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O DIREITO NOS ANOS 90 - Unimep

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Quer dizer: formar juristas cientes da situação profissional e política<br />

em que se encontram, conscientes do dever moral ou religioso<br />

que assumem, preocupadamente cônscios de que, no âmbito que a<br />

liberdade concede a cada um, avançam abertos à realização da verdade,<br />

disponíveis para o seu destino.<br />

A partir dessa metáfora plástica, cabe observar que não há<br />

um único perfil de jurista ou do jurista, como frequentemente se<br />

supõe ou se propõe. Os Romanos tinham perfeita noção de que<br />

havia, entre eles, pelo menos, dois perfis ou duas faces diferentes<br />

de jurista: o perfil do advogado e o do jurisprudente: Cícero e Hortênsio,<br />

por exemplo, realizavam o primeiro perfil, Labeão e Papiniano,<br />

entre outros, respondiam ao perfil de jurisprudente. Uma<br />

faculdade de direito deve pois ter em mira uma série aberta de<br />

paradigmas ou perfis: juiz e legislador, assessores e auxiliares de<br />

um e de outro, delegados de polícia, com seus escrivães e funcionários,<br />

advogados das mais variadas especialidades e funções... A<br />

luz gira e circula sobre a efígie do jurista: seu perfil muda no passar<br />

do tempo, no deslocar-se do observador à sua roda. Deixemos<br />

também à espontaneidade, à vocação e à liberdade dos alunos a<br />

escolha do perfil que projetam. Apegar-se ou impor um só perfil<br />

de jurista na universidade seria dirigismo totalitário, como ao<br />

tempo de Stalin e de Hitler.<br />

Mas é tempo de parar aqui estas considerações, para voltar<br />

nosso enfoque à portaria em questão. Com ela, depois dela, “cessa<br />

tudo quanto a antiga musa canta”: legem habemus. Só nos restava,<br />

antes de cumprí-la, interpretá-la. Questão de hermenêutica, só...<br />

A portaria tem por fim, evidentemente, operar profunda<br />

transformação no ensino do direito e na formação dos seus operadores,<br />

noutras palavras, dos juristas. Este fim pedagógico preordena-se,<br />

como meio, a objetivo de valor social, político e humano<br />

superior: a transformação do próprio direito, como instrumento de<br />

mudança e atualização de toda a sociedade brasileira e da nação,<br />

que têm necessidade de justiça. Ora, para alcançar esses objetivos,<br />

tão desejados por todo o povo brasileiro, é necessário elaborar e<br />

manter um direito dinâmico, o mais possível adequado à realidade<br />

econômica, social e política. Para isso é indispensável a ação<br />

incessante das ciências sociais, postas a serviço da criação de um<br />

direito justo e da manutenção de um aparelho judicial lúcido e atualizado.<br />

E é indispensável também, e principalmente, o exercício –<br />

a nível do ensino jurídico universitário – da crítica filosófica livre<br />

e permanente. Tais desideratos só se atingem, a nível universitário,<br />

impulso<br />

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