Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do MunicÃpio de São ...
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5) Art. 40, § 1º, III “b” com a redação da EC 20/98, combina<strong>do</strong> com o artigo 3º<br />
da EC 41/03<br />
Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição.<br />
� 10 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />
� 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
� Homem: 65 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />
� Mulher: 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />
4) Art. 40, § 1º, III, “a”, c.c. § 5° na redação da EC 20/98, combina<strong>do</strong> com o<br />
artigo 3º da EC 41/03<br />
Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.<br />
� Tempo exclusivo no efetivo exercício das funções <strong>de</strong> magistério na educação<br />
infantil e no ensino fundamental e médio<br />
� Homem: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
� Mulher: 50 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 25 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
� 10 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />
� 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
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