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O DIREITO NOS ANOS 90 - Unimep

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REFORMA CURRICULAR:<br />

PERFUMARIAS FUNDAMENTAIS<br />

ALOYSIO FERRAZ PEREIRA<br />

O Ministério da Educação baixou, a 30 de dezembro de<br />

1994, a portaria nº 1886, que “fixa as diretrizes curriculares e o<br />

conteúdo do curso jurídico” no Brasil em nível de graduação.<br />

No artigo 6º classifica e enumera, sob a denominação de<br />

“matérias fundamentais”, as seguintes: Introdução ao Direito,<br />

Filosofia (Geral e Jurídica; Ética Geral e Profissional), Sociologia<br />

(Geral e Jurídica), Economia e Ciência Política (com Teoria do<br />

Estado).<br />

Ao lado dessas, a Portaria refere outra classe de matérias, as<br />

“profissionalizantes”, tradicionalmente chamadas “jurídicas”. Com<br />

exceção de Introdução ao Direito, as primeiras não podem, a rigor,<br />

ser qualificadas de jurídicas e passam, portanto, agora a ser legalmente<br />

consideradas fundamentais ao ensino dos cursos jurídicos.<br />

São profissionalizantes, segundo a nova norma, os Direitos<br />

Constitucional, Civil, Administrativo, Tributário, Penal, Processual<br />

Civil, Processual Penal, do Trabalho, Comercial e Internacional.<br />

Além disso, a portaria modifica substancialmente o sistema<br />

de avaliação do trabalho discente ao estabelecer no artigo 9º: “Para<br />

conclusão do curso, será obrigatória apresentação e defesa de<br />

monografia final, perante banca examinadora, com tema e orientador<br />

escolhidos pelo aluno”.<br />

Essas “diretrizes curriculares” (art. 16) “são obrigatórias aos<br />

novos alunos matriculados a partir de 1996 nos cursos jurídicos que,<br />

no exercício de sua autonomia, podem aplicá-los imediatamente”.<br />

Outras modificações foram igualmente introduzidas pela norma.<br />

impulso<br />

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