circula sobre a efígie do jurista: seu perfil muda no passar<br />
do tempo, no deslocar-se do observador à sua roda. Deixemos<br />
também à espontaneidade, à vocação e à liberdade dos alunos a<br />
escolha do perfil que projetam. Apegar-se ou impor um só perfil<br />
de jurista na universidade seria dirigismo totalitário, como ao<br />
tempo de Stalin e de Hitler.<br />
Mas é tempo de parar aqui estas considerações, para voltar<br />
nosso enfoque à portaria em questão. Com ela, depois dela, “cessa<br />
tudo quanto a antiga musa canta”: legem habemus. Só nos restava,<br />
antes de cumprí-la, interpretá-la. Questão de hermenêutica, só...<br />
A portaria tem por fim, evidentemente, operar profunda<br />
transformação no ensino do direito e na formação dos seus operadores,<br />
noutras palavras, dos juristas. Este fim pedagógico preordena-se,<br />
como meio, a objetivo de valor social, político e humano<br />
superior: a transformação do próprio direito, como instrumento de<br />
mudança e atualização de toda a sociedade brasileira e da nação,<br />
que têm necessidade de justiça. Ora, para alcançar esses objetivos,<br />
tão desejados por todo o povo brasileiro, é necessário elaborar e<br />
manter um direito dinâmico, o mais possível adequado à realidade<br />
econômica, social e política. Para isso é indispensável a ação<br />
incessante das ciências sociais, postas a serviço da criação de um<br />
direito justo e da manutenção de um aparelho judicial lúcido e atualizado.<br />
E é indispensável também, e principalmente, o exercício –<br />
a nível do ensino jurídico universitário – da crítica filosófica livre<br />
e permanente. Tais desideratos só se atingem, a nível universitário,<br />
impulso<br />
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