22.10.2014 Views

O DIREITO NOS ANOS 90 - Unimep

O DIREITO NOS ANOS 90 - Unimep

O DIREITO NOS ANOS 90 - Unimep

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Os atuais atos legislativos elencados no art. 59 estão divididos<br />

em duas categorias: 1º) Atos jurídicos de força constitucional:<br />

emendas à Constituição; 2º) Atos Infraconstitucionais: leis complementares,<br />

leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções<br />

e extraordinariamente medidas provisórias que deverão ser<br />

convertidas em lei pelo Congresso Nacional, num prazo de 30 dias.<br />

O processo legislativo padrão se abre por uma fase introdutória,<br />

a iniciativa (art. 61) passa por uma fase constitutiva, que compreende<br />

a deliberação (arts. 64, parágrafo 1º, 65) e a sanção (art.<br />

66) e uma fase complementar, (art. 66, parágrafo 5º e 7º) e também<br />

a publicação (art. 1º, da Lei 4657/42 – L.I.C.C. e art. 84, IV).<br />

CONCLUSÃO<br />

Consideramos que o processo legislativo, como se mostra na<br />

atual Constituição, extrapola a intenção de modernizar o Estado no<br />

que tange ao processo de elaboração das leis, ferindo, desta forma,<br />

a consolidação do Estado Democrático de Direito, na medida em<br />

que se mostra apenas e tão somente com vocação de estabelecer<br />

um fortalecimento do Executivo e um conseqüente desequilíbrio<br />

entre os Poderes, não desejado e nem tão pouco recomendado pela<br />

doutrina constitucional.<br />

A Constituição, como lei fundamental da nação (escrita ou<br />

costumeira), deve considerar que, anteriormente, a sociedade já se<br />

mostrava constituída naturalmente com um ordenamento prévio a<br />

que, todos os indivíduos se submetem e reconhecem, de forma<br />

legítima, e de modo mais involuntário que voluntário.<br />

O objetivo da Constituição é substituir o governo dos reis<br />

pelo governo das leis, observando que o legislador não elabora ou<br />

cria, mas revela a lei natural de forma racional.<br />

Assim, concluímos que o processo legislativo, por suas peculiaridades,<br />

deve garantir em todo o seu procedimento, um mínimo<br />

de legitimidade eliminando, ao máximo, as distorções existentes<br />

como, por exemplo, o exercício da função legislativa pelo Executivo<br />

que, quando permitido através do art. 62, transforma a<br />

Constituição do país, que deve ser um instrumento estável e garantidor<br />

dos direitos e limitador do poder, em um documento frágil e<br />

praticamente comparado a um programa de governo, que pode ser<br />

alterado a cada mandato presidencial e a qualquer tempo, gerando,<br />

dessa forma, instabilidade e insegurança aos seus destinatários.<br />

impulso<br />

29

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!