You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
de janeiro de 1967, que fixa o processo legislativo através de seu<br />
art. 49, onde lê-se: O processo legislativo compreende a elaboração<br />
de: I – Emendas à Constituição; II – Leis Complementares da<br />
Constituição; III – Leis Ordinárias; IV – Lei Delegadas; V –<br />
Decretos-Leis; VI – Decretos Legislativos; VII- Resoluções. 7<br />
Desta forma a Constituição do Regime autoritário de 1967<br />
estabelece uma clara ruptura com a ordem constitucional anterior<br />
no momento em que propõe, através de novas orientações, uma<br />
quebra com a doutrina clássica da separação dos poderes pela<br />
indelegabilidade do poder legislativo. Assim sendo, passa o Poder<br />
Executivo a participar efetivamente do processo legislativo e já<br />
não mais se limitando, juridicamente, à iniciativa do veto.<br />
Com o aumento da tensão social e a intensificação dos conflitos<br />
ideológicos inaugura-se, no Brasil, sob o comando do Presidente<br />
A. Costa e Silva, a chamada democracia excludente, especialmente<br />
pela edição do ato institucional nº 5, de 13/12/68, que<br />
reveste o Executivo de verdadeiro poder imperial.<br />
Em 17/10/69, os Ministros Militares, no uso de suas atribuições<br />
conferidas pelo art. 3º, do A. I. nº 10, de 14/10/69, combinado<br />
com o parágrafo 1º, do art. 2º, do A. I. nº 5, de 13/12/68 e considerando<br />
o fechamento do Congresso Nacional através do Ato<br />
Complementar nº 38, de 13/12/68, dão ao Brasil a Emenda Constitucional<br />
nº 1, com 217 artigos que, em seu art. 46, repete a redação<br />
do art. 49 da Constituição de 1967. Porém vale destacar a<br />
ampliação material que o Decreto-Lei recebe através do art. 55, da<br />
Emenda nº 1, que diz:<br />
O Presidente da República, em casos de urgência ou de<br />
interesse público relevante, e desde que não haja<br />
aumento de despesa, poderá expedir decretos-leis sobre<br />
as seguintes matérias:<br />
I – Segurança nacional;<br />
II – finanças públicas, inclusive normas tributárias; e<br />
III – criação de cargos públicos e fixação de vencimentos. 8<br />
Neste contexto o país atravessa a década de 70; em seu final,<br />
com o General Ernesto Geisel, inicia-se o processo de abertura<br />
política e anistia, processo este que teve sua continuidade garantida<br />
durante o Governo do General João Batista Figueiredo. Neste<br />
momento histórico os reclamos dos diversos segmentos da sociedade<br />
civil não deixaram dúvida de que o momento seguinte, já na<br />
7 Constituição do Brasil, promulgada<br />
em 24 de janeiro de<br />
1967. Em: CAMPANHOLE,<br />
Adriano, CAMPANHOLE, Hilton<br />
Lobo. op. cit., p. 343.<br />
8 Constituição da República<br />
Federativa do Brasil, com redação<br />
dada pela Emenda Constitucional<br />
nº 1/1969. Em: CAMPA-<br />
NHOLE, Adriano, CAMPA-<br />
NHOLE, Hilton Lobo, op. cit.,<br />
p. 224.<br />
impulso<br />
27