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Motores Motores Elétricos

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onde: - H.1 significa uma constante de energia cinética igual a 1s;<br />

- Fl.10 significa um fator de inércia igual a 10.<br />

4) S10 para t = 1,1/0,4; 1,0/0,3; 0,9/0,2; r/0,1; TL=0,6, onde:t está<br />

em p.u. (por unidade) para as diferentes cargas e suas durações<br />

respectivas e do valor de TL em p.u. para a expectativa de vida<br />

térmica do sistema de isolação. Durante os períodos de repouso,<br />

a carga deve ser indicada pela letra “r”.<br />

Figura 5.17c<br />

NOTA: nos regimes S3 e S8, o período é geralmente curto demais<br />

para que seja atingido o equilíbrio térmico, de modo que o motor<br />

vai se aquecendo e resfriando parcialmente a cada ciclo. Depois<br />

de um grande número de ciclos o motor atinge uma faixa de<br />

elevação de temperatura e equilíbrio.<br />

k) Regimes especiais<br />

Onde a carga pode variar durante os períodos de funcionamento,<br />

existe reversão ou frenagem por contra-corrente, etc., a escolha<br />

do motor adequado, deve ser feita mediante consulta à fábrica e<br />

depende de uma descrição completa do ciclo:<br />

Potência necessária para acionar a carga ou, se ela varia<br />

conforme um gráfico de potência requerida durante um ciclo (a<br />

figura 5.14 mostra um gráfico simples, onde a potência varia no<br />

período de carga).<br />

Conjugado resistente da carga.<br />

Momento de inércia total (GD<br />

2<br />

ou J) da máquina acionada,<br />

referida à sua rotação nominal.<br />

Número de partidas, reversões, frenagens por contra-corrente,<br />

etc.<br />

Duração dos períodos em carga e em repouso ou vazio.<br />

5.3.2 Designação do regime tipo<br />

O regime tipo é designado pelo símbolo descrito no item 5.3. No<br />

caso de regime contínuo, este pode ser indicado, em alternativa,<br />

pela palavra “contínuo”. Exemplos das designações dos regimes:<br />

1) S2 60 segundos<br />

A designação dos regimes S2 a S8 é seguida das seguintes<br />

indicações:<br />

a) S2, do tempo de funcionamento em carga constante;<br />

b) S3 a S6, do fator de duração do ciclo;<br />

c) S8, de cada uma das velocidades nominais que constituem<br />

o ciclo, seguida da respectiva potência nominal e do seu<br />

respectivo tempo de duração.<br />

No caso dos regimes S4, S5, S7 e S8, outras indicações<br />

a serem acrescidas à designação, deverão ser estipuladas<br />

mediante acordo entre fabricante e comprador.<br />

NOTA: como exemplo das indicações a serem acrescidas,<br />

mediante o referido acordo às designações de regimes tipo<br />

diferentes do contínuo, citam-se as seguintes, aplicáveis segundo<br />

o regime tipo considerado:<br />

a) Número de partidas por hora;<br />

b) Número de frenagens por hora;<br />

c) Tipo de frenagens;<br />

d) Constante de energia cinética (H), na velocidade nominal,<br />

do motor e da carga, esta última podendo ser substituída<br />

pelo fator de inércia (FI).<br />

5.3.3 Potência nominal<br />

É a potência que o motor pode fornecer, dentro de suas<br />

características nominais, em regime contínuo. O conceito<br />

de potência nominal, ou seja, a potência que o motor pode<br />

fornecer, está intimamente ligado à elevação de temperatura do<br />

enrolamento. Sabemos que o motor pode acionar cargas de<br />

potências bem acima de sua potência nominal, até quase atingir<br />

o conjugado máximo. O que acontece, porém, é que, se esta<br />

sobrecarga for excessiva, isto é, for exigida do motor uma potência<br />

muito acima daquela para a qual foi projetado, o aquecimento<br />

normal será ultrapassado e a vida do motor será diminuída,<br />

podendo ele, até mesmo, queimar-se rapidamente.<br />

Deve-se sempre ter em mente que a potência solicitada ao motor<br />

é definida pelas características da carga, isto é, independente da<br />

potência do motor, ou seja: para uma carga de 90cv solicitada de<br />

um motor, por exemplo, independentemente deste ser de 75cv ou<br />

100cv, a potência solicitada ao motor será de 90cv.<br />

5.3.4 Potências equivalentes para cargas de pequena<br />

inércia<br />

Evidentemente um motor elétrico deverá suprir à máquina<br />

acionada a potência necessária, sendo recomendável que haja<br />

uma margem de folga, pois pequenas sobrecargas poderão<br />

ocorrer; ou ainda, dependendo do regime de serviço, o motor<br />

pode eventualmente suprir mais ou menos potência. Apesar das<br />

inúmeras formas normalizadas de descrição das condições de<br />

funcionamento de um motor, é freqüentemente necessário na<br />

prática, avaliar a solicitação imposta ao motor por um regime mais<br />

complexo que aqueles descritos nas normas. Uma forma usual é<br />

calcular a potência equivalente pela fórmula:<br />

( P m<br />

) 2 =<br />

T<br />

1<br />

∑ P ( t ) . t<br />

T<br />

o<br />

Onde: P m<br />

= potência equivalente solicitada ao motor<br />

P(t) = potência, variável com o tempo, solicitada ao motor<br />

T = duração total do ciclo (período)<br />

O método é baseado na hipótese de que a carga efetivamente<br />

aplicada ao motor acarretará a mesma solicitação térmica que<br />

uma carga fictícia, equivalente, que solicita continuamente a<br />

potência Pm. Baseia-se também no fato de ser assumida uma<br />

variação das perdas com o quadrado da carga, e que a elevação<br />

de temperatura é diretamente proporcional às perdas. Isto é<br />

verdadeiro para motores que giram continuamente, mas são<br />

solicitados intermitentemente.<br />

Assim,<br />

P m<br />

=<br />

P 1<br />

2<br />

. t 1<br />

+ P 2<br />

2<br />

. t 2<br />

+ P 3<br />

2<br />

. t 3<br />

+ P 4<br />

2<br />

. t 4<br />

+ P 5<br />

2<br />

. t 5<br />

+ P 6<br />

2<br />

. t 6<br />

t 1<br />

+ t 2<br />

+ t 3<br />

+ t 4<br />

+ t 5<br />

+ t 6<br />

onde:<br />

Constante de energia cinética é a relação entre a energia cinética<br />

(armazenda no rotor à velocidade de rotação nominal) e a potência<br />

aparente nominal. Fator de inércia é a relação entre a soma do<br />

momento de inércia total da carga (referido ao eixo do motor) e do<br />

momento de inércia do rotor.<br />

2) S3 25%; S6 40%<br />

3) S8 motor H.1 Fl. 10 33cv 740rpm 3min<br />

Figura 5.18 - Funcionamento contínuo com solicitações intermitentes<br />

<strong>Motores</strong> Elétricos de Corrente Alternada D-29

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