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Motores Motores Elétricos

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www.weg.net<br />

CARCAÇA<br />

B48, C48, 56,<br />

e C56<br />

A56, B56, D56, F56<br />

e G56<br />

FORÇA AXIAL MÁXIMA ADMISSÍVEL [N] – f rede<br />

= 60<br />

TODAS AS FORMAS CONSTRUTIVAS<br />

COM MONTAGEM HORIZONTAL<br />

II IV II IV<br />

525 655 275 405<br />

645 815 380 550<br />

Tabela 13.5 – Força axial máxima admissível (N)<br />

FORÇA AXIAL MÁXIMA ADMISSÍVEL [N] – f rede<br />

= 60Hz<br />

FORMAS CONSTRUTIVAS COM MONTAGEM VERTICAL<br />

FORMAS CONSTRUTIVAS<br />

V3, V6, V19 E V36<br />

FORMAS CONSTRUTIVAS<br />

V1, V5, V15 E V18<br />

A massa efetiva do suporte elástico não deve ser superior a 1/10<br />

daquela da máquina, de tal forma a reduzir a influência da massa<br />

e dos momentos de inércia das partes do suporte elástico sobre o<br />

nível de vibração medido.<br />

13.6.2 Chaveta<br />

Para o balanceamento e medição de vibração de máquinas elétricas<br />

girantes com rasgo de chaveta na ponta de eixo, o rasgo deve ser<br />

preenchido com meia chaveta, conforme a norma ISO 8821.<br />

Nota:<br />

- Uma chaveta retangular de meio comprimento em relação à<br />

chaveta utilizada na máquina em funcionamento normal e altura<br />

idêntica à da chaveta normal (que deve ser centrada no rasgo de<br />

chaveta a ser utilizado) são aceitáveis como práticas alternativas.<br />

- O fabricante de máquina ou usuário final deverá balancear seus<br />

acoplamentos e/ou cargas com meia chaveta. Assim quando<br />

acoplado ao motor WEG, o motor estando balanceado com meia<br />

chaveta juntamente a carga, formarão um equipamento balanceado<br />

adequadamente. Em caso de dúvidas, consulte a WEG.<br />

13.6.3 Pontos de medição<br />

As medições de vibração devem ser efetuadas o mais próximo<br />

possível dos mancais, em três direções perpendiculares, com a<br />

máquina funcionando na posição que ocupa sob condições<br />

normais (eixo horizontal ou vertical). A localização dos pontos e as<br />

direções de medição são indicadas na figura 13.35.<br />

CARCAÇA<br />

Figura 13.35 – Pontos e direções de medição de vibração.<br />

B48, C48, 56,<br />

e C56<br />

A56, B56, D56,<br />

F56 e G56<br />

II IV II IV II IV II IV<br />

510 635 300 440 545 690 260 385<br />

620 780 430 610 695 875 355 515<br />

Tabela 13.6 – Força axial máxima admissível (N)<br />

13.6 Vibração<br />

A vibração de uma máquina elétrica está intimamente relacionada com<br />

sua montagem na aplicação e por isso, geralmente, é desejável efetuar<br />

as medições de vibração nas condições de instalação e funcionamento.<br />

Contudo, para permitir a avaliação da vibração gerada pela máquina<br />

elétrica girante, de forma a permitir a reprodutividade dos ensaios e<br />

obtenção de medidas comparáveis, é necessário<br />

efetuar tais medições com a máquina desacoplada, sob as condições<br />

de ensaio descritas abaixo. Entre as principais normas nacionais e<br />

internacionais que estabelecem as condições de ensaio e limites de<br />

vibração citam-se: NBR 11.390 e NEMA MG1-7.<br />

13.6.1 Condição de suspensão livre<br />

Esta condição é obtida pela suspensão da máquina por uma mola<br />

ou pela montagem desta máquina sobre um suporte elástico (molas,<br />

borrachas, etc.). A deformação do suporte elástico ou da mola de<br />

suspensão deverá ser no mínimo igual aos valores da tabela 13.7,<br />

porém, no máximo igual a 50% da altura total do suporte ou mola<br />

de suspensão. Os valores mínimos recomendados de deformação<br />

do suporte elástico variam com a rotação da máquina.<br />

Tabela 13.7<br />

Rotação nominal [rpm]<br />

Deformação da base elástica [mm]<br />

3600 1,0<br />

1800 4,5<br />

1200 10<br />

900 18<br />

13.6.4 Limites da severidade de vibração<br />

A severidade de vibração é o máximo valor de vibração encontrada,<br />

dentre todos os pontos e direções recomendados. A tabela 13.8<br />

indica os valores admissíveis da severidade de vibração<br />

recomendados na norma NBR 11.390 para as carcaças IEC 56 a 400,<br />

para 3 classes de graus de vibração: Normal, Reduzido e Especial.<br />

Essa severidade é dada em termos do valor médio quadrático (= valor<br />

RMS ou valor eficaz) da velocidade de vibração em mm/s.<br />

Grau de<br />

vibração<br />

N<br />

(Normal)<br />

R<br />

(Reduzido)<br />

S<br />

(Especial)<br />

Altura H do<br />

eixo [mm]<br />

Faixa de velocidades<br />

de rotação n [rpm]<br />

Máximo valor eficaz da velocidade de<br />

vibração para a altura H do eixo<br />

56 a 132 160 a 225 250 a 400<br />

mm/s mm/s<br />

mm/s<br />

RMS<br />

RMS<br />

RMS<br />

600 < n < 1800 1,8 1,8 2,8<br />

1800 < n < 3600 1,8 2,8 4,5<br />

600 < n < 1800 0,71 1,12 1,8<br />

1800 < n < 3600 1,12 1,8 2,8<br />

600 < n < 1800 0,45 0,71 1,12<br />

1800 < n < 3600 0,71 1,12 1,8<br />

Tabela 13.8 – Limites recomendados para a severidade de vibração, conforme<br />

norma NBR 11.390.<br />

Notas: 1 - Os valores da tabela são válidos para medições realizadas<br />

com a máquina desacoplada e sem carga, funcionando na freqüência e<br />

tensão nominais.<br />

2 - Os valores da tabela são validos independentemente do sentido<br />

de giro da máquina.<br />

3 - A tabela não se aplica para motores trifásicos com comutador,<br />

motores monofásicos, motores trifásicos com alimentação<br />

monofásica ou para máquinas fixadas no local de instalação,<br />

acopladas em suas cargas de acionamento ou cargas acionadas.<br />

A tabela 13.9 apresenta algumas aplicações típicas relacionadas a<br />

cada grau de vibração.<br />

<strong>Motores</strong> Elétricos de Corrente Alternada E-9

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