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Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do Município de São ...

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Instruções para elaboração <strong>do</strong> Título / Portaria <strong>de</strong> <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong><br />

1 - Cálculo <strong>do</strong>s Proventos:<br />

a - Para as aposenta<strong>do</strong>rias concedidas com base nos fundamentos legais<br />

abaixo especifica<strong>do</strong>s (Parte Permanente da Constituição Fe<strong>de</strong>ral):<br />

� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> por invali<strong>de</strong>z - artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, na redação<br />

da EC 41/03;<br />

� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> compulsória - artigo 40, § 1º, inciso II, da Cf/88, na redação<br />

dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03;<br />

� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> voluntária - artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com<br />

a redação dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03;<br />

� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> voluntária por ida<strong>de</strong> - artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da<br />

CF/88, com a redação dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03;<br />

� <strong>Aposenta<strong>do</strong>ria</strong> especial <strong>do</strong> professor - artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, c.c.<br />

§ 5º, da CF/88, com redação dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03.<br />

b - Para as aposenta<strong>do</strong>rias concedidas pela Regra <strong>de</strong> Transição (artigo 2º da<br />

EC 41/03); no que couber:<br />

� Quan<strong>do</strong> da fixação <strong>do</strong>s proventos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria, <strong>de</strong>verão ser observadas<br />

as disposições constantes no artigo 16 e seu parágrafo único, artigo 17, § §<br />

1º e 2º e artigo 18, to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Decreto nº 46.861, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005 e<br />

legislação posterior.<br />

� Em face das disposições constantes no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da<br />

CF/88, com a redação dada pelas EC’s. 20/98 e 41/03, no tocante ao cálculo<br />

<strong>do</strong>s proventos da aposenta<strong>do</strong>ria por invali<strong>de</strong>z (proporcionais ou integrais,<br />

calcula<strong>do</strong>s pela média), <strong>de</strong>verá ser verifica<strong>do</strong> no Lau<strong>do</strong> Médico se a<br />

incapacida<strong>de</strong> total e permanente para o serviço público <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> <strong>do</strong>ença<br />

especificada no artigo 1º da Lei nº 13.383/02, uma vez que a mesma dispõe<br />

sobre aposenta<strong>do</strong>ria com proventos integrais (calcula<strong>do</strong>s sobre a média<br />

apurada);<br />

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