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Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do Município de São ...

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_______________________________________________________________________________<br />

TRIBUNAL DE CONTAS<br />

DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

TCMSP<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO,<br />

GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO<br />

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS<br />

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS<br />

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA<br />

DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

IPREM<br />

1


Esta cartilha possui cunho pedagógico e visa fornecer subsídios às<br />

unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recursos humanos <strong>do</strong>s Órgãos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São<br />

Paulo na elaboração e instrução <strong>do</strong>s Processos <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>s e<br />

Pensões.<br />

Ten<strong>do</strong> em vista as recentes alterações da legislação previ<strong>de</strong>nciária,<br />

inclusive a instituição <strong>do</strong> Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência <strong>do</strong>s<br />

Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São Paulo, em 2005, e sua repercussão<br />

nos procedimentos para a concessão <strong>de</strong> benefícios, o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São Paulo proce<strong>de</strong>u a atualização da<br />

CARTILHA DE APOSENTADORIA E PENSÃO, em parceria com a<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização, Gestão e Desburocratização<br />

- Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas/Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e Instituto <strong>de</strong> Previdência <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São Paulo.<br />

2ª Versão: MARÇO/11<br />

ELABORAÇÃO:<br />

Grupo <strong>de</strong> Trabalho instituí<strong>do</strong> pela Portaria TCMSP nº 213/2009 (TC<br />

72.001.846/09-04) em parceria com Secretaria Municipal <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização,<br />

Gestão e Desburocratização - Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas -<br />

Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos e Instituto <strong>de</strong> Previdência <strong>do</strong> Município <strong>de</strong><br />

São Paulo – IPREM.<br />

2


INTRODUÇÃO<br />

Modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong><br />

Redação Original CF/88................................................................. 06<br />

EC 20/98 - Regra Permanente ...................................................... 08<br />

EC 20/98 - Regra <strong>de</strong> Transição...................................................... 10<br />

Regras Gerais – EC 20/98............................................................. 11<br />

EC 41/03 - Regra Permanente....................................................... 12<br />

EC 41/03 - Regra <strong>de</strong> Transição...................................................... 14<br />

EC 47/05......................................................................................... 18<br />

<strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong><br />

Documentação para Instrução Processual..................................... 21<br />

Formulários <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>:<br />

1- Requerimento <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>................................................ 24<br />

2- Certidão <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Cargo / Serviço Público / Carreira......... 28<br />

3. Certidão <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço / Contribuição ........................... 29<br />

4- Certidão <strong>de</strong> Tempo Comprobatória <strong>de</strong> Incorporação /<br />

Permanência <strong>de</strong> Benefícios......................................<br />

34<br />

5- Demonstrativo <strong>do</strong> Cálculo <strong>de</strong> Percepção <strong>de</strong> Vantagens pela<br />

Média (Por Opção) ....................................................................<br />

44<br />

6- Fixação da Remuneração no Cargo Efetivo.............................. 46<br />

7- Demonstrativo <strong>de</strong> Cálculo <strong>do</strong>s Proventos (Pela Média)............. 47<br />

8- Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> com Parida<strong>de</strong>...................................... 48<br />

9- Portaria <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> com Parida<strong>de</strong>................................... 49<br />

10- Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> sem Parida<strong>de</strong> (Pela Média)................. 51<br />

11- Portaria <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> sem Parida<strong>de</strong> (Pela Média)............. 52<br />

12- Encaminhamento TCMSP.......................................................... 53<br />

Procedimentos para Retificação, Ratificação e Apostilamento.. 54<br />

Pensão<br />

Definição, Legislação e Informações Importantes.......................... 56<br />

Documentação para Instrução Processual..................................... 59<br />

Requerimentos <strong>de</strong> Pensão............................................................. 65<br />

3


LEGISLAÇÃO APLICADA:<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral 1988<br />

Emenda Constitucional nº 20/98<br />

Emenda Constitucional nº 41/03<br />

Emenda Constitucional nº 47/05<br />

Medida Provisória MPS nº 167 - DOU 20/02/04<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.717 – DOU 28/11/98<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.887- DOU 21/06/04<br />

Orientação Normativa SPS nº 02 -DOU - 02/04/09<br />

Resolução TCMSP nº 02/2011 - DOC 26/03/2011<br />

Lei Municipal nº 13.973 - DOC 13/05/05<br />

Lei Municipal nº 15.080 – DOC 18/12/09<br />

Decreto Municipal nº 46.860 - DOC 28/12/05<br />

Decreto Municipal nº 46.861 - DOC 28/12/05<br />

Decreto Municipal nº 49.721 - DOC 08/07/08<br />

Decreto Municipal nº 50.729 - DOC 07/07/09<br />

Portaria nº 74/SMG - DOC 08/07/2009<br />

4


NOTA EXPLICATIVA:<br />

Primeiramente, são apresentadas as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria<br />

com quadros explicativos <strong>do</strong>s seus respectivos fundamentos legais<br />

e, procedimentos específicos para aposenta<strong>do</strong>ria especial <strong>do</strong><br />

magistério.<br />

A seguir, é elencada a <strong>do</strong>cumentação para instrução <strong>do</strong>s processos<br />

<strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria, segui<strong>do</strong> das explicações e observações acerca <strong>do</strong><br />

correto preenchimento <strong>do</strong>s mo<strong>de</strong>los, sugeri<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> formulários.<br />

Quanto à pensão, é apresentada a <strong>de</strong>finição, a legislação e<br />

informações importantes, incluin<strong>do</strong>-se, explanação sobre a forma <strong>de</strong><br />

cálculo <strong>do</strong> benefício seguin<strong>do</strong>-se da relação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos<br />

indispensáveis para a instrução processual.<br />

Por fim, são apresenta<strong>do</strong>s formulários específicos para solicitação <strong>do</strong><br />

benefício e para o Relatório <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Pensão.<br />

5


Modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> e<br />

Respectivos Fundamentos Legais<br />

CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 – REDAÇÃO ORIGINAL<br />

1) Art. 40, I<br />

Por invali<strong>de</strong>z permanente, com proventos integrais.<br />

Decorrente <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte em serviço, moléstia profissional ou <strong>do</strong>ença grave,<br />

contagiosa ou incurável, especificadas em Lei<br />

2) Art. 40, I<br />

Por invali<strong>de</strong>z permanente, com proventos proporcionais.<br />

Demais casos não estabeleci<strong>do</strong>s para invali<strong>de</strong>z com proventos integrais.<br />

3) Art. 40, II<br />

Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> serviço.<br />

70 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />

4) Art. 40, III, “a”, combina<strong>do</strong> com o artigo 3º da EC 41/03<br />

Voluntária, por tempo <strong>de</strong> serviço, com proventos integrais.<br />

Homem – 35 anos <strong>de</strong> serviço<br />

Mulher – 30 anos <strong>de</strong> serviço<br />

5) Art. 40, III, “b”, combina<strong>do</strong> com o artigo 3º da EC 41/03<br />

Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.<br />

Homem – 30 anos <strong>de</strong> serviço<br />

Mulher – 25 anos <strong>de</strong> serviço<br />

6


6) Art. 40, III, “c”, combina<strong>do</strong> com o artigo 3º da EC 41/03<br />

Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> serviço.<br />

Homem – 30 anos <strong>de</strong> serviço<br />

Mulher – 25 anos <strong>de</strong> serviço<br />

7) Art. 40, III, “d”, combina<strong>do</strong> com o artigo 3º da EC 41/03<br />

Voluntária, por ida<strong>de</strong>, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> serviço.<br />

Homem – 65 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />

Mulher – 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />

REGRAS CF/88:<br />

� TODAS AS CONDIÇÕES PARA ESSAS APOSENTADORIAS DEVEM TER<br />

SIDO COMPLETADAS ATÉ 16/12/98.<br />

� APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS CONCEDIDAS APÓS 16/12/98 E ATÉ<br />

31/12/03 ESTÃO ASSEGURADAS PELO ARTIGO 3º DA EC 20/98.<br />

� APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS CONCEDIDAS APÓS 31/12/03<br />

ESTÃO ASSEGURADAS PELO ARTIGO 3º DA EC 41/03.<br />

� É VEDADO COMPUTAR, PARA FINS DE FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DA<br />

PROPORCIONALIDADE, O TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO<br />

EXERCIDO APÓS A DATA LIMITE EM QUE ADQUIRIU O DIREITO A<br />

ESSA MODALIDADE DE APOSENTADORIA, OU SEJA, 16/12/98.<br />

7


Regra Permanente com a redação da EC 20/98<br />

1) Art. 40, § 1º, I, com a redação da EC 20/98<br />

Por invali<strong>de</strong>z permanente, com proventos integrais.<br />

Decorrente <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte em serviço, moléstia profissional, ou <strong>do</strong>ença grave,<br />

contagiosa ou incurável, especificadas em Lei<br />

2) Art. 40, § 1º, I, com a redação da EC 20/98<br />

Por invali<strong>de</strong>z permanente, com proventos proporcionais.<br />

Demais casos não estabeleci<strong>do</strong>s para invali<strong>de</strong>z com proventos integrais<br />

3) Art. 40, § 1º, II, com a redação da EC 20/98<br />

Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição.<br />

70 nos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />

4) Art. 40, § 1º, III, “a” com a redação da EC 20/98, combina<strong>do</strong> com o artigo<br />

3º da EC 41/03<br />

Voluntária, por tempo <strong>de</strong> contribuição, com proventos integrais.<br />

� 10 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />

� 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

� Homem: 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

� Mulher: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

8


5) Art. 40, § 1º, III “b” com a redação da EC 20/98, combina<strong>do</strong> com o artigo 3º<br />

da EC 41/03<br />

Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição.<br />

� 10 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />

� 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

� Homem: 65 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />

� Mulher: 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />

4) Art. 40, § 1º, III, “a”, c.c. § 5° na redação da EC 20/98, combina<strong>do</strong> com o<br />

artigo 3º da EC 41/03<br />

Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.<br />

� Tempo exclusivo no efetivo exercício das funções <strong>de</strong> magistério na educação<br />

infantil e no ensino fundamental e médio<br />

� Homem: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

� Mulher: 50 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 25 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

� 10 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />

� 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

9


Regra Transitória com a redação da EC 20/98<br />

1) Art. 8º, “caput” da EC 20/98, combina<strong>do</strong> com o art. 3º da EC 41/03<br />

Voluntária, por tempo <strong>de</strong> contribuição, com proventos integrais.<br />

� Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16.12.98<br />

� Homem: 53 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

� Mulher: 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

� 05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

� Pedágio <strong>de</strong> 20% <strong>do</strong> tempo que, em 16.12.98, faltaria para completar os 35 ou 30<br />

anos <strong>de</strong> contribuição<br />

2) Art. 8º, § 1,º da EC 20/98 combina<strong>do</strong> com o art. 3º da EC 41/03<br />

Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição.<br />

� Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16.12.98<br />

� Homem: 53 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />

� Mulher: 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />

� 05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

� Homem: 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

� Mulher: 25 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

� Pedágio <strong>de</strong> 40% <strong>do</strong> tempo que, em 16.12.98, faltaria para completar os 30 ou<br />

25 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

3) Art. 8º, “caput”, c.c. § 4º <strong>do</strong> mesmo artigo, da EC 20/98 combina<strong>do</strong> com o<br />

art. 3º da EC 41/03<br />

Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.<br />

� Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16.12.98<br />

� Tempo <strong>de</strong> efetivo exercício, exclusivamente, nas funções <strong>de</strong> magistério<br />

� 05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

� Homem: 53 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição (acréscimo <strong>de</strong> 17% no<br />

tempo <strong>de</strong> serviço exerci<strong>do</strong> até 16.12.98)<br />

� Mulher: 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição (acréscimo <strong>de</strong> 20% no<br />

tempo <strong>de</strong> serviço exerci<strong>do</strong> até 16.12.98)<br />

� Pedágio <strong>de</strong> 20% <strong>do</strong> tempo que, em 16.12.98, faltaria para completar os 35 ou 30<br />

anos <strong>de</strong> contribuição<br />

10


REGRAS GERAIS EC 20/98:<br />

� OS PROVENTOS SERÃO CALCULADOS COM BASE NA<br />

REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE<br />

DER A APOSENTADORIA.<br />

� OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO<br />

RESPECTIVO SERVIDOR, NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A<br />

APOSENTADORIA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES<br />

CONSTANTES DOS ARTIGOS 16, 17 E 18 DO DECRETO Nº 46.861,<br />

DOC 28/12/05 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.<br />

� TODAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS PARA ESSAS<br />

APOSENTADORIAS DEVEM TER SIDO COMPLETADAS ATÉ<br />

31.12.2003.<br />

� APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS CONCEDIDAS APÓS 31/12/03<br />

ESTÃO ASSEGURADAS PELO ARTIGO 3º DA EC 41/03.<br />

� É VEDADO COMPUTAR, PARA FINS DE FIXAÇÃO DO<br />

PERCENTUAL DA PROPORCIONALIDADE, O TEMPO DE<br />

SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO EXERCIDO APÓS A DATA LIMITE EM<br />

QUE ADQUIRIU O DIREITO A ESSA MODALIDADE DE<br />

APOSENTADORIA, OU SEJA, 31/12/03.<br />

11


Regra Permanente com redação da EC 41/03<br />

1) Art. 40, § 1º, I, da CF/88, com redação da EC 41/03<br />

Por invali<strong>de</strong>z permanente, com proventos integrais.<br />

Decorrente <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte em serviço, moléstia profissional ou <strong>do</strong>ença grave,<br />

contagiosa ou incurável, conforme previsto na Lei Municipal 13.383, <strong>de</strong> 03.07.02<br />

2) Art. 40, § 1º, I, da CF/88, com redação da EC 41/03<br />

Por invali<strong>de</strong>z permanente, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong><br />

contribuição.<br />

Demais casos não previstos para invali<strong>de</strong>z com proventos integrais<br />

3) Art. 40, § 1º, II, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03<br />

Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição.<br />

70 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />

4) Art. 40, § 1º, III, “a”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03<br />

Voluntária, por tempo <strong>de</strong> contribuição, com proventos integrais.<br />

� 10 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />

� 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

� Homem: 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

� Mulher: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

5) Art. 40, § 1º, III, “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03<br />

Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição.<br />

� 10 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />

� 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

� Homem: 65 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />

� Mulher: 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />

12


6) Art. 40, § 1º, III, “a”, c.c. § 5º, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e<br />

EC 41/03<br />

Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.<br />

� 10 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />

� 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

� Efetivo exercício das funções <strong>de</strong> magistério na educação infantil, no ensino<br />

fundamental e médio<br />

� Homem: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

� Mulher: 50 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 25 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

REGRAS PERMANENTES EC 41/03:<br />

� CÁLCULO DOS PROVENTOS É FEITO PELA MÉDIA SENDO<br />

ASSEGURADO O REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO VALOR REAL<br />

(§ 8º, DO ART. 40, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 41/03);<br />

� OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO<br />

SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA,<br />

OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS ARTIGOS 16, 17 E<br />

18 DO DECRETO Nº 46.861, DOC 28/12/05;<br />

� OS SERVIDORES QUE JÁ ESTAVAM NO SERVIÇO PÚBLICO EM<br />

31.12.2003 PODEM OPTAR POR ESSAS REGRAS.<br />

13


Regras <strong>de</strong> Transição com redação da EC 41/03<br />

1) Art. 2º da EC 41/03<br />

Voluntária, com proventos calcula<strong>do</strong>s pela média<br />

� Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16.12.98<br />

� 05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

� Homem: 53 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

� Mulher: 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

� Pedágio <strong>de</strong> 20% <strong>do</strong> tempo que, em 16.12.98, faltaria para completar os 35 ou 30 anos e<br />

Contribuição<br />

� Redução para cada ano antecipa<strong>do</strong> em relação ao limite <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>:<br />

- 3,5% para os que completaram as condições acima até 31.12.05<br />

- 5% para os que completarem as condições acima a partir <strong>de</strong> 01.01.06<br />

Tabelas <strong>de</strong> redução para concessão da aposenta<strong>do</strong>ria pela regra <strong>de</strong> transição (art.<br />

2º da EC 41/03):<br />

1- Para qualquer servi<strong>do</strong>r que completou os requisitos <strong>do</strong> art. 2º da EC<br />

41/2003 até 31/12/2005<br />

Ida<strong>de</strong> Homem/Mulher % a Reduzir (3,5% a.a.) % a Receber<br />

53/48 24,5% 75,5%<br />

54/49 21% 79%<br />

55/50 17,5% 82,5%<br />

56/51 14% 86%<br />

57/52 10,5% 89,5%<br />

58/53 7% 93%<br />

59/54 3,5% 96,5%<br />

60/55 0% 100%<br />

14


2- Para qualquer servi<strong>do</strong>r que completou os requisitos <strong>do</strong> art. 2º da EC<br />

41/2003 após 01/01/2006<br />

Ida<strong>de</strong> Homem/Mulher % a Reduzir (5,0% a.a.) % a Receber<br />

53/48 35% 65%<br />

54/49 30% 70%<br />

55/50 25% 75%<br />

56/51 20% 80%<br />

57/52 15% 85%<br />

58/53 10% 90%<br />

59/54 5% 95%<br />

60/55 0% 100%<br />

2) Art. 2º, c.c. § 4º <strong>do</strong> mesmo artigo, to<strong>do</strong>s da EC 41/03 - Voluntária, para o<br />

magistério, com proventos calcula<strong>do</strong>s pela média.<br />

� Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16.12.98<br />

� 05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

� Homem: 53 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

� Mulher: 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

� Pedágio <strong>de</strong> 20% <strong>do</strong> tempo que, em 16.12.98, faltaria para completar os 30 ou 25 anos <strong>de</strong><br />

contribuição<br />

� Acréscimo na contagem <strong>de</strong> tempo exerci<strong>do</strong> até 16.12.98, (para quem tenha<br />

ingressa<strong>do</strong> regularmente, em cargo efetivo <strong>de</strong> magistério) correspon<strong>de</strong>nte a:<br />

- Homem: 17%<br />

- Mulher: 20%<br />

� Redução para cada ano antecipa<strong>do</strong> em relação ao limite <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> (55/50 anos):<br />

- 3,5% para os que completaram as condições acima até 31.12.05<br />

- 5% para os que completarem as condições acima a partir <strong>de</strong> 01.01.06<br />

15


Tabela <strong>de</strong> redução para concessão da aposenta<strong>do</strong>ria pela regra <strong>de</strong> transição<br />

(art. 2º da EC 41/03):<br />

1 – Para professores que completaram os requisitos <strong>do</strong> art. 2º da EC 41/2003<br />

até 31/12/2005<br />

Ida<strong>de</strong> Homem/Mulher % a Reduzir (3,5% a.a.) % a Receber<br />

53/48 7% 93%<br />

54/49 3,5% 96,5%<br />

55/50 0% 100%<br />

2 – Para professores que completarem os requisitos <strong>do</strong> art. 2º da EC 41/2003<br />

após 1º/01/2006<br />

Ida<strong>de</strong> Homem/Mulher % a Reduzir (5,0% a.a.) % a Receber<br />

53/48 10% 90%<br />

54/49 5% 95%<br />

55/50 0% 100%<br />

REGRAS DO ARTIGO 2º DA EC 41/03:<br />

� CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA. ASSEGURADO O<br />

REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO VALOR REAL. (§ 8º, DO ART.<br />

40, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 41/03 c.c. § 6º, DO ART. 2º, DA EC<br />

41/03).<br />

� OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO<br />

SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A<br />

APOSENTADORIA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES<br />

DOS ARTIGOS 16, 17 E 18 DO DECRETO Nº 46.861, DOC 28/12/05.<br />

� OS SERVIDORES DEVEM SER ALERTADOS SOBRE A NÃO PARIDADE<br />

E A APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE REDUÇÃO.<br />

16


Regra <strong>de</strong> Transição com redação da EC 41/03.<br />

3) Art. 6º da EC 41/03<br />

Voluntária, por tempo <strong>de</strong> contribuição, com proventos integrais.<br />

Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.03<br />

20 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />

10 anos <strong>de</strong> carreira<br />

05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

Homem: 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

Mulher: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

4) Art. 6º da EC 41/03<br />

Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.<br />

Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.03<br />

Efetivo exercício das funções <strong>de</strong> magistério na educação infantil e no ensino<br />

fundamental e médio<br />

20 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />

10 anos <strong>de</strong> carreira<br />

05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

Homem: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

Mulher: 50 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 25 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

REGRAS DO ARTIGO 6º DA EC 41/03:<br />

� OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO<br />

RESPECTIVO SERVIDOR, NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A<br />

APOSENTADORIA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES<br />

DOS ARTIGOS 16, 17 E 18 DO DECRETO Nº 46.861, DOC 28/12/05.<br />

� OS SERVIDORES QUE OPTAREM PELO ARTIGO 6º DA EC 41/03<br />

TERÃO PARIDADE NA APOSENTADORIA (ART. 7º, EC 41/03 c.c. ART.<br />

2º, DA EC 47/03).<br />

17


Regra <strong>de</strong> Transição com Redação dada pela<br />

EC 47/05<br />

1) Art. 3º da EC 47/05<br />

Voluntária, por tempo <strong>de</strong> contribuição, com proventos integrais<br />

Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98<br />

35 anos <strong>de</strong> contribuição, se homem, e 30 anos <strong>de</strong> contribuição, se mulher<br />

25 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />

15 anos <strong>de</strong> carreira<br />

05 anos no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

Ida<strong>de</strong> mínima resultante da redução <strong>de</strong> um ano <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> para cada ano <strong>de</strong><br />

contribuição que exce<strong>de</strong>r os 35 anos <strong>de</strong> contribuição, se homem, e os 30<br />

anos se mulher<br />

REGRA DO ARTIGO 3º DA EC 47/05:<br />

� OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO<br />

RESPECTIVO SERVIDOR, NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A<br />

APOSENTADORIA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES<br />

DOS ARTIGOS 16, 17 E 18 DO DECRETO Nº 46.861, DOC 28/12/05.<br />

� A OPÇÃO PELO ARTIGO 3º DA EC 47/05 TEM PARIDADE NA<br />

APOSENTADORIA E PENSÃO (ART. 7º, EC 41/03 c.c. PAR. ÚNICO, DO<br />

ART. 3º, DA EC 47/03).<br />

18


PROCEDIMENTOS ESPECÍCOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL<br />

DO MAGISTÉRIO:<br />

Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria especial <strong>do</strong> magistério, a contagem <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong><br />

serviço/contribuição <strong>de</strong>verá observar os procedimentos constantes <strong>do</strong> Memoran<strong>do</strong><br />

Circular nº 002, <strong>de</strong> 09/março/2010 da Divisão <strong>de</strong> Cadastro e Pagamento – DRH 2<br />

abaixo reproduzi<strong>do</strong>.<br />

“Solicitamos conhecer e divulgar o que seque, junto aos responsáveis pela<br />

elaboração e análise <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria:<br />

Diante da manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva (Informação nº<br />

194/2010-PGM.AJC), exarada no processo nº 2006-0.257.903-8 (cópia<br />

acompanhante), retificamos parcialmente o disposto no Memoran<strong>do</strong> Circular nº<br />

007/2009-DRH 2, que trata da aplicação da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 11.301/2006,<br />

especificamente quanto ao tratamento a ser da<strong>do</strong> aos Gestores Educacionais.<br />

Por conta da orientação ora traçada, os servi<strong>do</strong>res ocupantes <strong>do</strong>s cargos<br />

<strong>de</strong> Gestores Educacionais que, sen<strong>do</strong> professores, ingressaram na<br />

respectiva classe mediante concurso <strong>de</strong> acesso também po<strong>de</strong>m ser<br />

beneficia<strong>do</strong>s pelas disposições da lei supracitada.<br />

Em resumo, para os efeitos <strong>do</strong> disposto no § 5 o <strong>do</strong> art. 40 Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />

são consi<strong>de</strong>radas funções <strong>de</strong> magistério as exercidas por professores e<br />

especialistas em educação no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s educativas, quan<strong>do</strong><br />

exercidas <strong>de</strong>ntro da unida<strong>de</strong> escolar, em seus diversos níveis e modalida<strong>de</strong>s,<br />

incluídas, além <strong>do</strong> exercício da <strong>do</strong>cência, as <strong>de</strong> direção <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> escolar e as<br />

<strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e assessoramento pedagógico.<br />

Dessa forma, os processos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria especial <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res<br />

ocupantes <strong>do</strong>s cargos <strong>de</strong> Gestores Educacionais que ainda não foram<br />

publica<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem ser analisa<strong>do</strong>s sob a ótica da nova orientação e os que<br />

tiveram seus pedi<strong>do</strong>s nega<strong>do</strong>s (por conta da orientação anterior), bem como<br />

todas as unida<strong>de</strong>s escolares, <strong>de</strong>vem ser cientifica<strong>do</strong>s sobre as novas regras.<br />

Em caso <strong>de</strong> dúvidas, solicitamos agendar dia/horário através <strong>do</strong> telefone: 3396-<br />

7098 ou via e-mail: smgdrh2@prefeitura.sp.gov.br.”<br />

19


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE<br />

Servi<strong>do</strong>res abrangi<strong>do</strong>s pelo RPPS além <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res efetivos:<br />

A Lei nº 14.651/07 – Dispõe sobre a permanência no Regime Próprio <strong>de</strong><br />

Previdência Social <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São Paulo <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res:<br />

I - admiti<strong>do</strong>s nos termos da Lei nº 9.160/80;<br />

II - titulares <strong>de</strong> cargo em comissão, exclusivamente, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s estáveis nos<br />

termos <strong>do</strong>s art. 19, <strong>do</strong> Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme<br />

disposto em lei municipal ou ato administrativo próprio;<br />

III - titulares <strong>de</strong> cargo em comissão, exclusivamente, que ingressaram na PMSP até<br />

a data da publicação da EC 20/98, <strong>de</strong> 15.12.98, que em razão da natureza<br />

específica das funções exercidas, não pertinentes à fidúcia, já foram admiti<strong>do</strong>s no<br />

regime próprio <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r efetivo por ato normativo específico expedi<strong>do</strong><br />

anteriormente pelo Executivo.<br />

As disposições <strong>de</strong>ssa lei aplicam-se a partir <strong>de</strong> 15.12.98 e alcançam os servi<strong>do</strong>res<br />

nas mesmas condições que se encontravam aposenta<strong>do</strong>s na data <strong>de</strong> sua<br />

publicação, bem como seus pensionistas, alcançan<strong>do</strong>, ainda, os servi<strong>do</strong>res,<br />

aposenta<strong>do</strong>s e pensionistas da Câmara Municipal e <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong><br />

Município <strong>de</strong> São Paulo.<br />

20


<strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> - Instrução Processual<br />

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO:<br />

� Requerimento <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>, quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria voluntária<br />

(mo<strong>de</strong>lo sugeri<strong>do</strong>) - formulário 1;<br />

� Cópia <strong>de</strong> Documento <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação (previsto em lei) <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r;<br />

� Lau<strong>do</strong> pericial elabora<strong>do</strong> nos termos da Lei nº 13.383/02, no caso <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria<br />

por invali<strong>de</strong>z;<br />

� Certidão <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Cargo, Serviço Público e Carreira - formulário 2;<br />

� Certidão <strong>do</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço/Contribuição – forneci<strong>do</strong> pelo Recursos Humanos –<br />

formulário 3;<br />

� Certidão <strong>de</strong> tempo comprobatória da incorporação/permanência <strong>de</strong> benefícios -<br />

formulário 4;<br />

� Demonstrativo <strong>do</strong> Cálculo <strong>de</strong> Percepção <strong>de</strong> Vantagens – formulário 5;<br />

� Demonstrativo da Fixação da Remuneração no Cargo Efetivo – formulário 6;<br />

� Demonstrativo ou Planilha <strong>do</strong> Cálculo <strong>do</strong>s Proventos pela média - forneci<strong>do</strong> pelo<br />

Recursos Humanos - formulário 7;<br />

� Cópia <strong>do</strong> Demonstrativo <strong>do</strong>s Vencimentos;<br />

� Cópia <strong>do</strong> Demonstrativo <strong>do</strong>s Proventos;<br />

� Despacho concessivo <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>;<br />

� Títulos ou Portaria <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> - formulários 8, 9 , 10 e 11;.<br />

� Cópia <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Opção pela Inclusão ou Exclusão <strong>de</strong> parcelas remuneratórias na<br />

base <strong>de</strong> contribuição <strong>do</strong> RPPS ou informação referente à não opção;<br />

� Documentação referente à averbação <strong>do</strong> Tempo Extramunicipal (<strong>de</strong>spacho, certidões<br />

<strong>de</strong> tempo e ofício <strong>de</strong> comunicação ao INSS ou ao ente mantene<strong>do</strong>r <strong>do</strong> regime próprio<br />

quanto à averbação <strong>do</strong> tempo utiliza<strong>do</strong> para fins da aposenta<strong>do</strong>ria); e<br />

� Informação da Unida<strong>de</strong> ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> por meio da Secretaria<br />

Geral: encaminhamento <strong>do</strong> processo para fins <strong>de</strong> homologação – formulário 12.<br />

21


FORMULÁRIO 1 – Requerimento <strong>do</strong> Interessa<strong>do</strong>:<br />

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO<br />

1. O formulário <strong>de</strong>verá ser preenchi<strong>do</strong> à máquina ou em letra <strong>de</strong> forma legível, não<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> conter emendas ou rasuras.<br />

2. O nome <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r constante <strong>do</strong> requerimento <strong>de</strong>verá ser o mesmo em to<strong>do</strong>s os<br />

formulários anexa<strong>do</strong>s ao processo nos campos em que for preenchi<strong>do</strong>.<br />

3. No caso <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> nome, sem notificação ao órgão <strong>de</strong> origem, ou não<br />

atualização <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s em cadastro, <strong>de</strong>verá ser anexada cópia legível <strong>de</strong> um<br />

<strong>do</strong>cumento comprobatório com a <strong>de</strong>vida autenticação administrativa:<br />

� Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

� Certidão <strong>de</strong> Nascimento<br />

� Certidão <strong>de</strong> Casamento<br />

4. Um <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos comprobatórios elenca<strong>do</strong>s no item anterior <strong>de</strong>verá ser anexa<strong>do</strong><br />

para fins <strong>de</strong> prova da ida<strong>de</strong> necessária à aposenta<strong>do</strong>ria.<br />

5. O campo relativo ao tipo <strong>de</strong> cargo/função <strong>de</strong>verá ser preenchi<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

categoria funcional <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, isto é, efetivo, admiti<strong>do</strong> ou cargo em comissão.<br />

6. Na i<strong>de</strong>ntificação da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser informa<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s completos relativos à<br />

lotação <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.<br />

6.1. O en<strong>de</strong>reço, telefone e e-mail para contato <strong>de</strong>verão ser da área responsável<br />

pela instrução <strong>do</strong> processo.<br />

7. Somente uma das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria indicadas no campo 4 <strong>de</strong>verá ser<br />

assinalada.<br />

8. Em caso <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria por invali<strong>de</strong>z, o requerimento <strong>de</strong>verá ser encaminha<strong>do</strong><br />

pela área <strong>de</strong> Recursos Humanos ao Departamento <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r, para<br />

elaboração <strong>de</strong> lau<strong>do</strong> médico.<br />

9. Em caso <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria compulsória, não há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o interessa<strong>do</strong><br />

preencher o requerimento, pois isto será feito, automaticamente, pela sua Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Pessoal.<br />

9.1. O servi<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá ser cientifica<strong>do</strong> 30 dias antes <strong>de</strong> completar 70 anos, para que<br />

tenha tempo <strong>de</strong> solicitar aposenta<strong>do</strong>ria voluntária, se assim <strong>de</strong>sejar.<br />

22


10. Informação da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pessoal discriminan<strong>do</strong> a freqüência <strong>de</strong>talhada (faltas<br />

abonadas, justificadas, injustificadas, licenças, afastamentos férias, etc.) <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r<br />

nos <strong>do</strong>is meses anteriores ao pedi<strong>do</strong>.<br />

11. Compete ao servi<strong>do</strong>r comunicar/acompanhar junto a área <strong>de</strong> Recursos Humanos as<br />

solicitações em expedientes aparta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>:<br />

� Averbação em <strong>do</strong>bro <strong>de</strong> férias não gozadas;<br />

� Averbação <strong>de</strong> licença prêmio;<br />

� Averbação <strong>de</strong> tempo extramunicipal;<br />

� Evolução funcional;<br />

� Adicional por tempo <strong>de</strong> serviço e,<br />

� Promoção por antiguida<strong>de</strong>/merecimento.<br />

11.1- As Averbações <strong>de</strong> férias e <strong>de</strong> licenças-prêmios posteriores a 16/12/1998 não<br />

serão computadas para fins <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>rias.<br />

12. Compete ao Recursos Humanos a preparação <strong>do</strong>s atos e <strong>de</strong>mais providências<br />

pertinentes às solicitações mencionadas no item 11, antes <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r ao pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

aposenta<strong>do</strong>ria, observan<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta ) dias <strong>do</strong> protocolamento<br />

estabeleci<strong>do</strong> pelo artigo 101 da Lei Orgânica <strong>de</strong>ste Município.<br />

13. O servi<strong>do</strong>r não <strong>de</strong>verá vincular o seu pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria à obtenção <strong>de</strong><br />

vantagens (adicional por tempo <strong>de</strong> serviço, permanência <strong>de</strong> gratificação,<br />

incorporação, evolução funcional, promoção, etc.).<br />

14. Se durante a análise <strong>do</strong> processo ocorrer alteração <strong>do</strong> fundamento legal da<br />

aposenta<strong>do</strong>ria, <strong>de</strong>verá ser anexada <strong>de</strong>claração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r com a sua ciência.<br />

15. O requerimento <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria voluntária necessita da assinatura <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.<br />

16. Da publicação da aposenta<strong>do</strong>ria, <strong>de</strong>ve constar o local on<strong>de</strong> o servi<strong>do</strong>r receberá<br />

orientação quanto aos procedimentos para saque <strong>de</strong> sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> PASEP - Programa <strong>de</strong><br />

Formação <strong>do</strong> Patrimônio <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r Público ou PIS - Programa <strong>de</strong> Integração Social.<br />

17. Após a publicação <strong>do</strong> ato, o servi<strong>do</strong>r aposenta<strong>do</strong> será notifica<strong>do</strong> para retirada <strong>do</strong><br />

Título ou Portaria <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>.<br />

18. Compete à Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pessoal garantir o correto preenchimento <strong>de</strong>ste requerimento,<br />

visan<strong>do</strong> economia processual e trâmites <strong>de</strong>snecessários.<br />

23


FORMULÁRIO 1 – Requerimento <strong>do</strong> Interessa<strong>do</strong><br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA<br />

1- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR:<br />

NOME:<br />

CARGO/FUNÇÃO: REGISTRO FUNCIONAL:<br />

PADRÃO/REFERÊNCIA: TIPO DE CARGO/FUNÇÃO:<br />

RESIDÊNCIA TELEFONE:<br />

BAIRRO: CIDADE CEP:<br />

E-MAIL:<br />

2 - INFORMAÇÃO ADICIONAL DO SERVIDOR:<br />

DECLARO SOB AS PENAS DA LEI QUE:<br />

( ) POSSUO APOSENTADORIA PELO RGPS DESDE : / /<br />

( ) POSSUO APOSENTADORIA PELO RPPS DESDE : / / ATRAVÉS DO ÓRGÃO:<br />

( ) NÃO POSSUO APOSENTADORIA .<br />

3- IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE: PREFIXO:<br />

SECRETARIA:<br />

DEPARTAMENTO:<br />

SEÇÃO:<br />

ENDEREÇO:<br />

E-MAIL:<br />

4 - REQUERIMENTO:<br />

SENHOR (A) VENHO REQUERER MINHA APOSENTADORIA NO FUNDAMENTO LEGAL ABAIXO ESPECIFICADO:<br />

NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, REDAÇÃO ORIGINAL<br />

( ) Voluntária, com proventos integrais: Artigo 40, Inciso III, alínea “a”;<br />

( ) Voluntária, com proventos integrais, para o Magistério: Artigo 40, Inciso III, alínea “b”;<br />

( ) Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> serviço: Artigo 40, Inciso III, alínea “c”;<br />

( ) Voluntária, por ida<strong>de</strong>, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> serviço: Artigo 40, Inciso III, alínea “d”;<br />

NA EC 20/98 (REGRA PERMANENTE)<br />

( ) Voluntária, com proventos integrais: Artigo 40, § 1°, Inciso III, alínea “a”;<br />

( ) Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição: Artigo 40, § 1°, Inciso III, alínea “b”;<br />

( ) Voluntária, com proventos integrais para o Magistério: Artigo 40, § 1°, Inciso III, alínea “a”, c.c. § 5°;<br />

NA EC N° 20/98 (REGRA DE TRANSIÇÃO)<br />

( ) Voluntária com proventos integrais: Artigo 8°, “caput” da EC 20/98;<br />

( ) Voluntária com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição: Artigo 8°, § 1°, da EC 20/98;<br />

( ) Voluntária com proventos integrais para o Magistério: Artigo 8°, “caput”, c.c. § 4° <strong>do</strong> mesmo artigo, da EC 20/98;<br />

NA EC 41/03 (REGRA PERMANENTE)<br />

( ) Por invali<strong>de</strong>z permanente, c/ proventos integrais, calcula<strong>do</strong>s pela média: Artigo 40, § 1°, Inciso I da CF/88, c/ a redação dada pela EC 41/03;<br />

( ) Por invali<strong>de</strong>z permanente, c/ proventos proporcionais, calcula<strong>do</strong>s pela média: Artigo 40, § 1°, Inciso I da CF/88, c/ a redação dada pela EC 41/03;<br />

( ) Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição, calcula<strong>do</strong>s pela média: Artigo 40, § 1°, Inciso II da CF/88, com a redação<br />

dada pelas EC 20/98 e 41/03;<br />

( ) Voluntária, c/ proventos integrais, calcula<strong>do</strong>s pela média: Artigo 40, § 1°, Inciso III, alínea “a” da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e 41/03;<br />

( ) Voluntária, c/ proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição, calcula<strong>do</strong>s pela média: Artigo 40, § 1°, Inciso III, alínea “b” da CF/88, com a<br />

redação dada pelas EC 20/98 e 41/03;<br />

( ) Voluntária, com proventos integrais para o Magistério, calcula<strong>do</strong>s pela média: Artigo 40, § 1°, Inciso III, alínea “a”, c.c. § 5°, da CF/88, com a<br />

redação dada pelas EC 20/98 e 41/03;<br />

NA EC 41/03 (REGRA DE TRANSIÇÃO)<br />

( ) Voluntária, com proventos calcula<strong>do</strong>s pela média: Artigo 2°, e seu § 1°, da EC 41/03;<br />

( ) Voluntária, com proventos calcula<strong>do</strong>s pela média para o Magistério: Artigo 2°, e seu § 1°, c.c. § 4° <strong>do</strong> mesmo artigo, to<strong>do</strong>s da EC 41/03;<br />

( ) Voluntária, com proventos integrais: Artigo 6° da EC 41/03;<br />

( ) Voluntária, com proventos integrais para o Magistério: Artigo 6° da EC 41/03, c.c. artigo 40, § 5°, da CF/88, na redação da EC 20/98.<br />

NA EC 47/05 (REGRA DE TRANSIÇÃO)<br />

( ) Voluntária, com proventos integrais: Artigo 3° da EC 47/05;<br />

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO<br />

São Paulo, <strong>de</strong> <strong>de</strong> .<br />

ASSINATURA DO REQUERENTE IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DA CHEFIA<br />

24


FORMULÁRIOS 2 e 3: Certidão <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Cargo / Serviço<br />

Público/Carreira e Certidão <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong><br />

serviço / Contribuição<br />

INSTRUÇÕES PARA A CONTAGEM DO TEMPO<br />

1. O efetivo exercício no serviço público:<br />

Consi<strong>de</strong>ra-se como tempo <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo, função ou emprego<br />

público, contínuo ou não, na Administração Direta, Autárquica e Fundacional <strong>de</strong><br />

quaisquer entes fe<strong>de</strong>rativos, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s, para esse efeito, os afastamentos <strong>do</strong><br />

serviço a que se referem o artigo 64 e o § 3º <strong>do</strong> artigo 50, ambos da Lei nº 8.989,<br />

<strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1979, a licença-a<strong>do</strong>ção prevista no parágrafo único <strong>do</strong> artigo<br />

1º da Lei nº 9.919, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1985, a licença-paternida<strong>de</strong> prevista no<br />

artigo 3º da Lei nº 10.726, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1989, o mandato <strong>de</strong> dirigente sindical<br />

instituí<strong>do</strong> pelo artigo 7º da Lei nº 13.883, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004, e outros<br />

afastamentos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como <strong>de</strong> efetivo exercício na forma da legislação<br />

específica.<br />

2. O tempo <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo:<br />

O tempo cumpri<strong>do</strong> no cargo efetivo no qual se dará a aposenta<strong>do</strong>ria, titulariza<strong>do</strong><br />

pelo servi<strong>do</strong>r na data imediatamente anterior à da concessão <strong>do</strong> benefício,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> nível ou classe em que se encontre.<br />

3. O servi<strong>do</strong>r titular <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> provimento efetivo fará jus à contagem, para efeito<br />

<strong>de</strong> apuração <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> carreira, <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> exercício anterior <strong>de</strong> função<br />

disciplinada pela Lei nº 9.160, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1980, ou <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong><br />

cargos <strong>de</strong> provimento em comissão referi<strong>do</strong>s no Decreto nº 46.860, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, em razão <strong>do</strong>s quais tenha si<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> estável, que<br />

correspondam ao cargo <strong>de</strong> carreira no qual se dará a aposenta<strong>do</strong>ria.<br />

4. Aos servi<strong>do</strong>res <strong>de</strong> que trata o item anterior é veda<strong>do</strong> o cômputo <strong>do</strong> tempo ou<br />

exercício anterior no cargo em comissão ou função, para o implemento <strong>do</strong> tempo<br />

no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria.<br />

5. Na hipótese <strong>de</strong> cargo isola<strong>do</strong>, o requisito <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> carreira, para fins <strong>de</strong><br />

aposenta<strong>do</strong>ria, será cumpri<strong>do</strong> no exercício <strong>de</strong>sse cargo.<br />

6. O tempo <strong>de</strong> carreira <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res abrangi<strong>do</strong>s pelo Decreto nº 46.860, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, na hipótese <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria nas funções ou nos cargos em<br />

comissão referi<strong>do</strong>s naquele regulamento, será cumpri<strong>do</strong> no exercício <strong>de</strong>ssas<br />

funções ou cargos.<br />

25


7. As transformações ou reclassificações <strong>de</strong> cargos e <strong>de</strong> carreira operadas na forma<br />

da legislação específica serão consi<strong>de</strong>radas para efeito <strong>de</strong> implemento <strong>de</strong> tempo<br />

na carreira e no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria. OBS: Casos<br />

diferencia<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem ser submeti<strong>do</strong>s à Secretaria Municipal <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização,<br />

Gestão e Desburocratização – SMG.<br />

8. O tempo <strong>de</strong> efetivo exercício das funções <strong>de</strong> magistério na educação infantil e no<br />

ensino fundamental e médio po<strong>de</strong>rá ser cumpri<strong>do</strong> pelo professor,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> ter ou não habilitação específica, nos termos da <strong>de</strong>cisão<br />

normativa fixada no processo administrativo nº 2000-0.219.048-2.<br />

9. Para efeito <strong>de</strong> contagem <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público, <strong>de</strong><br />

efetivo exercício no cargo, <strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária e <strong>de</strong> carreira, não será<br />

computa<strong>do</strong> o tempo ficto averba<strong>do</strong> (licença-prêmio, férias) após 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 1998.<br />

10. Data <strong>de</strong> ingresso <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r efetivo para fins <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria voluntária:<br />

� Servi<strong>do</strong>res que ingressaram no serviço público a partir <strong>de</strong> 01/01/04:<br />

Submetem-se às regras permanentes previstas pelo artigo 40 da CF/88, na<br />

redação da EC nº 41/2003.<br />

� Servi<strong>do</strong>res que já estavam no serviço público em 16/12/1998:<br />

Submetem-se às regras transitórias da EC 41/03:<br />

� as <strong>do</strong> artigo 2º (aposenta<strong>do</strong>ria voluntária com redução <strong>de</strong> proventos);<br />

� as <strong>do</strong> artigo 3º (direito adquiri<strong>do</strong> à aposenta<strong>do</strong>ria);<br />

� as <strong>do</strong> artigo 6º (aposenta<strong>do</strong>ria voluntária com proventos integrais) ou<br />

Submetem-se às regras transitórias da EC 47/05:<br />

� as regras <strong>do</strong> artigo 3º (aposenta<strong>do</strong>ria voluntária com proventos integrais) ou<br />

Submetem-se às regras permanentes da EC 41/03.<br />

� Os servi<strong>do</strong>res que já estavam no serviço público em 31/12/2003:<br />

Po<strong>de</strong>m submeter- se às regras <strong>do</strong>s artigos 2º, 3º e 6º EC 41/03, bem como<br />

po<strong>de</strong>m optar pelas regras permanentes previstas pelo artigo 40 da CF/88 na<br />

redação da EC 41/03.<br />

11. Fixação da data <strong>de</strong> ingresso, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as regras estabelecidas pela<br />

Orientação Normativa nº 2, DOU <strong>de</strong> 02/04/2009:<br />

26


� Os servi<strong>do</strong>res que ingressarem a partir <strong>de</strong> 01/01/04 e que, portanto, terão direito<br />

a se aposentar com base no artigo 40: para implementação <strong>do</strong> requisito “tempo<br />

<strong>de</strong> serviço no serviço público”, será computa<strong>do</strong> o tempo <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> cargo,<br />

função ou emprego público, ainda que <strong>de</strong>scontínuo, na Administração Pública<br />

direta, autárquica ou fundacional, <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s entes fe<strong>de</strong>rativos;<br />

� Se houver tempo <strong>de</strong> serviço público anterior relativo a cargo efetivo, sem<br />

interrupção, será consi<strong>de</strong>rada a data mais remota. Se <strong>de</strong>scontínuo, a data <strong>de</strong><br />

início no cargo mais recente;<br />

� Os servi<strong>do</strong>res que ingressaram no serviço público até 31/12/03, e que optem<br />

pela aposenta<strong>do</strong>ria voluntária com base no artigo 6º da EC 41/03, po<strong>de</strong>rão<br />

computar tempos <strong>de</strong> exercício relativos a outros cargos públicos ou funções na<br />

Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, <strong>do</strong>s entes fe<strong>de</strong>rativos,<br />

para comprovação <strong>do</strong> requisito <strong>do</strong>s 20 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço<br />

público (<strong>de</strong>scontínuo ou não).<br />

� Resumin<strong>do</strong>: Para implemento <strong>do</strong> requisito “efetivo exercício no serviço público”<br />

será computa<strong>do</strong> o tempo <strong>de</strong> cargo, função ou emprego público, ainda que<br />

<strong>de</strong>scontínuo, na Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, <strong>de</strong><br />

quaisquer <strong>do</strong>s entes fe<strong>de</strong>rativos.<br />

12. Apuração <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> efetivo exercício: <strong>de</strong>verão ser observadas as regras <strong>do</strong><br />

artigo 64, da Lei nº 8989/79. A regra constitucional objetivou a prestação <strong>de</strong><br />

serviço real e não fictício próprio, como no caso da licença médica, em que há<br />

contribuição, mas não há prestação <strong>do</strong> serviço.<br />

13. Tempo <strong>de</strong> carreira: somente será computa<strong>do</strong> como tempo na carreira, o apura<strong>do</strong><br />

após ingresso em concurso, computan<strong>do</strong>-se o tempo <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> função<br />

disciplinada pela Lei nº 9160/80 ou cargo consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> estável pela Municipalida<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que correspon<strong>de</strong>ntes ao cargo <strong>de</strong> carreira titulariza<strong>do</strong> pelo servi<strong>do</strong>r.<br />

14. Tempo no cargo efetivo: O tempo <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a<br />

aposenta<strong>do</strong>ria <strong>de</strong>verá ser cumpri<strong>do</strong> no cargo efetivo em que o servi<strong>do</strong>r esteja em<br />

exercício na data imediatamente anterior à da concessão <strong>do</strong> benefício,<br />

consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> tempo na carreira, sem distinção <strong>do</strong> nível <strong>do</strong> cargo acessa<strong>do</strong>, exceto<br />

em relação aos cargos <strong>de</strong> especialistas em educação <strong>do</strong> Magistério Municipal.<br />

� É veda<strong>do</strong> o cômputo <strong>do</strong> tempo ou exercício anterior no cargo em comissão ou<br />

função, para o implemento <strong>do</strong> tempo no cargo efetivo em que se dará a<br />

aposenta<strong>do</strong>ria.<br />

27


Art. 23<br />

Decreto<br />

46861/0<br />

5<br />

Artigo<br />

3º, VIII,<br />

Decreto<br />

46861/0<br />

5<br />

FORMULÁRIOS 2: Certidão <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Cargo/ Serviço Público / Carreira<br />

De acor<strong>do</strong><br />

1. I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r:<br />

com<br />

Fundamento<br />

Nome: _______________________________________________________________________________________<br />

Legal.<br />

RF:_____________________________ Data <strong>de</strong> Nascimento: ________________<br />

2. Apuração <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Cargo/Serv. Público<br />

Tempo apura<strong>do</strong> até<br />

Início <strong>de</strong> Exercício<br />

DECRÉSCIMOS DE TEMPO DE CARGO<br />

Faltas<br />

Licença Médica – Servi<strong>do</strong>r<br />

Licença Médica – Família<br />

Licença sem Vencimentos<br />

Suspensão<br />

Outros:<br />

RESULTADO 1<br />

RESULTADO 2<br />

TEMPO DE CARGO (RESULTADO 1 – RESULTADO 2) = RESULTADO 3<br />

ACRÉSCIMOS - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO<br />

Tempo anterior à PMSP<br />

Tempo Extramunicipal<br />

Férias Averbadas até 16/12/1998<br />

Outros:<br />

DECRÉSCIMOS - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO<br />

Faltas<br />

Licença Médica – Servi<strong>do</strong>r<br />

Art 25,<br />

Decreto<br />

46861/0<br />

5<br />

Licença Médica – Família<br />

Licença sem Vencimentos<br />

Suspensão<br />

Outros:<br />

RESULTADO 4<br />

(RESULTADO 3 + RESULTADO 4) = RESULTADO 5<br />

RESULTADO 6<br />

TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO (RESULTADO 5 – RESULTADO 6)=RESULTADO 7<br />

DIA MÊS ANO<br />

3. Apuração <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Carreira DIA MÊS ANO<br />

Tempo apura<strong>do</strong> até<br />

Início <strong>de</strong> Exercício<br />

RESULTADO 9<br />

Tempo Anterior Presta<strong>do</strong> à PMSP RESULTADO 10<br />

DECRÉSCIMOS DE TEMPO DE CARREIRA<br />

Faltas<br />

Licença Médica – Servi<strong>do</strong>r<br />

Licença Médica – Família<br />

Licença sem Vencimentos<br />

Suspensão<br />

Outros:<br />

(RESULTADO 9 + RESULTADO 10) = RESULTADO 11<br />

RESULTADO 12<br />

TEMPO DE CARREIRA (RESULTADO 11 – RESULTADO 12) = RESULTADO 13<br />

28


FORMULÁRIOS 3: Certidão <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> serviço / Contribuição<br />

29


FORMULÁRIO 4 – Certidão <strong>de</strong> Tempo Comprobatória da Incorporação/<br />

Permanência <strong>de</strong> Benefícios<br />

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO<br />

No formulário, a seguir reproduzi<strong>do</strong>, o “quadro III – Demais Gratificações/Vantagens<br />

Incorporadas”, as gratificações/vantagens incorporadas serão informadas <strong>de</strong> forma<br />

padronizada, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a situação <strong>de</strong> cada servi<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>verá ainda ser preenchi<strong>do</strong> o<br />

campo “observações”, conforme exemplo abaixo,<br />

“Quadro III – Demais Gratificações/Vantagens Incorporadas (constante da certidão)”:<br />

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA<br />

DOC<br />

DATA<br />

INÍCIO<br />

DATA<br />

FIM<br />

TEMPO OBSERVAÇÕES<br />

044<br />

Adicional 4º<br />

qüinqüênio<br />

20/12/04 02/11/04 20a<br />

21.55% QPA-11-E<br />

Lei 8.989/79<br />

049 Sexta-parte 20/12/04 02/11/04 20a<br />

015+044<br />

Lei 8.989/79<br />

1 - Observações específicas sobre o padrão <strong>de</strong> vencimentos <strong>do</strong> cargo base:<br />

a - As Jornadas Especiais <strong>de</strong> Trabalho na ativida<strong>de</strong> são pagas no padrão <strong>de</strong><br />

vencimentos <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> ao valor específico da Tabela <strong>de</strong><br />

Vencimentos.<br />

b - Satisfeitas as condições para incorporação na aposenta<strong>do</strong>ria até 10/08/05, as<br />

mesmas são pagas no padrão <strong>de</strong> vencimentos <strong>do</strong> aposenta<strong>do</strong>.<br />

c- Ocorren<strong>do</strong> a incorporação <strong>de</strong>stas jornadas especiais, e por não haver código<br />

<strong>de</strong> pagamento específico para seu pagamento, a informação <strong>de</strong>verá ser assim<br />

processada:<br />

CÓDIGO DESCRIÇÃO BASE DE CÁLCULO LEGISLAÇÃO<br />

0015<br />

Padrão <strong>de</strong> vencimento<br />

<strong>do</strong> aposenta<strong>do</strong><br />

calcula<strong>do</strong> na jornada<br />

especial <strong>de</strong> (especificar<br />

qual a jornada<br />

incorporada)<br />

Padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r<br />

calcula<strong>do</strong> na tabela <strong>de</strong><br />

vencimentos<br />

correspon<strong>de</strong>nte a (informar<br />

a jornada semanal <strong>de</strong><br />

trabalho incorporada)<br />

De acor<strong>do</strong> com o Quadro<br />

Profissional a que pertence o<br />

servi<strong>do</strong>r:<br />

Lei 11.410/93 QPS<br />

Lei 11.511/94 QPA<br />

Lei 11.512/94 QPD<br />

Lei 11.633/94 QPP<br />

Lei 11.715/95 QPG<br />

Lei 11.951/95 QPCEL<br />

Lei 12.477/97 QPF<br />

Lei 12.568/98 QPDU e <strong>de</strong>mais<br />

legislações em vigor<br />

30


D - Para os integrantes <strong>do</strong> quadro <strong>do</strong>s profissionais <strong>do</strong> ensino – QPE:<br />

CÓDIGO DESCRIÇÃO BASE DE CÁLCULO LEGISLAÇÃO<br />

0015<br />

Padrão <strong>de</strong> vencimento <strong>do</strong> aposenta<strong>do</strong><br />

calcula<strong>do</strong> na Jornada Básica <strong>do</strong> Docente<br />

Padrão <strong>de</strong> vencimento <strong>do</strong> aposenta<strong>do</strong><br />

calcula<strong>do</strong> na Jornada Especial Integral <strong>de</strong><br />

Formação - JEIF<br />

Padrão <strong>de</strong> vencimento <strong>do</strong> aposenta<strong>do</strong><br />

calcula<strong>do</strong> na Jornada Especial <strong>de</strong> 40<br />

Horas Semanais<br />

Padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r =<br />

JBD<br />

Padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r =<br />

JEIF<br />

Padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r = JE-<br />

40<br />

Lei 14.660/07<br />

Lei 14.660/07<br />

Lei 14.660/07<br />

2 – Observações gerais sobre as diversas gratificações pagas ao funcionalismo:<br />

a. As bases <strong>de</strong> cálculo das gratificações/vantagens compõem-se, em sua maioria,<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> percentual calcula<strong>do</strong> sobre o “padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r” ou sobre o<br />

“padrão específico”.<br />

b. “Padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r” ou “padrão <strong>do</strong> cargo base”: é o conjunto <strong>de</strong> referência e<br />

grau, conforme disposto no artigo 9º da Lei nº 8.989/79 (para os optantes pelos<br />

PCCS é a referência).<br />

c. Quan<strong>do</strong> a base <strong>de</strong> cálculo referir-se ao “padrão”, simplesmente, significa que a<br />

legislação que criou a gratificação já indicou o padrão <strong>de</strong> incidência da mesma,<br />

e neste caso, não se trata <strong>do</strong> “padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r”, como por exemplo, as bases<br />

<strong>de</strong> cálculo das vantagens “Gratificação <strong>de</strong> Função”, “Produtivida<strong>de</strong> Fiscal”,<br />

“Adicional <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Artísticas”, entre outras, que são calculadas sobre<br />

<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> padrão.<br />

d. Quan<strong>do</strong> da incorporação <strong>de</strong> direitos e vantagens pelo exercício <strong>de</strong> cargo em<br />

comissão na aposenta<strong>do</strong>ria, significa que as vantagens que são calculadas com<br />

base no padrão <strong>de</strong> vencimentos <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r passam a ser calculadas (na<br />

aposenta<strong>do</strong>ria) no padrão <strong>de</strong> maior valor (<strong>do</strong> cargo base em que se aposentou<br />

ou <strong>do</strong> cargo incorpora<strong>do</strong> na aposenta<strong>do</strong>ria).<br />

31


Exemplo:<br />

Servi<strong>do</strong>r ocupante <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> Auxiliar Técnico Administrativo, padrão QPA-11-<br />

E, que na aposenta<strong>do</strong>ria incorporou direitos e vantagens <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> Chefe <strong>de</strong><br />

Seção Técnica – DAS-10. Os valores pagos, atualmente, nestes<br />

padrões/referências são (referência 05/2008):<br />

- Padrão QPA-11-E (jornada básica <strong>de</strong> 40 horas semanais): R$ 884,30<br />

- Chefe <strong>de</strong> Seção Técnica – DAS-10: R$ 1.123,56<br />

Assim, o adicional por tempo <strong>de</strong> serviço será calcula<strong>do</strong> na referência DAS-10,<br />

por ser o <strong>de</strong> maior valor.<br />

e. A incorporação <strong>de</strong> direitos e vantagens <strong>de</strong> cargo na aposenta<strong>do</strong>ria é regida por<br />

lei específica (Lei nº 8097/74 e legislação posterior), portanto, tem o cálculo<br />

diferencia<strong>do</strong> da Gratificação <strong>de</strong> Função, instituída pela Lei nº 10.430/88.<br />

f. O sistema informatiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> folha <strong>de</strong> pagamento da PMSP já está a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong><br />

para efetuar esse pagamento, caben<strong>do</strong> à unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos humanos as<br />

ações <strong>de</strong> cadastro. Assim, ao informar a base <strong>de</strong> cálculo das<br />

gratificações/vantagens que inci<strong>de</strong>m no padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>verá ser<br />

observa<strong>do</strong>, no caso <strong>de</strong> incorporação <strong>de</strong> direitos e vantagens <strong>de</strong> cargo, em qual<br />

<strong>de</strong>les está sen<strong>do</strong> calcula<strong>do</strong>, automaticamente pelo sistema folha, se no padrão<br />

<strong>do</strong> cargo base <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ou se no cargo incorpora<strong>do</strong>.<br />

g. Há gratificações percebidas pelo servi<strong>do</strong>r em função <strong>de</strong> sua situação individual,<br />

tais como as que são cumpridas por força judicial, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

trabalho, e outras. Contu<strong>do</strong>, ao analisar o pagamento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r que se está<br />

aposentan<strong>do</strong>, na ocorrência <strong>de</strong>stas percepções, o quadro III <strong>do</strong> formulário<br />

<strong>de</strong>verá ser preenchi<strong>do</strong> com a gratificação/vantagem, anexan<strong>do</strong>-se a <strong>de</strong>vida<br />

cópia com autenticação administrativa <strong>do</strong> ato concessório (por exemplo, título<br />

assecuratório <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> auxílio aci<strong>de</strong>ntário).<br />

h. O padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, em to<strong>do</strong>s os formulários anexa<strong>do</strong>s ao processo nos<br />

campos em que for preenchi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação que<br />

dispôs sobre sua criação, isto é, não <strong>de</strong>ve ser indicada a sua codificação<br />

utilizada nos sistemas informatiza<strong>do</strong>s.<br />

32


Exemplo:<br />

� Se o cargo ocupa<strong>do</strong> pelo servi<strong>do</strong>r for Agente <strong>de</strong> Apoio, as referências<br />

variam <strong>de</strong> B-1 a B-10, conforme disposto na Lei nº 13.652/03.<br />

� No cadastro SIGPEC utiliza<strong>do</strong> na PMSP, a codificação para o sistema<br />

informatiza<strong>do</strong> indicará:<br />

B1 a B10 com a indicação da jornada <strong>de</strong> trabalho.<br />

� Assim, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> preenchimento <strong>do</strong>s formulários e, principalmente <strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>spacho da concessão da aposenta<strong>do</strong>ria e <strong>do</strong> respectivo título, a<br />

<strong>de</strong>nominação <strong>do</strong> cargo/função e seu respectivo padrão, em to<strong>do</strong>s os<br />

campos em que for preenchi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>verão ser informa<strong>do</strong>s, como no exemplo<br />

a seguir:<br />

Cargo/função: Agente <strong>de</strong> Apoio-Nível I, cat 1<br />

Padrão/referência: B-1<br />

Sen<strong>do</strong> que, obviamente, a escala <strong>do</strong> nível (1 a 10) e da categoria serão<br />

variáveis <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a situação <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r que se está aposentan<strong>do</strong>.<br />

i. Em face das disposições constantes no Artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da<br />

CF/88, com a redação dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03, no tocante ao cálculo<br />

<strong>do</strong>s proventos da aposenta<strong>do</strong>ria por invali<strong>de</strong>z (proporcionais ou integrais,<br />

calcula<strong>do</strong>s pela média), <strong>de</strong>verá ser verifica<strong>do</strong> no Lau<strong>do</strong> Médico se a<br />

incapacida<strong>de</strong> total e permanente para o serviço público <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> <strong>do</strong>ença<br />

especificada no artigo 1º da Lei nº 13.383/02, uma vez que a mesma dispõe<br />

sobre aposenta<strong>do</strong>ria com proventos integrais (calcula<strong>do</strong>s sobre a média<br />

apurada).<br />

j. A partir <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, os servi<strong>do</strong>res que não implementaram as<br />

condições estabelecidas na legislação específica para incorporação ou<br />

permanência, na ativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> vantagens <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> cargo ou<br />

função <strong>de</strong> confiança ou <strong>de</strong> local <strong>de</strong> trabalho que constituem a base <strong>de</strong> cálculo<br />

da contribuição social prevista na Lei nº 13.973/05, regulamentada pelo Decreto<br />

nº 46.860/05, e que integram a base <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> contribuição, terão direito,<br />

por ocasião da aposenta<strong>do</strong>ria ou pensão, a que as remunerações a elas<br />

correspon<strong>de</strong>ntes sejam consi<strong>de</strong>radas mediante cálculo, segun<strong>do</strong> média<br />

aritmética simples, na conformida<strong>de</strong> da regra estabelecida no Decreto nº<br />

46.861/05 e alterações posteriores.<br />

33


FORMULÁRIO 4 - Certidão <strong>de</strong> Tempo Comprobatória da Incorporação/<br />

Permanência <strong>de</strong> Benefícios<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE ..............................(especificar)<br />

CERTIDÃO DE TEMPO COMPROBATÓRIA DA INCORPORAÇÃO/<br />

PERMANÊNCIA DE BENEFÍCIOS<br />

Certificamos, para efeitos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ___________________, Registro Funcional<br />

nº ____________________, que os proventos serão compostos pelas gratificações/vantagens permanentes<br />

ou incorporadas abaixo discriminadas:<br />

I.– DIREITOS E VANTAGENS:<br />

CARGO EM<br />

COMISSÃO<br />

REF.<br />

PORTARIA<br />

II. – FUNÇÃO GRATIFICADA (FG):<br />

FUNÇÃO<br />

GRATIF.<br />

REF.<br />

PORTARIA<br />

DATA DOC DATA<br />

INÍCIO<br />

DATA<br />

DOC<br />

Total <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> exercício em função gratificada:<br />

Observações:<br />

DATA<br />

INÍCIO<br />

DATA<br />

FIM<br />

DATA FIM TEMPO<br />

DDMMAA<br />

Gratificação <strong>de</strong> Função<br />

– Leis 10430/88 e<br />

11511/94. Torna<br />

permanente na ativa<br />

Total <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> cargo em comissão________________________ após 5 anos <strong>de</strong><br />

percepção,<br />

Total <strong>de</strong> tempo no cargo <strong>de</strong> maior padrão:________________________________ consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o maior<br />

Observações:Cargo Incorpora<strong>do</strong>:_____________________________________ _ cargo exerci<strong>do</strong> por<br />

perío<strong>do</strong> mínimo <strong>de</strong> um<br />

ano.<br />

Lei 9170/80 - Des<strong>de</strong> que exerci<strong>do</strong> o<br />

cargo em comissão por 5 anos<br />

contínuos ou 10 anos interpola<strong>do</strong>s.<br />

Vantagens <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> maior valor,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que exerci<strong>do</strong> por 2 anos.<br />

Lei nº 8183/73<br />

O servi<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve implementar as<br />

condições estabelecidas na legislação<br />

então vigente para incorporação<br />

exclusivamente aos proventos <strong>de</strong><br />

aposenta<strong>do</strong>ria até 10/08/05 (artigo 17<br />

<strong>do</strong> Decreto nº 46.861/05).<br />

TEMPO<br />

LEGISLAÇÃO<br />

34


FORMULÁRIO 4- Continuação<br />

III – DEMAIS GRATIFICAÇÕES / VANTAGENS INCORPORADAS<br />

CÓDIGO<br />

DESCRIÇÃO<br />

IV – VIDA FUNCIONAL:<br />

Forma <strong>de</strong><br />

Ingresso<br />

Título ou<br />

Portaria<br />

DATA<br />

DOC<br />

Data DOC<br />

DATA<br />

INÍCIO<br />

DATA<br />

FIM<br />

Cargo/Função<br />

TEMPO<br />

V. AUTENTICAÇÃO/RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES:<br />

Por ser verda<strong>de</strong>, firmamos o presente, sob as penas da Lei.<br />

Data Início<br />

Data Fim<br />

Os da<strong>do</strong>s foram extraí<strong>do</strong>s/obti<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s assentamentos constantes em prontuário e <strong>do</strong> cadastro informatiza<strong>do</strong>.<br />

São Paulo, .................................................................<br />

______________________________________________<br />

Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> responsável pela informação<br />

35


Instruções para elaboração <strong>do</strong> Título / Portaria <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong><br />

1 - Cálculo <strong>do</strong>s Proventos:<br />

a - Para as aposenta<strong>do</strong>rias concedidas com base nos fundamentos legais<br />

abaixo especifica<strong>do</strong>s (Parte Permanente da Constituição Fe<strong>de</strong>ral):<br />

� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> por invali<strong>de</strong>z - artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, na redação<br />

da EC 41/03;<br />

� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> compulsória - artigo 40, § 1º, inciso II, da Cf/88, na redação<br />

dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03;<br />

� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> voluntária - artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com<br />

a redação dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03;<br />

� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> voluntária por ida<strong>de</strong> - artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da<br />

CF/88, com a redação dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03;<br />

� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> especial <strong>do</strong> professor - artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, c.c.<br />

§ 5º, da CF/88, com redação dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03.<br />

b - Para as aposenta<strong>do</strong>rias concedidas pela Regra <strong>de</strong> Transição (artigo 2º da<br />

EC 41/03); no que couber:<br />

� Quan<strong>do</strong> da fixação <strong>do</strong>s proventos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria, <strong>de</strong>verão ser observadas<br />

as disposições constantes no artigo 16 e seu parágrafo único, artigo 17, § §<br />

1º e 2º e artigo 18, to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Decreto nº 46.861, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005 e<br />

legislação posterior.<br />

� Em face das disposições constantes no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da<br />

CF/88, com a redação dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03, no tocante ao cálculo<br />

<strong>do</strong>s proventos da aposenta<strong>do</strong>ria por invali<strong>de</strong>z (proporcionais ou integrais,<br />

calcula<strong>do</strong>s pela média), <strong>de</strong>verá ser verifica<strong>do</strong> no Lau<strong>do</strong> Médico se a<br />

incapacida<strong>de</strong> total e permanente para o serviço público <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> <strong>do</strong>ença<br />

especificada no artigo 1º da Lei nº 13.383/02, uma vez que a mesma dispõe<br />

sobre aposenta<strong>do</strong>ria com proventos integrais (calcula<strong>do</strong>s sobre a média<br />

apurada);<br />

36


2 - Cálculo da Média:<br />

a. Nos termos <strong>do</strong> disposto na Lei nº 10.887/04, para cálculo <strong>do</strong> benefício <strong>de</strong><br />

aposenta<strong>do</strong>ria <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada a média aritmética simples das maiores<br />

remunerações utilizadas como base <strong>de</strong> contribuição <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r aos regimes <strong>de</strong><br />

previdência a que esteve vincula<strong>do</strong>, correspon<strong>de</strong>ntes a 80% <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong><br />

contributivo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1994 ou <strong>do</strong> início da fase <strong>de</strong> contribuição, se<br />

posterior, até a data da aposenta<strong>do</strong>ria.<br />

b. Nos casos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria por invali<strong>de</strong>z <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada como término<br />

a data <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> (mês <strong>de</strong> referência para obtenção <strong>do</strong> índice <strong>de</strong> atualização), para<br />

fins <strong>de</strong> cálculo da média.<br />

c. Nos casos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria compulsória <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada como término a<br />

data (mês <strong>de</strong> referência para obtenção <strong>do</strong> índice <strong>de</strong> atualização) em que o<br />

servi<strong>do</strong>r completou 70 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, para fins <strong>de</strong> cálculo da média.<br />

2.1 - Etapas:<br />

a. Remuneração: consi<strong>de</strong>rar as parcelas integrantes da remuneração <strong>do</strong><br />

servi<strong>do</strong>r que serviram como base para as contribuições <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r aos<br />

regimes <strong>de</strong> previdência, observadas as disposições <strong>do</strong>s Decretos 46.860/05,<br />

46.861/05 e legislação subseqüente.<br />

b. Atualização: aplicar o índice <strong>de</strong> atualização divulga<strong>do</strong> mensalmente pelo<br />

Ministério da Previdência Social (obter no site www.mps.gov.br).<br />

c. 80% <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> contributivo (média aritmética simples): Exemplo:<br />

o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> julho/94 a janeiro/05 é composto por 127 remunerações,<br />

<strong>de</strong>stacar, neste caso, as 101 maiores (80% s/ 127), levar em consi<strong>de</strong>ração<br />

apenas a parte inteira, <strong>de</strong>sprezan<strong>do</strong>-se a fração. Efetuar a somatória das 101<br />

maiores remunerações e dividir por 101.<br />

d. Proventos: comparar o valor apura<strong>do</strong> com a remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no<br />

cargo efetivo na ativida<strong>de</strong> (padrão <strong>de</strong> vencimentos+vantagens incorporadas<br />

ou tornadas permanentes), observadas as disposições constantes nos artigos<br />

16, 17 e 18 <strong>do</strong> Decreto nº 46.861, DOC 28/12/05 e legislação posterior, e<br />

consi<strong>de</strong>rar a <strong>de</strong> menor valor.<br />

e. <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> Proporcional: calcular a proporcionalida<strong>de</strong> ao tempo <strong>de</strong><br />

contribuição, em dias, sobre o valor apura<strong>do</strong> no item d (o menor valor).<br />

37


f. <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> nos termos <strong>do</strong> artigo 2º EC 41/03: a redução <strong>de</strong> 3,5% para<br />

aquele que completou as exigências até 31/12/05, ou 5% para aquele que<br />

completar as exigências após 01/01/06, por ano antecipa<strong>do</strong>, <strong>de</strong>verá ser<br />

aplicada sobre o valor apura<strong>do</strong> no item d (sempre sobre o menor valor).<br />

g. Em nenhuma hipótese o valor <strong>do</strong>s proventos po<strong>de</strong>rá ser inferior ao Salário<br />

Mínimo e superior a remuneração <strong>do</strong> cargo efetivo (padrão <strong>de</strong><br />

vencimentos+vantagens incorporadas ou tornadas permanentes na<br />

ativida<strong>de</strong>).<br />

h. Eventuais <strong>de</strong>cisões judiciais proferidas até a data da aposenta<strong>do</strong>ria serão<br />

consi<strong>de</strong>radas no cálculo <strong>do</strong>s proventos.<br />

Resumin<strong>do</strong>: Cálculo da Média:<br />

1º passo: Atualize to<strong>do</strong>s os salários <strong>de</strong> contribuição <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> pelos fatores <strong>de</strong><br />

correção. Conte quantos salários <strong>de</strong> contribuição foram utiliza<strong>do</strong>s e<br />

calcule 80% <strong>de</strong>sse número. Por exemplo, <strong>de</strong> julho/94 até março/05,<br />

para o perío<strong>do</strong> completo, em que o pedi<strong>do</strong> foi feito em março/05, são<br />

129. Basta multiplicar o número <strong>de</strong> salários <strong>de</strong> contribuição por 0,80<br />

(80%). O resulta<strong>do</strong>, 103 (a fração é <strong>de</strong>sprezada), para o perío<strong>do</strong><br />

integral, será o número <strong>de</strong> salários <strong>de</strong> contribuição a utilizar no<br />

cálculo.<br />

2º passo: Selecione os maiores salários <strong>de</strong> contribuição até atingir o número <strong>de</strong><br />

salários a ser utiliza<strong>do</strong> no cálculo, ou seja, 103 neste exemplo.<br />

3º passo: Some esses 103 salários <strong>de</strong> contribuição atualiza<strong>do</strong>s no cálculo.<br />

4º passo: Divida o total encontra<strong>do</strong> por 103. O resulta<strong>do</strong> será a média <strong>do</strong>s<br />

salários <strong>de</strong> contribuição, a ser submeti<strong>do</strong> a <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> percentual,<br />

se for aposenta<strong>do</strong>ria com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong><br />

contribuição.<br />

38


3 - Atualização Monetária:<br />

A atualização monetária é feita mediante a aplicação, mês a mês, <strong>do</strong>s fatores <strong>de</strong><br />

correção, correspon<strong>de</strong>ntes aos meses em que o pagamento <strong>de</strong>veria ter si<strong>do</strong> feito.<br />

Mensalmente, é publicada portaria <strong>do</strong> Ministério da Previdência Social que atualiza<br />

os fatores <strong>de</strong>s<strong>de</strong> julho/94.<br />

Deverá ser verificada a tabela a ser utilizada, ou seja, aquela correspon<strong>de</strong>nte à data<br />

<strong>de</strong> concessão <strong>do</strong> benefício para fins específicos <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> proventos (data <strong>do</strong><br />

lau<strong>do</strong> médico, data em que completou 70 anos, data da publicação <strong>do</strong> <strong>de</strong>ferimento,<br />

aplican<strong>do</strong> o percentual <strong>do</strong> mês), pois, mensalmente, a tabela apresenta variações<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> julho/94.<br />

4 – Cálculo <strong>do</strong>s Proventos:<br />

a. Para as aposenta<strong>do</strong>rias concedidas pela Regra <strong>de</strong> Transição (artigo 6º da<br />

EC 41/03):<br />

� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> voluntária<br />

� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> especial <strong>do</strong> magistério<br />

Os proventos correspon<strong>de</strong>rão à totalida<strong>de</strong> da remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo<br />

efetivo em que se <strong>de</strong>r a aposenta<strong>do</strong>ria. Por remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo<br />

efetivo, enten<strong>de</strong>-se o padrão <strong>de</strong> vencimentos acresci<strong>do</strong> das parcelas<br />

permanentes ou incorporadas na ativida<strong>de</strong>, inclusive adicionais <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong><br />

serviço e sexta-parte, observadas as disposições constantes nos artigos 16, 17 e<br />

18 <strong>do</strong> Decreto nº 46.861, DOC <strong>de</strong> 28/12/05 e legislação posterior.<br />

Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que<br />

se modificar a remuneração <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res em ativida<strong>de</strong>, observa<strong>do</strong> o limite<br />

constitucional estabeleci<strong>do</strong> no artigo 37, XI, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

b. Para as aposenta<strong>do</strong>rias concedidas pelo artigo 3º da EC 41/03 –<br />

<strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> voluntária – Direito Adquiri<strong>do</strong>:<br />

Os proventos, em termos integrais ou proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição já<br />

exerci<strong>do</strong> até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003, serão calcula<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor à época em que foram atendidas as prescrições nela<br />

estabelecidas para a concessão <strong>de</strong>sses benefícios ou nas condições da<br />

legislação vigente.<br />

39


No caso <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria com proventos proporcionais, é veda<strong>do</strong> computar,<br />

para fins <strong>de</strong> cálculo, o tempo exerci<strong>do</strong> após a data limite em que o servi<strong>do</strong>r<br />

adquiriu o direito a esta modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria.<br />

As vantagens acrescidas <strong>de</strong> forma permanente aos vencimentos <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r,<br />

após a data em que foram implementadas as condições para a aposenta<strong>do</strong>ria,<br />

serão consi<strong>de</strong>radas na fixação da remuneração no cargo efetivo em que se <strong>de</strong>r a<br />

aposenta<strong>do</strong>ria, observadas as disposições constantes nos artigos 16, 17 e 18 <strong>do</strong><br />

Decreto nº 46.861, DOC <strong>de</strong> 28/12/05 e legislação posterior.<br />

c. Para as aposenta<strong>do</strong>rias concedidas pelo artigo 3º da EC 47/05 –<br />

<strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> voluntária – Regra <strong>de</strong> Transição:<br />

Os proventos correspon<strong>de</strong>rão à totalida<strong>de</strong> da remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo<br />

efetivo em que se <strong>de</strong>r a aposenta<strong>do</strong>ria. Por remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo<br />

efetivo, enten<strong>de</strong>-se o padrão <strong>de</strong> vencimentos acresci<strong>do</strong> das parcelas<br />

permanentes ou incorporadas na ativida<strong>de</strong>, inclusive adicionais <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong><br />

serviço e sexta-parte, observadas as disposições constantes nos artigos 16, 17 e<br />

18 <strong>do</strong> Decreto nº 46.861, DOC <strong>de</strong> 28/12/05.<br />

Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que<br />

se modificar a remuneração <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res em ativida<strong>de</strong>, observa<strong>do</strong> o limite<br />

constitucional estabeleci<strong>do</strong> no artigo 37, XI, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

5 - Da fixação da remuneração no cargo efetivo:<br />

De acor<strong>do</strong> com a regulamentação da Lei nº 13.973/05, para se i<strong>de</strong>ntificar se as<br />

diversas rubricas <strong>de</strong> pagamento compõem a remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo<br />

efetivo (inerentes ao cargo efetivo), tornaram-se permanentes ou incorporadas na<br />

ativida<strong>de</strong>, ou se, por opção, foram incluídas na base <strong>de</strong> cálculo da contribuição<br />

social, <strong>de</strong>ve ser utiliza<strong>do</strong> o Glossário da Folha <strong>de</strong> Pagamento da própria Origem.<br />

40


FORMULÁRIO 5 - Demonstrativo <strong>do</strong> Cálculo <strong>de</strong> Percepção <strong>de</strong> Vantagens<br />

pela Média (Por Opção)<br />

Instruções para preenchimento<br />

1 - Nos termos <strong>do</strong> artigo 16, <strong>do</strong> Decreto nº 46.861, DOC <strong>de</strong> 28/12/05, na nova redação<br />

dada pelo Decreto nº 49.721, DOC 09/07/2008, as remunerações correspon<strong>de</strong>ntes<br />

às parcelas percebidas em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong> local <strong>de</strong> trabalho e <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> cargo<br />

<strong>de</strong> provimento em comissão, quan<strong>do</strong> incluídas na base <strong>de</strong> contribuição na forma <strong>do</strong><br />

Decreto nº 46.860, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, serão, por ocasião da<br />

aposenta<strong>do</strong>ria e pensão, consi<strong>de</strong>radas mediante cálculo, segun<strong>do</strong> média aritmética<br />

simples <strong>do</strong>s maiores valores utiliza<strong>do</strong>s como base para a contribuição social <strong>do</strong><br />

servi<strong>do</strong>r, correspon<strong>de</strong>ntes a 80% (oitenta por cento) <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> contributivo<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a competência <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1994 ou <strong>do</strong> início da percepção, se posterior a<br />

essa competência, <strong>de</strong>vidamente atualizadas pelos índices <strong>de</strong> reajuste <strong>de</strong><br />

remuneração <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res aplica<strong>do</strong>s pelo Município a partir das referidas datas<br />

2 - Sobre o montante <strong>de</strong>verá incidir a fração proporcional ao tempo mínimo <strong>de</strong><br />

contribuição para aposenta<strong>do</strong>ria voluntária, 35 anos, se homem, ou 30, se mulher,<br />

por mês <strong>de</strong> contribuição, observa<strong>do</strong> o valor máximo <strong>do</strong> benefício na data da<br />

fixação.<br />

3 – Aos servi<strong>do</strong>res que tenham ingressa<strong>do</strong> no serviço público até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2003, a fração será proporcional ao tempo que, em 10 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, faltar<br />

para alcançarem o tempo mínimo <strong>de</strong> contribuição para aposenta<strong>do</strong>ria voluntária.<br />

4 - Para fins <strong>de</strong> fixação da média, serão computa<strong>do</strong>s os valores utiliza<strong>do</strong>s como base<br />

para a contribuição recolhida ao Instituto <strong>de</strong> Previdência Municipal <strong>de</strong> São Paulo –<br />

IPREM, na forma da Lei nº 10.828/90, conforme previsto no parágrafo 2º <strong>do</strong> artigo<br />

16 <strong>do</strong> Decreto nº 46.861/05, com a redação dada pelo Decreto nº 49.721/08.<br />

5 - Este dispositivo aplica-se aos servi<strong>do</strong>res que, a partir <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, não<br />

implementaram as condições estabelecidas na legislação específica para<br />

incorporação ou permanência, na ativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> vantagens que constituem a base<br />

<strong>de</strong> cálculo da contribuição social ao RPPS.<br />

41


Etapas:<br />

� I<strong>de</strong>ntificação da vantagem/gratificação que tem a incidência da contribuição ao<br />

RPPS ou que foi utilizada como base para a contribuição recolhida ao IPREM;<br />

� Atualização: aplicar os índices <strong>de</strong> reajuste <strong>de</strong> remuneração <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res<br />

aplica<strong>do</strong>s pela PMSP a partir das datas <strong>de</strong> percepção;<br />

� Efetuar a somatória <strong>de</strong> quantas percepções foram utilizadas;<br />

� Cálculo <strong>de</strong> 80% <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> percepção;<br />

� Seleção das maiores percepções <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> item “3”;<br />

� Somatória das percepções e divisão pelo mesmo número encontra<strong>do</strong>;<br />

� O resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve ser fraciona<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a situação <strong>de</strong> cada servi<strong>do</strong>r (vi<strong>de</strong><br />

itens 2 e 3)<br />

� Resulta<strong>do</strong> Final: valor da parcela que passará a compor a remuneração no cargo<br />

efetivo, para fins <strong>de</strong> fixação <strong>do</strong>s proventos;<br />

� Para cada vantagem/gratificação <strong>de</strong>verá ser preenchi<strong>do</strong> um formulário, cujo mo<strong>de</strong>lo<br />

sugeri<strong>do</strong> encontra-se às fls.44;<br />

� Fixa<strong>do</strong>s os proventos, a parcela da vantagem/gratificação passará a integrar a base<br />

<strong>de</strong> incidência da contribuição social ao RPPS.<br />

6 - Fixação da remuneração no cargo efetivo:<br />

De acor<strong>do</strong> com a regulamentação da Lei nº 13.973/05, para se i<strong>de</strong>ntificar se as<br />

diversas rubricas <strong>de</strong> pagamento compõem a remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo<br />

efetivo (inerentes ao cargo efetivo), tornaram-se permanentes ou incorporadas na<br />

ativida<strong>de</strong>, ou se, por opção, foram incluídas na base <strong>de</strong> cálculo da contribuição<br />

social, <strong>de</strong>ve ser utiliza<strong>do</strong> o Glossário da Folha <strong>de</strong> Pagamento da própria Origem.<br />

42


7 - Observação quanto ao implemento das condições até 10/08/2005:<br />

a- partir <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, os servi<strong>do</strong>res que não implementarem as<br />

condições estabelecidas na legislação específica para incorporação ou<br />

permanência, na ativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> vantagens que constituem a base <strong>de</strong> cálculo da<br />

contribuição social <strong>de</strong> que trata a Lei nº 13.973/05, e que integram a base <strong>de</strong><br />

contribuição na forma <strong>do</strong> Decreto n° 46.860/05, terão direito, por ocasião da<br />

aposenta<strong>do</strong>ria e pensão, a que as remunerações a elas correspon<strong>de</strong>ntes sejam<br />

consi<strong>de</strong>radas mediante cálculo, segun<strong>do</strong> média aritmética simples, na<br />

conformida<strong>de</strong> da regra estabelecida no artigo 16 <strong>do</strong> Decreto nº 46.861/05 e<br />

legislação subseqüente.<br />

b - Verificar a seguir o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> formulário sugeri<strong>do</strong> para <strong>de</strong>monstrar o cálculo<br />

das vantagens/gratificações apuradas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com esta previsão legal.<br />

43


Formulário 5: Demonstrativo <strong>do</strong> Cálculo <strong>de</strong> Percepção <strong>de</strong> Vantagens<br />

pela Média (Por Opção)<br />

� Regulamenta<strong>do</strong> pela lei nº 13.973/05, segun<strong>do</strong> média aritmética simples, em<br />

conformida<strong>de</strong> com regra estabelecida no artigo 16 <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto nº 46.681/05.<br />

I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r<br />

Nome: RF:<br />

Cargo/Função: Padrão:<br />

Denominação da Gratificação Código <strong>de</strong> Pagamento<br />

Sequência<br />

<strong>de</strong><br />

Lançamento<br />

Total<br />

Mês/Ano<br />

Valor da<br />

Gratificação<br />

Percebi<strong>do</strong><br />

Fator <strong>de</strong><br />

Atualização(*)<br />

Julho/94 2,459121<br />

Agosto/94 2,459121<br />

Setembro/94 2,459121<br />

Outubro/94 2,381715<br />

Novembro/94 2,213695<br />

Dezembro/94 2,127122<br />

Janeiro/95 2,003883<br />

... ...<br />

A - Total <strong>de</strong> Lançamentos (Perío<strong>do</strong> Total Percebi<strong>do</strong>)<br />

B - 80% <strong>do</strong> Perío<strong>do</strong> da Percepção (Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as Maiores Percepções)<br />

C - Somatório <strong>do</strong>s 80% ( Valor da Gratificação Atualiza<strong>do</strong> )<br />

(=) Média Aritmética Simples (C / B = valor da parcela)<br />

Valor da<br />

Gratificação<br />

Atualiza<strong>do</strong><br />

(*) Utiliza<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os índices <strong>de</strong> reajuste <strong>de</strong> salário concedi<strong>do</strong>s pela PMSP <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

Julho/1994.<br />

São Paulo, ____________________________<br />

___________________________________________________<br />

Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> responsável legal pela informação<br />

44


FORMULÁRIO 6 - Fixação da Remuneração no Cargo Efetivo Acrescida das<br />

Incorporações Legais:<br />

Instruções para preenchimento:<br />

1- Em face da previsão legal contida no Decreto nº 46.861/05 e legislação<br />

subsequente, que permite a inclusão <strong>de</strong> gratificações incorporadas na forma da lei,<br />

quan<strong>do</strong> da fixação <strong>do</strong>s proventos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> fundamento legal da<br />

aposenta<strong>do</strong>ria, necessário <strong>de</strong>monstrar qual é a remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo<br />

efetivo acrescida <strong>de</strong>ssas incorporações legais.<br />

2- No caso <strong>de</strong> restabelecimento <strong>de</strong> vantagens incorporadas ou permanentes<br />

exclusivamente aos proventos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria na remuneração no cargo efetivo,<br />

por ocasião da fixação <strong>do</strong>s proventos, na forma disciplinada no artigo 17 <strong>do</strong> Decreto<br />

nº 46.861/05, o pagamento <strong>de</strong>verá ser recomposto, conforme sugeri<strong>do</strong> neste<br />

formulário 6.<br />

45


FORMULÁRIO 06 - Fixação da Remuneração no Cargo Efetivo<br />

Acrescida das Incorporações Legais<br />

.<br />

FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO NO CARGO EFETIVO<br />

I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r:<br />

Nome: Registro Funcional:<br />

Cargo/Função:<br />

Padrão/Referência:<br />

Direitos e Vantagens <strong>do</strong> Cargo <strong>de</strong>:<br />

Padrão/Referência:<br />

Parcelas consi<strong>de</strong>radas na Fixação <strong>do</strong>s Proventos<br />

Além da Remuneração no Cargo Efetivo<br />

Valor<br />

São Paulo,<br />

_______________________________________________________________<br />

Observações:<br />

Exemplo:<br />

0015 - padrão aposenta<strong>do</strong><br />

0033 - gratificação <strong>de</strong> função<br />

0045 - adicional 5º qq.<br />

0049 - sexta parte<br />

0082 - gratificação gab.<br />

0113 - VOP<br />

____________________________________________________<br />

I<strong>de</strong>ntificação e Assinatura <strong>do</strong> responsável legal pela informação<br />

46


FORMULÁRIO 7 - Demonstrativo <strong>do</strong> Cálculo <strong>do</strong>s Proventos pela Média<br />

47


Formulário 8 - Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> Com Parida<strong>de</strong><br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE ...............................(especificar)<br />

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº _____________<br />

O Secretário Municipal <strong>de</strong> __________, no uso <strong>de</strong> suas atribuições e, legais em face <strong>do</strong><br />

resolvi<strong>do</strong> no processo nº ___________________, com <strong>de</strong>spacho publica<strong>do</strong> no DOC<br />

<strong>de</strong>___________,que conce<strong>de</strong>u a aposenta<strong>do</strong>ria ao servi<strong>do</strong>r abaixo i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>, expe<strong>de</strong><br />

o presente Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> nas seguintes condições:<br />

1. I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r:<br />

Nome: __________________________________ Registro Funcional: ____________<br />

Cargo/Função:__________________________________________________________<br />

Padrão/Referência: ______________________________________________________<br />

Tipo <strong>de</strong> Cargo/função: ____________________________________________________<br />

2. Fundamento Legal<br />

______________________________________________________________________<br />

legais<br />

______________________________________________________________________<br />

3. Direitos e Vantagens Especiais:<br />

_____________________<br />

_____________________<br />

_____________________<br />

_____________________<br />

4. Composição <strong>do</strong>s Proventos:<br />

_____________________<br />

_____________________<br />

_____________________<br />

_____________________<br />

Vi<strong>de</strong> modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

aposenta<strong>do</strong>rias e fundamentos<br />

Lei 9170/80 - Des<strong>de</strong> que exerci<strong>do</strong> o cargo em<br />

comissão por 5 anos contínuos ou 10 anos<br />

interpola<strong>do</strong>s até 10/08/2005.Vantagens <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong><br />

maior valor, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que exerci<strong>do</strong> por 2 anos.<br />

Exemplo:<br />

0015 – Padrão <strong>de</strong> vencimentos B 05 (jornada básica <strong>de</strong><br />

40 hs. Semanais)<br />

0033 – Gratificação <strong>de</strong> Função (80% QPA-01-A)<br />

0045 - Adicional 5º qq (27,63%)<br />

0049 – Sexta Parte<br />

........<br />

São Paulo, ______________________________________<br />

_________________________________<br />

Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> representante legal<br />

48


FORMULÁRIO 9 – Portaria <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> com Parida<strong>de</strong><br />

PORTARIA Nº ________________<br />

Conce<strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria ao servi<strong>do</strong>r.<br />

SERVIÇO FUNERÁRIO<br />

OU<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />

O Sr._________________ da______________________ (especificar autorida<strong>de</strong> e<br />

Órgão), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais em face <strong>do</strong> resolvi<strong>do</strong> no processo nº<br />

_____________________,<br />

RESOLVE:<br />

Conce<strong>de</strong>r aposenta<strong>do</strong>ria voluntária à servi<strong>do</strong>ra __________________, Registro Funcional<br />

nº ____________,cargo/função __________________,padrão/referência _____________,<br />

tipo <strong>de</strong> cargo/função: ____________, com proventos ____________, com fundamento<br />

nos termos <strong>do</strong> artigo ______________________________________________, sen<strong>do</strong> os<br />

proventos compostos pelo padrão <strong>de</strong> vencimentos/padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ____________ na<br />

jornada ____________, adicional __________ ........<br />

Publicada em .................<br />

São Paulo, _______________________________<br />

______________________________________<br />

Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> representante legal<br />

___________________________<br />

Assinatura e I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> responsável<br />

49


FORMULÁRIO 10 - Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> Sem Parida<strong>de</strong> (Pela Média)<br />

Instruções para preenchimento<br />

1- O campo “3.- Valor <strong>do</strong>s Proventos” <strong>de</strong>ste formulário <strong>de</strong>verá ser preenchi<strong>do</strong> com o<br />

valor fixa<strong>do</strong> para os proventos em parcela única.<br />

� Contu<strong>do</strong>, conforme já explica<strong>do</strong> nesta cartilha relativamente ao cálculo <strong>do</strong>s<br />

proventos pela média, há <strong>de</strong> ser observa<strong>do</strong> que o valor <strong>do</strong>s proventos é fixa<strong>do</strong><br />

sobre o menor valor que, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>do</strong> caso concreto, po<strong>de</strong>rá ser a<br />

remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo efetivo acrescida das incorporações legais ou<br />

o resulta<strong>do</strong> da média da remuneração que serviu <strong>de</strong> base para o cálculo <strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>sconto previ<strong>de</strong>nciário;<br />

� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> com fundamento no art. 2º da Emenda 41/03 que exige a<br />

aplicação <strong>do</strong>s redutores <strong>de</strong> 3,5% ou 5%, conforme o caso, sobre o menor valor, e<br />

as aposenta<strong>do</strong>rias proporcionais ao tempo <strong>de</strong> serviço/contribuição -<br />

aposenta<strong>do</strong>ria compulsória e aposenta<strong>do</strong>ria proporcional por ida<strong>de</strong> - que exigem<br />

a aplicação <strong>do</strong> percentual relativo ao tempo <strong>de</strong> serviço/contribuição apura<strong>do</strong> na<br />

proporção <strong>de</strong> 1/35 avos ou 1/30, homem/ mulher, também sobre o menor valor;<br />

� Para maior clareza, este campo <strong>de</strong>verá ser informa<strong>do</strong> com o valor da parcela<br />

única acresci<strong>do</strong> da informação <strong>de</strong> que o valor foi fixa<strong>do</strong> sobre o menor valor,<br />

esclarecen<strong>do</strong> se é a média apurada ou a última remuneração no cargo efetivo,<br />

consi<strong>de</strong>radas as eventuais gratificações e, conforme a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

aposenta<strong>do</strong>ria, informar qual foi o percentual <strong>de</strong> proporcionalida<strong>de</strong> aplica<strong>do</strong> ou o<br />

percentual <strong>de</strong> redução, na hipótese <strong>do</strong> art. 2º da EC. 41/03, ambos sobre o<br />

menor valor.<br />

Observação: O mesmo procedimento <strong>de</strong>verá ser observa<strong>do</strong> pelos órgãos que a<strong>do</strong>tam a<br />

portaria <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria.<br />

50


FORMULÁRIO 10 - Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> Sem Parida<strong>de</strong> (Pela Média)<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA ___________________________ (especificar)<br />

TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº<br />

O Secretário Municipal <strong>de</strong> (especificar), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais em face <strong>do</strong><br />

resolvi<strong>do</strong> no processo nº _______________________, com <strong>de</strong>spacho publica<strong>do</strong> no DOC<br />

<strong>de</strong>.______., que conce<strong>de</strong>u a aposenta<strong>do</strong>ria ao servi<strong>do</strong>r abaixo i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>, expe<strong>de</strong> o<br />

presente Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> nas seguintes condições:<br />

1. I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r:<br />

Nome:__________________________Registro Funcional: _______________________<br />

Cargo/Função:___________________________________________________________<br />

Padrão/Referência: _______________________________________________________<br />

Tipo <strong>de</strong> Cargo/função: ____________________________________________________<br />

2. Fundamento Legal<br />

_________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________________________<br />

3. Valor <strong>do</strong>s Proventos:<br />

R$ ____________(________________________________________________________)<br />

São Paulo,<br />

______________________________<br />

Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> representante legal<br />

51


FORMULÁRIO 11 – Portaria <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> Sem Parida<strong>de</strong> (Pela Média)<br />

PORTARIA Nº<br />

Conce<strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria ao servi<strong>do</strong>r.<br />

SERVIÇO FUNERÁRIO<br />

OU<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />

(especificar)<br />

O _________________________ (especificar a autorida<strong>de</strong>), no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais em face <strong>do</strong> resolvi<strong>do</strong> no processo nº ______________________,<br />

RESOLVE:<br />

Conce<strong>de</strong>r aposenta<strong>do</strong>ria voluntária ao servi<strong>do</strong>r __________________________, Registro<br />

Funcional nº ____________________, cargo/função ____________________,<br />

padrão/referência ______________, tipo <strong>de</strong> cargo/função ___________, com proventos<br />

fixa<strong>do</strong>s no valor <strong>de</strong> R$________________ (___________________________________)<br />

com fundamento nos termos__________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________.<br />

Publicada em...................<br />

São Paulo, _______________________________________<br />

_______________________________________<br />

Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> representante legal<br />

_________________________________<br />

Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> responsável<br />

52


FORMULÁRIO 12 - Encaminhamento <strong>do</strong> Processo para fins <strong>de</strong><br />

Homologação<br />

Ao<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

Secretária Geral<br />

Conforme normas disciplina<strong>do</strong>ras da remessa <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong>s<br />

servi<strong>do</strong>res municipais, constantes da Instrução nº ________, publicadas no DOC <strong>de</strong><br />

___________, a presente aposenta<strong>do</strong>ria encontra-se regular em condições <strong>de</strong> ser<br />

apreciada por esta Colenda Corte.<br />

São Paulo, ...............................................................<br />

_______________________________________<br />

Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> representante legal<br />

53


PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA SOLICITAÇÕES DE RATIFICAÇÃO E/OU<br />

RETIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E APOSTILAMENTO DO TÍTULO<br />

DE APOSENTADORIA:<br />

Prazos:<br />

1. Os prazos abaixo <strong>de</strong>verão ser rigorosamente observa<strong>do</strong>s:<br />

a. 60 dias após a concessão <strong>do</strong> benefício da aposenta<strong>do</strong>ria ou da pensão:<br />

remessa ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> conforme artigo 7º da Instrução nº 01/2011;<br />

b. 120 dias, prorrogável por uma única vez, a critério <strong>do</strong> Conselheiro Julga<strong>do</strong>r,<br />

mediante justificativa, para correção <strong>de</strong> quaisquer irregularida<strong>de</strong>s constatadas e<br />

<strong>de</strong>terminadas pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>;<br />

2. Se a correção implicar redução <strong>de</strong> proventos ou pensões, a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá observar<br />

o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> prazo legal, asseguran<strong>do</strong>-se ampla <strong>de</strong>fesa ao beneficiário, previamente à<br />

alteração <strong>de</strong>terminada.<br />

3. Se <strong>de</strong>saprovada a aposenta<strong>do</strong>ria ou pensão, nega<strong>do</strong> o seu registro e na hipótese <strong>de</strong><br />

a Origem não provi<strong>de</strong>nciar a <strong>de</strong>vida regularização, quan<strong>do</strong> houver prejuízo ao erário,<br />

o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> representará ao Ministério Público quanto à ilegalida<strong>de</strong><br />

ocorrida.<br />

4. Após a aprovação e registro pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, qualquer alteração só<br />

produzirá efeitos mediante prévia apreciação da Corte <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> (Súmula nº 6, <strong>do</strong><br />

Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral), exceto nas hipóteses previstas no parágrafo 2º <strong>do</strong> artigo<br />

1º da Instrução 01/2011, quan<strong>do</strong> não houver alteração <strong>do</strong> fundamento legal <strong>do</strong> ato<br />

concessório.<br />

5. Haven<strong>do</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> revisão, a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá requisitar o processo <strong>de</strong><br />

aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> arquivo, solicitar nova tramitação e encaminhá-lo ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Contas</strong> para análise da revisão pretendida.<br />

Apostilamento:<br />

DEFINIÇÃO: Apostila – s.f. (latim post illa: <strong>de</strong>pois daquelas coisas). Tu<strong>do</strong> quanto se<br />

<strong>de</strong>screve num <strong>do</strong>cumento ou em complemento a ele, para modificá-lo ou<br />

acrescentar alguma coisa. Mais usualmente emprega<strong>do</strong> como coleção <strong>de</strong><br />

pontos <strong>de</strong> matéria didática. (Dicionário Jurídico – Aca<strong>de</strong>mia Brasileira <strong>de</strong><br />

Letras Jurídicas – Forense Universitária).<br />

54


1. Quan<strong>do</strong> o processo for <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong> para providências quanto à apostila <strong>do</strong> Título <strong>de</strong><br />

<strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>, a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Recursos Humanos <strong>de</strong>verá:<br />

a. Rever a informação prestada e, constata<strong>do</strong> o erro, provi<strong>de</strong>nciar a sua<br />

regularização;<br />

b. As providências acima po<strong>de</strong>m envolver a retificação <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> concessão<br />

da aposenta<strong>do</strong>ria, o qual <strong>de</strong>verá ser publica<strong>do</strong> no DOC e constar <strong>do</strong> processo;<br />

c. Na sequência, <strong>de</strong>verá ser provi<strong>de</strong>nciada a apostila <strong>do</strong> Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>,<br />

isto é, <strong>de</strong>verá ser anexa<strong>do</strong> ao processo a “Apostila <strong>do</strong> Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>”,<br />

com <strong>de</strong>talhamento da alteração efetuada, ou seja, a sua finalida<strong>de</strong>;<br />

2. Em hipótese alguma, a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Recursos Humanos po<strong>de</strong>rá efetuar a alteração<br />

solicitada emitin<strong>do</strong> um novo Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> em substituição ao título emiti<strong>do</strong><br />

com erros.<br />

3. O disposto no item anterior também se aplica aos <strong>de</strong>mais formulários instituí<strong>do</strong>s pela<br />

Instrução nº 01/2011, ou seja, haven<strong>do</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> correção <strong>de</strong>verão ser<br />

novamente emiti<strong>do</strong>s e junta<strong>do</strong>s ao processo.<br />

4. Logo po<strong>de</strong>rão ser constatadas situações em que:<br />

a. O <strong>de</strong>spacho está incorreto, mas o título está correto: Neste caso, proce<strong>de</strong>-se<br />

a retificação somente <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho, o qual <strong>de</strong>verá ser publica<strong>do</strong> no DOC;<br />

b. As informações <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho estão corretas, mas o título está incorreto:<br />

Neste caso, a Origem provi<strong>de</strong>nciará um <strong>de</strong>spacho, publica<strong>do</strong> no DOC, para se<br />

proce<strong>de</strong>r ao apostilamento <strong>do</strong> título;<br />

c. O <strong>de</strong>spacho e o título estão incorretos: Neste caso, há uma publicação no<br />

DOC da retificação <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho, sen<strong>do</strong> que <strong>de</strong>verá constar além da retificação o<br />

apostilamento <strong>do</strong> título nos itens necessários.<br />

55


Pensões<br />

DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO E INFORMAÇÕES IMPORTANTES:<br />

1 - Definição:<br />

Pensão por morte é o benefício previ<strong>de</strong>nciário mensalmente <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao conjunto <strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r municipal segura<strong>do</strong> <strong>do</strong> Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência<br />

Social <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São Paulo – RPPS regula<strong>do</strong> no âmbito municipal pela Lei nº<br />

15.080 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2009, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as seguintes classes:<br />

I. o cônjuge, a companheira ou o companheiro, inclusive relação homoafetiva, e, o<br />

filho não emancipa<strong>do</strong>, <strong>de</strong> qualquer condição, menor <strong>de</strong> 21 anos ou inváli<strong>do</strong>;<br />

II. os pais;<br />

III. o irmão não emancipa<strong>do</strong>, <strong>de</strong> qualquer condição, menor <strong>de</strong> 21 (vinte e um) anos<br />

ou inváli<strong>do</strong>.<br />

� A existência <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da classe I exclui <strong>do</strong> direito à pensão os<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes das classes II e III.<br />

� A <strong>de</strong>pendência econômica das pessoas indicadas na classe I é presumida,<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>de</strong> comprovação a das classes II e III.<br />

� Consi<strong>de</strong>ra-se companheira (o) a pessoa que, sem ser casada, mantenha com<br />

o segura<strong>do</strong> (a) união estável (§ 3º, Art. 2º da Lei nº 15.080/09).<br />

� Equiparam-se aos filhos, para to<strong>do</strong>s os efeitos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> pensão,<br />

comprovada a <strong>de</strong>pendência econômica, o entea<strong>do</strong> e o menor sob tutela<br />

judicial, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e<br />

educação (§ 4º, art.2º, Lei nº 15.080/09).<br />

56


2 - Informações Importantes<br />

� As condições para a percepção da pensão <strong>de</strong>vem estar presentes no momento<br />

da morte <strong>do</strong> segura<strong>do</strong>, <strong>de</strong> forma que na hipótese <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> pensão em<br />

<strong>de</strong>corrência da invali<strong>de</strong>z <strong>do</strong> beneficiário, a enfermida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser anterior ao<br />

óbito <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.<br />

� As pensões são irrenunciáveis e impenhoráveis, sen<strong>do</strong> nulas <strong>de</strong> pleno direito a<br />

alienação, a cessão a qualquer título ou a constituição <strong>de</strong> ônus sobre elas,<br />

vedada a outorga <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res irrevogáveis ou em causa própria para seu<br />

recebimento.<br />

� O pagamento da pensão será <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> dia seguinte à data <strong>do</strong> óbito <strong>do</strong><br />

segura<strong>do</strong>, se o pedi<strong>do</strong> for protocola<strong>do</strong> até 90 (noventa) dias <strong>do</strong> falecimento; se<br />

ultrapassa<strong>do</strong> esse prazo, a pensão começará a ser paga a partir da data <strong>do</strong><br />

protocolamento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>.<br />

� Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ausência a pensão será <strong>de</strong>vida a partir da data da<br />

<strong>de</strong>cisão judicial, se o pedi<strong>do</strong> for protocola<strong>do</strong> no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias <strong>de</strong><br />

sua expedição, ultrapassa<strong>do</strong> esse prazo, a pensão será <strong>de</strong>vida a partir da data<br />

<strong>do</strong> protocolamento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>.<br />

� A habilitação posterior a 90 (noventa) dias <strong>do</strong> óbito ou da sentença <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ausência, que importe inclusão ou exclusão <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, só<br />

produzirá efeitos a contar da data da inscrição ou habilitação.<br />

� Nenhum beneficiário po<strong>de</strong>rá receber mais <strong>de</strong> uma pensão municipal, salvo os<br />

filhos <strong>de</strong> genitores segura<strong>do</strong>s ou nos casos <strong>de</strong> acumulação <strong>de</strong> cargos ou<br />

funções permiti<strong>do</strong>s por lei.<br />

� O beneficiário que já perceba outra pensão municipal, que não se inclua nas<br />

exceções acima, <strong>de</strong>verá optar por uma <strong>de</strong>las.<br />

� A cobertura para o benefício da pensão dar-se-á a partir da zero hora <strong>do</strong> dia<br />

seguinte ao <strong>do</strong> início <strong>de</strong> exercício <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.<br />

� As contribuições não recolhidas até o mês <strong>do</strong> falecimento <strong>do</strong> segura<strong>do</strong> serão<br />

<strong>de</strong>vidamente atualizadas e <strong>de</strong>scontadas da pensão mensal atribuída aos<br />

beneficiários, em parcelas mensais não superiores a 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong><br />

valor líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> benefício.<br />

57


3 – Cálculo da Pensão<br />

A pensão <strong>de</strong>vida aos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes correspon<strong>de</strong>rá:<br />

a. Servi<strong>do</strong>r Aposenta<strong>do</strong>: Ao valor da totalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s proventos, até o limite<br />

estabeleci<strong>do</strong> para os benefícios <strong>do</strong> Regime Geral <strong>de</strong> Previdência Social - RGPS,<br />

acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> 70% (setenta por cento) da parcela exce<strong>de</strong>nte a esse limite.<br />

b. Servi<strong>do</strong>r em Ativida<strong>de</strong>: Ao valor da totalida<strong>de</strong> da remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no<br />

cargo efetivo em que se <strong>de</strong>u o falecimento, até o limite máximo estabeleci<strong>do</strong><br />

para os benefícios <strong>do</strong> Regime Geral <strong>de</strong> Previdência Social - RGPS, acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

70% (setenta por cento) da parcela exce<strong>de</strong>nte a esse limite.<br />

� As pensões serão reajustadas para preservar-lhes o valor real, nos termos<br />

<strong>do</strong> § 8º, <strong>do</strong> artigo 40, da CF, com a redação dada pela EC 41/03, sen<strong>do</strong> que<br />

à pensão <strong>de</strong>vida aos beneficiários <strong>de</strong> segura<strong>do</strong> aposenta<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong><br />

artigo 3º da EC 47/05, é assegurada a parida<strong>de</strong>.<br />

� Ocorren<strong>do</strong> a exclusão <strong>de</strong> qualquer beneficiário, o valor <strong>de</strong> sua quota-parte<br />

será redistribuí<strong>do</strong> entre os beneficiários remanescentes, extinguin<strong>do</strong>-se a<br />

pensão com a exclusão <strong>do</strong> último beneficiário.<br />

� A pensão não po<strong>de</strong> ser inferior ao salário mínimo, nem exce<strong>de</strong>r a<br />

remuneração no cargo efetivo que lhe serviu <strong>de</strong> referência, observada a<br />

<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> remuneração constante das respectivas normas municipais e o<br />

limite <strong>do</strong> inciso XI, art.37, Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

4 - Notas Explicativas<br />

� To<strong>do</strong>s os segura<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Instituto, em ativida<strong>de</strong>, são obriga<strong>do</strong>s a prestar às<br />

respectivas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recursos humanos, anualmente, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> família da<br />

qual conste nome, ida<strong>de</strong>, esta<strong>do</strong> civil <strong>do</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes que possam ser<br />

enquadra<strong>do</strong>s como beneficiários para efeitos <strong>de</strong> percepção <strong>de</strong> pensão por morte<br />

<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, na forma da lei.<br />

� Os servi<strong>do</strong>res em ativida<strong>de</strong> e os inativos <strong>de</strong>verão manter atualizadas suas<br />

respectivas <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> família.<br />

� Os requerentes civilmente incapazes serão representa<strong>do</strong>s por pai, mãe, cura<strong>do</strong>r,<br />

tutor ou guardião <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>.<br />

58


Pensões: Instrução Processual<br />

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO:<br />

� Requerimentos <strong>do</strong>s beneficiários <strong>do</strong> institui<strong>do</strong>r - formulários 12, 13 e 14;<br />

� Cópia da certidão <strong>de</strong> óbito;<br />

� Cópia <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação (previsto em lei) <strong>do</strong>s beneficiários;<br />

� Cópia da certidão <strong>de</strong> casamento, quan<strong>do</strong> for o caso;<br />

� Documentação comprobatória <strong>de</strong> união estável, quan<strong>do</strong> for o caso;<br />

� Lau<strong>do</strong> Médico comprobatório, quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> beneficiário inváli<strong>do</strong>;<br />

� Cópia autenticada, pela autorida<strong>de</strong> competente, da <strong>de</strong>cisão judicial na hipótese da<br />

pensão resultar <strong>de</strong> seu cumprimento;<br />

� Certidão <strong>de</strong> tempo comprobatória da incorporação/permanência <strong>de</strong> benefícios,<br />

quan<strong>do</strong> ocorrer o falecimento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r em ativida<strong>de</strong> - vi<strong>de</strong> formulário 04;<br />

� Demonstrativo <strong>do</strong>s proventos ou vencimentos <strong>do</strong> mês <strong>do</strong> óbito ou <strong>do</strong> mês anterior<br />

ao óbito;<br />

� Demonstrativo da retribuição base;<br />

� Cálculo <strong>do</strong> benefício;<br />

� Despacho concessivo da Pensão;<br />

� Relatório da Pensão - formulário 15;<br />

� Outros <strong>do</strong>cumentos necessários à <strong>de</strong>monstração da condição <strong>de</strong> beneficiário,<br />

quan<strong>do</strong> for o caso.<br />

59


Documentos <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r(a)<br />

� Certidão <strong>de</strong> óbito<br />

� Último holerite<br />

� Se solteiro: certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />

� Se casa<strong>do</strong>: certidão <strong>de</strong> casamento atualizada<br />

� Se separa<strong>do</strong> judicialmente / divorcia<strong>do</strong>: certidão <strong>de</strong> casamento atualizada; certidão<br />

<strong>de</strong> objeto e pé da separação / divórcio (constan<strong>do</strong> obrigação ou não <strong>de</strong> pagar<br />

alimentos)<br />

� Se viúvo: certidão <strong>de</strong> casamento atualizada; certidão <strong>de</strong> óbito <strong>do</strong> cônjuge<br />

� Se casa<strong>do</strong> e separa<strong>do</strong> <strong>de</strong> fato: certidão <strong>de</strong> casamento atualizada<br />

� Se casa<strong>do</strong> e separa<strong>do</strong> <strong>de</strong> fato com ação <strong>de</strong> alimentos: certidão <strong>de</strong> casamento<br />

atualizada; certidão <strong>de</strong> objeto e pé da ação <strong>de</strong> alimentos<br />

� Se tiver filhos: certidão <strong>de</strong> nascimento / casamento ou RG <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os filhos;<br />

� Ex-servi<strong>do</strong>r ausente (morte presumida): <strong>do</strong>cumentação mencionada acima; cópia<br />

da petição inicial da ação <strong>de</strong>claratória <strong>de</strong> ausência ou certidão <strong>de</strong> curatela <strong>de</strong><br />

ausente<br />

Cônjuge:<br />

� RG<br />

� CPF<br />

� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil<br />

� Conta corrente<br />

� Comprovante <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço<br />

Companheiro(a):<br />

Documentos <strong>do</strong>s requerentes<br />

� Se solteiro: certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />

� Se casa<strong>do</strong> / viúvo / separa<strong>do</strong> judicialmente / divorcia<strong>do</strong>: certidão <strong>de</strong> casamento<br />

atualizada<br />

� RG<br />

� CPF<br />

� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil<br />

� Conta corrente<br />

� Provas <strong>de</strong> convivência marital<br />

60


Companheiro(a) Separa<strong>do</strong>(a) <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r(a):<br />

� Mesmos <strong>do</strong>cumentos <strong>do</strong>(a) companheiro(a) e,<br />

� Certidão <strong>de</strong> objeto e pé on<strong>de</strong> conste que o ex-servi<strong>do</strong>r ficou obriga<strong>do</strong> ao pagamento<br />

<strong>de</strong> pensão alimentícia<br />

Companheiro(a) homossexual:<br />

� Mesmos <strong>do</strong>cumentos <strong>do</strong>(a) companheiro(a) heterossexual<br />

� Provas <strong>de</strong> convivência marital<br />

� Provas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência econômica<br />

Cônjuge separa<strong>do</strong>(a) judicialmente / divorcia<strong>do</strong>(a)<br />

� Mesmos <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> cônjuge<br />

� Certidão <strong>de</strong> objeto e pé da separação / divórcio constan<strong>do</strong> obrigação <strong>de</strong> alimentos,<br />

se for o caso<br />

Cônjuge separa<strong>do</strong>(a) <strong>de</strong> fato SEM Pensão Alimentícia:<br />

� Mesmos <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> cônjuge e,<br />

� Provas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência econômica<br />

Cônjuge separa<strong>do</strong>(a) <strong>de</strong> fato COM Pensão Alimentícia:<br />

� Mesmos <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> companheira e mais<br />

� Certidão <strong>de</strong> objeto e pé da ação <strong>de</strong> alimentos<br />

Filhos menores <strong>de</strong> 21 Anos <strong>de</strong> Ida<strong>de</strong> e Não Emancipa<strong>do</strong>s:<br />

� Certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />

� RG<br />

� CPF<br />

� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil - se maior <strong>de</strong> 16 anos<br />

� Conta corrente<br />

� Comprovante <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço<br />

61


Filho(a) Inváli<strong>do</strong>(a) / Incapaz:<br />

� Certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />

� RG<br />

� CPF<br />

� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil (se inváli<strong>do</strong>)<br />

� Relatório médico constan<strong>do</strong> diagnostico e CID, com assinatura e carimbo <strong>do</strong> médico<br />

e com data<br />

� Relatório e/ou <strong>do</strong>cumentos comprovan<strong>do</strong> que a patologia é anterior ao óbito <strong>do</strong> exservi<strong>do</strong>r<br />

� Conta corrente<br />

Entea<strong>do</strong>(a) (até 21 anos) - Não Emancipa<strong>do</strong>:<br />

� Certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />

� RG<br />

� CPF<br />

� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil - se maior <strong>de</strong> 16 anos<br />

� Conta corrente<br />

� Provas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência econômica<br />

Menor sob Guarda ou Tutela (menor <strong>de</strong> 18 anos):<br />

� Certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />

� RG<br />

� CPF<br />

� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil - se maior <strong>de</strong> 16 anos<br />

� Conta corrente<br />

� Termo <strong>de</strong> guarda / tutela atualizada<br />

� Provas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência econômica<br />

Pai / Mãe:<br />

� Se solteiro: certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />

� Se casa<strong>do</strong> / separa<strong>do</strong> judicialmente ou <strong>de</strong> fato / divorcia<strong>do</strong>: certidão <strong>de</strong> casamento<br />

atualizada<br />

� RG<br />

� CPF<br />

� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil<br />

� Conta corrente<br />

� Provas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência econômica<br />

62


Irmaõ(ã) menor <strong>de</strong> 21 anos e não emancipa<strong>do</strong>(a):<br />

� Certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />

� RG<br />

� CPF<br />

� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil - se maior <strong>de</strong> 16 anos<br />

� Conta corrente<br />

� Provas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência econômica<br />

Irmaõ(ã) Inváli<strong>do</strong>(a) / Incapaz:<br />

� Certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />

� RG<br />

� CPF<br />

� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil<br />

� Relatório médico constan<strong>do</strong> diagnostico e CID, com assinatura e carimbo <strong>do</strong> médico<br />

e com data<br />

� Relatório e/ou <strong>do</strong>cumentos comprovan<strong>do</strong> que a patologia é anterior ao óbito <strong>do</strong> exservi<strong>do</strong>r<br />

� Provas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência econômica<br />

� Conta corrente<br />

Documentação Comprobatória <strong>de</strong> União Estável e/ou Dependência Econômica<br />

� Declaração <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda <strong>do</strong> segura<strong>do</strong>, da qual conste o interessa<strong>do</strong> como<br />

seu <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte;<br />

� Disposições testamentárias;<br />

� Declaração especial formalizada perante o tabelião;<br />

� Prova <strong>de</strong> mesmo <strong>do</strong>micílio;<br />

� Prova <strong>de</strong> encargos <strong>do</strong>mésticos evi<strong>de</strong>ntes e existência <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> ou comunhão<br />

nos atos da vida civil;<br />

� Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;<br />

� Conta bancária conjunta;<br />

� Registro em associação <strong>de</strong> classe da qual conste o interessa<strong>do</strong> como <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

<strong>do</strong> segura<strong>do</strong>;<br />

� Anotação constante <strong>de</strong> ficha ou livro <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s;<br />

� Apólice <strong>de</strong> seguro da qual conste o segura<strong>do</strong> como institui<strong>do</strong>r <strong>do</strong> seguro e a pessoa<br />

interessada como sua beneficiária;<br />

� Ficha <strong>de</strong> tratamento em instituição <strong>de</strong> assistência médica da qual conste o segura<strong>do</strong><br />

como responsável;<br />

63


� Escritura <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> imóvel pelo segura<strong>do</strong> em nome <strong>do</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte;<br />

� Declaração realizada em recadastramento anual;<br />

� Outros <strong>do</strong>cumentos que possam levar à convicção <strong>do</strong> fato a comprovar, tais como:<br />

� cartão <strong>do</strong> HSPM;<br />

� contratos e recibos <strong>de</strong> aluguel;<br />

� contas <strong>de</strong> luz, água e esgoto e telefone;<br />

� comprovante poupança em conjunto;<br />

� carteira <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes em associações médicas e recreativas;<br />

� notas fiscais, carnês <strong>de</strong> compra <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>mésticas;<br />

� carteira <strong>de</strong> trabalho;<br />

� recibos <strong>de</strong> pagamento;<br />

� correspondências recebidas pelo casal;<br />

� <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> pessoas conhecidas;<br />

� apólices <strong>de</strong> seguros;<br />

� certidão <strong>de</strong> casamento no rito religioso.<br />

64


FORMULÁRIO 12 - Requerimento quan<strong>do</strong> Há Beneficiários Menores ou<br />

Inváli<strong>do</strong>s:<br />

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />

ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA<br />

MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />

Nº <strong>do</strong> Processo:<br />

__________________(nome <strong>do</strong> beneficiário),_____________(parentesco com<br />

o ex-servi<strong>do</strong>r) <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r _____________________ (nome <strong>do</strong> ex-<br />

servi<strong>do</strong>r), Registro Funcional _____________ (nº <strong>do</strong> RF <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r),<br />

faleci<strong>do</strong> (a) aos _______________, vem mui respeitosamente à presença <strong>de</strong><br />

Vossa Senhoria, requerer a inscrição <strong>de</strong> seu nome e <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes:<br />

___________________________________________________________<br />

No rol <strong>de</strong> pensionistas <strong>de</strong>sse Instituto, nos termos da Lei 10820/90.<br />

Nestes Termos,<br />

Pe<strong>de</strong> Deferimento,<br />

São Paulo, ______________________<br />

________________________________________<br />

Nome/Assinatura <strong>do</strong> beneficiário: ____________________<br />

RG <strong>do</strong> beneficiário: ______________________________<br />

CPF <strong>do</strong> beneficiário: _________________________<br />

En<strong>de</strong>reço: ______________________________________________, Nº: ____________<br />

Bairro: __________________________ CEP: __________________________________<br />

Município: ______________________________________________________________<br />

Telefone: ______________________________________________________________<br />

Banco: ________________________________________________________________<br />

Aten<strong>de</strong>nte: ____________________ CTA:_____________________________________________<br />

65


FORMULÁRIO 13 - Requerimento quan<strong>do</strong> Não Há Beneficiários Menores<br />

ou Inváli<strong>do</strong>s:<br />

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />

ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA<br />

MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />

Nº <strong>do</strong> Processo:__________<br />

_____________________(nome <strong>do</strong> beneficiário),_____________(parentesco<br />

com o ex-servi<strong>do</strong>r) <strong>do</strong> ex- servi<strong>do</strong>r _____________________ (nome <strong>do</strong> exservi<strong>do</strong>r),<br />

Registro Funcional _____________ (nº <strong>do</strong> RF <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r),<br />

faleci<strong>do</strong> (a) aos _______________, vem mui respeitosamente à presença <strong>de</strong><br />

Vossa Senhoria, requerer sua inscrição no rol <strong>de</strong> pensionistas <strong>de</strong>sse Instituto,<br />

nos termos da Lei nº 10.828/90.<br />

Nestes Termos,<br />

Pe<strong>de</strong> Deferimento,<br />

São Paulo, ______________________<br />

________________________________________<br />

Nome/Assinatura <strong>do</strong> beneficiário: ____________________<br />

RG <strong>do</strong> beneficiário: ______________________________<br />

CPF <strong>do</strong> beneficiário: _________________________<br />

En<strong>de</strong>reço: ______________________________________________, Nº: ____________<br />

Bairro: __________________________ CEP: __________________________________<br />

Município: ______________________________________________________________<br />

Telefone: ______________________________________________________________<br />

Banco: ________________________________________________________________<br />

Aten<strong>de</strong>nte: ____________________ CTA:_____________________________________________<br />

66


FORMULÁRIO 14 - Requerimento quan<strong>do</strong> Há Procura<strong>do</strong>r<br />

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />

ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA<br />

MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />

Nº <strong>do</strong> Processo:__________<br />

_____________________(Nome <strong>do</strong> beneficiário),_____________(Parentesco<br />

com o ex-servi<strong>do</strong>r) <strong>do</strong> ex- servi<strong>do</strong>r _______________________ (Nome <strong>do</strong> exservi<strong>do</strong>r),<br />

Registro Funcional _____________ (nº <strong>do</strong> RF <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r),<br />

faleci<strong>do</strong> (a) aos _______________, vem mui respeitosamente à presença <strong>de</strong><br />

V.Sa. representan<strong>do</strong> por seu Procura<strong>do</strong>r(a) (provável) Curator/Tutor<br />

________________________________ requerer sua inscrição no rol <strong>de</strong><br />

pensionistas <strong>de</strong>sse Instituto, nos termos da Lei nº 10.828/90.<br />

Nestes Termos,<br />

Pe<strong>de</strong> Deferimento,<br />

São Paulo, __________________________<br />

________________________________________<br />

Nome/Assinatura Procura<strong>do</strong>r:_______________________<br />

RG <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r: _______________________________<br />

CPF <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r: _________________________<br />

En<strong>de</strong>reço: ______________________________________________, Nº: ____________<br />

Bairro: __________________________ CEP: __________________________________<br />

Município: ______________________________________________________________<br />

Telefone: ______________________________________________________________<br />

Banco: ________________________________________________________________<br />

Aten<strong>de</strong>nte: ____________________ CTA:_____________________________________________<br />

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FORMULÁRIO 15 - Relatório <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Pensão<br />

Ao TCMSP<br />

Secretário Geral,<br />

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />

I - I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r(a):<br />

Nome: RF:<br />

Cargo/Função: Padrão:<br />

Tipo <strong>de</strong> Cargo/Função: Data <strong>de</strong> Nascimento:<br />

Data <strong>do</strong> Óbito: Observação:<br />

II – I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong>s beneficiários:<br />

Nome Grau <strong>de</strong><br />

Parentesco<br />

III- Cálculo <strong>do</strong> Benefício:<br />

Data <strong>de</strong><br />

Nascimento<br />

Processo nº ________________<br />

% da Pensão<br />

Padrão________________________(_____) código R$ ____________________________<br />

Outros________________________(_____) código R$ ____________________________<br />

IV- Informações Finais:_<br />

V – Autenticação/Responsabilida<strong>de</strong> pelas Informações:<br />

Por ser verda<strong>de</strong>, firmamos o presente.<br />

São Paulo, __________________________<br />

____________________________<br />

I<strong>de</strong>ntificação e Assinatura <strong>do</strong> Responsável<br />

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