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Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do Município de São ...

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Regra Permanente com a redação da EC 20/98<br />

1) Art. 40, § 1º, I, com a redação da EC 20/98<br />

Por invali<strong>de</strong>z permanente, com proventos integrais.<br />

Decorrente <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte em serviço, moléstia profissional, ou <strong>do</strong>ença grave,<br />

contagiosa ou incurável, especificadas em Lei<br />

2) Art. 40, § 1º, I, com a redação da EC 20/98<br />

Por invali<strong>de</strong>z permanente, com proventos proporcionais.<br />

Demais casos não estabeleci<strong>do</strong>s para invali<strong>de</strong>z com proventos integrais<br />

3) Art. 40, § 1º, II, com a redação da EC 20/98<br />

Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição.<br />

70 nos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />

4) Art. 40, § 1º, III, “a” com a redação da EC 20/98, combina<strong>do</strong> com o artigo<br />

3º da EC 41/03<br />

Voluntária, por tempo <strong>de</strong> contribuição, com proventos integrais.<br />

� 10 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />

� 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

� Homem: 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

� Mulher: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

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