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Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do Município de São ...

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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE<br />

Servi<strong>do</strong>res abrangi<strong>do</strong>s pelo RPPS além <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res efetivos:<br />

A Lei nº 14.651/07 – Dispõe sobre a permanência no Regime Próprio <strong>de</strong><br />

Previdência Social <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São Paulo <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res:<br />

I - admiti<strong>do</strong>s nos termos da Lei nº 9.160/80;<br />

II - titulares <strong>de</strong> cargo em comissão, exclusivamente, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s estáveis nos<br />

termos <strong>do</strong>s art. 19, <strong>do</strong> Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme<br />

disposto em lei municipal ou ato administrativo próprio;<br />

III - titulares <strong>de</strong> cargo em comissão, exclusivamente, que ingressaram na PMSP até<br />

a data da publicação da EC 20/98, <strong>de</strong> 15.12.98, que em razão da natureza<br />

específica das funções exercidas, não pertinentes à fidúcia, já foram admiti<strong>do</strong>s no<br />

regime próprio <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r efetivo por ato normativo específico expedi<strong>do</strong><br />

anteriormente pelo Executivo.<br />

As disposições <strong>de</strong>ssa lei aplicam-se a partir <strong>de</strong> 15.12.98 e alcançam os servi<strong>do</strong>res<br />

nas mesmas condições que se encontravam aposenta<strong>do</strong>s na data <strong>de</strong> sua<br />

publicação, bem como seus pensionistas, alcançan<strong>do</strong>, ainda, os servi<strong>do</strong>res,<br />

aposenta<strong>do</strong>s e pensionistas da Câmara Municipal e <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong><br />

Município <strong>de</strong> São Paulo.<br />

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