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O DIREITO NOS ANOS 90 - Unimep

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as diversas concepções de justiça aquela que mais se aproxima da<br />

eqüidade e possam optar pelos princípios orientadores das<br />

instituições (liberdade democrática e diferença distributiva) e dos<br />

indivíduos (eqüidade e dever natural). Essa decisão racional tem<br />

uma meta, a de constituir uma concepção de justiça o mais próximo<br />

possível da justiça substantiva; assim, esse ser racional é<br />

extremamente autônomo, pois, na situação original está livre de<br />

qualquer limite obsessor de sua decisão.<br />

Ora, essa concepção de racionalidade e sujeito racional é<br />

propriamente retirada de Kant. A consideração da situação original<br />

é, assim, numa versão kantiana,<br />

o ponto de vista, a partir do qual os noumenos olham o<br />

mundo. (...) Devem, então decidir quais princípios<br />

quando seguidos e acompanhados conscienciosamente<br />

na vida cotidiana, manifestarão essa liberdade na sua<br />

comunidade, revelarão mais plenamente sua independência<br />

diante das contingências naturais e do acidente<br />

social. 25<br />

Os princípios são vistos como imperativos categóricos, os<br />

contratantes como noumenos, e a posição original como uma<br />

interpretação processual da autonomia. Assim, ele mantém, dessa<br />

forma sua proximidade a Kant, por meio da teoria do contrato e<br />

por uma concepção de razão prática não comunicável com a razão<br />

teórica.<br />

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE<br />

A TEORIA DA JUSTIÇA<br />

Uma observação que Tugendhat faz e parece-me extremamente<br />

pertinente é sobre a postura teórica de Rawls. John Rawls<br />

afirma-se próximo a Kant, mas pelo modo com que organiza sua<br />

teoria parece muito mais próximo dos normo-utilitaristas. Senão,<br />

vejamos. Ele orienta a escolha dos princípios fundamentais não a<br />

partir da racionalidade de um ponto de vista moral qualquer, mas<br />

pela regulação dos jogos de interesse numa dada estrutura social.<br />

A suposição básica é que ninguém queira ser prejudicado, e não<br />

apenas que todos queiram igualdade de acesso às vantagens possíveis.<br />

Ora, esse princípio é orientado por uma vantagem, ou seja,<br />

uma finalidade e ações com vista a um fim são teleológicas e<br />

deontológicas (orientadas racionalmente).<br />

25 RAWLS, John, op. cit., p.<br />

200.<br />

26 BLOOM, A. Declínio da<br />

cultura ocidental. São Paulo:<br />

Nova Cultural & Best Sellers,<br />

1989, p. 35-36.<br />

impulso<br />

51

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