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Cartilha Aposentadoria - Tribunal de Contas do Município de São ...

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7. As transformações ou reclassificações <strong>de</strong> cargos e <strong>de</strong> carreira operadas na forma<br />

da legislação específica serão consi<strong>de</strong>radas para efeito <strong>de</strong> implemento <strong>de</strong> tempo<br />

na carreira e no cargo efetivo em que se dará a aposenta<strong>do</strong>ria. OBS: Casos<br />

diferencia<strong>do</strong>s <strong>de</strong>vem ser submeti<strong>do</strong>s à Secretaria Municipal <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização,<br />

Gestão e Desburocratização – SMG.<br />

8. O tempo <strong>de</strong> efetivo exercício das funções <strong>de</strong> magistério na educação infantil e no<br />

ensino fundamental e médio po<strong>de</strong>rá ser cumpri<strong>do</strong> pelo professor,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> ter ou não habilitação específica, nos termos da <strong>de</strong>cisão<br />

normativa fixada no processo administrativo nº 2000-0.219.048-2.<br />

9. Para efeito <strong>de</strong> contagem <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> efetivo exercício no serviço público, <strong>de</strong><br />

efetivo exercício no cargo, <strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária e <strong>de</strong> carreira, não será<br />

computa<strong>do</strong> o tempo ficto averba<strong>do</strong> (licença-prêmio, férias) após 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 1998.<br />

10. Data <strong>de</strong> ingresso <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r efetivo para fins <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria voluntária:<br />

� Servi<strong>do</strong>res que ingressaram no serviço público a partir <strong>de</strong> 01/01/04:<br />

Submetem-se às regras permanentes previstas pelo artigo 40 da CF/88, na<br />

redação da EC nº 41/2003.<br />

� Servi<strong>do</strong>res que já estavam no serviço público em 16/12/1998:<br />

Submetem-se às regras transitórias da EC 41/03:<br />

� as <strong>do</strong> artigo 2º (aposenta<strong>do</strong>ria voluntária com redução <strong>de</strong> proventos);<br />

� as <strong>do</strong> artigo 3º (direito adquiri<strong>do</strong> à aposenta<strong>do</strong>ria);<br />

� as <strong>do</strong> artigo 6º (aposenta<strong>do</strong>ria voluntária com proventos integrais) ou<br />

Submetem-se às regras transitórias da EC 47/05:<br />

� as regras <strong>do</strong> artigo 3º (aposenta<strong>do</strong>ria voluntária com proventos integrais) ou<br />

Submetem-se às regras permanentes da EC 41/03.<br />

� Os servi<strong>do</strong>res que já estavam no serviço público em 31/12/2003:<br />

Po<strong>de</strong>m submeter- se às regras <strong>do</strong>s artigos 2º, 3º e 6º EC 41/03, bem como<br />

po<strong>de</strong>m optar pelas regras permanentes previstas pelo artigo 40 da CF/88 na<br />

redação da EC 41/03.<br />

11. Fixação da data <strong>de</strong> ingresso, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as regras estabelecidas pela<br />

Orientação Normativa nº 2, DOU <strong>de</strong> 02/04/2009:<br />

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