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Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do Município de São ...

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Regras <strong>de</strong> Transição com redação da EC 41/03<br />

1) Art. 2º da EC 41/03<br />

Voluntária, com proventos calcula<strong>do</strong>s pela média<br />

� Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 16.12.98<br />

� 05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />

� Homem: 53 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

� Mulher: 48 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />

� Pedágio <strong>de</strong> 20% <strong>do</strong> tempo que, em 16.12.98, faltaria para completar os 35 ou 30 anos e<br />

Contribuição<br />

� Redução para cada ano antecipa<strong>do</strong> em relação ao limite <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>:<br />

- 3,5% para os que completaram as condições acima até 31.12.05<br />

- 5% para os que completarem as condições acima a partir <strong>de</strong> 01.01.06<br />

Tabelas <strong>de</strong> redução para concessão da aposenta<strong>do</strong>ria pela regra <strong>de</strong> transição (art.<br />

2º da EC 41/03):<br />

1- Para qualquer servi<strong>do</strong>r que completou os requisitos <strong>do</strong> art. 2º da EC<br />

41/2003 até 31/12/2005<br />

Ida<strong>de</strong> Homem/Mulher % a Reduzir (3,5% a.a.) % a Receber<br />

53/48 24,5% 75,5%<br />

54/49 21% 79%<br />

55/50 17,5% 82,5%<br />

56/51 14% 86%<br />

57/52 10,5% 89,5%<br />

58/53 7% 93%<br />

59/54 3,5% 96,5%<br />

60/55 0% 100%<br />

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