Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do MunicÃpio de São ...
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Regra Permanente com a redação da EC 20/98<br />
1) Art. 40, § 1º, I, com a redação da EC 20/98<br />
Por invali<strong>de</strong>z permanente, com proventos integrais.<br />
Decorrente <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte em serviço, moléstia profissional, ou <strong>do</strong>ença grave,<br />
contagiosa ou incurável, especificadas em Lei<br />
2) Art. 40, § 1º, I, com a redação da EC 20/98<br />
Por invali<strong>de</strong>z permanente, com proventos proporcionais.<br />
Demais casos não estabeleci<strong>do</strong>s para invali<strong>de</strong>z com proventos integrais<br />
3) Art. 40, § 1º, II, com a redação da EC 20/98<br />
Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo <strong>de</strong> contribuição.<br />
70 nos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong><br />
4) Art. 40, § 1º, III, “a” com a redação da EC 20/98, combina<strong>do</strong> com o artigo<br />
3º da EC 41/03<br />
Voluntária, por tempo <strong>de</strong> contribuição, com proventos integrais.<br />
� 10 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />
� 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
� Homem: 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
� Mulher: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
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