Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do MunicÃpio de São ...
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_______________________________________________________________________________<br />
TRIBUNAL DE CONTAS<br />
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />
TCMSP<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO,<br />
GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO<br />
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS<br />
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS<br />
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA<br />
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />
IPREM<br />
1
Esta cartilha possui cunho pedagógico e visa fornecer subsídios às<br />
unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recursos humanos <strong>do</strong>s Órgãos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São<br />
Paulo na elaboração e instrução <strong>do</strong>s Processos <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>s e<br />
Pensões.<br />
Ten<strong>do</strong> em vista as recentes alterações da legislação previ<strong>de</strong>nciária,<br />
inclusive a instituição <strong>do</strong> Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência <strong>do</strong>s<br />
Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São Paulo, em 2005, e sua repercussão<br />
nos procedimentos para a concessão <strong>de</strong> benefícios, o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São Paulo proce<strong>de</strong>u a atualização da<br />
CARTILHA DE APOSENTADORIA E PENSÃO, em parceria com a<br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização, Gestão e Desburocratização<br />
- Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas/Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e Instituto <strong>de</strong> Previdência <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São Paulo.<br />
2ª Versão: MARÇO/11<br />
ELABORAÇÃO:<br />
Grupo <strong>de</strong> Trabalho instituí<strong>do</strong> pela Portaria TCMSP nº 213/2009 (TC<br />
72.001.846/09-04) em parceria com Secretaria Municipal <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização,<br />
Gestão e Desburocratização - Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas -<br />
Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos e Instituto <strong>de</strong> Previdência <strong>do</strong> Município <strong>de</strong><br />
São Paulo – IPREM.<br />
2
INTRODUÇÃO<br />
Modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong><br />
Redação Original CF/88................................................................. 06<br />
EC 20/98 - Regra Permanente ...................................................... 08<br />
EC 20/98 - Regra <strong>de</strong> Transição...................................................... 10<br />
Regras Gerais – EC 20/98............................................................. 11<br />
EC 41/03 - Regra Permanente....................................................... 12<br />
EC 41/03 - Regra <strong>de</strong> Transição...................................................... 14<br />
EC 47/05......................................................................................... 18<br />
<strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong><br />
Documentação para Instrução Processual..................................... 21<br />
Formulários <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>:<br />
1- Requerimento <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>................................................ 24<br />
2- Certidão <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Cargo / Serviço Público / Carreira......... 28<br />
3. Certidão <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço / Contribuição ........................... 29<br />
4- Certidão <strong>de</strong> Tempo Comprobatória <strong>de</strong> Incorporação /<br />
Permanência <strong>de</strong> Benefícios......................................<br />
34<br />
5- Demonstrativo <strong>do</strong> Cálculo <strong>de</strong> Percepção <strong>de</strong> Vantagens pela<br />
Média (Por Opção) ....................................................................<br />
44<br />
6- Fixação da Remuneração no Cargo Efetivo.............................. 46<br />
7- Demonstrativo <strong>de</strong> Cálculo <strong>do</strong>s Proventos (Pela Média)............. 47<br />
8- Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> com Parida<strong>de</strong>...................................... 48<br />
9- Portaria <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> com Parida<strong>de</strong>................................... 49<br />
10- Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> sem Parida<strong>de</strong> (Pela Média)................. 51<br />
11- Portaria <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> sem Parida<strong>de</strong> (Pela Média)............. 52<br />
12- Encaminhamento TCMSP.......................................................... 53<br />
Procedimentos para Retificação, Ratificação e Apostilamento.. 54<br />
Pensão<br />
Definição, Legislação e Informações Importantes.......................... 56<br />
Documentação para Instrução Processual..................................... 59<br />
Requerimentos <strong>de</strong> Pensão............................................................. 65<br />
3
LEGISLAÇÃO APLICADA:<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral 1988<br />
Emenda Constitucional nº 20/98<br />
Emenda Constitucional nº 41/03<br />
Emenda Constitucional nº 47/05<br />
Medida Provisória MPS nº 167 - DOU 20/02/04<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.717 – DOU 28/11/98<br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.887- DOU 21/06/04<br />
Orientação Normativa SPS nº 02 -DOU - 02/04/09<br />
Resolução TCMSP nº 02/2011 - DOC 26/03/2011<br />
Lei Municipal nº 13.973 - DOC 13/05/05<br />
Lei Municipal nº 15.080 – DOC 18/12/09<br />
Decreto Municipal nº 46.860 - DOC 28/12/05<br />
Decreto Municipal nº 46.861 - DOC 28/12/05<br />
Decreto Municipal nº 49.721 - DOC 08/07/08<br />
Decreto Municipal nº 50.729 - DOC 07/07/09<br />
Portaria nº 74/SMG - DOC 08/07/2009<br />
4
NOTA EXPLICATIVA:<br />
Primeiramente, são apresentadas as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria<br />
com quadros explicativos <strong>do</strong>s seus respectivos fundamentos legais<br />
e, procedimentos específicos para aposenta<strong>do</strong>ria especial <strong>do</strong><br />
magistério.<br />
A seguir, é elencada a <strong>do</strong>cumentação para instrução <strong>do</strong>s processos<br />
<strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria, segui<strong>do</strong> das explicações e observações acerca <strong>do</strong><br />
correto preenchimento <strong>do</strong>s mo<strong>de</strong>los, sugeri<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> formulários.<br />
Quanto à pensão, é apresentada a <strong>de</strong>finição, a legislação e<br />
informações importantes, incluin<strong>do</strong>-se, explanação sobre a forma <strong>de</strong><br />
cálculo <strong>do</strong> benefício seguin<strong>do</strong>-se da relação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos<br />
indispensáveis para a instrução processual.<br />
Por fim, são apresenta<strong>do</strong>s formulários específicos para solicitação <strong>do</strong><br />
benefício e para o Relatório <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Pensão.<br />
5
Modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> e<br />
Respectivos Fundamentos Legais<br />
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 – REDAÇÃO ORIGINAL<br />
1) Art. 40, I<br />
Por invali<strong>de</strong>z permanente, com proventos integrais.<br />
Decorrente <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte em serviço, moléstia profissional ou <strong>do</strong>ença grave,<br />
contagiosa ou incurável, especificadas em Lei<br />
2) Art. 40, I<br />
Por invali<strong>de</strong>z permanente, com proventos proporcionais.<br />
Demais casos não estabeleci<strong>do</strong>s para invali<strong>de</strong>z com proventos integrais.<br />
3) Art. 40, II<br />
Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> serviço.<br />
70 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />
4) Art. 40, III, “a”, combina<strong>do</strong> com o artigo 3º da EC 41/03<br />
Voluntária, por tempo <strong>de</strong> serviço, com proventos integrais.<br />
Homem – 35 anos <strong>de</strong> serviço<br />
Mulher – 30 anos <strong>de</strong> serviço<br />
5) Art. 40, III, “b”, combina<strong>do</strong> com o artigo 3º da EC 41/03<br />
Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.<br />
Homem – 30 anos <strong>de</strong> serviço<br />
Mulher – 25 anos <strong>de</strong> serviço<br />
6
6) Art. 40, III, “c”, combina<strong>do</strong> com o artigo 3º da EC 41/03<br />
Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> serviço.<br />
Homem – 30 anos <strong>de</strong> serviço<br />
Mulher – 25 anos <strong>de</strong> serviço<br />
7) Art. 40, III, “d”, combina<strong>do</strong> com o artigo 3º da EC 41/03<br />
Voluntária, por ida<strong>de</strong>, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> serviço.<br />
Homem – 65 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />
Mulher – 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />
REGRAS CF/88:<br />
� TODAS AS CONDIÇÕES PARA ESSAS APOSENTADORIAS DEVEM TER<br />
SIDO COMPLETADAS ATÉ 16/12/98.<br />
� APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS CONCEDIDAS APÓS 16/12/98 E ATÉ<br />
31/12/03 ESTÃO ASSEGURADAS PELO ARTIGO 3º DA EC 20/98.<br />
� APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS CONCEDIDAS APÓS 31/12/03<br />
ESTÃO ASSEGURADAS PELO ARTIGO 3º DA EC 41/03.<br />
� É VEDADO COMPUTAR, PARA FINS DE FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DA<br />
PROPORCIONALIDADE, O TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO<br />
EXERCIDO APÓS A DATA LIMITE EM QUE ADQUIRIU O DIREITO A<br />
ESSA MODALIDADE DE APOSENTADORIA, OU SEJA, 16/12/98.<br />
7
Regra Permanente com a redação da EC 20/98<br />
1) Art. 40, § 1º, I, com a redação da EC 20/98<br />
Por invali<strong>de</strong>z permanente, com proventos integrais.<br />
Decorrente <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte em serviço, moléstia profissional, ou <strong>do</strong>ença grave,<br />
contagiosa ou incurável, especificadas em Lei<br />
2) Art. 40, § 1º, I, com a redação da EC 20/98<br />
Por invali<strong>de</strong>z permanente, com proventos proporcionais.<br />
Demais casos não estabeleci<strong>do</strong>s para invali<strong>de</strong>z com proventos integrais<br />
3) Art. 40, § 1º, II, com a redação da EC 20/98<br />
Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição.<br />
70 nos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />
4) Art. 40, § 1º, III, “a” com a redação da EC 20/98, combina<strong>do</strong> com o artigo<br />
3º da EC 41/03<br />
Voluntária, por tempo <strong>de</strong> contribuição, com proventos integrais.<br />
� 10 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />
� 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
� Homem: 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
� Mulher: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
8
5) Art. 40, § 1º, III “b” com a redação da EC 20/98, combina<strong>do</strong> com o artigo 3º<br />
da EC 41/03<br />
Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição.<br />
� 10 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />
� 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
� Homem: 65 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />
� Mulher: 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />
4) Art. 40, § 1º, III, “a”, c.c. § 5° na redação da EC 20/98, combina<strong>do</strong> com o<br />
artigo 3º da EC 41/03<br />
Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.<br />
� Tempo exclusivo no efetivo exercício das funções <strong>de</strong> magistério na educação<br />
infantil e no ensino fundamental e médio<br />
� Homem: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
� Mulher: 50 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 25 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
� 10 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />
� 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
9
Regra Transitória com a redação da EC 20/98<br />
1) Art. 8º, “caput” da EC 20/98, combina<strong>do</strong> com o art. 3º da EC 41/03<br />
Voluntária, por tempo <strong>de</strong> contribuição, com proventos integrais.<br />
� Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16.12.98<br />
� Homem: 53 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
� Mulher: 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
� 05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
� Pedágio <strong>de</strong> 20% <strong>do</strong> tempo que, em 16.12.98, faltaria para completar os 35 ou 30<br />
anos <strong>de</strong> contribuição<br />
2) Art. 8º, § 1,º da EC 20/98 combina<strong>do</strong> com o art. 3º da EC 41/03<br />
Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição.<br />
� Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16.12.98<br />
� Homem: 53 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />
� Mulher: 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />
� 05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
� Homem: 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
� Mulher: 25 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
� Pedágio <strong>de</strong> 40% <strong>do</strong> tempo que, em 16.12.98, faltaria para completar os 30 ou<br />
25 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
3) Art. 8º, “caput”, c.c. § 4º <strong>do</strong> mesmo artigo, da EC 20/98 combina<strong>do</strong> com o<br />
art. 3º da EC 41/03<br />
Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.<br />
� Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16.12.98<br />
� Tempo <strong>de</strong> efetivo exercício, exclusivamente, nas funções <strong>de</strong> magistério<br />
� 05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
� Homem: 53 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição (acréscimo <strong>de</strong> 17% no<br />
tempo <strong>de</strong> serviço exerci<strong>do</strong> até 16.12.98)<br />
� Mulher: 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição (acréscimo <strong>de</strong> 20% no<br />
tempo <strong>de</strong> serviço exerci<strong>do</strong> até 16.12.98)<br />
� Pedágio <strong>de</strong> 20% <strong>do</strong> tempo que, em 16.12.98, faltaria para completar os 35 ou 30<br />
anos <strong>de</strong> contribuição<br />
10
REGRAS GERAIS EC 20/98:<br />
� OS PROVENTOS SERÃO CALCULADOS COM BASE NA<br />
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE<br />
DER A APOSENTADORIA.<br />
� OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO<br />
RESPECTIVO SERVIDOR, NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A<br />
APOSENTADORIA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES<br />
CONSTANTES DOS ARTIGOS 16, 17 E 18 DO DECRETO Nº 46.861,<br />
DOC 28/12/05 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.<br />
� TODAS AS CONDIÇÕES PREVISTAS PARA ESSAS<br />
APOSENTADORIAS DEVEM TER SIDO COMPLETADAS ATÉ<br />
31.12.2003.<br />
� APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS CONCEDIDAS APÓS 31/12/03<br />
ESTÃO ASSEGURADAS PELO ARTIGO 3º DA EC 41/03.<br />
� É VEDADO COMPUTAR, PARA FINS DE FIXAÇÃO DO<br />
PERCENTUAL DA PROPORCIONALIDADE, O TEMPO DE<br />
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO EXERCIDO APÓS A DATA LIMITE EM<br />
QUE ADQUIRIU O DIREITO A ESSA MODALIDADE DE<br />
APOSENTADORIA, OU SEJA, 31/12/03.<br />
11
Regra Permanente com redação da EC 41/03<br />
1) Art. 40, § 1º, I, da CF/88, com redação da EC 41/03<br />
Por invali<strong>de</strong>z permanente, com proventos integrais.<br />
Decorrente <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte em serviço, moléstia profissional ou <strong>do</strong>ença grave,<br />
contagiosa ou incurável, conforme previsto na Lei Municipal 13.383, <strong>de</strong> 03.07.02<br />
2) Art. 40, § 1º, I, da CF/88, com redação da EC 41/03<br />
Por invali<strong>de</strong>z permanente, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong><br />
contribuição.<br />
Demais casos não previstos para invali<strong>de</strong>z com proventos integrais<br />
3) Art. 40, § 1º, II, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03<br />
Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição.<br />
70 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />
4) Art. 40, § 1º, III, “a”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03<br />
Voluntária, por tempo <strong>de</strong> contribuição, com proventos integrais.<br />
� 10 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />
� 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
� Homem: 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
� Mulher: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
5) Art. 40, § 1º, III, “b”, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03<br />
Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição.<br />
� 10 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />
� 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
� Homem: 65 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />
� Mulher: 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />
12
6) Art. 40, § 1º, III, “a”, c.c. § 5º, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e<br />
EC 41/03<br />
Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.<br />
� 10 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />
� 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
� Efetivo exercício das funções <strong>de</strong> magistério na educação infantil, no ensino<br />
fundamental e médio<br />
� Homem: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
� Mulher: 50 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 25 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
REGRAS PERMANENTES EC 41/03:<br />
� CÁLCULO DOS PROVENTOS É FEITO PELA MÉDIA SENDO<br />
ASSEGURADO O REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO VALOR REAL<br />
(§ 8º, DO ART. 40, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 41/03);<br />
� OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO<br />
SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA,<br />
OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS ARTIGOS 16, 17 E<br />
18 DO DECRETO Nº 46.861, DOC 28/12/05;<br />
� OS SERVIDORES QUE JÁ ESTAVAM NO SERVIÇO PÚBLICO EM<br />
31.12.2003 PODEM OPTAR POR ESSAS REGRAS.<br />
13
Regras <strong>de</strong> Transição com redação da EC 41/03<br />
1) Art. 2º da EC 41/03<br />
Voluntária, com proventos calcula<strong>do</strong>s pela média<br />
� Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16.12.98<br />
� 05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
� Homem: 53 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
� Mulher: 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
� Pedágio <strong>de</strong> 20% <strong>do</strong> tempo que, em 16.12.98, faltaria para completar os 35 ou 30 anos e<br />
Contribuição<br />
� Redução para cada ano antecipa<strong>do</strong> em relação ao limite <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>:<br />
- 3,5% para os que completaram as condições acima até 31.12.05<br />
- 5% para os que completarem as condições acima a partir <strong>de</strong> 01.01.06<br />
Tabelas <strong>de</strong> redução para concessão da aposenta<strong>do</strong>ria pela regra <strong>de</strong> transição (art.<br />
2º da EC 41/03):<br />
1- Para qualquer servi<strong>do</strong>r que completou os requisitos <strong>do</strong> art. 2º da EC<br />
41/2003 até 31/12/2005<br />
Ida<strong>de</strong> Homem/Mulher % a Reduzir (3,5% a.a.) % a Receber<br />
53/48 24,5% 75,5%<br />
54/49 21% 79%<br />
55/50 17,5% 82,5%<br />
56/51 14% 86%<br />
57/52 10,5% 89,5%<br />
58/53 7% 93%<br />
59/54 3,5% 96,5%<br />
60/55 0% 100%<br />
14
2- Para qualquer servi<strong>do</strong>r que completou os requisitos <strong>do</strong> art. 2º da EC<br />
41/2003 após 01/01/2006<br />
Ida<strong>de</strong> Homem/Mulher % a Reduzir (5,0% a.a.) % a Receber<br />
53/48 35% 65%<br />
54/49 30% 70%<br />
55/50 25% 75%<br />
56/51 20% 80%<br />
57/52 15% 85%<br />
58/53 10% 90%<br />
59/54 5% 95%<br />
60/55 0% 100%<br />
2) Art. 2º, c.c. § 4º <strong>do</strong> mesmo artigo, to<strong>do</strong>s da EC 41/03 - Voluntária, para o<br />
magistério, com proventos calcula<strong>do</strong>s pela média.<br />
� Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16.12.98<br />
� 05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
� Homem: 53 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
� Mulher: 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
� Pedágio <strong>de</strong> 20% <strong>do</strong> tempo que, em 16.12.98, faltaria para completar os 30 ou 25 anos <strong>de</strong><br />
contribuição<br />
� Acréscimo na contagem <strong>de</strong> tempo exerci<strong>do</strong> até 16.12.98, (para quem tenha<br />
ingressa<strong>do</strong> regularmente, em cargo efetivo <strong>de</strong> magistério) correspon<strong>de</strong>nte a:<br />
- Homem: 17%<br />
- Mulher: 20%<br />
� Redução para cada ano antecipa<strong>do</strong> em relação ao limite <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> (55/50 anos):<br />
- 3,5% para os que completaram as condições acima até 31.12.05<br />
- 5% para os que completarem as condições acima a partir <strong>de</strong> 01.01.06<br />
15
Tabela <strong>de</strong> redução para concessão da aposenta<strong>do</strong>ria pela regra <strong>de</strong> transição<br />
(art. 2º da EC 41/03):<br />
1 – Para professores que completaram os requisitos <strong>do</strong> art. 2º da EC 41/2003<br />
até 31/12/2005<br />
Ida<strong>de</strong> Homem/Mulher % a Reduzir (3,5% a.a.) % a Receber<br />
53/48 7% 93%<br />
54/49 3,5% 96,5%<br />
55/50 0% 100%<br />
2 – Para professores que completarem os requisitos <strong>do</strong> art. 2º da EC 41/2003<br />
após 1º/01/2006<br />
Ida<strong>de</strong> Homem/Mulher % a Reduzir (5,0% a.a.) % a Receber<br />
53/48 10% 90%<br />
54/49 5% 95%<br />
55/50 0% 100%<br />
REGRAS DO ARTIGO 2º DA EC 41/03:<br />
� CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA. ASSEGURADO O<br />
REAJUSTE PARA CONSERVAÇÃO DO VALOR REAL. (§ 8º, DO ART.<br />
40, COM REDAÇÃO DADA PELA EC 41/03 c.c. § 6º, DO ART. 2º, DA EC<br />
41/03).<br />
� OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO<br />
SERVIDOR NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A<br />
APOSENTADORIA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES<br />
DOS ARTIGOS 16, 17 E 18 DO DECRETO Nº 46.861, DOC 28/12/05.<br />
� OS SERVIDORES DEVEM SER ALERTADOS SOBRE A NÃO PARIDADE<br />
E A APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE REDUÇÃO.<br />
16
Regra <strong>de</strong> Transição com redação da EC 41/03.<br />
3) Art. 6º da EC 41/03<br />
Voluntária, por tempo <strong>de</strong> contribuição, com proventos integrais.<br />
Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.03<br />
20 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />
10 anos <strong>de</strong> carreira<br />
05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
Homem: 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
Mulher: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
4) Art. 6º da EC 41/03<br />
Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.<br />
Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.03<br />
Efetivo exercício das funções <strong>de</strong> magistério na educação infantil e no ensino<br />
fundamental e médio<br />
20 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />
10 anos <strong>de</strong> carreira<br />
05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
Homem: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
Mulher: 50 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 25 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
REGRAS DO ARTIGO 6º DA EC 41/03:<br />
� OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO<br />
RESPECTIVO SERVIDOR, NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A<br />
APOSENTADORIA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES<br />
DOS ARTIGOS 16, 17 E 18 DO DECRETO Nº 46.861, DOC 28/12/05.<br />
� OS SERVIDORES QUE OPTAREM PELO ARTIGO 6º DA EC 41/03<br />
TERÃO PARIDADE NA APOSENTADORIA (ART. 7º, EC 41/03 c.c. ART.<br />
2º, DA EC 47/03).<br />
17
Regra <strong>de</strong> Transição com Redação dada pela<br />
EC 47/05<br />
1) Art. 3º da EC 47/05<br />
Voluntária, por tempo <strong>de</strong> contribuição, com proventos integrais<br />
Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16/12/98<br />
35 anos <strong>de</strong> contribuição, se homem, e 30 anos <strong>de</strong> contribuição, se mulher<br />
25 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />
15 anos <strong>de</strong> carreira<br />
05 anos no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
Ida<strong>de</strong> mínima resultante da redução <strong>de</strong> um ano <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> para cada ano <strong>de</strong><br />
contribuição que exce<strong>de</strong>r os 35 anos <strong>de</strong> contribuição, se homem, e os 30<br />
anos se mulher<br />
REGRA DO ARTIGO 3º DA EC 47/05:<br />
� OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO<br />
RESPECTIVO SERVIDOR, NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A<br />
APOSENTADORIA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES<br />
DOS ARTIGOS 16, 17 E 18 DO DECRETO Nº 46.861, DOC 28/12/05.<br />
� A OPÇÃO PELO ARTIGO 3º DA EC 47/05 TEM PARIDADE NA<br />
APOSENTADORIA E PENSÃO (ART. 7º, EC 41/03 c.c. PAR. ÚNICO, DO<br />
ART. 3º, DA EC 47/03).<br />
18
PROCEDIMENTOS ESPECÍCOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL<br />
DO MAGISTÉRIO:<br />
Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria especial <strong>do</strong> magistério, a contagem <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong><br />
serviço/contribuição <strong>de</strong>verá observar os procedimentos constantes <strong>do</strong> Memoran<strong>do</strong><br />
Circular nº 002, <strong>de</strong> 09/março/2010 da Divisão <strong>de</strong> Cadastro e Pagamento – DRH 2<br />
abaixo reproduzi<strong>do</strong>.<br />
“Solicitamos conhecer e divulgar o que seque, junto aos responsáveis pela<br />
elaboração e análise <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria:<br />
Diante da manifestação da Assessoria Jurídico-Consultiva (Informação nº<br />
194/2010-PGM.AJC), exarada no processo nº 2006-0.257.903-8 (cópia<br />
acompanhante), retificamos parcialmente o disposto no Memoran<strong>do</strong> Circular nº<br />
007/2009-DRH 2, que trata da aplicação da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 11.301/2006,<br />
especificamente quanto ao tratamento a ser da<strong>do</strong> aos Gestores Educacionais.<br />
Por conta da orientação ora traçada, os servi<strong>do</strong>res ocupantes <strong>do</strong>s cargos<br />
<strong>de</strong> Gestores Educacionais que, sen<strong>do</strong> professores, ingressaram na<br />
respectiva classe mediante concurso <strong>de</strong> acesso também po<strong>de</strong>m ser<br />
beneficia<strong>do</strong>s pelas disposições da lei supracitada.<br />
Em resumo, para os efeitos <strong>do</strong> disposto no § 5 o <strong>do</strong> art. 40 Constituição Fe<strong>de</strong>ral,<br />
são consi<strong>de</strong>radas funções <strong>de</strong> magistério as exercidas por professores e<br />
especialistas em educação no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s educativas, quan<strong>do</strong><br />
exercidas <strong>de</strong>ntro da unida<strong>de</strong> escolar, em seus diversos níveis e modalida<strong>de</strong>s,<br />
incluídas, além <strong>do</strong> exercício da <strong>do</strong>cência, as <strong>de</strong> direção <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> escolar e as<br />
<strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação e assessoramento pedagógico.<br />
Dessa forma, os processos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria especial <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res<br />
ocupantes <strong>do</strong>s cargos <strong>de</strong> Gestores Educacionais que ainda não foram<br />
publica<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem ser analisa<strong>do</strong>s sob a ótica da nova orientação e os que<br />
tiveram seus pedi<strong>do</strong>s nega<strong>do</strong>s (por conta da orientação anterior), bem como<br />
todas as unida<strong>de</strong>s escolares, <strong>de</strong>vem ser cientifica<strong>do</strong>s sobre as novas regras.<br />
Em caso <strong>de</strong> dúvidas, solicitamos agendar dia/horário através <strong>do</strong> telefone: 3396-<br />
7098 ou via e-mail: smgdrh2@prefeitura.sp.gov.br.”<br />
19
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE<br />
Servi<strong>do</strong>res abrangi<strong>do</strong>s pelo RPPS além <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res efetivos:<br />
A Lei nº 14.651/07 – Dispõe sobre a permanência no Regime Próprio <strong>de</strong><br />
Previdência Social <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São Paulo <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res:<br />
I - admiti<strong>do</strong>s nos termos da Lei nº 9.160/80;<br />
II - titulares <strong>de</strong> cargo em comissão, exclusivamente, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s estáveis nos<br />
termos <strong>do</strong>s art. 19, <strong>do</strong> Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme<br />
disposto em lei municipal ou ato administrativo próprio;<br />
III - titulares <strong>de</strong> cargo em comissão, exclusivamente, que ingressaram na PMSP até<br />
a data da publicação da EC 20/98, <strong>de</strong> 15.12.98, que em razão da natureza<br />
específica das funções exercidas, não pertinentes à fidúcia, já foram admiti<strong>do</strong>s no<br />
regime próprio <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r efetivo por ato normativo específico expedi<strong>do</strong><br />
anteriormente pelo Executivo.<br />
As disposições <strong>de</strong>ssa lei aplicam-se a partir <strong>de</strong> 15.12.98 e alcançam os servi<strong>do</strong>res<br />
nas mesmas condições que se encontravam aposenta<strong>do</strong>s na data <strong>de</strong> sua<br />
publicação, bem como seus pensionistas, alcançan<strong>do</strong>, ainda, os servi<strong>do</strong>res,<br />
aposenta<strong>do</strong>s e pensionistas da Câmara Municipal e <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong><br />
Município <strong>de</strong> São Paulo.<br />
20
<strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> - Instrução Processual<br />
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO:<br />
� Requerimento <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>, quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria voluntária<br />
(mo<strong>de</strong>lo sugeri<strong>do</strong>) - formulário 1;<br />
� Cópia <strong>de</strong> Documento <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação (previsto em lei) <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r;<br />
� Lau<strong>do</strong> pericial elabora<strong>do</strong> nos termos da Lei nº 13.383/02, no caso <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria<br />
por invali<strong>de</strong>z;<br />
� Certidão <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Cargo, Serviço Público e Carreira - formulário 2;<br />
� Certidão <strong>do</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço/Contribuição – forneci<strong>do</strong> pelo Recursos Humanos –<br />
formulário 3;<br />
� Certidão <strong>de</strong> tempo comprobatória da incorporação/permanência <strong>de</strong> benefícios -<br />
formulário 4;<br />
� Demonstrativo <strong>do</strong> Cálculo <strong>de</strong> Percepção <strong>de</strong> Vantagens – formulário 5;<br />
� Demonstrativo da Fixação da Remuneração no Cargo Efetivo – formulário 6;<br />
� Demonstrativo ou Planilha <strong>do</strong> Cálculo <strong>do</strong>s Proventos pela média - forneci<strong>do</strong> pelo<br />
Recursos Humanos - formulário 7;<br />
� Cópia <strong>do</strong> Demonstrativo <strong>do</strong>s Vencimentos;<br />
� Cópia <strong>do</strong> Demonstrativo <strong>do</strong>s Proventos;<br />
� Despacho concessivo <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>;<br />
� Títulos ou Portaria <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> - formulários 8, 9 , 10 e 11;.<br />
� Cópia <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Opção pela Inclusão ou Exclusão <strong>de</strong> parcelas remuneratórias na<br />
base <strong>de</strong> contribuição <strong>do</strong> RPPS ou informação referente à não opção;<br />
� Documentação referente à averbação <strong>do</strong> Tempo Extramunicipal (<strong>de</strong>spacho, certidões<br />
<strong>de</strong> tempo e ofício <strong>de</strong> comunicação ao INSS ou ao ente mantene<strong>do</strong>r <strong>do</strong> regime próprio<br />
quanto à averbação <strong>do</strong> tempo utiliza<strong>do</strong> para fins da aposenta<strong>do</strong>ria); e<br />
� Informação da Unida<strong>de</strong> ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> por meio da Secretaria<br />
Geral: encaminhamento <strong>do</strong> processo para fins <strong>de</strong> homologação – formulário 12.<br />
21
FORMULÁRIO 1 – Requerimento <strong>do</strong> Interessa<strong>do</strong>:<br />
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO<br />
1. O formulário <strong>de</strong>verá ser preenchi<strong>do</strong> à máquina ou em letra <strong>de</strong> forma legível, não<br />
po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> conter emendas ou rasuras.<br />
2. O nome <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r constante <strong>do</strong> requerimento <strong>de</strong>verá ser o mesmo em to<strong>do</strong>s os<br />
formulários anexa<strong>do</strong>s ao processo nos campos em que for preenchi<strong>do</strong>.<br />
3. No caso <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> nome, sem notificação ao órgão <strong>de</strong> origem, ou não<br />
atualização <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s em cadastro, <strong>de</strong>verá ser anexada cópia legível <strong>de</strong> um<br />
<strong>do</strong>cumento comprobatório com a <strong>de</strong>vida autenticação administrativa:<br />
� Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
� Certidão <strong>de</strong> Nascimento<br />
� Certidão <strong>de</strong> Casamento<br />
4. Um <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos comprobatórios elenca<strong>do</strong>s no item anterior <strong>de</strong>verá ser anexa<strong>do</strong><br />
para fins <strong>de</strong> prova da ida<strong>de</strong> necessária à aposenta<strong>do</strong>ria.<br />
5. O campo relativo ao tipo <strong>de</strong> cargo/função <strong>de</strong>verá ser preenchi<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />
categoria funcional <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, isto é, efetivo, admiti<strong>do</strong> ou cargo em comissão.<br />
6. Na i<strong>de</strong>ntificação da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão ser informa<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s completos relativos à<br />
lotação <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.<br />
6.1. O en<strong>de</strong>reço, telefone e e-mail para contato <strong>de</strong>verão ser da área responsável<br />
pela instrução <strong>do</strong> processo.<br />
7. Somente uma das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria indicadas no campo 4 <strong>de</strong>verá ser<br />
assinalada.<br />
8. Em caso <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria por invali<strong>de</strong>z, o requerimento <strong>de</strong>verá ser encaminha<strong>do</strong><br />
pela área <strong>de</strong> Recursos Humanos ao Departamento <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r, para<br />
elaboração <strong>de</strong> lau<strong>do</strong> médico.<br />
9. Em caso <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria compulsória, não há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o interessa<strong>do</strong><br />
preencher o requerimento, pois isto será feito, automaticamente, pela sua Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Pessoal.<br />
9.1. O servi<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá ser cientifica<strong>do</strong> 30 dias antes <strong>de</strong> completar 70 anos, para que<br />
tenha tempo <strong>de</strong> solicitar aposenta<strong>do</strong>ria voluntária, se assim <strong>de</strong>sejar.<br />
22
10. Informação da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pessoal discriminan<strong>do</strong> a freqüência <strong>de</strong>talhada (faltas<br />
abonadas, justificadas, injustificadas, licenças, afastamentos férias, etc.) <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r<br />
nos <strong>do</strong>is meses anteriores ao pedi<strong>do</strong>.<br />
11. Compete ao servi<strong>do</strong>r comunicar/acompanhar junto a área <strong>de</strong> Recursos Humanos as<br />
solicitações em expedientes aparta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>:<br />
� Averbação em <strong>do</strong>bro <strong>de</strong> férias não gozadas;<br />
� Averbação <strong>de</strong> licença prêmio;<br />
� Averbação <strong>de</strong> tempo extramunicipal;<br />
� Evolução funcional;<br />
� Adicional por tempo <strong>de</strong> serviço e,<br />
� Promoção por antiguida<strong>de</strong>/merecimento.<br />
11.1- As Averbações <strong>de</strong> férias e <strong>de</strong> licenças-prêmios posteriores a 16/12/1998 não<br />
serão computadas para fins <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>rias.<br />
12. Compete ao Recursos Humanos a preparação <strong>do</strong>s atos e <strong>de</strong>mais providências<br />
pertinentes às solicitações mencionadas no item 11, antes <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r ao pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
aposenta<strong>do</strong>ria, observan<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta ) dias <strong>do</strong> protocolamento<br />
estabeleci<strong>do</strong> pelo artigo 101 da Lei Orgânica <strong>de</strong>ste Município.<br />
13. O servi<strong>do</strong>r não <strong>de</strong>verá vincular o seu pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria à obtenção <strong>de</strong><br />
vantagens (adicional por tempo <strong>de</strong> serviço, permanência <strong>de</strong> gratificação,<br />
incorporação, evolução funcional, promoção, etc.).<br />
14. Se durante a análise <strong>do</strong> processo ocorrer alteração <strong>do</strong> fundamento legal da<br />
aposenta<strong>do</strong>ria, <strong>de</strong>verá ser anexada <strong>de</strong>claração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r com a sua ciência.<br />
15. O requerimento <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria voluntária necessita da assinatura <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.<br />
16. Da publicação da aposenta<strong>do</strong>ria, <strong>de</strong>ve constar o local on<strong>de</strong> o servi<strong>do</strong>r receberá<br />
orientação quanto aos procedimentos para saque <strong>de</strong> sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> PASEP - Programa <strong>de</strong><br />
Formação <strong>do</strong> Patrimônio <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r Público ou PIS - Programa <strong>de</strong> Integração Social.<br />
17. Após a publicação <strong>do</strong> ato, o servi<strong>do</strong>r aposenta<strong>do</strong> será notifica<strong>do</strong> para retirada <strong>do</strong><br />
Título ou Portaria <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>.<br />
18. Compete à Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pessoal garantir o correto preenchimento <strong>de</strong>ste requerimento,<br />
visan<strong>do</strong> economia processual e trâmites <strong>de</strong>snecessários.<br />
23
FORMULÁRIO 1 – Requerimento <strong>do</strong> Interessa<strong>do</strong><br />
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />
REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA<br />
1- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR:<br />
NOME:<br />
CARGO/FUNÇÃO: REGISTRO FUNCIONAL:<br />
PADRÃO/REFERÊNCIA: TIPO DE CARGO/FUNÇÃO:<br />
RESIDÊNCIA TELEFONE:<br />
BAIRRO: CIDADE CEP:<br />
E-MAIL:<br />
2 - INFORMAÇÃO ADICIONAL DO SERVIDOR:<br />
DECLARO SOB AS PENAS DA LEI QUE:<br />
( ) POSSUO APOSENTADORIA PELO RGPS DESDE : / /<br />
( ) POSSUO APOSENTADORIA PELO RPPS DESDE : / / ATRAVÉS DO ÓRGÃO:<br />
( ) NÃO POSSUO APOSENTADORIA .<br />
3- IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE: PREFIXO:<br />
SECRETARIA:<br />
DEPARTAMENTO:<br />
SEÇÃO:<br />
ENDEREÇO:<br />
E-MAIL:<br />
4 - REQUERIMENTO:<br />
SENHOR (A) VENHO REQUERER MINHA APOSENTADORIA NO FUNDAMENTO LEGAL ABAIXO ESPECIFICADO:<br />
NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, REDAÇÃO ORIGINAL<br />
( ) Voluntária, com proventos integrais: Artigo 40, Inciso III, alínea “a”;<br />
( ) Voluntária, com proventos integrais, para o Magistério: Artigo 40, Inciso III, alínea “b”;<br />
( ) Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> serviço: Artigo 40, Inciso III, alínea “c”;<br />
( ) Voluntária, por ida<strong>de</strong>, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> serviço: Artigo 40, Inciso III, alínea “d”;<br />
NA EC 20/98 (REGRA PERMANENTE)<br />
( ) Voluntária, com proventos integrais: Artigo 40, § 1°, Inciso III, alínea “a”;<br />
( ) Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição: Artigo 40, § 1°, Inciso III, alínea “b”;<br />
( ) Voluntária, com proventos integrais para o Magistério: Artigo 40, § 1°, Inciso III, alínea “a”, c.c. § 5°;<br />
NA EC N° 20/98 (REGRA DE TRANSIÇÃO)<br />
( ) Voluntária com proventos integrais: Artigo 8°, “caput” da EC 20/98;<br />
( ) Voluntária com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição: Artigo 8°, § 1°, da EC 20/98;<br />
( ) Voluntária com proventos integrais para o Magistério: Artigo 8°, “caput”, c.c. § 4° <strong>do</strong> mesmo artigo, da EC 20/98;<br />
NA EC 41/03 (REGRA PERMANENTE)<br />
( ) Por invali<strong>de</strong>z permanente, c/ proventos integrais, calcula<strong>do</strong>s pela média: Artigo 40, § 1°, Inciso I da CF/88, c/ a redação dada pela EC 41/03;<br />
( ) Por invali<strong>de</strong>z permanente, c/ proventos proporcionais, calcula<strong>do</strong>s pela média: Artigo 40, § 1°, Inciso I da CF/88, c/ a redação dada pela EC 41/03;<br />
( ) Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição, calcula<strong>do</strong>s pela média: Artigo 40, § 1°, Inciso II da CF/88, com a redação<br />
dada pelas EC 20/98 e 41/03;<br />
( ) Voluntária, c/ proventos integrais, calcula<strong>do</strong>s pela média: Artigo 40, § 1°, Inciso III, alínea “a” da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e 41/03;<br />
( ) Voluntária, c/ proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição, calcula<strong>do</strong>s pela média: Artigo 40, § 1°, Inciso III, alínea “b” da CF/88, com a<br />
redação dada pelas EC 20/98 e 41/03;<br />
( ) Voluntária, com proventos integrais para o Magistério, calcula<strong>do</strong>s pela média: Artigo 40, § 1°, Inciso III, alínea “a”, c.c. § 5°, da CF/88, com a<br />
redação dada pelas EC 20/98 e 41/03;<br />
NA EC 41/03 (REGRA DE TRANSIÇÃO)<br />
( ) Voluntária, com proventos calcula<strong>do</strong>s pela média: Artigo 2°, e seu § 1°, da EC 41/03;<br />
( ) Voluntária, com proventos calcula<strong>do</strong>s pela média para o Magistério: Artigo 2°, e seu § 1°, c.c. § 4° <strong>do</strong> mesmo artigo, to<strong>do</strong>s da EC 41/03;<br />
( ) Voluntária, com proventos integrais: Artigo 6° da EC 41/03;<br />
( ) Voluntária, com proventos integrais para o Magistério: Artigo 6° da EC 41/03, c.c. artigo 40, § 5°, da CF/88, na redação da EC 20/98.<br />
NA EC 47/05 (REGRA DE TRANSIÇÃO)<br />
( ) Voluntária, com proventos integrais: Artigo 3° da EC 47/05;<br />
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO<br />
São Paulo, <strong>de</strong> <strong>de</strong> .<br />
ASSINATURA DO REQUERENTE IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DA CHEFIA<br />
24
FORMULÁRIOS 2 e 3: Certidão <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Cargo / Serviço<br />
Público/Carreira e Certidão <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong><br />
serviço / Contribuição<br />
INSTRUÇÕES PARA A CONTAGEM DO TEMPO<br />
1. O efetivo exercício no serviço público:<br />
Consi<strong>de</strong>ra-se como tempo <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo, função ou emprego<br />
público, contínuo ou não, na Administração Direta, Autárquica e Fundacional <strong>de</strong><br />
quaisquer entes fe<strong>de</strong>rativos, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s, para esse efeito, os afastamentos <strong>do</strong><br />
serviço a que se referem o artigo 64 e o § 3º <strong>do</strong> artigo 50, ambos da Lei nº 8.989,<br />
<strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1979, a licença-a<strong>do</strong>ção prevista no parágrafo único <strong>do</strong> artigo<br />
1º da Lei nº 9.919, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1985, a licença-paternida<strong>de</strong> prevista no<br />
artigo 3º da Lei nº 10.726, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1989, o mandato <strong>de</strong> dirigente sindical<br />
instituí<strong>do</strong> pelo artigo 7º da Lei nº 13.883, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004, e outros<br />
afastamentos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como <strong>de</strong> efetivo exercício na forma da legislação<br />
específica.<br />
2. O tempo <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo:<br />
O tempo cumpri<strong>do</strong> no cargo efetivo no qual se dará a aposenta<strong>do</strong>ria, titulariza<strong>do</strong><br />
pelo servi<strong>do</strong>r na data imediatamente anterior à da concessão <strong>do</strong> benefício,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> nível ou classe em que se encontre.<br />
3. O servi<strong>do</strong>r titular <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> provimento efetivo fará jus à contagem, para efeito<br />
<strong>de</strong> apuração <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> carreira, <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> exercício anterior <strong>de</strong> função<br />
disciplinada pela Lei nº 9.160, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1980, ou <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong><br />
cargos <strong>de</strong> provimento em comissão referi<strong>do</strong>s no Decreto nº 46.860, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, em razão <strong>do</strong>s quais tenha si<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> estável, que<br />
correspondam ao cargo <strong>de</strong> carreira no qual se dará a aposenta<strong>do</strong>ria.<br />
4. Aos servi<strong>do</strong>res <strong>de</strong> que trata o item anterior é veda<strong>do</strong> o cômputo <strong>do</strong> tempo ou<br />
exercício anterior no cargo em comissão ou função, para o implemento <strong>do</strong> tempo<br />
no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria.<br />
5. Na hipótese <strong>de</strong> cargo isola<strong>do</strong>, o requisito <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> carreira, para fins <strong>de</strong><br />
aposenta<strong>do</strong>ria, será cumpri<strong>do</strong> no exercício <strong>de</strong>sse cargo.<br />
6. O tempo <strong>de</strong> carreira <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res abrangi<strong>do</strong>s pelo Decreto nº 46.860, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, na hipótese <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria nas funções ou nos cargos em<br />
comissão referi<strong>do</strong>s naquele regulamento, será cumpri<strong>do</strong> no exercício <strong>de</strong>ssas<br />
funções ou cargos.<br />
25
7. As transformações ou reclassificações <strong>de</strong> cargos e <strong>de</strong> carreira operadas na forma<br />
da legislação específica serão consi<strong>de</strong>radas para efeito <strong>de</strong> implemento <strong>de</strong> tempo<br />
na carreira e no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria. OBS: Casos<br />
diferencia<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem ser submeti<strong>do</strong>s à Secretaria Municipal <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização,<br />
Gestão e Desburocratização – SMG.<br />
8. O tempo <strong>de</strong> efetivo exercício das funções <strong>de</strong> magistério na educação infantil e no<br />
ensino fundamental e médio po<strong>de</strong>rá ser cumpri<strong>do</strong> pelo professor,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> ter ou não habilitação específica, nos termos da <strong>de</strong>cisão<br />
normativa fixada no processo administrativo nº 2000-0.219.048-2.<br />
9. Para efeito <strong>de</strong> contagem <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público, <strong>de</strong><br />
efetivo exercício no cargo, <strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária e <strong>de</strong> carreira, não será<br />
computa<strong>do</strong> o tempo ficto averba<strong>do</strong> (licença-prêmio, férias) após 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 1998.<br />
10. Data <strong>de</strong> ingresso <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r efetivo para fins <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria voluntária:<br />
� Servi<strong>do</strong>res que ingressaram no serviço público a partir <strong>de</strong> 01/01/04:<br />
Submetem-se às regras permanentes previstas pelo artigo 40 da CF/88, na<br />
redação da EC nº 41/2003.<br />
� Servi<strong>do</strong>res que já estavam no serviço público em 16/12/1998:<br />
Submetem-se às regras transitórias da EC 41/03:<br />
� as <strong>do</strong> artigo 2º (aposenta<strong>do</strong>ria voluntária com redução <strong>de</strong> proventos);<br />
� as <strong>do</strong> artigo 3º (direito adquiri<strong>do</strong> à aposenta<strong>do</strong>ria);<br />
� as <strong>do</strong> artigo 6º (aposenta<strong>do</strong>ria voluntária com proventos integrais) ou<br />
Submetem-se às regras transitórias da EC 47/05:<br />
� as regras <strong>do</strong> artigo 3º (aposenta<strong>do</strong>ria voluntária com proventos integrais) ou<br />
Submetem-se às regras permanentes da EC 41/03.<br />
� Os servi<strong>do</strong>res que já estavam no serviço público em 31/12/2003:<br />
Po<strong>de</strong>m submeter- se às regras <strong>do</strong>s artigos 2º, 3º e 6º EC 41/03, bem como<br />
po<strong>de</strong>m optar pelas regras permanentes previstas pelo artigo 40 da CF/88 na<br />
redação da EC 41/03.<br />
11. Fixação da data <strong>de</strong> ingresso, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as regras estabelecidas pela<br />
Orientação Normativa nº 2, DOU <strong>de</strong> 02/04/2009:<br />
26
� Os servi<strong>do</strong>res que ingressarem a partir <strong>de</strong> 01/01/04 e que, portanto, terão direito<br />
a se aposentar com base no artigo 40: para implementação <strong>do</strong> requisito “tempo<br />
<strong>de</strong> serviço no serviço público”, será computa<strong>do</strong> o tempo <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> cargo,<br />
função ou emprego público, ainda que <strong>de</strong>scontínuo, na Administração Pública<br />
direta, autárquica ou fundacional, <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s entes fe<strong>de</strong>rativos;<br />
� Se houver tempo <strong>de</strong> serviço público anterior relativo a cargo efetivo, sem<br />
interrupção, será consi<strong>de</strong>rada a data mais remota. Se <strong>de</strong>scontínuo, a data <strong>de</strong><br />
início no cargo mais recente;<br />
� Os servi<strong>do</strong>res que ingressaram no serviço público até 31/12/03, e que optem<br />
pela aposenta<strong>do</strong>ria voluntária com base no artigo 6º da EC 41/03, po<strong>de</strong>rão<br />
computar tempos <strong>de</strong> exercício relativos a outros cargos públicos ou funções na<br />
Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, <strong>do</strong>s entes fe<strong>de</strong>rativos,<br />
para comprovação <strong>do</strong> requisito <strong>do</strong>s 20 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço<br />
público (<strong>de</strong>scontínuo ou não).<br />
� Resumin<strong>do</strong>: Para implemento <strong>do</strong> requisito “efetivo exercício no serviço público”<br />
será computa<strong>do</strong> o tempo <strong>de</strong> cargo, função ou emprego público, ainda que<br />
<strong>de</strong>scontínuo, na Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, <strong>de</strong><br />
quaisquer <strong>do</strong>s entes fe<strong>de</strong>rativos.<br />
12. Apuração <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> efetivo exercício: <strong>de</strong>verão ser observadas as regras <strong>do</strong><br />
artigo 64, da Lei nº 8989/79. A regra constitucional objetivou a prestação <strong>de</strong><br />
serviço real e não fictício próprio, como no caso da licença médica, em que há<br />
contribuição, mas não há prestação <strong>do</strong> serviço.<br />
13. Tempo <strong>de</strong> carreira: somente será computa<strong>do</strong> como tempo na carreira, o apura<strong>do</strong><br />
após ingresso em concurso, computan<strong>do</strong>-se o tempo <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> função<br />
disciplinada pela Lei nº 9160/80 ou cargo consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> estável pela Municipalida<strong>de</strong>,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que correspon<strong>de</strong>ntes ao cargo <strong>de</strong> carreira titulariza<strong>do</strong> pelo servi<strong>do</strong>r.<br />
14. Tempo no cargo efetivo: O tempo <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a<br />
aposenta<strong>do</strong>ria <strong>de</strong>verá ser cumpri<strong>do</strong> no cargo efetivo em que o servi<strong>do</strong>r esteja em<br />
exercício na data imediatamente anterior à da concessão <strong>do</strong> benefício,<br />
consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> tempo na carreira, sem distinção <strong>do</strong> nível <strong>do</strong> cargo acessa<strong>do</strong>, exceto<br />
em relação aos cargos <strong>de</strong> especialistas em educação <strong>do</strong> Magistério Municipal.<br />
� É veda<strong>do</strong> o cômputo <strong>do</strong> tempo ou exercício anterior no cargo em comissão ou<br />
função, para o implemento <strong>do</strong> tempo no cargo efetivo em que se dará a<br />
aposenta<strong>do</strong>ria.<br />
27
Art. 23<br />
Decreto<br />
46861/0<br />
5<br />
Artigo<br />
3º, VIII,<br />
Decreto<br />
46861/0<br />
5<br />
FORMULÁRIOS 2: Certidão <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Cargo/ Serviço Público / Carreira<br />
De acor<strong>do</strong><br />
1. I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r:<br />
com<br />
Fundamento<br />
Nome: _______________________________________________________________________________________<br />
Legal.<br />
RF:_____________________________ Data <strong>de</strong> Nascimento: ________________<br />
2. Apuração <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Cargo/Serv. Público<br />
Tempo apura<strong>do</strong> até<br />
Início <strong>de</strong> Exercício<br />
DECRÉSCIMOS DE TEMPO DE CARGO<br />
Faltas<br />
Licença Médica – Servi<strong>do</strong>r<br />
Licença Médica – Família<br />
Licença sem Vencimentos<br />
Suspensão<br />
Outros:<br />
RESULTADO 1<br />
RESULTADO 2<br />
TEMPO DE CARGO (RESULTADO 1 – RESULTADO 2) = RESULTADO 3<br />
ACRÉSCIMOS - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO<br />
Tempo anterior à PMSP<br />
Tempo Extramunicipal<br />
Férias Averbadas até 16/12/1998<br />
Outros:<br />
DECRÉSCIMOS - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO<br />
Faltas<br />
Licença Médica – Servi<strong>do</strong>r<br />
Art 25,<br />
Decreto<br />
46861/0<br />
5<br />
Licença Médica – Família<br />
Licença sem Vencimentos<br />
Suspensão<br />
Outros:<br />
RESULTADO 4<br />
(RESULTADO 3 + RESULTADO 4) = RESULTADO 5<br />
RESULTADO 6<br />
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO (RESULTADO 5 – RESULTADO 6)=RESULTADO 7<br />
DIA MÊS ANO<br />
3. Apuração <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Carreira DIA MÊS ANO<br />
Tempo apura<strong>do</strong> até<br />
Início <strong>de</strong> Exercício<br />
RESULTADO 9<br />
Tempo Anterior Presta<strong>do</strong> à PMSP RESULTADO 10<br />
DECRÉSCIMOS DE TEMPO DE CARREIRA<br />
Faltas<br />
Licença Médica – Servi<strong>do</strong>r<br />
Licença Médica – Família<br />
Licença sem Vencimentos<br />
Suspensão<br />
Outros:<br />
(RESULTADO 9 + RESULTADO 10) = RESULTADO 11<br />
RESULTADO 12<br />
TEMPO DE CARREIRA (RESULTADO 11 – RESULTADO 12) = RESULTADO 13<br />
28
FORMULÁRIOS 3: Certidão <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> serviço / Contribuição<br />
29
FORMULÁRIO 4 – Certidão <strong>de</strong> Tempo Comprobatória da Incorporação/<br />
Permanência <strong>de</strong> Benefícios<br />
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO<br />
No formulário, a seguir reproduzi<strong>do</strong>, o “quadro III – Demais Gratificações/Vantagens<br />
Incorporadas”, as gratificações/vantagens incorporadas serão informadas <strong>de</strong> forma<br />
padronizada, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a situação <strong>de</strong> cada servi<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>verá ainda ser preenchi<strong>do</strong> o<br />
campo “observações”, conforme exemplo abaixo,<br />
“Quadro III – Demais Gratificações/Vantagens Incorporadas (constante da certidão)”:<br />
CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA<br />
DOC<br />
DATA<br />
INÍCIO<br />
DATA<br />
FIM<br />
TEMPO OBSERVAÇÕES<br />
044<br />
Adicional 4º<br />
qüinqüênio<br />
20/12/04 02/11/04 20a<br />
21.55% QPA-11-E<br />
Lei 8.989/79<br />
049 Sexta-parte 20/12/04 02/11/04 20a<br />
015+044<br />
Lei 8.989/79<br />
1 - Observações específicas sobre o padrão <strong>de</strong> vencimentos <strong>do</strong> cargo base:<br />
a - As Jornadas Especiais <strong>de</strong> Trabalho na ativida<strong>de</strong> são pagas no padrão <strong>de</strong><br />
vencimentos <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> ao valor específico da Tabela <strong>de</strong><br />
Vencimentos.<br />
b - Satisfeitas as condições para incorporação na aposenta<strong>do</strong>ria até 10/08/05, as<br />
mesmas são pagas no padrão <strong>de</strong> vencimentos <strong>do</strong> aposenta<strong>do</strong>.<br />
c- Ocorren<strong>do</strong> a incorporação <strong>de</strong>stas jornadas especiais, e por não haver código<br />
<strong>de</strong> pagamento específico para seu pagamento, a informação <strong>de</strong>verá ser assim<br />
processada:<br />
CÓDIGO DESCRIÇÃO BASE DE CÁLCULO LEGISLAÇÃO<br />
0015<br />
Padrão <strong>de</strong> vencimento<br />
<strong>do</strong> aposenta<strong>do</strong><br />
calcula<strong>do</strong> na jornada<br />
especial <strong>de</strong> (especificar<br />
qual a jornada<br />
incorporada)<br />
Padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r<br />
calcula<strong>do</strong> na tabela <strong>de</strong><br />
vencimentos<br />
correspon<strong>de</strong>nte a (informar<br />
a jornada semanal <strong>de</strong><br />
trabalho incorporada)<br />
De acor<strong>do</strong> com o Quadro<br />
Profissional a que pertence o<br />
servi<strong>do</strong>r:<br />
Lei 11.410/93 QPS<br />
Lei 11.511/94 QPA<br />
Lei 11.512/94 QPD<br />
Lei 11.633/94 QPP<br />
Lei 11.715/95 QPG<br />
Lei 11.951/95 QPCEL<br />
Lei 12.477/97 QPF<br />
Lei 12.568/98 QPDU e <strong>de</strong>mais<br />
legislações em vigor<br />
30
D - Para os integrantes <strong>do</strong> quadro <strong>do</strong>s profissionais <strong>do</strong> ensino – QPE:<br />
CÓDIGO DESCRIÇÃO BASE DE CÁLCULO LEGISLAÇÃO<br />
0015<br />
Padrão <strong>de</strong> vencimento <strong>do</strong> aposenta<strong>do</strong><br />
calcula<strong>do</strong> na Jornada Básica <strong>do</strong> Docente<br />
Padrão <strong>de</strong> vencimento <strong>do</strong> aposenta<strong>do</strong><br />
calcula<strong>do</strong> na Jornada Especial Integral <strong>de</strong><br />
Formação - JEIF<br />
Padrão <strong>de</strong> vencimento <strong>do</strong> aposenta<strong>do</strong><br />
calcula<strong>do</strong> na Jornada Especial <strong>de</strong> 40<br />
Horas Semanais<br />
Padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r =<br />
JBD<br />
Padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r =<br />
JEIF<br />
Padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r = JE-<br />
40<br />
Lei 14.660/07<br />
Lei 14.660/07<br />
Lei 14.660/07<br />
2 – Observações gerais sobre as diversas gratificações pagas ao funcionalismo:<br />
a. As bases <strong>de</strong> cálculo das gratificações/vantagens compõem-se, em sua maioria,<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> percentual calcula<strong>do</strong> sobre o “padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r” ou sobre o<br />
“padrão específico”.<br />
b. “Padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r” ou “padrão <strong>do</strong> cargo base”: é o conjunto <strong>de</strong> referência e<br />
grau, conforme disposto no artigo 9º da Lei nº 8.989/79 (para os optantes pelos<br />
PCCS é a referência).<br />
c. Quan<strong>do</strong> a base <strong>de</strong> cálculo referir-se ao “padrão”, simplesmente, significa que a<br />
legislação que criou a gratificação já indicou o padrão <strong>de</strong> incidência da mesma,<br />
e neste caso, não se trata <strong>do</strong> “padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r”, como por exemplo, as bases<br />
<strong>de</strong> cálculo das vantagens “Gratificação <strong>de</strong> Função”, “Produtivida<strong>de</strong> Fiscal”,<br />
“Adicional <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Artísticas”, entre outras, que são calculadas sobre<br />
<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> padrão.<br />
d. Quan<strong>do</strong> da incorporação <strong>de</strong> direitos e vantagens pelo exercício <strong>de</strong> cargo em<br />
comissão na aposenta<strong>do</strong>ria, significa que as vantagens que são calculadas com<br />
base no padrão <strong>de</strong> vencimentos <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r passam a ser calculadas (na<br />
aposenta<strong>do</strong>ria) no padrão <strong>de</strong> maior valor (<strong>do</strong> cargo base em que se aposentou<br />
ou <strong>do</strong> cargo incorpora<strong>do</strong> na aposenta<strong>do</strong>ria).<br />
31
Exemplo:<br />
Servi<strong>do</strong>r ocupante <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> Auxiliar Técnico Administrativo, padrão QPA-11-<br />
E, que na aposenta<strong>do</strong>ria incorporou direitos e vantagens <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> Chefe <strong>de</strong><br />
Seção Técnica – DAS-10. Os valores pagos, atualmente, nestes<br />
padrões/referências são (referência 05/2008):<br />
- Padrão QPA-11-E (jornada básica <strong>de</strong> 40 horas semanais): R$ 884,30<br />
- Chefe <strong>de</strong> Seção Técnica – DAS-10: R$ 1.123,56<br />
Assim, o adicional por tempo <strong>de</strong> serviço será calcula<strong>do</strong> na referência DAS-10,<br />
por ser o <strong>de</strong> maior valor.<br />
e. A incorporação <strong>de</strong> direitos e vantagens <strong>de</strong> cargo na aposenta<strong>do</strong>ria é regida por<br />
lei específica (Lei nº 8097/74 e legislação posterior), portanto, tem o cálculo<br />
diferencia<strong>do</strong> da Gratificação <strong>de</strong> Função, instituída pela Lei nº 10.430/88.<br />
f. O sistema informatiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> folha <strong>de</strong> pagamento da PMSP já está a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong><br />
para efetuar esse pagamento, caben<strong>do</strong> à unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos humanos as<br />
ações <strong>de</strong> cadastro. Assim, ao informar a base <strong>de</strong> cálculo das<br />
gratificações/vantagens que inci<strong>de</strong>m no padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>verá ser<br />
observa<strong>do</strong>, no caso <strong>de</strong> incorporação <strong>de</strong> direitos e vantagens <strong>de</strong> cargo, em qual<br />
<strong>de</strong>les está sen<strong>do</strong> calcula<strong>do</strong>, automaticamente pelo sistema folha, se no padrão<br />
<strong>do</strong> cargo base <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ou se no cargo incorpora<strong>do</strong>.<br />
g. Há gratificações percebidas pelo servi<strong>do</strong>r em função <strong>de</strong> sua situação individual,<br />
tais como as que são cumpridas por força judicial, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />
trabalho, e outras. Contu<strong>do</strong>, ao analisar o pagamento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r que se está<br />
aposentan<strong>do</strong>, na ocorrência <strong>de</strong>stas percepções, o quadro III <strong>do</strong> formulário<br />
<strong>de</strong>verá ser preenchi<strong>do</strong> com a gratificação/vantagem, anexan<strong>do</strong>-se a <strong>de</strong>vida<br />
cópia com autenticação administrativa <strong>do</strong> ato concessório (por exemplo, título<br />
assecuratório <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> auxílio aci<strong>de</strong>ntário).<br />
h. O padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, em to<strong>do</strong>s os formulários anexa<strong>do</strong>s ao processo nos<br />
campos em que for preenchi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação que<br />
dispôs sobre sua criação, isto é, não <strong>de</strong>ve ser indicada a sua codificação<br />
utilizada nos sistemas informatiza<strong>do</strong>s.<br />
32
Exemplo:<br />
� Se o cargo ocupa<strong>do</strong> pelo servi<strong>do</strong>r for Agente <strong>de</strong> Apoio, as referências<br />
variam <strong>de</strong> B-1 a B-10, conforme disposto na Lei nº 13.652/03.<br />
� No cadastro SIGPEC utiliza<strong>do</strong> na PMSP, a codificação para o sistema<br />
informatiza<strong>do</strong> indicará:<br />
B1 a B10 com a indicação da jornada <strong>de</strong> trabalho.<br />
� Assim, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> preenchimento <strong>do</strong>s formulários e, principalmente <strong>do</strong><br />
<strong>de</strong>spacho da concessão da aposenta<strong>do</strong>ria e <strong>do</strong> respectivo título, a<br />
<strong>de</strong>nominação <strong>do</strong> cargo/função e seu respectivo padrão, em to<strong>do</strong>s os<br />
campos em que for preenchi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>verão ser informa<strong>do</strong>s, como no exemplo<br />
a seguir:<br />
Cargo/função: Agente <strong>de</strong> Apoio-Nível I, cat 1<br />
Padrão/referência: B-1<br />
Sen<strong>do</strong> que, obviamente, a escala <strong>do</strong> nível (1 a 10) e da categoria serão<br />
variáveis <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a situação <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r que se está aposentan<strong>do</strong>.<br />
i. Em face das disposições constantes no Artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da<br />
CF/88, com a redação dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03, no tocante ao cálculo<br />
<strong>do</strong>s proventos da aposenta<strong>do</strong>ria por invali<strong>de</strong>z (proporcionais ou integrais,<br />
calcula<strong>do</strong>s pela média), <strong>de</strong>verá ser verifica<strong>do</strong> no Lau<strong>do</strong> Médico se a<br />
incapacida<strong>de</strong> total e permanente para o serviço público <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> <strong>do</strong>ença<br />
especificada no artigo 1º da Lei nº 13.383/02, uma vez que a mesma dispõe<br />
sobre aposenta<strong>do</strong>ria com proventos integrais (calcula<strong>do</strong>s sobre a média<br />
apurada).<br />
j. A partir <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, os servi<strong>do</strong>res que não implementaram as<br />
condições estabelecidas na legislação específica para incorporação ou<br />
permanência, na ativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> vantagens <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> cargo ou<br />
função <strong>de</strong> confiança ou <strong>de</strong> local <strong>de</strong> trabalho que constituem a base <strong>de</strong> cálculo<br />
da contribuição social prevista na Lei nº 13.973/05, regulamentada pelo Decreto<br />
nº 46.860/05, e que integram a base <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> contribuição, terão direito,<br />
por ocasião da aposenta<strong>do</strong>ria ou pensão, a que as remunerações a elas<br />
correspon<strong>de</strong>ntes sejam consi<strong>de</strong>radas mediante cálculo, segun<strong>do</strong> média<br />
aritmética simples, na conformida<strong>de</strong> da regra estabelecida no Decreto nº<br />
46.861/05 e alterações posteriores.<br />
33
FORMULÁRIO 4 - Certidão <strong>de</strong> Tempo Comprobatória da Incorporação/<br />
Permanência <strong>de</strong> Benefícios<br />
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE ..............................(especificar)<br />
CERTIDÃO DE TEMPO COMPROBATÓRIA DA INCORPORAÇÃO/<br />
PERMANÊNCIA DE BENEFÍCIOS<br />
Certificamos, para efeitos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ___________________, Registro Funcional<br />
nº ____________________, que os proventos serão compostos pelas gratificações/vantagens permanentes<br />
ou incorporadas abaixo discriminadas:<br />
I.– DIREITOS E VANTAGENS:<br />
CARGO EM<br />
COMISSÃO<br />
REF.<br />
PORTARIA<br />
II. – FUNÇÃO GRATIFICADA (FG):<br />
FUNÇÃO<br />
GRATIF.<br />
REF.<br />
PORTARIA<br />
DATA DOC DATA<br />
INÍCIO<br />
DATA<br />
DOC<br />
Total <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> exercício em função gratificada:<br />
Observações:<br />
DATA<br />
INÍCIO<br />
DATA<br />
FIM<br />
DATA FIM TEMPO<br />
DDMMAA<br />
Gratificação <strong>de</strong> Função<br />
– Leis 10430/88 e<br />
11511/94. Torna<br />
permanente na ativa<br />
Total <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> cargo em comissão________________________ após 5 anos <strong>de</strong><br />
percepção,<br />
Total <strong>de</strong> tempo no cargo <strong>de</strong> maior padrão:________________________________ consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o maior<br />
Observações:Cargo Incorpora<strong>do</strong>:_____________________________________ _ cargo exerci<strong>do</strong> por<br />
perío<strong>do</strong> mínimo <strong>de</strong> um<br />
ano.<br />
Lei 9170/80 - Des<strong>de</strong> que exerci<strong>do</strong> o<br />
cargo em comissão por 5 anos<br />
contínuos ou 10 anos interpola<strong>do</strong>s.<br />
Vantagens <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> maior valor,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que exerci<strong>do</strong> por 2 anos.<br />
Lei nº 8183/73<br />
O servi<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve implementar as<br />
condições estabelecidas na legislação<br />
então vigente para incorporação<br />
exclusivamente aos proventos <strong>de</strong><br />
aposenta<strong>do</strong>ria até 10/08/05 (artigo 17<br />
<strong>do</strong> Decreto nº 46.861/05).<br />
TEMPO<br />
LEGISLAÇÃO<br />
34
FORMULÁRIO 4- Continuação<br />
III – DEMAIS GRATIFICAÇÕES / VANTAGENS INCORPORADAS<br />
CÓDIGO<br />
DESCRIÇÃO<br />
IV – VIDA FUNCIONAL:<br />
Forma <strong>de</strong><br />
Ingresso<br />
Título ou<br />
Portaria<br />
DATA<br />
DOC<br />
Data DOC<br />
DATA<br />
INÍCIO<br />
DATA<br />
FIM<br />
Cargo/Função<br />
TEMPO<br />
V. AUTENTICAÇÃO/RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES:<br />
Por ser verda<strong>de</strong>, firmamos o presente, sob as penas da Lei.<br />
Data Início<br />
Data Fim<br />
Os da<strong>do</strong>s foram extraí<strong>do</strong>s/obti<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s assentamentos constantes em prontuário e <strong>do</strong> cadastro informatiza<strong>do</strong>.<br />
São Paulo, .................................................................<br />
______________________________________________<br />
Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> responsável pela informação<br />
35
Instruções para elaboração <strong>do</strong> Título / Portaria <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong><br />
1 - Cálculo <strong>do</strong>s Proventos:<br />
a - Para as aposenta<strong>do</strong>rias concedidas com base nos fundamentos legais<br />
abaixo especifica<strong>do</strong>s (Parte Permanente da Constituição Fe<strong>de</strong>ral):<br />
� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> por invali<strong>de</strong>z - artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, na redação<br />
da EC 41/03;<br />
� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> compulsória - artigo 40, § 1º, inciso II, da Cf/88, na redação<br />
dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03;<br />
� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> voluntária - artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com<br />
a redação dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03;<br />
� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> voluntária por ida<strong>de</strong> - artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da<br />
CF/88, com a redação dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03;<br />
� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> especial <strong>do</strong> professor - artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, c.c.<br />
§ 5º, da CF/88, com redação dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03.<br />
b - Para as aposenta<strong>do</strong>rias concedidas pela Regra <strong>de</strong> Transição (artigo 2º da<br />
EC 41/03); no que couber:<br />
� Quan<strong>do</strong> da fixação <strong>do</strong>s proventos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria, <strong>de</strong>verão ser observadas<br />
as disposições constantes no artigo 16 e seu parágrafo único, artigo 17, § §<br />
1º e 2º e artigo 18, to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Decreto nº 46.861, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005 e<br />
legislação posterior.<br />
� Em face das disposições constantes no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da<br />
CF/88, com a redação dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03, no tocante ao cálculo<br />
<strong>do</strong>s proventos da aposenta<strong>do</strong>ria por invali<strong>de</strong>z (proporcionais ou integrais,<br />
calcula<strong>do</strong>s pela média), <strong>de</strong>verá ser verifica<strong>do</strong> no Lau<strong>do</strong> Médico se a<br />
incapacida<strong>de</strong> total e permanente para o serviço público <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> <strong>do</strong>ença<br />
especificada no artigo 1º da Lei nº 13.383/02, uma vez que a mesma dispõe<br />
sobre aposenta<strong>do</strong>ria com proventos integrais (calcula<strong>do</strong>s sobre a média<br />
apurada);<br />
36
2 - Cálculo da Média:<br />
a. Nos termos <strong>do</strong> disposto na Lei nº 10.887/04, para cálculo <strong>do</strong> benefício <strong>de</strong><br />
aposenta<strong>do</strong>ria <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada a média aritmética simples das maiores<br />
remunerações utilizadas como base <strong>de</strong> contribuição <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r aos regimes <strong>de</strong><br />
previdência a que esteve vincula<strong>do</strong>, correspon<strong>de</strong>ntes a 80% <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong><br />
contributivo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1994 ou <strong>do</strong> início da fase <strong>de</strong> contribuição, se<br />
posterior, até a data da aposenta<strong>do</strong>ria.<br />
b. Nos casos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria por invali<strong>de</strong>z <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada como término<br />
a data <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> (mês <strong>de</strong> referência para obtenção <strong>do</strong> índice <strong>de</strong> atualização), para<br />
fins <strong>de</strong> cálculo da média.<br />
c. Nos casos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria compulsória <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>rada como término a<br />
data (mês <strong>de</strong> referência para obtenção <strong>do</strong> índice <strong>de</strong> atualização) em que o<br />
servi<strong>do</strong>r completou 70 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, para fins <strong>de</strong> cálculo da média.<br />
2.1 - Etapas:<br />
a. Remuneração: consi<strong>de</strong>rar as parcelas integrantes da remuneração <strong>do</strong><br />
servi<strong>do</strong>r que serviram como base para as contribuições <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r aos<br />
regimes <strong>de</strong> previdência, observadas as disposições <strong>do</strong>s Decretos 46.860/05,<br />
46.861/05 e legislação subseqüente.<br />
b. Atualização: aplicar o índice <strong>de</strong> atualização divulga<strong>do</strong> mensalmente pelo<br />
Ministério da Previdência Social (obter no site www.mps.gov.br).<br />
c. 80% <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> contributivo (média aritmética simples): Exemplo:<br />
o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> julho/94 a janeiro/05 é composto por 127 remunerações,<br />
<strong>de</strong>stacar, neste caso, as 101 maiores (80% s/ 127), levar em consi<strong>de</strong>ração<br />
apenas a parte inteira, <strong>de</strong>sprezan<strong>do</strong>-se a fração. Efetuar a somatória das 101<br />
maiores remunerações e dividir por 101.<br />
d. Proventos: comparar o valor apura<strong>do</strong> com a remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no<br />
cargo efetivo na ativida<strong>de</strong> (padrão <strong>de</strong> vencimentos+vantagens incorporadas<br />
ou tornadas permanentes), observadas as disposições constantes nos artigos<br />
16, 17 e 18 <strong>do</strong> Decreto nº 46.861, DOC 28/12/05 e legislação posterior, e<br />
consi<strong>de</strong>rar a <strong>de</strong> menor valor.<br />
e. <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> Proporcional: calcular a proporcionalida<strong>de</strong> ao tempo <strong>de</strong><br />
contribuição, em dias, sobre o valor apura<strong>do</strong> no item d (o menor valor).<br />
37
f. <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> nos termos <strong>do</strong> artigo 2º EC 41/03: a redução <strong>de</strong> 3,5% para<br />
aquele que completou as exigências até 31/12/05, ou 5% para aquele que<br />
completar as exigências após 01/01/06, por ano antecipa<strong>do</strong>, <strong>de</strong>verá ser<br />
aplicada sobre o valor apura<strong>do</strong> no item d (sempre sobre o menor valor).<br />
g. Em nenhuma hipótese o valor <strong>do</strong>s proventos po<strong>de</strong>rá ser inferior ao Salário<br />
Mínimo e superior a remuneração <strong>do</strong> cargo efetivo (padrão <strong>de</strong><br />
vencimentos+vantagens incorporadas ou tornadas permanentes na<br />
ativida<strong>de</strong>).<br />
h. Eventuais <strong>de</strong>cisões judiciais proferidas até a data da aposenta<strong>do</strong>ria serão<br />
consi<strong>de</strong>radas no cálculo <strong>do</strong>s proventos.<br />
Resumin<strong>do</strong>: Cálculo da Média:<br />
1º passo: Atualize to<strong>do</strong>s os salários <strong>de</strong> contribuição <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> pelos fatores <strong>de</strong><br />
correção. Conte quantos salários <strong>de</strong> contribuição foram utiliza<strong>do</strong>s e<br />
calcule 80% <strong>de</strong>sse número. Por exemplo, <strong>de</strong> julho/94 até março/05,<br />
para o perío<strong>do</strong> completo, em que o pedi<strong>do</strong> foi feito em março/05, são<br />
129. Basta multiplicar o número <strong>de</strong> salários <strong>de</strong> contribuição por 0,80<br />
(80%). O resulta<strong>do</strong>, 103 (a fração é <strong>de</strong>sprezada), para o perío<strong>do</strong><br />
integral, será o número <strong>de</strong> salários <strong>de</strong> contribuição a utilizar no<br />
cálculo.<br />
2º passo: Selecione os maiores salários <strong>de</strong> contribuição até atingir o número <strong>de</strong><br />
salários a ser utiliza<strong>do</strong> no cálculo, ou seja, 103 neste exemplo.<br />
3º passo: Some esses 103 salários <strong>de</strong> contribuição atualiza<strong>do</strong>s no cálculo.<br />
4º passo: Divida o total encontra<strong>do</strong> por 103. O resulta<strong>do</strong> será a média <strong>do</strong>s<br />
salários <strong>de</strong> contribuição, a ser submeti<strong>do</strong> a <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> percentual,<br />
se for aposenta<strong>do</strong>ria com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong><br />
contribuição.<br />
38
3 - Atualização Monetária:<br />
A atualização monetária é feita mediante a aplicação, mês a mês, <strong>do</strong>s fatores <strong>de</strong><br />
correção, correspon<strong>de</strong>ntes aos meses em que o pagamento <strong>de</strong>veria ter si<strong>do</strong> feito.<br />
Mensalmente, é publicada portaria <strong>do</strong> Ministério da Previdência Social que atualiza<br />
os fatores <strong>de</strong>s<strong>de</strong> julho/94.<br />
Deverá ser verificada a tabela a ser utilizada, ou seja, aquela correspon<strong>de</strong>nte à data<br />
<strong>de</strong> concessão <strong>do</strong> benefício para fins específicos <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> proventos (data <strong>do</strong><br />
lau<strong>do</strong> médico, data em que completou 70 anos, data da publicação <strong>do</strong> <strong>de</strong>ferimento,<br />
aplican<strong>do</strong> o percentual <strong>do</strong> mês), pois, mensalmente, a tabela apresenta variações<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> julho/94.<br />
4 – Cálculo <strong>do</strong>s Proventos:<br />
a. Para as aposenta<strong>do</strong>rias concedidas pela Regra <strong>de</strong> Transição (artigo 6º da<br />
EC 41/03):<br />
� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> voluntária<br />
� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> especial <strong>do</strong> magistério<br />
Os proventos correspon<strong>de</strong>rão à totalida<strong>de</strong> da remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo<br />
efetivo em que se <strong>de</strong>r a aposenta<strong>do</strong>ria. Por remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo<br />
efetivo, enten<strong>de</strong>-se o padrão <strong>de</strong> vencimentos acresci<strong>do</strong> das parcelas<br />
permanentes ou incorporadas na ativida<strong>de</strong>, inclusive adicionais <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong><br />
serviço e sexta-parte, observadas as disposições constantes nos artigos 16, 17 e<br />
18 <strong>do</strong> Decreto nº 46.861, DOC <strong>de</strong> 28/12/05 e legislação posterior.<br />
Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que<br />
se modificar a remuneração <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res em ativida<strong>de</strong>, observa<strong>do</strong> o limite<br />
constitucional estabeleci<strong>do</strong> no artigo 37, XI, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
b. Para as aposenta<strong>do</strong>rias concedidas pelo artigo 3º da EC 41/03 –<br />
<strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> voluntária – Direito Adquiri<strong>do</strong>:<br />
Os proventos, em termos integrais ou proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição já<br />
exerci<strong>do</strong> até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003, serão calcula<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />
legislação em vigor à época em que foram atendidas as prescrições nela<br />
estabelecidas para a concessão <strong>de</strong>sses benefícios ou nas condições da<br />
legislação vigente.<br />
39
No caso <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria com proventos proporcionais, é veda<strong>do</strong> computar,<br />
para fins <strong>de</strong> cálculo, o tempo exerci<strong>do</strong> após a data limite em que o servi<strong>do</strong>r<br />
adquiriu o direito a esta modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria.<br />
As vantagens acrescidas <strong>de</strong> forma permanente aos vencimentos <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r,<br />
após a data em que foram implementadas as condições para a aposenta<strong>do</strong>ria,<br />
serão consi<strong>de</strong>radas na fixação da remuneração no cargo efetivo em que se <strong>de</strong>r a<br />
aposenta<strong>do</strong>ria, observadas as disposições constantes nos artigos 16, 17 e 18 <strong>do</strong><br />
Decreto nº 46.861, DOC <strong>de</strong> 28/12/05 e legislação posterior.<br />
c. Para as aposenta<strong>do</strong>rias concedidas pelo artigo 3º da EC 47/05 –<br />
<strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> voluntária – Regra <strong>de</strong> Transição:<br />
Os proventos correspon<strong>de</strong>rão à totalida<strong>de</strong> da remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo<br />
efetivo em que se <strong>de</strong>r a aposenta<strong>do</strong>ria. Por remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo<br />
efetivo, enten<strong>de</strong>-se o padrão <strong>de</strong> vencimentos acresci<strong>do</strong> das parcelas<br />
permanentes ou incorporadas na ativida<strong>de</strong>, inclusive adicionais <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong><br />
serviço e sexta-parte, observadas as disposições constantes nos artigos 16, 17 e<br />
18 <strong>do</strong> Decreto nº 46.861, DOC <strong>de</strong> 28/12/05.<br />
Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que<br />
se modificar a remuneração <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res em ativida<strong>de</strong>, observa<strong>do</strong> o limite<br />
constitucional estabeleci<strong>do</strong> no artigo 37, XI, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
5 - Da fixação da remuneração no cargo efetivo:<br />
De acor<strong>do</strong> com a regulamentação da Lei nº 13.973/05, para se i<strong>de</strong>ntificar se as<br />
diversas rubricas <strong>de</strong> pagamento compõem a remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo<br />
efetivo (inerentes ao cargo efetivo), tornaram-se permanentes ou incorporadas na<br />
ativida<strong>de</strong>, ou se, por opção, foram incluídas na base <strong>de</strong> cálculo da contribuição<br />
social, <strong>de</strong>ve ser utiliza<strong>do</strong> o Glossário da Folha <strong>de</strong> Pagamento da própria Origem.<br />
40
FORMULÁRIO 5 - Demonstrativo <strong>do</strong> Cálculo <strong>de</strong> Percepção <strong>de</strong> Vantagens<br />
pela Média (Por Opção)<br />
Instruções para preenchimento<br />
1 - Nos termos <strong>do</strong> artigo 16, <strong>do</strong> Decreto nº 46.861, DOC <strong>de</strong> 28/12/05, na nova redação<br />
dada pelo Decreto nº 49.721, DOC 09/07/2008, as remunerações correspon<strong>de</strong>ntes<br />
às parcelas percebidas em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong> local <strong>de</strong> trabalho e <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> cargo<br />
<strong>de</strong> provimento em comissão, quan<strong>do</strong> incluídas na base <strong>de</strong> contribuição na forma <strong>do</strong><br />
Decreto nº 46.860, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, serão, por ocasião da<br />
aposenta<strong>do</strong>ria e pensão, consi<strong>de</strong>radas mediante cálculo, segun<strong>do</strong> média aritmética<br />
simples <strong>do</strong>s maiores valores utiliza<strong>do</strong>s como base para a contribuição social <strong>do</strong><br />
servi<strong>do</strong>r, correspon<strong>de</strong>ntes a 80% (oitenta por cento) <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> contributivo<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a competência <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1994 ou <strong>do</strong> início da percepção, se posterior a<br />
essa competência, <strong>de</strong>vidamente atualizadas pelos índices <strong>de</strong> reajuste <strong>de</strong><br />
remuneração <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res aplica<strong>do</strong>s pelo Município a partir das referidas datas<br />
2 - Sobre o montante <strong>de</strong>verá incidir a fração proporcional ao tempo mínimo <strong>de</strong><br />
contribuição para aposenta<strong>do</strong>ria voluntária, 35 anos, se homem, ou 30, se mulher,<br />
por mês <strong>de</strong> contribuição, observa<strong>do</strong> o valor máximo <strong>do</strong> benefício na data da<br />
fixação.<br />
3 – Aos servi<strong>do</strong>res que tenham ingressa<strong>do</strong> no serviço público até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
2003, a fração será proporcional ao tempo que, em 10 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, faltar<br />
para alcançarem o tempo mínimo <strong>de</strong> contribuição para aposenta<strong>do</strong>ria voluntária.<br />
4 - Para fins <strong>de</strong> fixação da média, serão computa<strong>do</strong>s os valores utiliza<strong>do</strong>s como base<br />
para a contribuição recolhida ao Instituto <strong>de</strong> Previdência Municipal <strong>de</strong> São Paulo –<br />
IPREM, na forma da Lei nº 10.828/90, conforme previsto no parágrafo 2º <strong>do</strong> artigo<br />
16 <strong>do</strong> Decreto nº 46.861/05, com a redação dada pelo Decreto nº 49.721/08.<br />
5 - Este dispositivo aplica-se aos servi<strong>do</strong>res que, a partir <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, não<br />
implementaram as condições estabelecidas na legislação específica para<br />
incorporação ou permanência, na ativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> vantagens que constituem a base<br />
<strong>de</strong> cálculo da contribuição social ao RPPS.<br />
41
Etapas:<br />
� I<strong>de</strong>ntificação da vantagem/gratificação que tem a incidência da contribuição ao<br />
RPPS ou que foi utilizada como base para a contribuição recolhida ao IPREM;<br />
� Atualização: aplicar os índices <strong>de</strong> reajuste <strong>de</strong> remuneração <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res<br />
aplica<strong>do</strong>s pela PMSP a partir das datas <strong>de</strong> percepção;<br />
� Efetuar a somatória <strong>de</strong> quantas percepções foram utilizadas;<br />
� Cálculo <strong>de</strong> 80% <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> percepção;<br />
� Seleção das maiores percepções <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> item “3”;<br />
� Somatória das percepções e divisão pelo mesmo número encontra<strong>do</strong>;<br />
� O resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve ser fraciona<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a situação <strong>de</strong> cada servi<strong>do</strong>r (vi<strong>de</strong><br />
itens 2 e 3)<br />
� Resulta<strong>do</strong> Final: valor da parcela que passará a compor a remuneração no cargo<br />
efetivo, para fins <strong>de</strong> fixação <strong>do</strong>s proventos;<br />
� Para cada vantagem/gratificação <strong>de</strong>verá ser preenchi<strong>do</strong> um formulário, cujo mo<strong>de</strong>lo<br />
sugeri<strong>do</strong> encontra-se às fls.44;<br />
� Fixa<strong>do</strong>s os proventos, a parcela da vantagem/gratificação passará a integrar a base<br />
<strong>de</strong> incidência da contribuição social ao RPPS.<br />
6 - Fixação da remuneração no cargo efetivo:<br />
De acor<strong>do</strong> com a regulamentação da Lei nº 13.973/05, para se i<strong>de</strong>ntificar se as<br />
diversas rubricas <strong>de</strong> pagamento compõem a remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo<br />
efetivo (inerentes ao cargo efetivo), tornaram-se permanentes ou incorporadas na<br />
ativida<strong>de</strong>, ou se, por opção, foram incluídas na base <strong>de</strong> cálculo da contribuição<br />
social, <strong>de</strong>ve ser utiliza<strong>do</strong> o Glossário da Folha <strong>de</strong> Pagamento da própria Origem.<br />
42
7 - Observação quanto ao implemento das condições até 10/08/2005:<br />
a- partir <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, os servi<strong>do</strong>res que não implementarem as<br />
condições estabelecidas na legislação específica para incorporação ou<br />
permanência, na ativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> vantagens que constituem a base <strong>de</strong> cálculo da<br />
contribuição social <strong>de</strong> que trata a Lei nº 13.973/05, e que integram a base <strong>de</strong><br />
contribuição na forma <strong>do</strong> Decreto n° 46.860/05, terão direito, por ocasião da<br />
aposenta<strong>do</strong>ria e pensão, a que as remunerações a elas correspon<strong>de</strong>ntes sejam<br />
consi<strong>de</strong>radas mediante cálculo, segun<strong>do</strong> média aritmética simples, na<br />
conformida<strong>de</strong> da regra estabelecida no artigo 16 <strong>do</strong> Decreto nº 46.861/05 e<br />
legislação subseqüente.<br />
b - Verificar a seguir o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> formulário sugeri<strong>do</strong> para <strong>de</strong>monstrar o cálculo<br />
das vantagens/gratificações apuradas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com esta previsão legal.<br />
43
Formulário 5: Demonstrativo <strong>do</strong> Cálculo <strong>de</strong> Percepção <strong>de</strong> Vantagens<br />
pela Média (Por Opção)<br />
� Regulamenta<strong>do</strong> pela lei nº 13.973/05, segun<strong>do</strong> média aritmética simples, em<br />
conformida<strong>de</strong> com regra estabelecida no artigo 16 <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto nº 46.681/05.<br />
I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r<br />
Nome: RF:<br />
Cargo/Função: Padrão:<br />
Denominação da Gratificação Código <strong>de</strong> Pagamento<br />
Sequência<br />
<strong>de</strong><br />
Lançamento<br />
Total<br />
Mês/Ano<br />
Valor da<br />
Gratificação<br />
Percebi<strong>do</strong><br />
Fator <strong>de</strong><br />
Atualização(*)<br />
Julho/94 2,459121<br />
Agosto/94 2,459121<br />
Setembro/94 2,459121<br />
Outubro/94 2,381715<br />
Novembro/94 2,213695<br />
Dezembro/94 2,127122<br />
Janeiro/95 2,003883<br />
... ...<br />
A - Total <strong>de</strong> Lançamentos (Perío<strong>do</strong> Total Percebi<strong>do</strong>)<br />
B - 80% <strong>do</strong> Perío<strong>do</strong> da Percepção (Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as Maiores Percepções)<br />
C - Somatório <strong>do</strong>s 80% ( Valor da Gratificação Atualiza<strong>do</strong> )<br />
(=) Média Aritmética Simples (C / B = valor da parcela)<br />
Valor da<br />
Gratificação<br />
Atualiza<strong>do</strong><br />
(*) Utiliza<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os índices <strong>de</strong> reajuste <strong>de</strong> salário concedi<strong>do</strong>s pela PMSP <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
Julho/1994.<br />
São Paulo, ____________________________<br />
___________________________________________________<br />
Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> responsável legal pela informação<br />
44
FORMULÁRIO 6 - Fixação da Remuneração no Cargo Efetivo Acrescida das<br />
Incorporações Legais:<br />
Instruções para preenchimento:<br />
1- Em face da previsão legal contida no Decreto nº 46.861/05 e legislação<br />
subsequente, que permite a inclusão <strong>de</strong> gratificações incorporadas na forma da lei,<br />
quan<strong>do</strong> da fixação <strong>do</strong>s proventos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> fundamento legal da<br />
aposenta<strong>do</strong>ria, necessário <strong>de</strong>monstrar qual é a remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo<br />
efetivo acrescida <strong>de</strong>ssas incorporações legais.<br />
2- No caso <strong>de</strong> restabelecimento <strong>de</strong> vantagens incorporadas ou permanentes<br />
exclusivamente aos proventos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria na remuneração no cargo efetivo,<br />
por ocasião da fixação <strong>do</strong>s proventos, na forma disciplinada no artigo 17 <strong>do</strong> Decreto<br />
nº 46.861/05, o pagamento <strong>de</strong>verá ser recomposto, conforme sugeri<strong>do</strong> neste<br />
formulário 6.<br />
45
FORMULÁRIO 06 - Fixação da Remuneração no Cargo Efetivo<br />
Acrescida das Incorporações Legais<br />
.<br />
FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO NO CARGO EFETIVO<br />
I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r:<br />
Nome: Registro Funcional:<br />
Cargo/Função:<br />
Padrão/Referência:<br />
Direitos e Vantagens <strong>do</strong> Cargo <strong>de</strong>:<br />
Padrão/Referência:<br />
Parcelas consi<strong>de</strong>radas na Fixação <strong>do</strong>s Proventos<br />
Além da Remuneração no Cargo Efetivo<br />
Valor<br />
São Paulo,<br />
_______________________________________________________________<br />
Observações:<br />
Exemplo:<br />
0015 - padrão aposenta<strong>do</strong><br />
0033 - gratificação <strong>de</strong> função<br />
0045 - adicional 5º qq.<br />
0049 - sexta parte<br />
0082 - gratificação gab.<br />
0113 - VOP<br />
____________________________________________________<br />
I<strong>de</strong>ntificação e Assinatura <strong>do</strong> responsável legal pela informação<br />
46
FORMULÁRIO 7 - Demonstrativo <strong>do</strong> Cálculo <strong>do</strong>s Proventos pela Média<br />
47
Formulário 8 - Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> Com Parida<strong>de</strong><br />
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE ...............................(especificar)<br />
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº _____________<br />
O Secretário Municipal <strong>de</strong> __________, no uso <strong>de</strong> suas atribuições e, legais em face <strong>do</strong><br />
resolvi<strong>do</strong> no processo nº ___________________, com <strong>de</strong>spacho publica<strong>do</strong> no DOC<br />
<strong>de</strong>___________,que conce<strong>de</strong>u a aposenta<strong>do</strong>ria ao servi<strong>do</strong>r abaixo i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>, expe<strong>de</strong><br />
o presente Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> nas seguintes condições:<br />
1. I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r:<br />
Nome: __________________________________ Registro Funcional: ____________<br />
Cargo/Função:__________________________________________________________<br />
Padrão/Referência: ______________________________________________________<br />
Tipo <strong>de</strong> Cargo/função: ____________________________________________________<br />
2. Fundamento Legal<br />
______________________________________________________________________<br />
legais<br />
______________________________________________________________________<br />
3. Direitos e Vantagens Especiais:<br />
_____________________<br />
_____________________<br />
_____________________<br />
_____________________<br />
4. Composição <strong>do</strong>s Proventos:<br />
_____________________<br />
_____________________<br />
_____________________<br />
_____________________<br />
Vi<strong>de</strong> modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
aposenta<strong>do</strong>rias e fundamentos<br />
Lei 9170/80 - Des<strong>de</strong> que exerci<strong>do</strong> o cargo em<br />
comissão por 5 anos contínuos ou 10 anos<br />
interpola<strong>do</strong>s até 10/08/2005.Vantagens <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong><br />
maior valor, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que exerci<strong>do</strong> por 2 anos.<br />
Exemplo:<br />
0015 – Padrão <strong>de</strong> vencimentos B 05 (jornada básica <strong>de</strong><br />
40 hs. Semanais)<br />
0033 – Gratificação <strong>de</strong> Função (80% QPA-01-A)<br />
0045 - Adicional 5º qq (27,63%)<br />
0049 – Sexta Parte<br />
........<br />
São Paulo, ______________________________________<br />
_________________________________<br />
Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> representante legal<br />
48
FORMULÁRIO 9 – Portaria <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> com Parida<strong>de</strong><br />
PORTARIA Nº ________________<br />
Conce<strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria ao servi<strong>do</strong>r.<br />
SERVIÇO FUNERÁRIO<br />
OU<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />
O Sr._________________ da______________________ (especificar autorida<strong>de</strong> e<br />
Órgão), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais em face <strong>do</strong> resolvi<strong>do</strong> no processo nº<br />
_____________________,<br />
RESOLVE:<br />
Conce<strong>de</strong>r aposenta<strong>do</strong>ria voluntária à servi<strong>do</strong>ra __________________, Registro Funcional<br />
nº ____________,cargo/função __________________,padrão/referência _____________,<br />
tipo <strong>de</strong> cargo/função: ____________, com proventos ____________, com fundamento<br />
nos termos <strong>do</strong> artigo ______________________________________________, sen<strong>do</strong> os<br />
proventos compostos pelo padrão <strong>de</strong> vencimentos/padrão <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r ____________ na<br />
jornada ____________, adicional __________ ........<br />
Publicada em .................<br />
São Paulo, _______________________________<br />
______________________________________<br />
Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> representante legal<br />
___________________________<br />
Assinatura e I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> responsável<br />
49
FORMULÁRIO 10 - Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> Sem Parida<strong>de</strong> (Pela Média)<br />
Instruções para preenchimento<br />
1- O campo “3.- Valor <strong>do</strong>s Proventos” <strong>de</strong>ste formulário <strong>de</strong>verá ser preenchi<strong>do</strong> com o<br />
valor fixa<strong>do</strong> para os proventos em parcela única.<br />
� Contu<strong>do</strong>, conforme já explica<strong>do</strong> nesta cartilha relativamente ao cálculo <strong>do</strong>s<br />
proventos pela média, há <strong>de</strong> ser observa<strong>do</strong> que o valor <strong>do</strong>s proventos é fixa<strong>do</strong><br />
sobre o menor valor que, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>do</strong> caso concreto, po<strong>de</strong>rá ser a<br />
remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no cargo efetivo acrescida das incorporações legais ou<br />
o resulta<strong>do</strong> da média da remuneração que serviu <strong>de</strong> base para o cálculo <strong>do</strong><br />
<strong>de</strong>sconto previ<strong>de</strong>nciário;<br />
� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> com fundamento no art. 2º da Emenda 41/03 que exige a<br />
aplicação <strong>do</strong>s redutores <strong>de</strong> 3,5% ou 5%, conforme o caso, sobre o menor valor, e<br />
as aposenta<strong>do</strong>rias proporcionais ao tempo <strong>de</strong> serviço/contribuição -<br />
aposenta<strong>do</strong>ria compulsória e aposenta<strong>do</strong>ria proporcional por ida<strong>de</strong> - que exigem<br />
a aplicação <strong>do</strong> percentual relativo ao tempo <strong>de</strong> serviço/contribuição apura<strong>do</strong> na<br />
proporção <strong>de</strong> 1/35 avos ou 1/30, homem/ mulher, também sobre o menor valor;<br />
� Para maior clareza, este campo <strong>de</strong>verá ser informa<strong>do</strong> com o valor da parcela<br />
única acresci<strong>do</strong> da informação <strong>de</strong> que o valor foi fixa<strong>do</strong> sobre o menor valor,<br />
esclarecen<strong>do</strong> se é a média apurada ou a última remuneração no cargo efetivo,<br />
consi<strong>de</strong>radas as eventuais gratificações e, conforme a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
aposenta<strong>do</strong>ria, informar qual foi o percentual <strong>de</strong> proporcionalida<strong>de</strong> aplica<strong>do</strong> ou o<br />
percentual <strong>de</strong> redução, na hipótese <strong>do</strong> art. 2º da EC. 41/03, ambos sobre o<br />
menor valor.<br />
Observação: O mesmo procedimento <strong>de</strong>verá ser observa<strong>do</strong> pelos órgãos que a<strong>do</strong>tam a<br />
portaria <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria.<br />
50
FORMULÁRIO 10 - Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> Sem Parida<strong>de</strong> (Pela Média)<br />
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />
SECRETARIA ___________________________ (especificar)<br />
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº<br />
O Secretário Municipal <strong>de</strong> (especificar), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais em face <strong>do</strong><br />
resolvi<strong>do</strong> no processo nº _______________________, com <strong>de</strong>spacho publica<strong>do</strong> no DOC<br />
<strong>de</strong>.______., que conce<strong>de</strong>u a aposenta<strong>do</strong>ria ao servi<strong>do</strong>r abaixo i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>, expe<strong>de</strong> o<br />
presente Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> nas seguintes condições:<br />
1. I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r:<br />
Nome:__________________________Registro Funcional: _______________________<br />
Cargo/Função:___________________________________________________________<br />
Padrão/Referência: _______________________________________________________<br />
Tipo <strong>de</strong> Cargo/função: ____________________________________________________<br />
2. Fundamento Legal<br />
_________________________________________________________________________<br />
_________________________________________________________________________<br />
_________________________________________________________________________<br />
3. Valor <strong>do</strong>s Proventos:<br />
R$ ____________(________________________________________________________)<br />
São Paulo,<br />
______________________________<br />
Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> representante legal<br />
51
FORMULÁRIO 11 – Portaria <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> Sem Parida<strong>de</strong> (Pela Média)<br />
PORTARIA Nº<br />
Conce<strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria ao servi<strong>do</strong>r.<br />
SERVIÇO FUNERÁRIO<br />
OU<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />
(especificar)<br />
O _________________________ (especificar a autorida<strong>de</strong>), no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />
legais em face <strong>do</strong> resolvi<strong>do</strong> no processo nº ______________________,<br />
RESOLVE:<br />
Conce<strong>de</strong>r aposenta<strong>do</strong>ria voluntária ao servi<strong>do</strong>r __________________________, Registro<br />
Funcional nº ____________________, cargo/função ____________________,<br />
padrão/referência ______________, tipo <strong>de</strong> cargo/função ___________, com proventos<br />
fixa<strong>do</strong>s no valor <strong>de</strong> R$________________ (___________________________________)<br />
com fundamento nos termos__________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________.<br />
Publicada em...................<br />
São Paulo, _______________________________________<br />
_______________________________________<br />
Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> representante legal<br />
_________________________________<br />
Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> responsável<br />
52
FORMULÁRIO 12 - Encaminhamento <strong>do</strong> Processo para fins <strong>de</strong><br />
Homologação<br />
Ao<br />
<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />
Secretária Geral<br />
Conforme normas disciplina<strong>do</strong>ras da remessa <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong>s<br />
servi<strong>do</strong>res municipais, constantes da Instrução nº ________, publicadas no DOC <strong>de</strong><br />
___________, a presente aposenta<strong>do</strong>ria encontra-se regular em condições <strong>de</strong> ser<br />
apreciada por esta Colenda Corte.<br />
São Paulo, ...............................................................<br />
_______________________________________<br />
Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> representante legal<br />
53
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA SOLICITAÇÕES DE RATIFICAÇÃO E/OU<br />
RETIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E APOSTILAMENTO DO TÍTULO<br />
DE APOSENTADORIA:<br />
Prazos:<br />
1. Os prazos abaixo <strong>de</strong>verão ser rigorosamente observa<strong>do</strong>s:<br />
a. 60 dias após a concessão <strong>do</strong> benefício da aposenta<strong>do</strong>ria ou da pensão:<br />
remessa ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> conforme artigo 7º da Instrução nº 01/2011;<br />
b. 120 dias, prorrogável por uma única vez, a critério <strong>do</strong> Conselheiro Julga<strong>do</strong>r,<br />
mediante justificativa, para correção <strong>de</strong> quaisquer irregularida<strong>de</strong>s constatadas e<br />
<strong>de</strong>terminadas pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>;<br />
2. Se a correção implicar redução <strong>de</strong> proventos ou pensões, a unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá observar<br />
o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> prazo legal, asseguran<strong>do</strong>-se ampla <strong>de</strong>fesa ao beneficiário, previamente à<br />
alteração <strong>de</strong>terminada.<br />
3. Se <strong>de</strong>saprovada a aposenta<strong>do</strong>ria ou pensão, nega<strong>do</strong> o seu registro e na hipótese <strong>de</strong><br />
a Origem não provi<strong>de</strong>nciar a <strong>de</strong>vida regularização, quan<strong>do</strong> houver prejuízo ao erário,<br />
o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> representará ao Ministério Público quanto à ilegalida<strong>de</strong><br />
ocorrida.<br />
4. Após a aprovação e registro pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, qualquer alteração só<br />
produzirá efeitos mediante prévia apreciação da Corte <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> (Súmula nº 6, <strong>do</strong><br />
Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral), exceto nas hipóteses previstas no parágrafo 2º <strong>do</strong> artigo<br />
1º da Instrução 01/2011, quan<strong>do</strong> não houver alteração <strong>do</strong> fundamento legal <strong>do</strong> ato<br />
concessório.<br />
5. Haven<strong>do</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> revisão, a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá requisitar o processo <strong>de</strong><br />
aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> arquivo, solicitar nova tramitação e encaminhá-lo ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Contas</strong> para análise da revisão pretendida.<br />
Apostilamento:<br />
DEFINIÇÃO: Apostila – s.f. (latim post illa: <strong>de</strong>pois daquelas coisas). Tu<strong>do</strong> quanto se<br />
<strong>de</strong>screve num <strong>do</strong>cumento ou em complemento a ele, para modificá-lo ou<br />
acrescentar alguma coisa. Mais usualmente emprega<strong>do</strong> como coleção <strong>de</strong><br />
pontos <strong>de</strong> matéria didática. (Dicionário Jurídico – Aca<strong>de</strong>mia Brasileira <strong>de</strong><br />
Letras Jurídicas – Forense Universitária).<br />
54
1. Quan<strong>do</strong> o processo for <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong> para providências quanto à apostila <strong>do</strong> Título <strong>de</strong><br />
<strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>, a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Recursos Humanos <strong>de</strong>verá:<br />
a. Rever a informação prestada e, constata<strong>do</strong> o erro, provi<strong>de</strong>nciar a sua<br />
regularização;<br />
b. As providências acima po<strong>de</strong>m envolver a retificação <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> concessão<br />
da aposenta<strong>do</strong>ria, o qual <strong>de</strong>verá ser publica<strong>do</strong> no DOC e constar <strong>do</strong> processo;<br />
c. Na sequência, <strong>de</strong>verá ser provi<strong>de</strong>nciada a apostila <strong>do</strong> Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>,<br />
isto é, <strong>de</strong>verá ser anexa<strong>do</strong> ao processo a “Apostila <strong>do</strong> Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong>”,<br />
com <strong>de</strong>talhamento da alteração efetuada, ou seja, a sua finalida<strong>de</strong>;<br />
2. Em hipótese alguma, a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Recursos Humanos po<strong>de</strong>rá efetuar a alteração<br />
solicitada emitin<strong>do</strong> um novo Título <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> em substituição ao título emiti<strong>do</strong><br />
com erros.<br />
3. O disposto no item anterior também se aplica aos <strong>de</strong>mais formulários instituí<strong>do</strong>s pela<br />
Instrução nº 01/2011, ou seja, haven<strong>do</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> correção <strong>de</strong>verão ser<br />
novamente emiti<strong>do</strong>s e junta<strong>do</strong>s ao processo.<br />
4. Logo po<strong>de</strong>rão ser constatadas situações em que:<br />
a. O <strong>de</strong>spacho está incorreto, mas o título está correto: Neste caso, proce<strong>de</strong>-se<br />
a retificação somente <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho, o qual <strong>de</strong>verá ser publica<strong>do</strong> no DOC;<br />
b. As informações <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho estão corretas, mas o título está incorreto:<br />
Neste caso, a Origem provi<strong>de</strong>nciará um <strong>de</strong>spacho, publica<strong>do</strong> no DOC, para se<br />
proce<strong>de</strong>r ao apostilamento <strong>do</strong> título;<br />
c. O <strong>de</strong>spacho e o título estão incorretos: Neste caso, há uma publicação no<br />
DOC da retificação <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho, sen<strong>do</strong> que <strong>de</strong>verá constar além da retificação o<br />
apostilamento <strong>do</strong> título nos itens necessários.<br />
55
Pensões<br />
DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO E INFORMAÇÕES IMPORTANTES:<br />
1 - Definição:<br />
Pensão por morte é o benefício previ<strong>de</strong>nciário mensalmente <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao conjunto <strong>do</strong>s<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r municipal segura<strong>do</strong> <strong>do</strong> Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência<br />
Social <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São Paulo – RPPS regula<strong>do</strong> no âmbito municipal pela Lei nº<br />
15.080 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2009, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as seguintes classes:<br />
I. o cônjuge, a companheira ou o companheiro, inclusive relação homoafetiva, e, o<br />
filho não emancipa<strong>do</strong>, <strong>de</strong> qualquer condição, menor <strong>de</strong> 21 anos ou inváli<strong>do</strong>;<br />
II. os pais;<br />
III. o irmão não emancipa<strong>do</strong>, <strong>de</strong> qualquer condição, menor <strong>de</strong> 21 (vinte e um) anos<br />
ou inváli<strong>do</strong>.<br />
� A existência <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da classe I exclui <strong>do</strong> direito à pensão os<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes das classes II e III.<br />
� A <strong>de</strong>pendência econômica das pessoas indicadas na classe I é presumida,<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>de</strong> comprovação a das classes II e III.<br />
� Consi<strong>de</strong>ra-se companheira (o) a pessoa que, sem ser casada, mantenha com<br />
o segura<strong>do</strong> (a) união estável (§ 3º, Art. 2º da Lei nº 15.080/09).<br />
� Equiparam-se aos filhos, para to<strong>do</strong>s os efeitos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> pensão,<br />
comprovada a <strong>de</strong>pendência econômica, o entea<strong>do</strong> e o menor sob tutela<br />
judicial, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e<br />
educação (§ 4º, art.2º, Lei nº 15.080/09).<br />
56
2 - Informações Importantes<br />
� As condições para a percepção da pensão <strong>de</strong>vem estar presentes no momento<br />
da morte <strong>do</strong> segura<strong>do</strong>, <strong>de</strong> forma que na hipótese <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> pensão em<br />
<strong>de</strong>corrência da invali<strong>de</strong>z <strong>do</strong> beneficiário, a enfermida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser anterior ao<br />
óbito <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.<br />
� As pensões são irrenunciáveis e impenhoráveis, sen<strong>do</strong> nulas <strong>de</strong> pleno direito a<br />
alienação, a cessão a qualquer título ou a constituição <strong>de</strong> ônus sobre elas,<br />
vedada a outorga <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res irrevogáveis ou em causa própria para seu<br />
recebimento.<br />
� O pagamento da pensão será <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> dia seguinte à data <strong>do</strong> óbito <strong>do</strong><br />
segura<strong>do</strong>, se o pedi<strong>do</strong> for protocola<strong>do</strong> até 90 (noventa) dias <strong>do</strong> falecimento; se<br />
ultrapassa<strong>do</strong> esse prazo, a pensão começará a ser paga a partir da data <strong>do</strong><br />
protocolamento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>.<br />
� Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ausência a pensão será <strong>de</strong>vida a partir da data da<br />
<strong>de</strong>cisão judicial, se o pedi<strong>do</strong> for protocola<strong>do</strong> no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias <strong>de</strong><br />
sua expedição, ultrapassa<strong>do</strong> esse prazo, a pensão será <strong>de</strong>vida a partir da data<br />
<strong>do</strong> protocolamento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>.<br />
� A habilitação posterior a 90 (noventa) dias <strong>do</strong> óbito ou da sentença <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ausência, que importe inclusão ou exclusão <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, só<br />
produzirá efeitos a contar da data da inscrição ou habilitação.<br />
� Nenhum beneficiário po<strong>de</strong>rá receber mais <strong>de</strong> uma pensão municipal, salvo os<br />
filhos <strong>de</strong> genitores segura<strong>do</strong>s ou nos casos <strong>de</strong> acumulação <strong>de</strong> cargos ou<br />
funções permiti<strong>do</strong>s por lei.<br />
� O beneficiário que já perceba outra pensão municipal, que não se inclua nas<br />
exceções acima, <strong>de</strong>verá optar por uma <strong>de</strong>las.<br />
� A cobertura para o benefício da pensão dar-se-á a partir da zero hora <strong>do</strong> dia<br />
seguinte ao <strong>do</strong> início <strong>de</strong> exercício <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.<br />
� As contribuições não recolhidas até o mês <strong>do</strong> falecimento <strong>do</strong> segura<strong>do</strong> serão<br />
<strong>de</strong>vidamente atualizadas e <strong>de</strong>scontadas da pensão mensal atribuída aos<br />
beneficiários, em parcelas mensais não superiores a 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong><br />
valor líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> benefício.<br />
57
3 – Cálculo da Pensão<br />
A pensão <strong>de</strong>vida aos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes correspon<strong>de</strong>rá:<br />
a. Servi<strong>do</strong>r Aposenta<strong>do</strong>: Ao valor da totalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s proventos, até o limite<br />
estabeleci<strong>do</strong> para os benefícios <strong>do</strong> Regime Geral <strong>de</strong> Previdência Social - RGPS,<br />
acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> 70% (setenta por cento) da parcela exce<strong>de</strong>nte a esse limite.<br />
b. Servi<strong>do</strong>r em Ativida<strong>de</strong>: Ao valor da totalida<strong>de</strong> da remuneração <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r no<br />
cargo efetivo em que se <strong>de</strong>u o falecimento, até o limite máximo estabeleci<strong>do</strong><br />
para os benefícios <strong>do</strong> Regime Geral <strong>de</strong> Previdência Social - RGPS, acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
70% (setenta por cento) da parcela exce<strong>de</strong>nte a esse limite.<br />
� As pensões serão reajustadas para preservar-lhes o valor real, nos termos<br />
<strong>do</strong> § 8º, <strong>do</strong> artigo 40, da CF, com a redação dada pela EC 41/03, sen<strong>do</strong> que<br />
à pensão <strong>de</strong>vida aos beneficiários <strong>de</strong> segura<strong>do</strong> aposenta<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong><br />
artigo 3º da EC 47/05, é assegurada a parida<strong>de</strong>.<br />
� Ocorren<strong>do</strong> a exclusão <strong>de</strong> qualquer beneficiário, o valor <strong>de</strong> sua quota-parte<br />
será redistribuí<strong>do</strong> entre os beneficiários remanescentes, extinguin<strong>do</strong>-se a<br />
pensão com a exclusão <strong>do</strong> último beneficiário.<br />
� A pensão não po<strong>de</strong> ser inferior ao salário mínimo, nem exce<strong>de</strong>r a<br />
remuneração no cargo efetivo que lhe serviu <strong>de</strong> referência, observada a<br />
<strong>de</strong>finição <strong>de</strong> remuneração constante das respectivas normas municipais e o<br />
limite <strong>do</strong> inciso XI, art.37, Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
4 - Notas Explicativas<br />
� To<strong>do</strong>s os segura<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Instituto, em ativida<strong>de</strong>, são obriga<strong>do</strong>s a prestar às<br />
respectivas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recursos humanos, anualmente, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> família da<br />
qual conste nome, ida<strong>de</strong>, esta<strong>do</strong> civil <strong>do</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes que possam ser<br />
enquadra<strong>do</strong>s como beneficiários para efeitos <strong>de</strong> percepção <strong>de</strong> pensão por morte<br />
<strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, na forma da lei.<br />
� Os servi<strong>do</strong>res em ativida<strong>de</strong> e os inativos <strong>de</strong>verão manter atualizadas suas<br />
respectivas <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> família.<br />
� Os requerentes civilmente incapazes serão representa<strong>do</strong>s por pai, mãe, cura<strong>do</strong>r,<br />
tutor ou guardião <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>.<br />
58
Pensões: Instrução Processual<br />
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO:<br />
� Requerimentos <strong>do</strong>s beneficiários <strong>do</strong> institui<strong>do</strong>r - formulários 12, 13 e 14;<br />
� Cópia da certidão <strong>de</strong> óbito;<br />
� Cópia <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação (previsto em lei) <strong>do</strong>s beneficiários;<br />
� Cópia da certidão <strong>de</strong> casamento, quan<strong>do</strong> for o caso;<br />
� Documentação comprobatória <strong>de</strong> união estável, quan<strong>do</strong> for o caso;<br />
� Lau<strong>do</strong> Médico comprobatório, quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> beneficiário inváli<strong>do</strong>;<br />
� Cópia autenticada, pela autorida<strong>de</strong> competente, da <strong>de</strong>cisão judicial na hipótese da<br />
pensão resultar <strong>de</strong> seu cumprimento;<br />
� Certidão <strong>de</strong> tempo comprobatória da incorporação/permanência <strong>de</strong> benefícios,<br />
quan<strong>do</strong> ocorrer o falecimento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r em ativida<strong>de</strong> - vi<strong>de</strong> formulário 04;<br />
� Demonstrativo <strong>do</strong>s proventos ou vencimentos <strong>do</strong> mês <strong>do</strong> óbito ou <strong>do</strong> mês anterior<br />
ao óbito;<br />
� Demonstrativo da retribuição base;<br />
� Cálculo <strong>do</strong> benefício;<br />
� Despacho concessivo da Pensão;<br />
� Relatório da Pensão - formulário 15;<br />
� Outros <strong>do</strong>cumentos necessários à <strong>de</strong>monstração da condição <strong>de</strong> beneficiário,<br />
quan<strong>do</strong> for o caso.<br />
59
Documentos <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r(a)<br />
� Certidão <strong>de</strong> óbito<br />
� Último holerite<br />
� Se solteiro: certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />
� Se casa<strong>do</strong>: certidão <strong>de</strong> casamento atualizada<br />
� Se separa<strong>do</strong> judicialmente / divorcia<strong>do</strong>: certidão <strong>de</strong> casamento atualizada; certidão<br />
<strong>de</strong> objeto e pé da separação / divórcio (constan<strong>do</strong> obrigação ou não <strong>de</strong> pagar<br />
alimentos)<br />
� Se viúvo: certidão <strong>de</strong> casamento atualizada; certidão <strong>de</strong> óbito <strong>do</strong> cônjuge<br />
� Se casa<strong>do</strong> e separa<strong>do</strong> <strong>de</strong> fato: certidão <strong>de</strong> casamento atualizada<br />
� Se casa<strong>do</strong> e separa<strong>do</strong> <strong>de</strong> fato com ação <strong>de</strong> alimentos: certidão <strong>de</strong> casamento<br />
atualizada; certidão <strong>de</strong> objeto e pé da ação <strong>de</strong> alimentos<br />
� Se tiver filhos: certidão <strong>de</strong> nascimento / casamento ou RG <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os filhos;<br />
� Ex-servi<strong>do</strong>r ausente (morte presumida): <strong>do</strong>cumentação mencionada acima; cópia<br />
da petição inicial da ação <strong>de</strong>claratória <strong>de</strong> ausência ou certidão <strong>de</strong> curatela <strong>de</strong><br />
ausente<br />
Cônjuge:<br />
� RG<br />
� CPF<br />
� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil<br />
� Conta corrente<br />
� Comprovante <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço<br />
Companheiro(a):<br />
Documentos <strong>do</strong>s requerentes<br />
� Se solteiro: certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />
� Se casa<strong>do</strong> / viúvo / separa<strong>do</strong> judicialmente / divorcia<strong>do</strong>: certidão <strong>de</strong> casamento<br />
atualizada<br />
� RG<br />
� CPF<br />
� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil<br />
� Conta corrente<br />
� Provas <strong>de</strong> convivência marital<br />
60
Companheiro(a) Separa<strong>do</strong>(a) <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r(a):<br />
� Mesmos <strong>do</strong>cumentos <strong>do</strong>(a) companheiro(a) e,<br />
� Certidão <strong>de</strong> objeto e pé on<strong>de</strong> conste que o ex-servi<strong>do</strong>r ficou obriga<strong>do</strong> ao pagamento<br />
<strong>de</strong> pensão alimentícia<br />
Companheiro(a) homossexual:<br />
� Mesmos <strong>do</strong>cumentos <strong>do</strong>(a) companheiro(a) heterossexual<br />
� Provas <strong>de</strong> convivência marital<br />
� Provas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência econômica<br />
Cônjuge separa<strong>do</strong>(a) judicialmente / divorcia<strong>do</strong>(a)<br />
� Mesmos <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> cônjuge<br />
� Certidão <strong>de</strong> objeto e pé da separação / divórcio constan<strong>do</strong> obrigação <strong>de</strong> alimentos,<br />
se for o caso<br />
Cônjuge separa<strong>do</strong>(a) <strong>de</strong> fato SEM Pensão Alimentícia:<br />
� Mesmos <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> cônjuge e,<br />
� Provas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência econômica<br />
Cônjuge separa<strong>do</strong>(a) <strong>de</strong> fato COM Pensão Alimentícia:<br />
� Mesmos <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> companheira e mais<br />
� Certidão <strong>de</strong> objeto e pé da ação <strong>de</strong> alimentos<br />
Filhos menores <strong>de</strong> 21 Anos <strong>de</strong> Ida<strong>de</strong> e Não Emancipa<strong>do</strong>s:<br />
� Certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />
� RG<br />
� CPF<br />
� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil - se maior <strong>de</strong> 16 anos<br />
� Conta corrente<br />
� Comprovante <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço<br />
61
Filho(a) Inváli<strong>do</strong>(a) / Incapaz:<br />
� Certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />
� RG<br />
� CPF<br />
� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil (se inváli<strong>do</strong>)<br />
� Relatório médico constan<strong>do</strong> diagnostico e CID, com assinatura e carimbo <strong>do</strong> médico<br />
e com data<br />
� Relatório e/ou <strong>do</strong>cumentos comprovan<strong>do</strong> que a patologia é anterior ao óbito <strong>do</strong> exservi<strong>do</strong>r<br />
� Conta corrente<br />
Entea<strong>do</strong>(a) (até 21 anos) - Não Emancipa<strong>do</strong>:<br />
� Certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />
� RG<br />
� CPF<br />
� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil - se maior <strong>de</strong> 16 anos<br />
� Conta corrente<br />
� Provas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência econômica<br />
Menor sob Guarda ou Tutela (menor <strong>de</strong> 18 anos):<br />
� Certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />
� RG<br />
� CPF<br />
� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil - se maior <strong>de</strong> 16 anos<br />
� Conta corrente<br />
� Termo <strong>de</strong> guarda / tutela atualizada<br />
� Provas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência econômica<br />
Pai / Mãe:<br />
� Se solteiro: certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />
� Se casa<strong>do</strong> / separa<strong>do</strong> judicialmente ou <strong>de</strong> fato / divorcia<strong>do</strong>: certidão <strong>de</strong> casamento<br />
atualizada<br />
� RG<br />
� CPF<br />
� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil<br />
� Conta corrente<br />
� Provas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência econômica<br />
62
Irmaõ(ã) menor <strong>de</strong> 21 anos e não emancipa<strong>do</strong>(a):<br />
� Certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />
� RG<br />
� CPF<br />
� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil - se maior <strong>de</strong> 16 anos<br />
� Conta corrente<br />
� Provas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência econômica<br />
Irmaõ(ã) Inváli<strong>do</strong>(a) / Incapaz:<br />
� Certidão <strong>de</strong> nascimento atualizada<br />
� RG<br />
� CPF<br />
� Declaração <strong>de</strong> esta<strong>do</strong> civil<br />
� Relatório médico constan<strong>do</strong> diagnostico e CID, com assinatura e carimbo <strong>do</strong> médico<br />
e com data<br />
� Relatório e/ou <strong>do</strong>cumentos comprovan<strong>do</strong> que a patologia é anterior ao óbito <strong>do</strong> exservi<strong>do</strong>r<br />
� Provas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência econômica<br />
� Conta corrente<br />
Documentação Comprobatória <strong>de</strong> União Estável e/ou Dependência Econômica<br />
� Declaração <strong>do</strong> Imposto <strong>de</strong> Renda <strong>do</strong> segura<strong>do</strong>, da qual conste o interessa<strong>do</strong> como<br />
seu <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte;<br />
� Disposições testamentárias;<br />
� Declaração especial formalizada perante o tabelião;<br />
� Prova <strong>de</strong> mesmo <strong>do</strong>micílio;<br />
� Prova <strong>de</strong> encargos <strong>do</strong>mésticos evi<strong>de</strong>ntes e existência <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> ou comunhão<br />
nos atos da vida civil;<br />
� Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;<br />
� Conta bancária conjunta;<br />
� Registro em associação <strong>de</strong> classe da qual conste o interessa<strong>do</strong> como <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
<strong>do</strong> segura<strong>do</strong>;<br />
� Anotação constante <strong>de</strong> ficha ou livro <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s;<br />
� Apólice <strong>de</strong> seguro da qual conste o segura<strong>do</strong> como institui<strong>do</strong>r <strong>do</strong> seguro e a pessoa<br />
interessada como sua beneficiária;<br />
� Ficha <strong>de</strong> tratamento em instituição <strong>de</strong> assistência médica da qual conste o segura<strong>do</strong><br />
como responsável;<br />
63
� Escritura <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> imóvel pelo segura<strong>do</strong> em nome <strong>do</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte;<br />
� Declaração realizada em recadastramento anual;<br />
� Outros <strong>do</strong>cumentos que possam levar à convicção <strong>do</strong> fato a comprovar, tais como:<br />
� cartão <strong>do</strong> HSPM;<br />
� contratos e recibos <strong>de</strong> aluguel;<br />
� contas <strong>de</strong> luz, água e esgoto e telefone;<br />
� comprovante poupança em conjunto;<br />
� carteira <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes em associações médicas e recreativas;<br />
� notas fiscais, carnês <strong>de</strong> compra <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>mésticas;<br />
� carteira <strong>de</strong> trabalho;<br />
� recibos <strong>de</strong> pagamento;<br />
� correspondências recebidas pelo casal;<br />
� <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> pessoas conhecidas;<br />
� apólices <strong>de</strong> seguros;<br />
� certidão <strong>de</strong> casamento no rito religioso.<br />
64
FORMULÁRIO 12 - Requerimento quan<strong>do</strong> Há Beneficiários Menores ou<br />
Inváli<strong>do</strong>s:<br />
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />
ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA<br />
MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />
Nº <strong>do</strong> Processo:<br />
__________________(nome <strong>do</strong> beneficiário),_____________(parentesco com<br />
o ex-servi<strong>do</strong>r) <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r _____________________ (nome <strong>do</strong> ex-<br />
servi<strong>do</strong>r), Registro Funcional _____________ (nº <strong>do</strong> RF <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r),<br />
faleci<strong>do</strong> (a) aos _______________, vem mui respeitosamente à presença <strong>de</strong><br />
Vossa Senhoria, requerer a inscrição <strong>de</strong> seu nome e <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes:<br />
___________________________________________________________<br />
No rol <strong>de</strong> pensionistas <strong>de</strong>sse Instituto, nos termos da Lei 10820/90.<br />
Nestes Termos,<br />
Pe<strong>de</strong> Deferimento,<br />
São Paulo, ______________________<br />
________________________________________<br />
Nome/Assinatura <strong>do</strong> beneficiário: ____________________<br />
RG <strong>do</strong> beneficiário: ______________________________<br />
CPF <strong>do</strong> beneficiário: _________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: ______________________________________________, Nº: ____________<br />
Bairro: __________________________ CEP: __________________________________<br />
Município: ______________________________________________________________<br />
Telefone: ______________________________________________________________<br />
Banco: ________________________________________________________________<br />
Aten<strong>de</strong>nte: ____________________ CTA:_____________________________________________<br />
65
FORMULÁRIO 13 - Requerimento quan<strong>do</strong> Não Há Beneficiários Menores<br />
ou Inváli<strong>do</strong>s:<br />
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />
ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA<br />
MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />
Nº <strong>do</strong> Processo:__________<br />
_____________________(nome <strong>do</strong> beneficiário),_____________(parentesco<br />
com o ex-servi<strong>do</strong>r) <strong>do</strong> ex- servi<strong>do</strong>r _____________________ (nome <strong>do</strong> exservi<strong>do</strong>r),<br />
Registro Funcional _____________ (nº <strong>do</strong> RF <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r),<br />
faleci<strong>do</strong> (a) aos _______________, vem mui respeitosamente à presença <strong>de</strong><br />
Vossa Senhoria, requerer sua inscrição no rol <strong>de</strong> pensionistas <strong>de</strong>sse Instituto,<br />
nos termos da Lei nº 10.828/90.<br />
Nestes Termos,<br />
Pe<strong>de</strong> Deferimento,<br />
São Paulo, ______________________<br />
________________________________________<br />
Nome/Assinatura <strong>do</strong> beneficiário: ____________________<br />
RG <strong>do</strong> beneficiário: ______________________________<br />
CPF <strong>do</strong> beneficiário: _________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: ______________________________________________, Nº: ____________<br />
Bairro: __________________________ CEP: __________________________________<br />
Município: ______________________________________________________________<br />
Telefone: ______________________________________________________________<br />
Banco: ________________________________________________________________<br />
Aten<strong>de</strong>nte: ____________________ CTA:_____________________________________________<br />
66
FORMULÁRIO 14 - Requerimento quan<strong>do</strong> Há Procura<strong>do</strong>r<br />
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />
ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA<br />
MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />
Nº <strong>do</strong> Processo:__________<br />
_____________________(Nome <strong>do</strong> beneficiário),_____________(Parentesco<br />
com o ex-servi<strong>do</strong>r) <strong>do</strong> ex- servi<strong>do</strong>r _______________________ (Nome <strong>do</strong> exservi<strong>do</strong>r),<br />
Registro Funcional _____________ (nº <strong>do</strong> RF <strong>do</strong> ex-servi<strong>do</strong>r),<br />
faleci<strong>do</strong> (a) aos _______________, vem mui respeitosamente à presença <strong>de</strong><br />
V.Sa. representan<strong>do</strong> por seu Procura<strong>do</strong>r(a) (provável) Curator/Tutor<br />
________________________________ requerer sua inscrição no rol <strong>de</strong><br />
pensionistas <strong>de</strong>sse Instituto, nos termos da Lei nº 10.828/90.<br />
Nestes Termos,<br />
Pe<strong>de</strong> Deferimento,<br />
São Paulo, __________________________<br />
________________________________________<br />
Nome/Assinatura Procura<strong>do</strong>r:_______________________<br />
RG <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r: _______________________________<br />
CPF <strong>do</strong> Procura<strong>do</strong>r: _________________________<br />
En<strong>de</strong>reço: ______________________________________________, Nº: ____________<br />
Bairro: __________________________ CEP: __________________________________<br />
Município: ______________________________________________________________<br />
Telefone: ______________________________________________________________<br />
Banco: ________________________________________________________________<br />
Aten<strong>de</strong>nte: ____________________ CTA:_____________________________________________<br />
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FORMULÁRIO 15 - Relatório <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Pensão<br />
Ao TCMSP<br />
Secretário Geral,<br />
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO<br />
I - I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r(a):<br />
Nome: RF:<br />
Cargo/Função: Padrão:<br />
Tipo <strong>de</strong> Cargo/Função: Data <strong>de</strong> Nascimento:<br />
Data <strong>do</strong> Óbito: Observação:<br />
II – I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong>s beneficiários:<br />
Nome Grau <strong>de</strong><br />
Parentesco<br />
III- Cálculo <strong>do</strong> Benefício:<br />
Data <strong>de</strong><br />
Nascimento<br />
Processo nº ________________<br />
% da Pensão<br />
Padrão________________________(_____) código R$ ____________________________<br />
Outros________________________(_____) código R$ ____________________________<br />
IV- Informações Finais:_<br />
V – Autenticação/Responsabilida<strong>de</strong> pelas Informações:<br />
Por ser verda<strong>de</strong>, firmamos o presente.<br />
São Paulo, __________________________<br />
____________________________<br />
I<strong>de</strong>ntificação e Assinatura <strong>do</strong> Responsável<br />
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