Motores Motores Elétricos
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onde: - H.1 significa uma constante de energia cinética igual a 1s;<br />
- Fl.10 significa um fator de inércia igual a 10.<br />
4) S10 para t = 1,1/0,4; 1,0/0,3; 0,9/0,2; r/0,1; TL=0,6, onde:t está<br />
em p.u. (por unidade) para as diferentes cargas e suas durações<br />
respectivas e do valor de TL em p.u. para a expectativa de vida<br />
térmica do sistema de isolação. Durante os períodos de repouso,<br />
a carga deve ser indicada pela letra “r”.<br />
Figura 5.17c<br />
NOTA: nos regimes S3 e S8, o período é geralmente curto demais<br />
para que seja atingido o equilíbrio térmico, de modo que o motor<br />
vai se aquecendo e resfriando parcialmente a cada ciclo. Depois<br />
de um grande número de ciclos o motor atinge uma faixa de<br />
elevação de temperatura e equilíbrio.<br />
k) Regimes especiais<br />
Onde a carga pode variar durante os períodos de funcionamento,<br />
existe reversão ou frenagem por contra-corrente, etc., a escolha<br />
do motor adequado, deve ser feita mediante consulta à fábrica e<br />
depende de uma descrição completa do ciclo:<br />
Potência necessária para acionar a carga ou, se ela varia<br />
conforme um gráfico de potência requerida durante um ciclo (a<br />
figura 5.14 mostra um gráfico simples, onde a potência varia no<br />
período de carga).<br />
Conjugado resistente da carga.<br />
Momento de inércia total (GD<br />
2<br />
ou J) da máquina acionada,<br />
referida à sua rotação nominal.<br />
Número de partidas, reversões, frenagens por contra-corrente,<br />
etc.<br />
Duração dos períodos em carga e em repouso ou vazio.<br />
5.3.2 Designação do regime tipo<br />
O regime tipo é designado pelo símbolo descrito no item 5.3. No<br />
caso de regime contínuo, este pode ser indicado, em alternativa,<br />
pela palavra “contínuo”. Exemplos das designações dos regimes:<br />
1) S2 60 segundos<br />
A designação dos regimes S2 a S8 é seguida das seguintes<br />
indicações:<br />
a) S2, do tempo de funcionamento em carga constante;<br />
b) S3 a S6, do fator de duração do ciclo;<br />
c) S8, de cada uma das velocidades nominais que constituem<br />
o ciclo, seguida da respectiva potência nominal e do seu<br />
respectivo tempo de duração.<br />
No caso dos regimes S4, S5, S7 e S8, outras indicações<br />
a serem acrescidas à designação, deverão ser estipuladas<br />
mediante acordo entre fabricante e comprador.<br />
NOTA: como exemplo das indicações a serem acrescidas,<br />
mediante o referido acordo às designações de regimes tipo<br />
diferentes do contínuo, citam-se as seguintes, aplicáveis segundo<br />
o regime tipo considerado:<br />
a) Número de partidas por hora;<br />
b) Número de frenagens por hora;<br />
c) Tipo de frenagens;<br />
d) Constante de energia cinética (H), na velocidade nominal,<br />
do motor e da carga, esta última podendo ser substituída<br />
pelo fator de inércia (FI).<br />
5.3.3 Potência nominal<br />
É a potência que o motor pode fornecer, dentro de suas<br />
características nominais, em regime contínuo. O conceito<br />
de potência nominal, ou seja, a potência que o motor pode<br />
fornecer, está intimamente ligado à elevação de temperatura do<br />
enrolamento. Sabemos que o motor pode acionar cargas de<br />
potências bem acima de sua potência nominal, até quase atingir<br />
o conjugado máximo. O que acontece, porém, é que, se esta<br />
sobrecarga for excessiva, isto é, for exigida do motor uma potência<br />
muito acima daquela para a qual foi projetado, o aquecimento<br />
normal será ultrapassado e a vida do motor será diminuída,<br />
podendo ele, até mesmo, queimar-se rapidamente.<br />
Deve-se sempre ter em mente que a potência solicitada ao motor<br />
é definida pelas características da carga, isto é, independente da<br />
potência do motor, ou seja: para uma carga de 90cv solicitada de<br />
um motor, por exemplo, independentemente deste ser de 75cv ou<br />
100cv, a potência solicitada ao motor será de 90cv.<br />
5.3.4 Potências equivalentes para cargas de pequena<br />
inércia<br />
Evidentemente um motor elétrico deverá suprir à máquina<br />
acionada a potência necessária, sendo recomendável que haja<br />
uma margem de folga, pois pequenas sobrecargas poderão<br />
ocorrer; ou ainda, dependendo do regime de serviço, o motor<br />
pode eventualmente suprir mais ou menos potência. Apesar das<br />
inúmeras formas normalizadas de descrição das condições de<br />
funcionamento de um motor, é freqüentemente necessário na<br />
prática, avaliar a solicitação imposta ao motor por um regime mais<br />
complexo que aqueles descritos nas normas. Uma forma usual é<br />
calcular a potência equivalente pela fórmula:<br />
( P m<br />
) 2 =<br />
T<br />
1<br />
∑ P ( t ) . t<br />
T<br />
o<br />
Onde: P m<br />
= potência equivalente solicitada ao motor<br />
P(t) = potência, variável com o tempo, solicitada ao motor<br />
T = duração total do ciclo (período)<br />
O método é baseado na hipótese de que a carga efetivamente<br />
aplicada ao motor acarretará a mesma solicitação térmica que<br />
uma carga fictícia, equivalente, que solicita continuamente a<br />
potência Pm. Baseia-se também no fato de ser assumida uma<br />
variação das perdas com o quadrado da carga, e que a elevação<br />
de temperatura é diretamente proporcional às perdas. Isto é<br />
verdadeiro para motores que giram continuamente, mas são<br />
solicitados intermitentemente.<br />
Assim,<br />
P m<br />
=<br />
P 1<br />
2<br />
. t 1<br />
+ P 2<br />
2<br />
. t 2<br />
+ P 3<br />
2<br />
. t 3<br />
+ P 4<br />
2<br />
. t 4<br />
+ P 5<br />
2<br />
. t 5<br />
+ P 6<br />
2<br />
. t 6<br />
t 1<br />
+ t 2<br />
+ t 3<br />
+ t 4<br />
+ t 5<br />
+ t 6<br />
onde:<br />
Constante de energia cinética é a relação entre a energia cinética<br />
(armazenda no rotor à velocidade de rotação nominal) e a potência<br />
aparente nominal. Fator de inércia é a relação entre a soma do<br />
momento de inércia total da carga (referido ao eixo do motor) e do<br />
momento de inércia do rotor.<br />
2) S3 25%; S6 40%<br />
3) S8 motor H.1 Fl. 10 33cv 740rpm 3min<br />
Figura 5.18 - Funcionamento contínuo com solicitações intermitentes<br />
<strong>Motores</strong> Elétricos de Corrente Alternada D-29