Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do MunicÃpio de São ...
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Regra <strong>de</strong> Transição com redação da EC 41/03.<br />
3) Art. 6º da EC 41/03<br />
Voluntária, por tempo <strong>de</strong> contribuição, com proventos integrais.<br />
Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.03<br />
20 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />
10 anos <strong>de</strong> carreira<br />
05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
Homem: 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 35 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
Mulher: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
4) Art. 6º da EC 41/03<br />
Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.<br />
Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.03<br />
Efetivo exercício das funções <strong>de</strong> magistério na educação infantil e no ensino<br />
fundamental e médio<br />
20 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público<br />
10 anos <strong>de</strong> carreira<br />
05 anos <strong>de</strong> efetivo exercício no cargo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria<br />
Homem: 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 30 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
Mulher: 50 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e 25 anos <strong>de</strong> contribuição<br />
REGRAS DO ARTIGO 6º DA EC 41/03:<br />
� OS PROVENTOS NÃO PODERÃO EXCEDER A REMUNERAÇÃO DO<br />
RESPECTIVO SERVIDOR, NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DER A<br />
APOSENTADORIA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES<br />
DOS ARTIGOS 16, 17 E 18 DO DECRETO Nº 46.861, DOC 28/12/05.<br />
� OS SERVIDORES QUE OPTAREM PELO ARTIGO 6º DA EC 41/03<br />
TERÃO PARIDADE NA APOSENTADORIA (ART. 7º, EC 41/03 c.c. ART.<br />
2º, DA EC 47/03).<br />
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