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O DIREITO NOS ANOS 90 - Unimep

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A TEORIA DA JUSTIÇA<br />

DE JOHN RAWLS E<br />

ALGUMAS DIFICULDADES:<br />

UMA LEITURA<br />

JORGE ATÍLIO SILVA IULIANELLI<br />

A abordagem que Rawls faz da justiça é apresentada não<br />

como uma teoria moral, mas como uma teoria da justiça stricto<br />

sensu. 1 Ele, portanto, pretende discutir quais princípios devem<br />

orientar a ação justa dos indivíduos e da sociedade, mas não pretende<br />

abordar o conjunto de normas que deve reger a vida dos<br />

indivíduos. Por outro lado, como seria impossível travar tal discussão<br />

sem reconhecer-se comprometido com a lguma teoria moral,<br />

ele assume estar falando desde uma perspectiva que chama de kantiana.<br />

2 Assim, sua postura moral é deontológica e não teleológica:<br />

a conduta seria orientada por valores subjetivamente assumidos,<br />

autonomamente, e não em vista a alcançar algum bem. Assim, uma<br />

das teorias da justiça que assume como concorrente é o utilitarismo,<br />

na medida em que esse possui o princípio da benevolência 3<br />

(alcançar o maior bem possível com a ação moral).<br />

A teoria da justiça construída por Rawls possui alguns conceitos<br />

básicos, quais sejam, posição original, véu da ignorância,<br />

equilíbrio reflexivo ou ponderação racional, sujeito racional, princípio<br />

da igualdade democrática e da diferença, justiça processual ou<br />

procedural. Esses conceitos querem expressar primeiramente, que<br />

o sujeito da justiça é a estrutura básica da sociedade e, por conseguinte,<br />

a justiça é estabelecida contratualmente. A estrutura básica<br />

1 RAWLS, John. Uma teoria da<br />

justiça. Trad. Vamireh Chacon.<br />

Brasília: UNB, 1981, p. 37.<br />

2 RAWLS, John, loc. cit., p. 22.<br />

Falando de seus propósitos com<br />

Uma teoria da justiça, afirma:<br />

“A teoria resultante é muito<br />

próxima da de Kant”.<br />

3 FRANKENA, W. Ética. São<br />

Paulo: Zahar, 1981, p. 59.<br />

impulso<br />

39

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