Motores Motores Elétricos
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www.weg.net<br />
CARCAÇA<br />
B48, C48, 56,<br />
e C56<br />
A56, B56, D56, F56<br />
e G56<br />
FORÇA AXIAL MÁXIMA ADMISSÍVEL [N] – f rede<br />
= 60<br />
TODAS AS FORMAS CONSTRUTIVAS<br />
COM MONTAGEM HORIZONTAL<br />
II IV II IV<br />
525 655 275 405<br />
645 815 380 550<br />
Tabela 13.5 – Força axial máxima admissível (N)<br />
FORÇA AXIAL MÁXIMA ADMISSÍVEL [N] – f rede<br />
= 60Hz<br />
FORMAS CONSTRUTIVAS COM MONTAGEM VERTICAL<br />
FORMAS CONSTRUTIVAS<br />
V3, V6, V19 E V36<br />
FORMAS CONSTRUTIVAS<br />
V1, V5, V15 E V18<br />
A massa efetiva do suporte elástico não deve ser superior a 1/10<br />
daquela da máquina, de tal forma a reduzir a influência da massa<br />
e dos momentos de inércia das partes do suporte elástico sobre o<br />
nível de vibração medido.<br />
13.6.2 Chaveta<br />
Para o balanceamento e medição de vibração de máquinas elétricas<br />
girantes com rasgo de chaveta na ponta de eixo, o rasgo deve ser<br />
preenchido com meia chaveta, conforme a norma ISO 8821.<br />
Nota:<br />
- Uma chaveta retangular de meio comprimento em relação à<br />
chaveta utilizada na máquina em funcionamento normal e altura<br />
idêntica à da chaveta normal (que deve ser centrada no rasgo de<br />
chaveta a ser utilizado) são aceitáveis como práticas alternativas.<br />
- O fabricante de máquina ou usuário final deverá balancear seus<br />
acoplamentos e/ou cargas com meia chaveta. Assim quando<br />
acoplado ao motor WEG, o motor estando balanceado com meia<br />
chaveta juntamente a carga, formarão um equipamento balanceado<br />
adequadamente. Em caso de dúvidas, consulte a WEG.<br />
13.6.3 Pontos de medição<br />
As medições de vibração devem ser efetuadas o mais próximo<br />
possível dos mancais, em três direções perpendiculares, com a<br />
máquina funcionando na posição que ocupa sob condições<br />
normais (eixo horizontal ou vertical). A localização dos pontos e as<br />
direções de medição são indicadas na figura 13.35.<br />
CARCAÇA<br />
Figura 13.35 – Pontos e direções de medição de vibração.<br />
B48, C48, 56,<br />
e C56<br />
A56, B56, D56,<br />
F56 e G56<br />
II IV II IV II IV II IV<br />
510 635 300 440 545 690 260 385<br />
620 780 430 610 695 875 355 515<br />
Tabela 13.6 – Força axial máxima admissível (N)<br />
13.6 Vibração<br />
A vibração de uma máquina elétrica está intimamente relacionada com<br />
sua montagem na aplicação e por isso, geralmente, é desejável efetuar<br />
as medições de vibração nas condições de instalação e funcionamento.<br />
Contudo, para permitir a avaliação da vibração gerada pela máquina<br />
elétrica girante, de forma a permitir a reprodutividade dos ensaios e<br />
obtenção de medidas comparáveis, é necessário<br />
efetuar tais medições com a máquina desacoplada, sob as condições<br />
de ensaio descritas abaixo. Entre as principais normas nacionais e<br />
internacionais que estabelecem as condições de ensaio e limites de<br />
vibração citam-se: NBR 11.390 e NEMA MG1-7.<br />
13.6.1 Condição de suspensão livre<br />
Esta condição é obtida pela suspensão da máquina por uma mola<br />
ou pela montagem desta máquina sobre um suporte elástico (molas,<br />
borrachas, etc.). A deformação do suporte elástico ou da mola de<br />
suspensão deverá ser no mínimo igual aos valores da tabela 13.7,<br />
porém, no máximo igual a 50% da altura total do suporte ou mola<br />
de suspensão. Os valores mínimos recomendados de deformação<br />
do suporte elástico variam com a rotação da máquina.<br />
Tabela 13.7<br />
Rotação nominal [rpm]<br />
Deformação da base elástica [mm]<br />
3600 1,0<br />
1800 4,5<br />
1200 10<br />
900 18<br />
13.6.4 Limites da severidade de vibração<br />
A severidade de vibração é o máximo valor de vibração encontrada,<br />
dentre todos os pontos e direções recomendados. A tabela 13.8<br />
indica os valores admissíveis da severidade de vibração<br />
recomendados na norma NBR 11.390 para as carcaças IEC 56 a 400,<br />
para 3 classes de graus de vibração: Normal, Reduzido e Especial.<br />
Essa severidade é dada em termos do valor médio quadrático (= valor<br />
RMS ou valor eficaz) da velocidade de vibração em mm/s.<br />
Grau de<br />
vibração<br />
N<br />
(Normal)<br />
R<br />
(Reduzido)<br />
S<br />
(Especial)<br />
Altura H do<br />
eixo [mm]<br />
Faixa de velocidades<br />
de rotação n [rpm]<br />
Máximo valor eficaz da velocidade de<br />
vibração para a altura H do eixo<br />
56 a 132 160 a 225 250 a 400<br />
mm/s mm/s<br />
mm/s<br />
RMS<br />
RMS<br />
RMS<br />
600 < n < 1800 1,8 1,8 2,8<br />
1800 < n < 3600 1,8 2,8 4,5<br />
600 < n < 1800 0,71 1,12 1,8<br />
1800 < n < 3600 1,12 1,8 2,8<br />
600 < n < 1800 0,45 0,71 1,12<br />
1800 < n < 3600 0,71 1,12 1,8<br />
Tabela 13.8 – Limites recomendados para a severidade de vibração, conforme<br />
norma NBR 11.390.<br />
Notas: 1 - Os valores da tabela são válidos para medições realizadas<br />
com a máquina desacoplada e sem carga, funcionando na freqüência e<br />
tensão nominais.<br />
2 - Os valores da tabela são validos independentemente do sentido<br />
de giro da máquina.<br />
3 - A tabela não se aplica para motores trifásicos com comutador,<br />
motores monofásicos, motores trifásicos com alimentação<br />
monofásica ou para máquinas fixadas no local de instalação,<br />
acopladas em suas cargas de acionamento ou cargas acionadas.<br />
A tabela 13.9 apresenta algumas aplicações típicas relacionadas a<br />
cada grau de vibração.<br />
<strong>Motores</strong> Elétricos de Corrente Alternada E-9